José instigou Pedro, agindo sobre a vontade deste, de forma a fazer nascer neste a idéia da prática do crime.João prestou auxílio a Pedro, emprestando-lhe uma arma para que pudesse executar o direito. José e joão são considerados, tecnicamente,
No meu humilde entender, a alternativa correta seria a "C". Logo, entende-se por Autor, aquele que pratica as condutas descritas no tipo penal (exceção autoria mediata e a intelectual). Ao passo que partícipes são os auxiliadores que ensejam ao cometimento do crime. Nesse aspecto, há de se concluir que não participam da fase de execução (no máximo preparação), como no caso em tela, José e João através de auxílio moral(instigação) e material (arma), respectivamente, se amoldam à qualidade de partícipes.
Marlone Sampaio da Silva, IMPERATRIZ - MA - marlone2010@gmail.com - 30/05/2010 11:55
Comentário:
Galera :A participação corresponde ao fato de tomar parte no ato de execução iniciado ou terminado por outro o partícipe não realiza o ato principal, mas seus atos a ele acedem.os atos do co-autor é que pressupõem a intervenção direta no ato de execução com acessórios. sendo assim fico com a alternativa (d).abraço a todos
DANIEL, SALVADOR - BA - fagundes_est@yahoo.com.br - 09/04/2010 00:51
Comentário:
Partícipe, para a teoria restritiva da autoria, adotada pelo Código Penal Brasileiro, é todo aquele que contribui, de qualquer modo, para uma determinada infração penal, sem praticar elementos do tipo. Trata-se, assim, de uma atividade acessória. A participação pode ser moral,intelectual ou material, seguindo este raciocínio a resposta certa é a de letra c)... Conduta descrita no artigo 29 do Código Penal...
Paulo Henrique Sabino, RIO DE JANEIRO - RJ - ph-sabino@uol.com.br - 26/03/2010 14:28
Comentário:
no meu entender é a letra D, pois houve oque praticou e o que auxiliou inderetamente. insentivando e fornecendo meios.
rogerio dos santos, PORTO VELHO - SP - rogriouniao@hotmail.com - 12/12/2009 13:48
Comentário:
No caso descrito, eu entendo que a alernativa correta é a "d". Pois o primeiro não participa diretamente do crime, "apena" o estimula servindo como uma ação meramente acessória para a realização do crime. Porém, quanto a Pedro não se pode falar em acessoria, uma vez que este,de forma CONCIENTE, contribuiu fornecendo o istrumento para a realização da ação crminosa.
Rochaelly Xavier Trindade, PAULO AFONSO - BA - rochaelly@hotmail.com - 13/11/2009 16:30
Comentário:
Segundo a maioria doutrinária - autor é aquele de executa a ação descrita no tipo penal e o partícipe é aquele que de qualquer forma colabora para a execução daquele tipo penal. Portanto no meu entendimento José e João são partícipes....
Wellington Queiroz Machado, RIO VERDE - GO - wellingtonqueiroz@hotmail.com - 16/11/2007 23:13
Comentário:
Bem como ensina o promotor de justiça de São Paulo, Fernando Capez, em sua obra D. Penal parte geral, o conceito de autor comporta três teorias. A teoria adotada por ele foi a restritiva seguindo o critério lógico-formal, segundo o qual autor é aquele que realiza a conduta principal, ou seja, realiza o verbo do tipo incriminador. Partícipe é aquele que realiza uma conduta acessória ( teoria da acessoriedade), auxiliando,instingando e induzindo. Co-autores são dois ou mais indivíduos que atuam conjuntamente na realização do verbo do tipo. Portanto, entendo que josé e joão são partícipes, em razão de ambos não terem realizados a conduta principal, um instigou o outro forneceu a arma.
Agemiro Filho, COLINAS DO TOCANTINS - AC - agemirofilho@hotmail.com - 17/10/2007 15:47