MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO
DE INGRESSO AO QUADRO DE SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
A Procuradora-Geral de Justiça e o Presidente da Comissão de Concurso,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução n.º 1932/2003,
resolvem
o presente Edital que estabelece as instruções destinadas ao Concurso
Público para provimento de 200 (duzentos) cargos de Oficial de Promotoria, do
Grupo Ocupacional Básico I - Tabela Única - do Quadro de Servidores do
Ministério Público do Estado do Paraná.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O Concurso será regido por este Edital e sua
execução estará a cargo do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná - UFPR, por meio da Fundação da Universidade Federal do Paraná para o
Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura – FUNPAR, conforme
contrato de prestação de serviços celebrado entre o Ministério Público do Estado do Paraná e a referida Fundação em
15 de janeiro de 2004.
1.2 O Concurso destina-se a selecionar
candidatos para provimento de 200 (duzentos) cargos de Oficial de Promotoria,
do Grupo Ocupacional Básico I - Tabela Única - do Quadro de Servidores do
Ministério Público do Estado do Paraná, para lotação nas Comarcas e/ou Foros
Regionais que compõem os Grupos a que se refere o item 5 (vide também o Anexo
II) deste Edital.
1.3 A divulgação oficial
das informações sobre o presente Concurso dar-se-á através da publicação de
Editais ou avisos:
a) no Diário da Justiça do Estado do Paraná;
b) no site
do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná na Internet – http://www.nc.ufpr.br;
c) no site
do Ministério Público do Paraná na Internet – http://www.mp.pr.gov.br; e,
d) em murais na Subsede da Procuradoria-Geral
de Justiça do Estado do Paraná, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1251,
Rebouças, Curitiba, Paraná.
1.4 As correspondências previstas neste Edital
deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná, Caixa Postal 19021 - Jardim das Américas - Curitiba - PR - CEP
81531-990.
1.5 As dúvidas sobre o presente Concurso
poderão ser esclarecidas com a Secretaria do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná, de segunda a sexta-feira, no horário das
08h30min (oito horas e trinta minutos) às 12h00 (meio-dia) e das 14h00
(quatorze horas) às 17h00 (dezessete horas), através dos telefones (0XX41)
267-6766 e (0XX41) 266-0909 ou do Fax (0XX41) 366-1839 ou, ainda, através do email
1.6 Os candidatos que necessitarem comparecer
ao Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, quando solicitado, deverão dirigir-se ao
Centro Politécnico - Ed. da Administração - 4º andar - Jardim das Américas -
Curitiba - PR.
2. DOS CARGOS, DA
ESCOLARIDADE E DA REMUNERAÇÃO
2.1 Os cargos de Oficial de
Promotoria serão providos no nível inicial do Grupo Ocupacional Básico I da Lei
n.º 14.154, de 08 de outubro de 2003,
publicada no Diário da Justiça do Estado em 09 de outubro de 2003.
2.2 Para ser investido no cargo de que trata
este Edital, o candidato deverá ter concluído, até a data da nomeação, o Ensino
Fundamental ou Equivalente.
2.3 A remuneração do cargo de
Oficial de Promotoria consiste em:
a) salário básico inicial de R$ 470,36
(quatrocentos e setenta reais e trinta e seis centavos), conforme Lei n.º 14.154, de 08 de outubro de 2003;
b) gratificação de produtividade, a qual
pode variar de 10% (dez por cento) a 60% (sessenta por cento) do salário
básico, dependendo do resultado da
Avaliação de Produtividade, conforme Lei n.º 13.665, de 04 de julho de 2002;
c) gratificação de assiduidade, no valor de
R$ 100,00 (cem reais), conforme Lei n.º 13.628, de 11 de junho de 2002.
3. DO REGIME
JURÍDICO, CARGA HORÁRIA, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 Os candidatos aprovados serão nomeados em
cargos efetivos de regime jurídico
estatutário, com carga horária de 40 horas semanais, com direitos,
vantagens, obrigações e atribuições especificadas neste Edital ( Anexo I ) e
nas seguintes Leis Estaduais: Lei n.º 14.154, de 08 de outubro de 2003, Lei n.º
13.665, de 04 de julho de 2002, Lei n.º 13.628, de 11 de junho de 2002, Lei
n.º 11.455, de 10 de julho de 1996 -
Quadro dos Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná e na Lei
n.º 6.174, de 16 de novembro de 1970 -
Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná.
3.2 Os candidatos aprovados serão nomeados e
lotados, a critério do Ministério Público, em uma das Comarcas e/ou Foros
Regionais que compõem o Grupo escolhido pelo candidato no ato da inscrição,
conforme o disposto no item 5 deste Edital (lista dos Grupos constante no Anexo
II).
3.3 As atribuições do cargo de Oficial de
Promotoria são as descritas no Anexo I deste Edital, conforme disposto na
Resolução-PGJ n.º 02, de 08 de janeiro de 2004, publicada no Diário da Justiça
n.º 6538 de 14 de janeiro de 2004.
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1.1 As inscrições serão realizadas,
exclusivamente, por uma das seguintes modalidades e nos períodos abaixo
especificados:
a) via Internet, no site do Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná http://ww.nc.ufpr.br,
iniciando às 08h00 (oito horas) do dia 16 de fevereiro de 2004 e encerrando no
dia 04 de março de 2004 às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove
minutos), devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até 05 de março de 2004 nas Agências dos Correios credenciadas
no Estado do Paraná, observado o horário de fechamento das Agências.
b) nas Agências dos Correios credenciadas no
Estado do Paraná, iniciando às 09h00 (nove) horas do dia 16 de fevereiro de
2004 e encerrando no dia 05 de março de 2004, observado o horário de
fechamento das Agências.
4.1.2 Não serão aceitas inscrições extemporâneas,
condicionais, por via postal, via protocolo, via fac-símile, nem inscrições realizadas
por quaisquer outras modalidades que não as previstas no item anterior.
Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos
os requisitos fixados, será a mesma cancelada.
4.1.3 A taxa de inscrição será de R$ 28,00 (vinte e
oito reais).
4.1.4 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de
inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer, na data da
nomeação, os requisitos indispensáveis à investidura no cargo, especificados no
item 12 deste Edital.
4.1.5 Não serão aceitos pedidos de isenção de
pagamento ou devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo que o interessado,
por qualquer motivo, não venha a efetivá-la.
4.1.6 Será permitida a inscrição
por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com poderes específicos
acompanhado de cópia (frente e verso) das cédulas de identidade do procurador e
do candidato. O modelo de procuração será fornecido na internet pelo Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná no site http://ww.nc.ufpr.br.
4.1.7 Os documentos comprobatórios dos requisitos
previstos no item 12 deste Edital serão exigidos dos candidatos aprovados,
quando da nomeação, importando a não apresentação em insubsistência da
inscrição, nulidade da aprovação e da classificação, bem como perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
4.1.8 A inscrição no Concurso
implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita e irrestrita, pelo
candidato, das condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos
disciplinadores do Concurso, em relação aos quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.9 A inscrição, inclusive no que se refere à
opção de Grupo e da Comarca de realização da prova, bem como no que tange à
decisão de concorrer ou não nas vagas reservadas, será de inteira
responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas
informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências
de eventuais erros e do não preenchimento de qualquer campo necessário à
inscrição.
4.1.10 Não
haverá, em hipótese alguma, devolução da documentação entregue por ocasião da
inscrição.
4.1.11 Independente da
modalidade utilizada na inscrição, o candidato poderá obter a segunda via do
comprovante de inscrição no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal
do Paraná - http://www.nc.ufpr.br.
4.1.12 A relação das inscrições
homologadas, não homologadas e daquelas cuja opção por concorrer às vagas
reservadas não foi aceita por descumprimento dos itens 6.1.4 e 6.2.4, será
publicada por meio de edital no Diário
da Justiça do Estado e disponibilizada no site do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná - http://www.nc.ufpr.br a partir de 15 de março de 2004. O candidato
poderá, então, verificar se houve algum problema relacionado a sua inscrição,
devendo, em caso afirmativo, entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná, pessoalmente (vide endereço no
item 1.6 ) ou pelo telefone (vide item 1.5 ), para verificar o ocorrido.
4.1.13 A pessoa portadora de
deficiência deverá observar, para a inscrição, as exigências estabelecidas no
item 6.1 deste Edital.
4.1.14 O afro-descendente deverá
observar, para a inscrição, as exigências estabelecidas no item 6.2 deste
Edital.
4.1.15 Na ficha de inscrição, o candidato:
a) deverá, obrigatoriamente, optar por concorrer a um dos Grupos descritos no Anexo II, sendo que a ausência desta opção implicará na não efetivação da inscrição;
b) deverá, obrigatoriamente, escolher a
Comarca onde deseja realizar as provas, sendo que a ausência desta opção
implicará na não efetivação da inscrição;
c) que desejar utilizar o tempo de serviço
público prestado ao Estado do Paraná como critério de desempate, deverá,
obrigatoriamente, prestar tal informação no campo apropriado, sendo que a ausência
desta informação implicará na impossibilidade de utilização deste critério de
desempate;
d) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, deverá, além das disposições previstas no item 6.1, manifestar obrigatoriamente essa opção, sendo que a ausência desta implicará na impossibilidade de utilizar-se da reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência;
e) que desejar concorrer às vagas reservadas para afro-descendentes, deverá, além das disposições previstas no item 6.2, manifestar obrigatoriamente essa opção, sendo que a ausência desta implicará na impossibilidade de utilizar-se da reserva de vagas para afro-descendentes;
4.1.16 Na ficha de
inscrição, o candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a
realização das provas deverá, obrigatoriamente, indicar tal necessidade e qual
o atendimento especial desejado. Esta exigência aplica-se inclusive ao
candidato deficiente auditivo que necessitar de uso de aparelho auditivo para a
realização da prova.
4.2
DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
4.2.1 As
inscrições via Internet serão realizadas no site do Núcleo de Concursos
da Universidade Federal do Paraná http://ww.nc.ufpr.br,
iniciando às 08h00 (oito horas) do dia 16 de fevereiro de 2004 e encerrando no
dia 04 de março de 2004 às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove
minutos), devendo o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado até 05 de março
de 2004 nas Agências dos Correios credenciadas no Estado do Paraná, observado o
horário de fechamento das Agências.
4.2.2 Não
serão aceitas as solicitações de inscrições, via Internet, cujos pagamentos não
forem efetuados ou forem efetuados após o prazo estabelecido no item 4.2.1.
4.2.3 Para
efetivar sua inscrição, o candidato que houver feito a inscrição pela Internet
deverá comparecer a uma das Agências dos Correios credenciadas no Estado do
Paraná, e instruir a inscrição com os documentos abaixo relacionados, os quais
serão encaminhados pelos Correios ao Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná:
a) ficha de
inscrição fornecida no final do processo de inscrição via Internet, devidamente
preenchida e assinada;
b) fotocópia da
cédula oficial de identidade ou da carteira de identidade funcional fornecida
pelo órgão público oficial ou carteira de identidade fornecida pelos órgãos e
conselhos de representação de classe ou da carteira de trabalho e previdência
social ou da carteira nacional de habilitação (modelo novo), desde que contendo
a foto do candidato e n.º da carteira de identidade;
c) efetuar o
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) nas
Agências dos Correios credenciadas no Estado do Paraná, através de boleto
fornecido no final do processo de inscrição via Internet;
d) se desejar
concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, juntar
atestado médico com as especificações previstas no item 6.1.4 deste Edital. A
inobservância deste quesito importará na perda do direito a concorrer às vagas
reservadas para as pessoas portadoras de deficiência.
4.2.4
A partir de 23 de março de 2004, o Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná emitirá comprovante de inscrição
que será enviado para o endereço informado pelo candidato na ficha de
inscrição. Caso não receba o comprovante de inscrição, o candidato deverá
contatar a Secretaria do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná,
pessoalmente (vide endereço no item 1.6 ) ou pelo telefone (vide item 1.5 ),
para verificar o ocorrido. O comprovante de inscrição será exigido para
ingresso na sala de provas.
4.2.5
O comprovante de inscrição também estará disponível
para impressão, a partir de 23 de março de 2004, no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - http://ww.nc.ufpr.br.
4.2.6 O Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.2.7 Informações complementares
acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site http://ww.nc.ufpr.br.
4.3
DAS INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS
4.3.1 As inscrições também poderão ser realizadas
nas Agências dos Correios credenciadas no Estado do Paraná, iniciando às 09h00
(nove) horas do dia 16 de fevereiro de 2004 e encerrando no dia 05 de março de
2004, observado o horário de fechamento das Agências.
4.3.2 Para realizar a inscrição
através dessa modalidade, o candidato deverá, primeiramente, adquirir o Manual
do Candidato nas Agências dos Correios mediante o pagamento da taxa de
inscrição de R$ 28,00 (vinte e oito reais). O Manual do Candidato poderá também
ser obtido, gratuitamente, no site http://www.nc.ufpr.br.
4.3.3 Serão confeccionados
somente 10.000 (dez mil) exemplares do Manual do Candidato. Após esgotados
estes, as inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet.
4.3.4 Não serão devolvidos os
valores pagos pelo Manual do Candidato, ainda que o candidato, por qualquer
motivo, não efetive sua inscrição.
4.3.5 Para
efetivar sua inscrição, o candidato deverá comparecer a uma das Agências dos
Correios credenciadas no Estado do Paraná, e instruir a inscrição com os documentos
abaixo relacionados, os quais serão encaminhados pelos Correios ao Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná:
a) ficha de
inscrição fornecida juntamente com o Manual do Candidato, devidamente
preenchida e assinada;
b) fotocópia da cédula
oficial de identidade ou da carteira de identidade funcional fornecida pelo
órgão público oficial ou carteira de identidade fornecida pelos órgãos e
conselhos de representação de classe ou da carteira de trabalho e previdência
social ou da carteira nacional de habilitação (modelo novo), desde que contendo
a foto do candidato e n.º da carteira de identidade;
c) se desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas portadoras de deficiência, juntar atestado médico com as
especificações previstas no item 6.1.4 deste Edital. A inobservância deste
quesito importará na perda do direito a concorrer às vagas reservadas para as
pessoas portadoras de deficiência.
4.3.6 A
partir de 23 de março de 2004, o Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná emitirá comprovante de inscrição que será enviado para o endereço
informado pelo candidato na ficha de inscrição. Caso não receba o comprovante
de inscrição, o candidato deverá em contato com a Secretaria do Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná, pessoalmente (vide endereço no
item 1.6 ) ou pelo telefone (vide item 1.5 ), para verificar o ocorrido. O
comprovante de inscrição será exigido para ingresso na sala de provas.
4.3.7 O
comprovante de inscrição também estará disponível para impressão, a partir de
23 de março de 2004, no site do
Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - http://ww.nc.ufpr.br.
4.4 DO RECURSO À INSCRIÇÃO
4.4.1 A relação das inscrições homologadas, não
homologadas e daquelas cuja opção por concorrer às vagas reservadas não for
aceita por descumprimento dos itens 6.1.4 e 6.2.4, será publicada por meio de
edital no Diário da Justiça do Estado e
disponibilizada no site do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná - http://www.nc.ufpr.br a partir de 15 de março de
2004. O candidato poderá, então, verificar se houve algum problema relacionado
a sua inscrição, devendo, em caso afirmativo, entrar em contato com a
Secretaria do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná,
pessoalmente (vide endereço no item 1.6 ) ou pelo telefone (vide item 1.5 ),
para verificar o ocorrido.
4.4.2 O candidato cuja inscrição
não foi homologada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data da publicação do edital
previsto no item anterior.
4.4.3 Os recursos
deverão ser dirigidos ao Coordenador-Geral do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná, sendo entregues pelo candidato ou terceiro com
procuração contendo poderes e finalidade específica (não necessitando
autenticação em cartório) e protocolados na Secretaria do referido Núcleo (vide endereço no
item 1.6).
4.4.4 Não serão conhecidos os
recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).
4.4.5 O "pedido de recurso" deverá ser
entregue em duas vias, contendo, obrigatoriamente: nome completo do candidato,
assinatura, número da inscrição, cargo e razões do recurso em exposição
detalhada e fundamentada.
4.4.6 Serão
desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não
protocolados diretamente no local indicado ou em desacordo com este Edital.
4.4.7 Após a análise dos recursos, se houver
alterações, será publicado no Diário da Justiça do Estado e disponibilizado no site
do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - http://www.nc.ufpr.br
novo edital com relação das inscrições
homologadas, não homologadas e daquelas cuja opção por concorrer às vagas
reservadas não foi aceita por descumprimento dos itens 6.1.4 e 6.2.4.
4.4.8 Da decisão mencionada no
item anterior não caberá mais recurso na esfera administrativa.
5. DA ESCOLHA DO GRUPO
5.1 O candidato, no ato da inscrição, deverá,
obrigatoriamente, escolher um dos Grupos relacionados no Anexo II deste Edital.
5.2 Cada candidato somente poderá escolher um
dos Grupos relacionados no Anexo II deste Edital, sendo que a escolha por um
Grupo impossibilita o candidato de ser nomeado e lotado em uma Comarca e/ou
Foro Regional integrante de outro Grupo que não o escolhido, ressalvadas as
hipóteses previstas nos itens 5.5 a 5.9.
5.3 A opção por um determinado Grupo implica
aceitação, por parte do candidato, das seguintes regras:
a) o candidato inscrito num determinado Grupo
concorrerá apenas com os candidatos inscritos para aquele Grupo;
b) A nomeação e a lotação do candidato será
realizada, a critério do Ministério Público, exclusivamente, em uma das
Comarcas e/ou Foros Regionais que
compõem o Grupo escolhido;
c) No momento da nomeação do candidato, quando houver mais de uma
Comarca e/ou Foro Regional ofertados pelo Ministério Público para provimento,
fica ressalvado o direito do candidato melhor classificado no Grupo de escolher
a Comarca e/ou Foro Regional em que será lotado;
d) Para efeito do disposto no item anterior, deverá ser obedecida a
ordem de classificação da lista prevista no item 10.1, inciso I, alínea “a”, independentemente da posição do
candidato nas listas destinadas aos beneficiários de reserva de vagas;
e) Caso o candidato não tenha interesse em
nenhuma das Comarcas e/ou Foros Regionais ofertados, o mesmo será excluído do
Concurso, perdendo o direito à vaga.
5.4 As disposições sobre a escolha do Grupo
aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os beneficiários da reserva de
vagas para pessoas portadoras de deficiência e os beneficiários da reserva de
vagas para afro-descendentes, ressalvadas as hipóteses previstas nos itens 5.5
a 5.9.
5.5 Quando, por qualquer motivo, não forem
preenchidas as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência de um
Grupo, será facultado aos candidatos inscritos em outros Grupos optar pela
mudança de Grupo, desde que também tenham concorrido às vagas reservadas às
pessoas portadoras de deficiência, e obedecida, para a convocação, a ordem de
classificação da lista prevista no item 10.1, inciso II, alínea ”b”.
5.6 Quando, por qualquer motivo, não forem
preenchidas as vagas reservadas a afro-descendentes de um Grupo, será facultado
aos candidatos inscritos em outros Grupos optar pela mudança de Grupo, desde
que também tenham concorrido às vagas reservadas a afro-descendentes, e
obedecida, para a convocação, a ordem de classificação da lista prevista no
item 10.1, inciso II, alínea “c”.
5.7 Quando, por qualquer
motivo, não forem preenchidas as vagas de um Grupo, será facultado aos
candidatos inscritos em outros Grupos optar pela mudança de Grupo, obedecida,
para a convocação, a ordem de classificação da lista prevista no item 10.1,
inciso II, alínea “a”.
5.8 Para optar pela mudança de
Grupo prevista nos itens 5.5 a 5.7, serão convocados tão somente o número de
candidatos necessários ao preenchimento das vagas em aberto.
5.9 A mudança de Grupo
prevista nos itens 5.5 a 5.7, bem como a desistência da opção pela mudança de
Grupo, ambas realizadas através de termo específico, serão irrevogáveis.
6. DA RESERVA DE VAGAS
|
Reserva de vagas
- Quadro Explicativo |
||||
|
Grupo |
Total de Vagas |
Vagas não
reservadas |
Vagas reservadas
para pessoas portadoras de deficiência |
Vagas reservadas
para afro-descendentes |
|
Grupo 1 |
31 |
26 |
2 |
3 |
|
Grupo 2 |
17 |
14 |
1 |
2 |
|
Grupo 3 |
20 |
17 |
1 |
2 |
|
Grupo 4 |
14 |
12 |
1 |
1 |
|
Grupo 5 |
16 |
13 |
1 |
2 |
|
Grupo 6 |
18 |
15 |
1 |
2 |
|
Grupo 7 |
19 |
16 |
1 |
2 |
|
Grupo 8 |
20 |
17 |
1 |
2 |
|
Grupo 9 |
22 |
19 |
1 |
2 |
|
Grupo 10 |
23 |
20 |
1 |
2 |
|
Total |
200 |
169 |
11 |
20 |
6.1 DA RESERVA DE
VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
6.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência,
amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 12 e
parágrafos 1º e 2º do art. 13, da Lei Estadual n.º 13.456, de 11 de janeiro
de 2002 e pelo Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, ficam reservadas 11
(onze) das 200 (duzentas) vagas previstas para o cargo de Oficial de
Promotoria, distribuídas nos Grupos conforme explicado no quadro constante do
item 6.
6.1.2 São consideradas pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal n° 3298/99.
6.1.3 Salvo exceção contida no item 6.1.6 deste
Edital e resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°
3298/99, a pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação,
duração, horário e local de realização das provas, bem como no que concerne a
critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do
cargo (item 12.3, alínea “h”).
6.1.4 Para se beneficiar da reserva de vagas
prevista no item 6.1.1, a pessoa portadora de deficiência, conforme definido no
art. 4º do Decreto Federal n° 3298/99, deverá declarar essa condição na ficha
de inscrição, bem como anexar a esta, no momento da inscrição, Atestado Médico
original, em receituário próprio, contendo parecer descritivo do médico
assistente do candidato comprovando a deficiência, devendo, obrigatoriamente,
constar as seguintes informações:
I. nome e n.º do R.G. do candidato;
II. descrição detalhada da(s) deficiência(s);
III. descrição das limitações decorrentes da(s)
deficiência(s);
IV. classificação internacional de doenças (CID);
6.1.5 A inobservância do item anterior importará
na perda do direito a concorrer às vagas reservadas para as pessoas portadoras
de deficiência.
6.1.6 O
candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas deverá, além do disposto no item 6.1.4, enviar ao Núcleo
de Concursos da Universidade Federal do Paraná (vide endereço no item 1.4), até
05 de março de 2004, via SEDEX ou em correspondência registrada com Aviso de
Recebimento (AR), pedido acompanhado de parecer contendo justificativa emitida
por especialista da área de sua deficiência. Neste caso, a duração total das
provas, já incluído o tempo adicional, não ultrapassará 05 (cinco) horas.
6.1.7 O candidato portador de deficiência que
necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá,
além do disposto no item 6.1.4, explicitar na ficha de inscrição qual o
atendimento especial desejado.
6.1.8 Os
deficientes auditivos que necessitarem de uso de aparelhos auditivos, deverão
proceder na forma do disposto no item anterior.
6.1.9 Ao ser convocada para investidura no cargo,
a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se à perícia médica, com o
objetivo de se comprovar a condição de portadora de deficiência, bem como
verificar a compatibilidade da deficiência de que é portadora com o exercício
das atribuições do cargo objeto deste Edital, nos termos do Decreto Federal
3.298/99.
6.1.10 Caso seja verificada, na perícia médica
prevista no item anterior, a incompatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições do cargo objeto deste Edital, a pessoa portadora de deficiência
perderá o direito à vaga.
6.1.11 Caso seja comprovado, na perícia médica
prevista no item 6.1.9, que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo
perderá o direito a usufruir das vagas reservadas às pessoas portadoras de
deficiência.
6.1.12 Quando, por qualquer motivo, não
forem preenchidas as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência de
um Grupo, adotar-se-ão as regras previstas no item 5.5 deste Edital.
6.1.13 Na inexistência de candidatos aptos a
preencher as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as vagas
remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de
classificação da lista prevista no item 10.1, inciso I, alínea “a”,
deste Edital.
6.2 DA RESERVA DE
VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES
6.2.1 Aos afro-descendentes, amparados pela Lei
Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro
de 2003, ficam reservadas 20 (vinte) das 200 (duzentas) vagas previstas para o
cargo de Oficial de Promotoria, distribuídas nos Grupos conforme explicado no
quadro constante do item 6.
6.2.2 Considerar-se-á afro-descendente,
nos termos da Lei Estadual n.º 14.274,
de 24 de dezembro de 2003, aquele que assim se declare expressamente,
identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra.
6.2.3 O afro-descendente participará do Concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de realização das provas, bem como no que
concerne a critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o
exercício do cargo.
6.2.4 Para se beneficiar da reserva de vagas
prevista no item 6.2.1, o afro-descendente deverá assim declarar-se
expressamente na ficha de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda,
a raça etnia negra.
6.2.5 Caso seja detectada a falsidade na
declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas
previstas na Lei Estadual n.º 14.274,
de 24 de dezembro de 2003.
6.2.6 Quando, por qualquer motivo, não
forem preenchidas as vagas reservadas a afro-descendentes de um Grupo,
adotar-se-ão as regras previstas no item 5.6, deste Edital.
6.2.7 Na inexistência de candidatos aptos a
preencher as vagas destinadas a afro-descendentes, as vagas remanescentes serão
ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista
prevista no item 10.1, inciso I, alínea “a”,
deste Edital.
6.2.8 O candidato inscrito como afro-descendente
sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à perícia
médica destinada à verificação da aptidão física e mental para o exercício
atribuições do cargo objeto deste Edital, conforme item 12.3, alínea “h”.
7. DAS PROVAS
7.1 DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.1 As provas serão realizadas no dia 18 de
abril de 2004 (Domingo), no horário das 9h00 (nove horas) às 13h00 (treze
horas), em locais a serem designados através de edital publicado no Diário da
Justiça do Estado e no site do Núcleo de Concursos da Universidade
Federal do Paraná - http://www.nc.ufpr.br, divulgado com
antecedência mínima de 08 (oito) dias.
7.1.2 Não será permitida a entrada, no(s)
prédio(s) em que forem realizadas as provas, do candidato que se apresentar
após as 8h45min (oito horas e quarenta e cinco minutos) - horário oficial de Brasília. Os relógios
do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná serão acertados pelo
serviço HORA CERTA – BRASIL TELECOM – Fone 130. Não serão tolerados atrasos.
7.1.3 Quando da realização das provas, os
candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado, no local
determinado, munidos de:
a) comprovante de inscrição (para
imprimir seu comprovante de inscrição, acesse o site do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná - http://www.nc.ufpr.br);
b) cédula oficial de identidade ou
carteira de identidade funcional fornecida pelo órgão público oficial ou
carteira de identidade fornecida pelos órgãos e conselhos de representação de
classe ou carteira de trabalho e previdência social ou carteira nacional de
habilitação (modelo novo), desde que contendo a foto do candidato e n.º da
carteira de identidade, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada;
c) caneta esferográfica de ponta
grossa, com tinta de cor preta.
7.1.4 O ingresso na sala de provas só será
permitido ao candidato munido dos documentos mencionados no item anterior, que
possibilitem sua perfeita identificação.
7.1.5 Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do prédio onde
forem aplicadas as provas.
7.1.6 Será de inteira
responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão-resposta e sua
integridade, devendo o mesmo assinalar as respostas com caneta esferográfica de
ponta grossa, com tinta de cor preta, vedada qualquer ulterior
modificação.
7.1.7 O candidato deverá
assinalar, para cada questão, uma única resposta. Questões com rasura poderão
ser consideradas erradas pela leitora ótica. Não caberá recurso decorrente do
preenchimento incorreto do cartão-resposta.
7.1.8 As provas serão realizadas nas comarcas de
Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu e
Guarapuava, na mesma data e horários, cabendo ao candidato no ato da inscrição
indicar em qual delas deseja realizar as provas, sendo que não serão aceitas
alterações posteriores à inscrição.
7.1.9 O candidato somente poderá prestar a prova
no local designado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná,
não lhe sendo permitido, em qualquer hipótese, realizá-la em local diverso
daquele previamente definido e informado por edital .
7.1.10 Quando houver dúvida sobre a identificação do
candidato, poderão ser colhidas as impressões digitais do mesmo, como condição
para início e prosseguimento da realização das provas.
7.1.11 A negativa, por parte do candidato, em
fornecer as impressões digitais importará em sua exclusão do Concurso.
7.1.12 Será igualmente excluído do
Concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa
ou inexata;
b) agir com incorreções ou descortesia com
qualquer dos examinadores, executores, auxiliares, fiscais ou autoridades
presentes durante a realização da prova;
c) deixar de comparecer às provas;
d) for, durante a realização da prova, surpreendido
em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos e/ou
materiais não autorizados por este Edital, ou ainda aquele que for apanhado
utilizando-se de qualquer meio ilícito, com o objetivo de obtenção de vantagens
indevidas ou for responsável por falsa identificação pessoal.
7.1.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de
provas, implicando a ausência ou o retardamento do candidato, na sua exclusão
do Concurso, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de provas fora do
local ou horário previstos, salvo exceção contida no item 6.1.6.
7.1.14 É vedada a comunicação do candidato com
qualquer pessoa, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, salvo com
os credenciados à fiscalização.
7.1.15 Não será permitida a consulta a livros,
códigos, manuais, notas, apontamentos, impressos ou similares, bem como usar
máquina calculadora, relógio com calculadora, agenda eletrônica e portar
telefone celular, BIP, gravador, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos
eletrônicos.
7.1.16 Nenhum candidato poderá ausentar-se
do recinto da prova a não ser acompanhado de pessoa credenciada pelo Núcleo de
Concursos da Universidade Federal do Paraná.
7.1.17 Não será computada a questão que tenha mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, bem como aquela não
assinalada no cartão-resposta.
7.1.18 Não haverá substituição do
cartão-resposta, salvo em caso de erro gráfico.
7.1.19 O candidato só poderá retirar-se do recinto de
provas após a entrega do cartão-resposta, o que ocorrerá a partir das 10h00
(dez horas).
7.1.20 Ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal, juntamente com o
cartão-resposta, o seu caderno de questões.
7.1.21 O candidato poderá, ao terminar a prova,
anotar suas respostas em espaço para isso destinado, no próprio caderno de
questões. Tal anotação, no entanto, terá valor meramente informativo para o
candidato, sendo que é imprescindível o preenchimento do cartão-resposta.
7.1.22 No
dia seguinte ao da realização das provas, o Núcleo de Concursos da Universidade
Federal do Paraná divulgará no site http://www.nc.ufpr.br
a íntegra das provas, bem como o gabarito oficial provisório.
7.2. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
7.2.1 O
Concurso será realizado em uma única etapa constituída de:
a) Prova Objetiva – composta de 45
(quarenta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco)
alternativas e apenas 1 (uma) resposta correta, abrangendo assuntos do programa
especificado no Anexo III deste Edital, com valor máximo de 80 pontos, conforme
quadro explicativo abaixo.
b) Prova de Redação – composta de 01 (uma)
questão de redação, com valor máximo de 20 pontos, conforme quadro explicativo
abaixo.
|
Composição das Provas – Quadro Explicativo |
||||
|
Prova |
Composição |
Pontos |
Número de Questões |
Pontos por questão |
|
Objetiva (Valor máximo:
80 pontos) |
Língua
Portuguesa |
40 |
20 |
2 |
|
|
Matemática |
30 |
15 |
2 |
|
|
Informática
Básica |
10 |
10 |
1 |
|
Redação (Valor máximo:
20 pontos) |
Redação |
20 |
1 |
20 |
|
Total |
|
100 |
46 |
|
7.2.2 A
etapa constituída pela Prova Objetiva e pela Prova de Redação, incluído o
preenchimento do cartão-resposta, terá a duração improrrogável de 04 (quatro)
horas, conforme disposto no item 7.1.1 deste Edital.
7.2.3
Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 40 pontos e estiverem melhor classificados
no Grupo, até o limite de 10 vezes o número de vagas do Grupo.
7.2.4 Todos
os candidatos empatados na última posição da classificação prevista no item
anterior serão também considerados aprovados na Prova Objetiva.
7.2.5 Não serão corrigidas as
redações dos candidatos não aprovados na Prova Objetiva.
7.2.6 Serão considerados
aprovados no Concurso os candidatos que:
a) forem aprovados na
Prova Objetiva; e,
b) obtiverem nota
maior que zero na Prova de Redação.
8. DO RECURSO ÀS PROVAS
8.1 Não haverá recurso da
Prova de Redação.
8.2 O candidato poderá
interpor recurso da Prova Objetiva no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da
data da publicação do gabarito oficial provisório da mesma.
8.3 O recurso deverá ser
dirigido ao Coordenador-Geral do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná, sendo entregue pelo candidato ou terceiro com procuração contendo poderes
e finalidade específica (não necessitando autenticação em cartório) e
protocolado na Secretaria do Núcleo de Concursos da Universidade Federal do
Paraná (vide endereço no item 1.6).
8.4 Não serão conhecidos os
recursos enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).
8.5 O recurso à Prova Objetiva deverá ser
apresentado conforme descrição abaixo:
a) o "Pedido de recurso" deverá ser
apresentado em 2 (duas) vias, digitadas ou datilografadas, contendo,
obrigatoriamente: nome completo do candidato, assinatura, número de inscrição e
cargo;
b) as "Razões do recurso" deverão ser
apresentadas em apenas 1 (uma) via, digitada ou datilografada, devendo conter:
o objeto do pedido e as razões do recurso em exposição detalhada e
fundamentada, devendo as mesmas serem apresentadas EM FOLHAS SEPARADAS PARA CADA QUESTÃO RECORRIDA.
8.6 Serão desconsiderados os
recursos interpostos fora do prazo, incompletos, não protocolados diretamente
no local indicado ou entregues em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.7 O recurso à Prova
Objetiva poderá referir-se a erros ou imprecisões relevantes na elaboração das
questões, ou a eventuais discordâncias, consistentes e fundamentadas, em
relação ao gabarito oficial provisório.
8.8 Serão desconsiderados
pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná, questionamentos
relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
8.9 Após a análise dos
recursos, os resultados serão publicados através de edital no Diário da Justiça e no site do
Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná – http://www.nc.ufpr.br,
em caráter irrecorrível na esfera administrativa.
8.10 Se da análise de recursos
resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas
corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as
provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu
resultado divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8.11 Após a análise e decisão dos recursos, será
publicado o gabarito oficial definitivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A
nota obtida no Concurso será o resultado da soma da nota da Prova Objetiva e da
nota da Prova de Redação.
9.2 Os
candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas
no Concurso.
9.3 Em
caso de empate, terá preferência o candidato que tiver o maior número de pontos
nas qeustões de Língua Portuguesa.
9.3 Persistindo
ainda o empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) possuir
maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná;
b) for o
mais idoso.
9.4 Persistindo
a igualdade de notas na classificação final, na hipótese de não ser resolvida a
disputa pelos critérios referidos nos itens anteriores, será realizado sorteio
público.
9.5 Os
critérios de desempate das listas previstas no item 10.1 seguem as regras
estabelecidas nos itens 9.1 a 9.4 deste Edital.
9.6 A relação nominal, com a respectiva
classificação final dos candidatos, será publicada através de edital no
Diário da Justiça do Estado e no site do Núcleo de Concursos da
Universidade Federal do Paraná – http://www.nc.ufpr.br.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 Na divulgação dos resultados do Concurso,
haverá:
I. no âmbito de cada Grupo:
a) lista de classificação geral do Grupo,
contendo a classificação de todos os candidatos aprovados do Grupo, inclusive
os que concorreram às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência e
os que concorreram às vagas reservadas para afro-descendentes;
b) lista de classificação especial para
os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas para pessoas
portadoras de deficiência;
c) lista de classificação especial para
os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas para afro-descendentes.
II. no âmbito do Concurso (sem distinção de
Grupo):
a) lista
de classificação geral do Concurso, contendo a classificação de todos os
candidatos aprovados do
Concurso, inclusive os que concorreram às vagas reservadas para pessoas
portadoras de deficiência e os que concorreram às vagas reservadas para
afro-descendentes;
b) lista
de classificação especial para os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas para
pessoas portadoras de deficiência;
c) lista
de classificação especial para os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas para
afro-descendentes.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO
11.1 O resultado final do Concurso e a
classificação dos candidatos aprovados, após o exame dos recursos, serão homologados
em ato específico da Procuradoria-Geral de Justiça e publicados no Diário da
Justiça do Estado e no site do Núcleo
de Concursos da Universidade Federal do Paraná – http://www.nc.ufpr.br.
11.2 Não será fornecido ao candidato, aprovado
ou não, qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo
para este fim, a homologação publicada no Diário da Justiça do Estado.
11.3 O prazo de validade do Concurso será de 2
(dois) anos, a partir da publicação da homologação no Diário da Justiça do
Estado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
12. DOS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
12.1 A
aprovação do candidato no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, não
assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se
habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.
12.2 A
investidura do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de todos os
documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item abaixo.
12.3 São os
seguintes os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente
Concurso:
a) Nacionalidade
- ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o
candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no artigo 13, do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) Idade
- ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
c) Escolaridade
- ter concluído, até a data da nomeação, o Ensino Fundamental ou Equivalente;
d) Serviço
Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino;
e) Situação
Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Direitos
Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
g) Antecedentes
Criminais - não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em
julgado, salvo reabilitação;
h) Aptidão
Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das
funções do cargo, mesmo na hipótese de o candidato ter optado por concorrer às
vagas reservadas para portadores de deficiência ou para afro-descendentes;
i) Inscrição do CPF - ser inscrito no
CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda)
j) Apresentar os documentos que se fizerem
necessários por ocasião da nomeação.
13.
DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL
13.1 Para efeito de nomeação, os candidatos que
obtiverem classificação até o limite de vagas existentes serão convocados,
mediante edital e obedecida a
classificação e a necessidade da Administração do Ministério Público, para se
submeterem a exames de sanidade física e mental, de caráter eliminatório, sendo
considerados aptos ou inaptos.
13.2 Não será nomeado o candidato que for
julgado inapto para o exercício do cargo para o qual foi aprovado, ainda que
tenha concorrido nas vagas reservadas aos portadores de deficiências e a
afro-descendentes, conforme item 12.3, alínea “h”, deste Edital.
13.3 A convocação para os exames de sanidade
física e mental será efetuada por edital , publicado no Diário da Justiça do
Estado, e por A.R. (Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), considerado o endereço fornecido pelo candidato no ato da
inscrição.
13.4 O candidato aprovado que não comparecer aos
exames de sanidade física e mental, no prazo fixado no edital de convocação e na correspondência expedida
por A.R. (Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos),
perderá o direito à nomeação. Neste caso, será convocado o candidato com
classificação imediatamente posterior.
14.
DA NOMEAÇÃO
14.1 A nomeação respeitará, rigorosamente, a
ordem de classificação final, de conformidade com o número de vagas previstas
neste Edital e se dará conforme as necessidades da Procuradoria-Geral de
Justiça, dentro do prazo de validade do Concurso.
14.2
Os candidatos aprovados também serão convocados por edital , publicado
no Diário da Justiça do Estado, e por A.R. (Aviso de Recebimento da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos), considerado o endereço fornecido pelo
candidato no ato da inscrição, para apresentação da documentação necessária à
nomeação, sendo declarado desistente aquele que não comparecer no local e na
data determinados.
14.3 O candidato aprovado que não apresentar a
documentação necessária à nomeação, no local e na data determinados no
edital de convocação e na correspondência
expedida por A.R. (Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos), perderá o direito à nomeação. Neste caso, será convocado o
candidato com classificação imediatamente posterior.
14.4 Para a nomeação, o candidato deverá apresentar
os seguintes documentos:
a) Fotocópia de cédula de identidade;
b) Fotocópias do título de eleitor e do
comprovante de voto da última eleição;
c) Fotocópia do certificado de conclusão do
ensino fundamental ou equivalente;
d) Fotocópia do certificado de reservista e/ou
dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
e) Certidão do Distribuidor Criminal da
Justiça Estadual e da Justiça Federal, relativas aos 02 (dois) últimos anos do
domicílio;
f) Certidão negativa de antecedentes criminais
da Vara de Execuções Penais da(s) Comarca(s) em que residiu nos últimos 2 anos;
g) Duas fotografias coloridas recentes, no
tamanho 3x4, tiradas com trajes adequados para documentos oficiais;
h) Certidão de tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná (somente para os que utilizarem esta opção como critério de desempate);
i) As fotocópias referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” devem estar acompanhadas dos originais.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
15.1 O preenchimento da ficha de inscrição é de
inteira responsabilidade do candidato, arcando o mesmo com as conseqüências
advindas de eventuais erros no documento.
15.2 O candidato inscrito através de procuração
assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador,
arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no
preenchimento da ficha de inscrição.
15.3 No caso de inscrições feitas em duplicidade
prevalecerá a mais recente considerando o período das inscrições.
15.4 O Ministério Público do Estado do Paraná e
a Universidade Federal do Paraná (Núcleo de Concursos) não se responsabilizarão
pelos transtornos causados pelo fornecimento de endereços incorretos ou
eventuais alterações dos mesmos.
15.5 O candidato que fizer declaração falsa ou
omitir indicação relevante sobre sua vida pregressa terá a inscrição cancelada
e, se já nomeado, sujeitar-se-á à anulação da nomeação e a processo
administrativo, além de responder criminalmente pela falsidade.
15.6 Não haverá atendimento fora do horário e do
local estabelecidos neste Edital.
15.7 Todos os papéis referentes a este Concurso
serão confiados, após seu término, à guarda do Departamento de Recursos Humanos
da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, os quais serão mantidos
pelo prazo de 4 (quatro) anos após a homologação, findo o qual, serão
incinerados.
15.8 Os documentos constantes dos prontuários
dos candidatos serão sigilosos, sendo de consulta exclusiva do Departamento de
Recursos Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Concurso.
Curitiba, 15 de
janeiro de 2004.
MARIA TEREZA UILLE
GOMES
Procuradora-Geral
de Justiça
WILSON JOSÉ
GALHEIRA
Promotor de
Justiça
Presidente da
Comissão
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL N.º 01/2004
ANEXO I
Atribuições do Cargo de Oficial de
Promotoria
·
auxiliar o Promotor de Justiça na realização de
diligências na busca de elementos informativos e provas necessárias às
atividades das Promotorias;
· receber,
protocolar, autuar e controlar a tramitação de processos administrativos e judiciais
atinentes à unidade, inclusive no fórum e outras repartições, observando
prazos, cumprindo despachos e registrando-os devidamente;
· providenciar o
registro, a movimentação e a tramitação de processos administrativos e
judiciais atinentes à unidade, fazendo as devidas anotações, lavrando termos,
certidões, extraindo fotocópias e praticando demais atos correlatos;
· controlar a
emissão e recebimento de correspondências e documentos, anotando em arquivo
próprio as respectivas datas, destinatários e remetentes;
· redigir,
datilografar e/ou digitar ofícios, pronunciamentos, pareceres, petições e
documentos diversos, a partir de minutas e/ou rascunhos, de acordo com a
necessidade ou em cumprimento a determinações superiores;
· fazer a
comunicação dos atos determinados pelo Promotor de Justiça, incluindo-se
intimações e notificações no âmbito interno ou externo da Promotoria;
· fazer atendimento
ao público e realizar entrevistas com testemunhas, preenchendo formulário
específico;
· organizar e manter
atualizados os arquivos da unidade, possibilitando o acesso e pesquisa a quem
dele se servir;
· colaborar em
estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos
de trabalho, para o melhor desenvolvimento das atividades da unidade;
· receber, efetuar e
transferir ligações telefônicas locais e interurbanas, anotando ou enviando
recados, obtendo ou fornecendo informações de sua competência, de acordo com as
necessidades da unidade;
· controlar e manter
atualizada a agenda diária de compromissos dos Promotores de Justiça e da
unidade, de forma geral;
· providenciar a
manutenção de materiais permanentes, tais como microcomputadores, máquinas de
datilografia, calculadoras, ventiladores e outros;
· pesquisar
informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa da unidade,
preparando os expedientes de sua competência;
· operar
equipamentos diversos, como microcomputador, processadores de textos, terminais
de vídeo, fax, máquina de datilografia, máquina calculadora, máquina
fotocopiadora e outros;
· executar outras
atividades de sua competência, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo
seu superior.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL N.º 01/2004
ANEXO II
Almirante Tamandaré
Antonina
Araucária
Bocaiúva do Sul
Campina Grande do Sul
Campo Largo
Cerro Azul
Colombo
Fazenda Rio Grande
Guaratuba
Lapa
Matinhos
Morretes
Paranaguá
Pinhais
Piraquara
Rio Branco do Sul
Rio Negro
São João do Triunfo
São José dos Pinhais
São Mateus do Sul
Castro
Imbituva
Ipiranga
Irati
Jaguariaíva
Ortigueira
Palmeira
Piraí do Sul
Prudentópolis
Rebouças
Reserva
Sengés
Teixeira Soares
Telêmaco Borba
Tibagi
Grupo 3 -
20 vagas
Cantagalo
Catanduvas
Chopinzinho
Clevelândia
Coronel Vivida
Guaraniaçu
Laranjeiras do Sul
Mallet
Mangueirinha
Palmas
Pato Branco
Pinhão
Quedas do Iguaçu
União da Vitória
Barracão
Capanema
Capitão Leônidas Marques
Dois Vizinhos
Francisco Beltrão
Matelândia
Medianeira
Realeza
Salto do Lontra
Santo Antônio do Sudoeste
São Miguel do Iguaçu
Assis Chateaubriand
Campina da Lagoa
Corbélia
Formosa do Oeste
Goioerê
Marechal Cândido Rondon
Palotina
Santa Helena
Toledo
Ubiratã
Barbosa Ferraz
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Faxinal
Grandes Rios
Iretama
Ivaiporã
Mamborê
Manoel Ribas
Palmital
Peabiru
Pitanga
São João do Ivaí
Alto Piquiri
Altônia
Cidade Gaúcha
Cruzeiro do Oeste
Guaíra
Icaraíma
Iporã
Loanda
Nova Londrina
Pérola
Santa Isabel do Ivaí
Terra Roxa
Umuarama
Xambrê
Alto Paraná
Cianorte
Colorado
Engenheiro Beltrão
Mandaguaçu
Mandaguari
Marialva
Nova Esperança
Paraíso do Norte
Paranacity
Paranavaí
Sarandi
Terra Boa
Terra Rica
Apucarana
Arapongas
Assai
Astorga
Bela Vista do Paraíso
Cambé
Centenário do Sul
Ibiporã
Jaguapitã
Jandaia do Sul
Marilândia do Sul
Porecatu
Primeiro de Maio
Rolândia
São Jerônimo da Serra
Sertanópolis
Andirá
Arapoti
Bandeirantes
Cambará
Carlópolis
Congonhinhas
Cornélio Procópio
Curiúva
Ibaiti
Jacarezinho
Joaquim Távora
Nova Fátima
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Santa Mariana
Santo Antônio da Platina
Siqueira Campos
Tomazina
Uraí
Wenceslau Braz
TOTAL: 200 VAGAS
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL N.º 01/2004
ANEXO III
Programa da Prova Objetiva
1- Leitura e interpretação de textos
informativos e literários
2- Morfologia: a) Emprego das palavras:
substantivo, verbo, adjetivo e pronome; b) Emprego dos elementos relacionais:
preposição e conjunção
3 - Sintaxe: a) Estrutura
sintática do período; b) Termos da oração; c) Sintaxe de relação
4 - Ortografia, acentuação e pontuação
5 - Semântica - significação das palavras
6 - Estilística: a) Figuras de palavras; b)
Figuras de construção; c) Figuras de pensamento
MATEMÁTICA
1.
Números naturais: operações, expressões numéricas, problemas, múltiplos
e divisores, MDC, MMC
2.
Números racionais: operações, expressões fracionárias, problemas,
números decimais
3.
Números inteiros: operações, expressões numéricas, problemas
4.
Números reais: operações, expressões numéricas, problemas
5.
Equação do 1º grau: resolução, problemas
6.
Equação do 2º grau: resolução, problemas
7.
Inequação do 1º grau: resolução, problemas
8.
Razão e proporção
9.
Regra de três
10. Porcentagem
11. Expressões
algébricas
12. Produtos notáveis
13. Geometria: noções
intuitivas
14. Figuras
geométricas: polígonos, triângulos, quadriláteros
15. Medidas de
comprimento, medidas de superfície, medidas de volume, medidas de capacidade,
medidas de massa
Informática básica
no sistema operacional Windows 98, no Processador de texto Word 97 ou 2000, dos
seguintes procedimentos: localização de arquivo ou pasta. Criação de documento.
Abrir e salvar documentos. Aplicação de Formatação a um documento/texto. Abrir
arquivos e pasta utilizando Windows Explorer e o Meu Computador. Criação de
Pastas. Impressão de documentos inteiros ou parte dele. Elementos de criação de
textos. Cópia de arquivo ou pasta-utilizando o comando Editar (copiar, colar ou
arrastando), para mesma unidade de disco ou para disquete. Conceitos de
Internet e de Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias,
ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet/Intranet.
Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas,
aplicativos e procedimentos de
informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.
Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e
para realização de cópia de segurança
(backup).