PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU
EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
A COMISSÃO PERMANENTE DO
SERVIÇO CIVIL (COMSER), por determinação do Sr.
Prefeito Municipal, faz saber a todos, que fará realizar, através do Instituto
Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, Concurso Público
para provimento aos empregos abaixo relacionados, do Quadro de Servidores
Públicos Municipais, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
C.L.T.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso destina-se ao
preenchimento de empregos de caráter permanente e vagos
relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante
o prazo de validade do presente Concurso.
1.2. O Concurso, para todos os
efeitos, tem validade de até 02 (dois) anos a partir da data da homologação,
podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, a critério da
municipalidade.
1.3. O período de validade
estabelecido para este Concurso não gera para o Município a obrigatoriedade de
aproveitar todos os candidatos aprovados, e as vagas serão preenchidas de
acordo com as necessidades da admissão. A aprovação gera, para o candidato,
apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no
Concurso.
1.4. Os candidatos aprovados em todas
as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (C.L.T.) e da Legislação do Município de Botucatu.
1.5. A coordenação do Concurso ficará
sob a responsabilidade do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano
do Sul – IMES -, sob supervisão da COMSER – Comissão Permanente do Serviço
Civil e pela Comissão Fiscalizadora designada pela Portaria nº 2968 de de 30 de março de 2004.
1.6. A aplicação e correção das provas bem
como a contagem dos pontos atribuídos aos títulos apresentados, ficará sob a responsabilidade do Instituto Municipal de
Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, que aplicará os critérios
definidos neste Edital.
1.7. O concurso será
de provas para os empregos de Nível Básico (NB) e Nível
Médio (NM) e de provas
e títulos para os empregos de Nível Superior (NS).
2 – DOS EMPREGOS
2.1. O quadro abaixo define os empregos em
concurso, seus respectivos padrões de vencimentos, vagas, vagas para
deficientes, cargas horárias, taxas de inscrições e requisitos necessários para
contratação.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cod |
EMPREGOS |
PADRÕES DE VENCIMENTOS |
VALOR R$ |
VAGAS |
VAGAS P/ DEFICIENTE (ver item 4.11 do Edital) |
CARGA HORÁRIA |
TAXAS DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
|
01 |
Agente Sanitário |
NB-3 |
600,59 |
03 |
00 |
44 horas semanais |
R$ 5,00 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
02 |
Agente de Saúde Pública |
NM-2 |
666,34 |
29 |
02 |
44 horas semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo |
|
03 |
Atendente de Serviços
de Ambulância |
NB-2 |
587,08 |
02 |
00 |
36 horas
semanais |
R$ 5,00 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
04 |
Técnico de Enfermagem |
NM-2 |
666,34 |
09 |
01 |
44 horas
semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem; Registro no COREN do Estado de São Paulo |
|
05 |
Técnico de Laboratório |
NM-2 |
666,34 |
01 |
00 |
44 horas semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo |
|
06 |
Educador em Saúde Pública |
NS-3 |
1056,77 |
02 |
00 |
40 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Pedagogia ou Ciências Sociais ou Serviço Social; Registro
nos respectivos Conselhos Regionais da Classe no Estado de São Paulo |
|
07 |
Enfermeira |
NS-3 |
1234,00 |
07 |
00 |
40 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo de Enfermagem; Registro no respectivo Conselho Regional da
Classe no Estado de São Paulo |
|
08 |
Fonoaudióloga |
NS-2 |
1180,04 |
01 |
00 |
30 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Fonoaudiologia; Registro no
respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo |
|
09 |
Médico Ginecologista |
NS-4 |
1356,09 |
02 |
00 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 (um) ano de
residência médica em ginecologia ou 03 (três) anos de experiência comprovada
na área de saúde da mulher; Registro
no respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo. |
|
10 |
Médico Clínico Geral |
NS-4 |
1356,09 |
02 |
00 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 (um) ano de
residência médica em clínica médica ou 03 (três) anos de experiência
comprovada na área de clínica de saúde do adulto; Registro no respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de
São Paulo. |
|
11 |
Médico Pediatra |
NS-4 |
1356,09 |
01 |
00 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 (um) ano de
residência médica em pediatria ou 03 (três) anos de experiência comprovada na
área de saúde da criança; Registro
no respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo. |
|
12 |
Veterinário
|
NS-4 |
1356,09 |
01 |
00 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Veterinária; Registro no respectivo Conselho Regional da
Classe no Estado de São Paulo. |
3 – DOS REQUISITOS GERAIS
3.1. Para o preenchimento dos empregos
inclusos no presente concurso, serão exigidos dos candidatos aprovados o
preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2. Estar em dia com as obrigações
eleitorais e militares;
3.1.3. Gozar de boa saúde, física e mental, que será comprovada através de exame médico;
3.1.4. Possuir idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
3.1.5.
Possuir os requisitos exigidos acima relacionados (item 2.1) para o
emprego pretendido;
3.1.6.
Não ter sido demitido de emprego público ou destituído de cargos em
comissão por justa causa em falta grave.
3.1.7.
Não estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou
administrativa;
3.1.8.
Atender as restrições contidas no artigo 37, incisos
XVI e XVII da Constituição Federal de 1988 (Acúmulo de cargo/emprego
público);
3.1.9.
Não exercer atividade remunerada ou perceber proventos de inatividade de
pessoas jurídicas de direito público interno, bem como autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas pelo poder público;
3.1.10.Estar no gozo dos direitos políticos;
3.1.11.Atender às condições especiais previstas neste Edital para o
preenchimento do respectivo emprego;
3.2. O não preenchimento dos requisitos
acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser
aprovado no concurso público, acarretará a nulidade de sua participação, bem
como sua responsabilização nos termos da Lei Penal, em caso de prestação de
informações falsas.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1.
O período de inscrição será de 12 a
29 de abril e deverá ser feita no prédio sede da Prefeitura Municipal de
Botucatu, localizado na Praça Professor Pedro Torres, nº 100, Centro, no
horário das 9h às 16h (se a Ficha de Inscrição já estiver sido paga e
chancelada pela Agência e Postos do BANESPA abaixo relacionados).
4.2.
A inscrição deverá ser feita da seguinte forma:
4.2.1.
O interessado poderá receber o Boletim Informativo, contendo o Edital do
Concurso e a Ficha de Inscrição, nos seguintes locais:
4.2.1.1.
Prefeitura Municipal de Botucatu;
4.2.1.2.
Agências e Postos de Atendimento Avançado do BANCO BANESPA:
Agência: Agência Centro – Rua Amando
de Barros, 717
Posto de Atendimento da Prefeitura
Municipal de Botucatu
Posto de Atendimento da UNESP –
Rubião Júnior
Posto de Atendimento da UNESP –
Lajeado
Posto de Atendimento da Vila dos
Lavradores
Posto de Atendimento da Polícia
Militar
4.3. Deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, recolher a taxa nos
locais acima estabelecidos e entregá-la no posto de recebimento de inscrições
localizado no prédio sede da Prefeitura Municipal de Botucatu, situado na Praça
Professor Pedro Torres, nº 100, Centro, no horário das 9h às 16h a fim de
confirmar a inscrição e receber o respectivo protocolo.
4.4. No ato da inscrição
deverá ser pago o valor relativo à taxa de inscrição, a título de ressarcimento
de despesas com material e serviços prestados pelo Instituto Municipal de
Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, respeitados os seguintes valores:
. Ensino
Fundamental Completo: R$ 5,00
. Ensino Médio Completo:
R$ 7,00
. Ensino Superior Completo: R$ 10,00
4.5. Não haverá, em hipótese alguma,
devolução da importância paga, objeto da inscrição do candidato, a não ser em
caso de anulação do concurso.
4.6. Não serão aceitos pedidos de isenção
de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.7. Não será aceita inscrição
condicional ou fora do período estabelecido neste Edital.
4.8. Será cancelada a inscrição se for
verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos
estabelecidos neste Edital.
4.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, facultando ao Município de Botucatu, excluir do
Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem
como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
4.10. A inscrição será imediatamente
deferida quando da entrega nos termos do item 4.3, mediante o correto
preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento
de inscrição e o pagamento das custas de inscrição, considerando-se o
candidato, a partir deste deferimento, devidamente cientificado de todos os
termos deste Edital.
4.11. Às pessoas portadoras de
deficiência, serão asseguradas conforme Lei Complementar Municipal nº 001/90,
alterada pela Lei Complementar nº 147/96 ,desde que
aprovadas, 02 (duas) vagas ao emprego de Agente de Saúde Pública e 01 (uma)
vaga ao emprego de Técnico de Enfermagem, desde que as atribuições do emprego
sejam compatíveis com a intensidade e a extensão da deficiência de que são
portadoras. Aos demais empregos não serão asseguradas vagas,
tendo em vista a aplicação da percentagem regulamentada pela legislação
mencionada acima.
4.11.1. As pessoas portadoras de
deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário
e local de realização das provas.
4.11.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha
de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda,
encaminhar, pessoalmente, ou via sedex ou via carta registrada (AR), ao
Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, localizado
na Avenida Goiás 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, SP – CEP
09550-051, até o dia 29/abril/2004, requerimento acompanhado de laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
4.11.3. Serão consideradas
deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique
em grau acentuado de dificuldade para integração social.
4.11.4 Não serão
considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.11.5. Após o ingresso do
candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida para justificar
a concessão de readaptação de emprego, bem como para aposentadoria por
invalidez.
4.11.6. Os
candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão
requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente, ou via SEDEX ou via carta registrada
(AR), ao
Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul – IMES, localizado
na Avenida Goiás 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, SP – CEP
09550-051, até o dia 29/abril/2004.
4.11.7. Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a
inscrição, não terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado.
4.11.8. Os candidatos constantes da lista especial
(portadores de deficiência) serão convocados pelo Município de Botucatu para
exame médico específico, quando da admissão, com finalidade de avaliação da
compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada.
4.11.9. Havendo parecer médico oficial contrário à condição
de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem
correspondente. (demais candidatos)
4.11.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a
deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados,
com estrita observância da ordem classificatória.
4.12. Será publicada no Semanário Oficial
do Município de Botucatu, relação completa de todos os candidatos inscritos,
com a indicação dos respectivos números de inscrição.
4.13. Serão publicadas listagens de
candidatos: Aprovados - uma apenas
com os deficientes e outra constando os aprovados e classificados até 10 (dez)
vezes o número de vagas oferecidas a cada emprego constantes
no presente edital, já considerando os critérios de desempate. Os candidatos constantes desta lista é que serão aqueles habilitados
para a admissão; Também serão publicadas listagens contendo somente o número
de inscrição dos Aprovados e não Habilitados, Reprovados e Ausentes.
5 – DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
O Concurso Público consistirá de provas objetivas e
contagem de títulos aos empregos de Nível Superior (NS) e de provas objetivas
para os demais empregos (NB e NM), conforme abaixo descrito:
5.2.
A realização das Provas Objetivas, para todos os
cargos, está prevista para o dia 16 de
Maio de 2004 em locais e horários a serem determinados no Edital de Convocação dos Candidatos
e no Cartão de Convocação a ser enviado pelo Correio.
|
EMPREGOS |
PADRÃO DE
VENCIMENTOS |
PROVAS OBJETIVAS |
NÚMERO DE QUESTÕES |
|
Atendente de Serviços de Ambulância |
NB-2 |
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
|
Agente Sanitário |
NB-3 |
Língua Portuguesa Matemática |
20 20 |
|
Agente de Saúde Pública |
NM-2 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Técnico de Enfermagem |
NM-2 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Técnico de Laboratório |
NM-2 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Educador em Saúde Pública |
NS-3 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Enfermeira |
NS-3 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Fonoaudióloga |
NS-2 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Médico Ginecologista |
NS-4 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Médico Clínico Geral |
NS-4 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Médico Pediatra |
NS-4 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
|
Veterinário |
NS-4 |
Conhecimentos em Saúde Pública Conhecimentos Específicos |
10 40 |
5.3.
As provas objetivas terão caráter eliminatório e serão
compostas de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas.
5.4.
A duração das provas objetivas será de 2 (duas) horas para as provas com 40 (quarenta) questões e
de 2h30 (duas horas e trinta minutos) para as provas de 50 (cinquenta)
questões.
5.5.
As provas objetivas versarão sobre os programas
constantes do Anexo I deste Edital.
5.6.
A prova de títulos será realizada na forma prevista no
item 8 deste Edital.
6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A
prova objetiva será realizada na cidade de Botucatu e a aplicação está prevista
para o dia 16 de maio de 2004.
6.2. A confirmação da data e as
informações sobre horário e locais para realização da prova serão divulgadas,
oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no Semanário Oficial
do Município de Botucatu, no site do Instituto IMES e
de Cartões de Convocação, que serão encaminhados pelo IMES aos candidatos pelo
correio.
6.2.1. A convocação feita pelo correio não
tem caráter oficial, sendo meramente informativa.
Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3
(três) dias antes da data prevista da prova, deverá procurar por listagem
afixada no Paço Municipal de Botucatu, situado a Praça Professor Pedro Torres,
100 – Centro ou pela publicação do Edital de Convocação.
6.2.2. Os eventuais erros
de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento,
endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em
formulário específico.
6.3. Ao candidato só será permitida a
realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de
Convocação e no Cartão de Convocação.
6.3.1.
Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver
munido de um dos documentos de identidade no original, conforme segue:
-Cédula de identidade
(RG);
-Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe;
-Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
-Certificado Militar;
-Carteira Nacional de
Habilitação – modelo novo (com foto).
6.3.2. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
(emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira
de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.3.3. Os documentos deverão estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
6.4. Não será admitido no local de
prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
6.5. Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.6. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta
azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e
comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade,
conforme disposto no item 6.3.1.
6.7. Durante a prova objetiva não
serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização
de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento
eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares,
bem como a comunicação com os demais candidatos.
6.7.1. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente
justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções
no que concerne à comunicação com pessoas indicadas pelo Instituto.
6.8. Não será permitido que o candidato se
ausente da sala destinada à realização das provas, após
iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser
devidamente acompanhado por fiscal.
6.9. No ato da realização da prova
objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões, Folha de Respostas
Intermediária e a Folha Definitiva de Respostas.
6.10.
O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas
na Folha de Respostas Intermediária.
6.11.
O candidato entregará o Caderno de Questões para o Fiscal e receberá a
Folha de Respostas Definitiva para nela assinalar as
respostas, ficando com a Folha de Respostas Intermediária que poderá ficar em
seu poder, entregando, quando terminar o preenchimento, a Folha de Respostas
Definitiva para o Fiscal.
6.12. Não serão computadas questões não
respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.13. Por razões de ordem técnica, de
segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares
dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou
Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
6.14. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de
transcorridos 30 minutos do início da prova.
6.15. Será excluído do concurso o
candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a
realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro local que não
seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade
exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de
um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o
prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação (pagers,
celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o
candidato que obtiver, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
7.2.1. O fato do candidato ter sido habilitado na prova objetiva, não
significará que necessariamente estará relacionado na lista de classificação
final, já que constará dessa lista somente o número de candidatos previstos no
item 9.2 deste Edital
8 - DOS TÍTULOS (somente para os empregos de Educador em Saúde Pública,
Enfermeira, Fonoaudióloga, Médico Ginecologista, Médico Clínico Geral, Médico
Pediatra e Veterinário)
8.1. Concorrerão à contagem de pontos por
Títulos somente os candidatos que forem habilitados nas provas objetivas, na
forma do item 7.2, sendo que a pontuação alcançada nos títulos será considerada
apenas para efeito de classificação.
8.2.
A entrega de documentação para avaliação dos títulos
deverá ser feita no mesmo dia da realização da Prova Objetiva (16 de maio de
2004), no local de aplicação das respectivas provas antes do início das mesmas
e o IMES providenciará o recebimento da documentação em envelopes devidamente
etiquetados com os dados de cada candidato.
8.3.
A contagem e a verificação dos títulos serão efetuadas pelo IMES.
8.4.
Serão considerados títulos os discriminados no Anexo II (Tabela de
Títulos), limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados
os demais.
8.5.
Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos
documentos, devendo estes serem apresentados em cópias
reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.
8.6.
Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela
correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato
habilitado no Concurso será:
. para os empregos com
prova objetiva somente, a nota dessa prova;
. para os empregos com prova objetiva e
títulos, a soma dos pontos atribuídos em cada uma;
9.2.
O número de candidatos aprovados relacionados na listagem de
Classificação Final será igual ao resultado da multiplicação do número de vagas
oferecidas para o emprego (item 2.1) por 10(dez), já considerando os critérios
de desempate.
9.2.1. As listagens da
Classificação Final constarão dos classificados ordenados de maneira
decrescente de acordo com o valor da nota final obtida, enumerados em duas
listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial
(portadores de deficiência).
9.3.
As listagens de Classificação Final (geral e especial) serão publicadas
no Semanário Oficial do Município de Botucatu.
9.4. Em caso de igualdade na
classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)Tiver o maior número de
dependentes comprovados nos termos do item 9.5 deste Edital;
b)Tiver maior idade;
c)Maior número de pontos
obtidos na prova objetiva (para os empregos de nível superior).
9.5. A documentação para comprovação da existência
de dependentes, ficará a critério do candidato e deverá ser entregue em 02
(duas) vias (uma será devolvida ao candidato com o visto do recebimento),
mediante eventual convocação para apresentação de tal documentação no prazo
improrrogável oportunamente estipulado, no Paço Municipal de Botucatu, situado
à Praça Professor Pedro Torres, 100 – Centro, sendo uma das cópias
necessariamente autenticada ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.
9.6. O número de dependentes considerado para o
critério de desempate será aquele comprovado pelo candidato mediante eventual
convocação e não necessariamente o número informado na ficha de inscrição.
9.7
A análise e verificação da documentação apresentada para fins
de comprovação de dependentes será feita pelo IMES, em data a ser determinada
pelo Edital de Convocação para a realização das provas objetivas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 Será admitido recurso ao gabarito e à
classificação final, no prazo de 3 (Três) dias úteis
contados a partir das respectivas publicações no Semanário Oficial do
Município. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o
candidato participará condicionalmente do Concurso.
10.2. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento referido no item acima.
10.3. Os recursos deverão ser encaminhados à COMSER – Comissão Permanente do Serviço Civil , via
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Botucatu.
10.4. O recurso deverá conter as seguintes
informações essenciais:
- nome do recorrente;
- endereço completo;
- inscrição;
- emprego.
10.4.1. No caso de recurso em face do
gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo
candidato e o gabarito divulgado no Semanário Oficial do Município de Botucatu,
com argumentação lógica e consistente.
10.4.2. No caso de recurso em face da classificação final, deverão constar as
razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.
10.5. Os recursos deverão estar digitados
ou datilografados, preferencialmente, não serão aceitos recursos interpostos
por via postal comum, fac-simile (fax), telex,
Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
10.6. Os recursos interpostos em desacordo
com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou
avaliados.
10.7.
Os recursos interpostos
fora do prazo
não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data
do respectivo protocolo.
10.8.
Os recursos serão
encaminhados para análise do Instituto IMES, ficando o resultado
sujeito à homologação da COMSER – Comissão Permanente do Serviço Civil.
10.9. O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s)
candidato(s) presente(s) à prova.
10.10. No caso de provimento de recurso
interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação e classificação
no resultado final nos termos deste Edital.
10.11.
Após julgados todos os recursos apresentados, será publicado o
resultado final do concurso no Semanário Oficial do Município de Botucatu, com
as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10 deste Edital.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caberá ao Prefeito Municipal de
Botucatu a homologação deste CONCURSO PÚBLICO, após análise da Comissão
Permanente do Serviço Civil – COMSER, nos termos do Decreto Municipal nº 6.086
de 12 de janeiro de 2000.
12 – DA INVESTIDURA NO EMPREGO
12.1. A investidura dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e será de
acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.
13 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
13.1. Os
candidatos aprovados serão convocados pelo Semanário Oficial do Município e
através de telegrama, encaminhado ao endereço informado pelo candidato em sua
ficha de inscrição, para procederem à aceitação das vagas oferecidas,
seguida rigorosamente a ordem de classificação final.
13.2. O não preenchimento
dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital, implicará na exclusão do candidato do Concurso
Público.
13.3. Para
investidura, além do preenchimento dos requisitos dispostos no item 3.1 deste Edital, o candidato deverá se
submeter a exame médico pré-admissional e apresentar
Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial da Comarca de sua
residência.
13.4. Os
resultados do exame médico pré-admissional e da
Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial terão decisão terminativa.
13.5. Os
candidatos classificados serão admitidos para os empregos, segundo a
conveniência da administração, observada a ordem de classificação final.
13.6. O
candidato que não comparecer a convocação ou dela desistir, perderá o direito
do preenchimento da vaga.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das
condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. A inexatidão das afirmativas ou
irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
14.3. O prazo de validade do concurso
será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data
da sua homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração,
de acordo com o artigo 37, inciso III da Constituição Federal e parágrafo 2º do
artigo 2º do Decreto n.º 6086/2000.
14.4. A aprovação e a classificação
definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à
investidura, reservando-se ao Município de Botucatu a prerrogativa de proceder
às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do
concurso.
14.5. O candidato deverá manter
atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação
definitiva junto ao Instituto IMES e após a homologação do concurso, junto à
Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de Botucatu.
14.6. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação
dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado no Semanário Oficial do Município de
Botucatu.
14.7. O não atendimento, pelo
candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação
do concurso, a qualquer tempo.
14.8. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a
este concurso por meio do Semanário Oficial do Município.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Permanente do Serviço Civil – COMSER -, em conjunto com a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização designada pela Portaria nº 2968 de 30 de março de
2004 e Instituto IMES, se necessário.
JOSÉ CARLOS DE PAULA
Presidente – COMSER
ANEXO I – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Português:
Interpretação de Texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos. Encontros
consonantais. Dígrafos. Sílaba. Divisão silábica: classificação. Ortografia.
Acentuação gráfica. Substantivos: flexão, classificação, formação. Adjetivos:
flexão, locuções adjetivas, adjetivos pátrios. Artigos: classificação, emprego.
Numerais. Pronomes: classificação, emprego, colocação. Verbos: regulares e
irregulares, flexão, vozes do verbo. Advérbio. Preposição. Sintaxe: de
concordância (nominal e verbal) e de regência (nominal e verbal). Termos da
oração: sujeito e predicado. e complementos verbais
Objetos direto e objeto indireto).
Matemática: Resolução de situações problemas
envolvendo:
Teoria dos conjuntos. Números
naturais inteiros, racionais e fracionários. As quatro operações fundamentais.
Divisores e múltiplos dos números naturais. Sistemas de medidas: comprimento,
superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (R$).
Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples.
Equação de primeiro grau/Sistema.
Sistema Único de Saúde. Legislações sobre Saúde: Lei
8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br;
Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br.
Conhecimentos
Específicos
Noções básicas sobre conceitos Epidemiológicos: Endemias,
epidemias, surtos; Agente infeccioso, Fontes de infecção; Transmissão de
agentes infecciosos; Período de incubação e de transmissibilidade; Transmissor
e hospedeiro intermediário; Imunidade e Susceptibilidade; Pactos e agendas de
saúde local; Saúde do trabalhador; Programa de Controle de Raiva;
Leishmanioses; Parasitologia; Animais peçonhentos; Febre Amarela: definição,
agente etiológico, transmissor, cadeia de transmissão, profilaxia; Dengue:
definição, agente etiológico, transmissor, cadeia de transmissão, profilaxia e
estratégias de controle;
Português:
Interpretação de Texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos. Encontros
consonantais. Dígrafos. Sílaba. Divisão silábica: classificação. Ortografia.
Acentuação gráfica. Substantivos: flexão, classificação, formação. Adjetivos:
flexão, locuções adjetivas, adjetivos pátrios. Artigos: classificação, emprego.
Numerais. Pronomes: classificação, emprego, colocação. Verbos: regulares e
irregulares, flexão, vozes do verbo. Advérbio. Preposição. Sintaxe: de
concordância (nominal e verbal) e de regência (nominal e verbal). Termos da
oração: sujeito e predicado. e complementos verbais
Objetos direto e objeto indireto).
Matemática: Resolução de situações problemas
envolvendo:
Teoria dos conjuntos. Números naturais inteiros, racionais e
fracionários. As quatro operações fundamentais. Divisores e múltiplos dos
números naturais. Sistemas de medidas: comprimento, superfície, volume e massa.
Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (R$). Regra de 3 simples.
Porcentagem e juros simples. Equação de primeiro grau/Sistema.
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: www.conselho.saúde.gov.br;
Lei Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde. Manual
de Técnicas Básicas de Enfermagem – E. P. U.;Norma do
Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Documentos Básicos de
Enfermagem; Noções de anatomia e fisiologia humana; Fundamentos de Enfermagem:
Técnicas básicas. Cálculo de dosagem de medicamento. Enfermagem
Médico-Cirúrgica: Noções de desinfecção e esterilização. Assistência de
enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem a
pacientes portadores de doenças crônico-degenerativas (Diabetes, Hipertensão
Arterial). Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da
mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do
câncer ginecológico e planejamento familiar). Assistência de enfermagem à saúde
da criança (cuidados com o recém nascido, amamentação,
crescimento, desenvolvimento, doenças de maior prevalência na infância).
Noções de vigilância à saúde: Conceito e tipo de imunidade. Programa de
imunização. Doenças de notificação compulsória. Visita domiciliar. Assistência de enfermagem em urgência e
emergência: Noções de primeiros socorros; Lei do Exercício Profissional:
Legislação. Ética.
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Legislações sobre Saúde:
Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Noções básicas sobre conceitos Epidemiológicos: Endemias,
epidemias, surtos; Agente infeccioso, Fontes de infecção;
Transmissão de agentes infecciosos; Período de incubação e
de transmissibilidade; Transmissor e hospedeiro intermediário; Imunidade e
Susceptibilidade. Noções Básicas sobre: Pactos e agendas de saúde local;
Programa de Controle de Raiva; Vigilância Entomológica; Leishmanioses; Animais
peçonhentos. Febre Amarela: definição, agente etiológico, transmissor, cadeia
de transmissão, profilaxia; Dengue: definição, agente etiológico, transmissor,
cadeia de transmissão, profilaxia; Instrumentos: uso e funcionamento
(microscópio, espectrofotômetro, balança analítica, centrífugas, etc..); Princípios básicos em coletas de materiais biológicos;
Preparo de vidrarias; Preparo de corantes;
Preparo de reagentes químicos; Preparo de lâminas para a
observação microscópica; Esterilização e desinfecção; Microbiologia: preparação
de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura; Noções de
bacteriologia; Parasitologia: noções básicas dos ciclos parasitários,
preparação das fezes para exame; Princípios básicos dos métodos: Faust, Hoffman, Kato e Rugai; Imunologia: noções básicas de antígeno e anticorpo; Biossegurança. Lei Municipal N.º
3.526, de 22 de Maio de 1996. http://www.camarabotucatu.sp.gov.br/camver/leimun/1996/03526001.pdf
Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: www.conselho.saúde.gov.br;
Lei Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos
Específicos
Noções e Conceitos de Vigilância Epidemiológica; Noções
de Educação Popular em Saúde (Administração, Planejamento e Métodos
pedagógicos); Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – Portaria
1.399 DE 15 de dezembro de 1999; Sistema de Vigilância Epidemiológica –
Conceitos e Estrutura – CVE 1998; Planejamento de Ações Educativas – Teoria e
Prática –Educação em Saúde, manual para operacionalização das ações educativas
no SUS – SP.; Técnicas de Ensino Aprendizagens aplicadas à Educação em Saúde –
FUNASA – MS/1999.
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080
de 19/09/90 - Site: www.conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da
Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de
Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde;
Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde;
Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de
Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e
Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica:
Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na
central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças
crônico-degenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de
enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis;
Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério,
climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a
saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento,
amamentação, intercorrências na infância); Enfermagem
em urgências e emergências: Primeiros socorros; Atenção a
saúde do idoso: Independ6encia funcional e autonomia. Vulnerabilidade;
Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de
notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança.
Imunização. Visita domiciliar; Administração aplicada à enfermagem:
Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e
legislação; Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM):
protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de
Diabetes e Hipertensão Arterial. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: www.conselho.saúde.gov.br;
Lei Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br.
Conhecimentos Específicos
Desenvolvimento da linguagem, diagnóstico e tratamento dos
distúrbios da comunicação humana; Fonoaudiologia e
saúde coletiva; Bioética, ética e legislação fonoaudiológica; Audiometria
tonal liminar, logoaudiometria, imitanciometria:
procedimentos e aplicações clínicas; Mascaramento
clínico: aplicabilidade; Emissões otoacústicas; Eletrofisiologia; Indicação e adaptação de próteses
auditivas; Percepção da fala; Perda auditiva induzida por ruído – PAIR -
histórico, etiopatogenia, sinais e sintomas,
diagnóstico; Trauma Acústico; Aspectos legais referentes ao ruído e outros
agentes nocivos à audição; Classificações da perda auditiva induzida pelo
ruído; Programa de conservação auditiva e gerenciamento audiométrico:
definição, objetivos; funcionalidade equipe
multidisciplinar integrante; Equipamento de proteção individual; Reabilitação
Auditiva e vestibular; MINISTÉRIO DO TRABALHO PORTARIA 19 – Diretrizes e
parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados; Ministério do
Trabalho Segurança E Medicina do Trabalho – Norma Regulamentadora
– NR-7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional (alteração).
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br;
Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Ginecologia: Ciclo menstrual normal e distúrbios – amenorréia e dismenorréia; Sangramento uterino anormal; Puberdade
normal; Distúrbios gineco-endócrinos; Endometriose; Síndrome do climatério e menopausa;
Planejamento familiar; Prevenção de doenças ginecológicas; Infecções genito-urinárias e DST; Incontinência, prolapsos
e distúrbios do assoalho pélvico; Doenças benignas de útero, ovário e mama;
Doenças do colo, vagina e vulva; Câncer de útero (endométrio e colo), vulva, vagina,
ovário e mama-exame, diagnóstico, conduta e seguimento ao nível primário de
atenção; A ética médica do atendimento à mulher. Responsabilidades, deveres e
direitos do médico. Obstetrícia: Assistência humanizada à gestante;
Assistência Pré-Natal à gestante sem riscos; Assistência Pré-Natal à gestante
com patologias; Urgências e emergências Maternas – diagnóstico e conduta ao
nível de atenção primária; Gestação de alto risco – seguimento ambulatorial
conjunto, diagnóstico e encaminhamento; Puerpério –
seguimento ambulatorial, orientação de contracepção; Aleitamento Materno –
aconselhamento e orientações que antecedem e sucedem ao parto; Código de Ética
Médica.
Cód. 10
– Médico Clínico Geral
Conhecimentos em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br;
Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde
– Site: www.botucatu.sp.gov.br.
Conhecimentos Específicos
Condutas clínicas em atenção primária; Doenças
cardiovasculares – Hipertensão arterial, dislipidemias;
Doenças respiratórias; Doenças renais; Distúrbios do Trato Gastro
Intestinal e doenças do Sistema Digestivo; Distúrbios hematológicos mais
freqüentes ambulatorialmente; Assistência ao paciente
portador de patologia crônica – suporte físico, nutricional e psicológico;
Oncologia – avaliação para suspeita dignóstica,
conduta e seguimento em nível de atenção primária; Doenças endocrinológicas e
do sistema imune – Diabetes Mellitus; Afeções dermatológicas mais freqüentes na prática clínica;
Doenças infecciosas e parasitárias – Tuberculose e Hanseníase; Doenças de
Notificação Compulsória – Sistema de Vigilância Epidemiológica; Doenças musculoesqueléticas e do tecido conjuntivo – abordagem do
paciente, diagnóstico e seguimento no nível primário de atenção; Doenças
Neurológicas – diagnóstico da doença aguda, conduta. Seguimento ambulatorial de
patologias crônicas; Saúde do Idoso – o atendimento global ao paciente idoso; A
Ética Médica no atendimento ao paciente. Código de Ética Médica.
Cód.
11 – Médico Pediatra
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde.
Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Assistência global à criança e à família; Vacina, Calendário
Vacinal: contra-indicações e efeitos adversos; Puericultura; Pediatria
Neonatal; Programa de Saúde do Escolar; Adolescência Normal – seguimento
ambulatorial; Distúrbios Nutricionais – diagnóstico e tratamento, programas de
combate; Psicopatologia – manifestações psíquicas de causas orgânicas, eventos
psicológicos críticos e suas repercussões; Doenças infecto-contagiosas e
parasitárias; Doenças de Notificação Compulsória – Sistema de Vigilância
Epidemiológica; Distúrbios do Trato Gastrintestinal – Refluxo Gastro-Esofágico, Constipação, Diarréia; Distúrbios do
Aparelho Genito-Urinário; Patologias alérgicas e
endocrinológicas; Doenças hematológicas de grande incidência e tratamento
ambulatorial; Atenção Primária à criança com distúrbio Cardíaco; Distúrbios
Respiratórios Agudos – Vias aéreas Superiores e Inferiores; Afecções
dermatológicas freqüentes – diagnóstico e tratamento em Centro de Saúde;
Diagnóstico diferencial de adenomegalias – avaliação diagnóstica, tratamento e
seguimento; Doenças músculo-esqueléticas e do tecido
conjuntivo – abordagem diagnóstica e seguimento no nível primário de atenção;
Afecções Oftalmológicas mais freqüentes; Afeções do
Sistema Nervoso Central – patologias agudas: diagnóstico e condutas, seguimento
de patologias crônicas; A ética médica no atendimento à criança e sua família.
Código de Ética Médica; Estatuto da Criança e do adolescente (ECA)
Conhecimentos
em Saúde Pública
Sistema Único de Saúde. Legislação: Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br;
Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saúde.gov.br; Lei
Orgânica Municipal - Capítulo da Saúde – Site: www.botucatu.sp.gov.br
Conhecimentos Específicos
Ética Veterinária; Epidemiologia e saneamento; Cadeia
epidemiológica; Inquérito epidemiológico – conceito, elaboração e sua
importância; Relação hospedeiro e ambiente; Principais
objetivos da epidemiologia sanitária; Equilíbrios eco-epidemiológicos;
Manipulação de Pesticidas e procedimentos de segurança; Zoonoses;
Programa de controle da raiva; Zoonoses parasitárias, bacterianas e virais; Controle de
vetores transmissores e de reservatórios de doenças; Métodos de controle e
erradicação de zoonoses; Controle de insetos e
roedores; Influencia dos fatores ecológicos no aparecimento de epidemias;
Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Guia de vigilância epidemiológica /
Fundação Nacional deSaúde.5.ed.Brasília:FUNASA,2002.http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/guia_vig_epi_vol_l.pdf
http://dtr2001.saude.gov.br/svs/pub/pdfs/guia_vig_epi_vol_ll.pdf;
Código Sanitário do Estado de São Paulo: Decreto 12342, de 27 de
setembro de 1978: regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde
no campo de competência da Secretaria do Estado da Saúde. 4
ed. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1991. http://www.cvs.saude.sp.gov.br/download.asp?tipo=zip&arquivo=78de12342.zip;
Lei Municipal n.º 3.526, de 22 de Maio de 1996. http://www.camarabotucatu.sp.gov.br/camver/leimun/1996/03526001.pdf
Lei
estadual 10.083 de
23/9/98; http://www.cvs.saude.sp.gov.br/download.asp?tipo=zip&arquivo=le10083.zip
Anexo II – TÍTULOS
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
A – Curso
de Especialização: Enfermagem em Saúde Pública, com duração mínima de 360
horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da
conclusão do curso, com indicação do número de horas e período de realização.
No caso de declaração de conclusão de curso, deverá vir acompanhada do
respectivo Histórico Escolar. |
|
B. –
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
1,5 - em
andamento; 3,0 – concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou
declaração/certificado de andamento ou conclusão do curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar. |
|
C. –
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0
– concluído |
5,0 |
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
A – Curso
de Especialização: Educação em Saúde Pública, com duração mínima de 360
horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da
conclusão do curso, com indicação do número de horas e período de realização.
No caso de declaração de conclusão de curso, deverá vir acompanhada do
respectivo Histórico Escolar. |
|
B. –
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
1,5 - em
andamento; 3,0 – concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou
declaração/certificado de andamento ou conclusão do curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar. |
|
C. –
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0
– concluído |
5,0 |
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
A – Curso
de Especialização em Fonoaudiologia, com duração
mínima de 360 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da
conclusão do curso, com indicação do número de horas e período de realização.
No caso de declaração de conclusão de curso, deverá vir acompanhada do
respectivo Histórico Escolar. |
|
B. –
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
1,5 - em
andamento; 3,0 – concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou
declaração/certificado de andamento ou conclusão do curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar. |
|
C. –
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0
– concluído |
5,0 |
* ver itens 1.1. e 1.2. deste anexo.
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
A. –
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0 - concluído |
5,0 |
Diploma devidamente registrado ou
declaração/certificado de andamento ou conclusão do curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar. |
|
B. –
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0
- concluído |
5,0 |
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
A – Curso
de Especialização em Veterinária, com duração mínima de 360 horas, concluído
até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da
conclusão do curso, com indicação do número de horas e período de realização.
No caso de declaração de conclusão de curso, deverá vir acompanhada do
respectivo Histórico Escolar. |
|
B. –
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
1,5 - em
andamento; 3,0 – concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou
declaração/certificado de andamento ou conclusão do curso, acompanhado do
respectivo Histórico Escolar. |
|
C. –
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 - em
andamento; 5,0
– concluído |
5,0 |
1.1.
Todos os títulos acima especificados deverão conter
timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável
e data.
1.2.
Após a apresentação/entrega dos títulos pelo candidato,
não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer
documentos.
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
Período de
recebimento das inscrições: De 12 a 29 de abril de 2004
Data provável para
realização das Provas Objetivas:16 de maio de 2004
Entrega da
documentação para avaliação de Títulos (Cargos de Nível Universitário):16 de maio de 2004
Publicação dos
resultados e convocação para entrega da documentação relativa a dependentes: 27
de maio de 2004
Período para entrega
da documentação referente a dependentes:28 a 30 de
maio (inclusive Sábado e Domingo)
Data provável para
publicação a Classificação Final, considerando os critérios
de desempate: 10 de junho de 2004
SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
FUNDAÇÃO
UNI
EDITAL DE ABERTURA DE
PROCESSO SELETIVO
A
FUNDAÇÃO UNI, por determinação de seu Presidente, faz saber a todos, que fará
realizar, através do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do
Sul - IMES, Processo Seletivo para provimento a função abaixo relacionada, do
Quadro de Servidores da FUNDAÇÃO UNI, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - C.L.T.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo
destina-se ao preenchimento de função relacionada neste Edital, mais as que
vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade do presente Concurso.
1.2. O Processo Seletivo,
para todos os efeitos, tem validade de até 01 (um) anos a partir da data da
homologação, podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, a
critério da FUNDAÇÃO UNI.
1.3. O período de
validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a FUNDAÇÃO UNI
a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos aprovados,
e as vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da admissão. A
aprovação gera, para o
candidato, apenas o
direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.
1.4. Os candidatos
aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.)
e da Legislação do
Município de Botucatu.
1.5. A coordenação do
Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade do Instituto Municipal de
Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES -, sob supervisão da FUNDAÇÃO UNI.
1.6. A aplicação e
correção das provas bem como a contagem dos pontos atribuídos aos títulos
apresentados, ficará sob a responsabilidade do Instituto Municipal de Ensino
Superior de São Caetano do Sul - IMES, que aplicará os critérios definidos
neste Edital.
1.7. O concurso será de
provas e títulos.
2 - DO EMPREGO
2.1.
O quadro abaixo define a função em seleção, seu padrão de vencimentos, vaga,
carga horária, taxa de inscrição e requisito necessário para contratação.
|
Cód |
EMPREGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
NÚMERO FINAL DE CLASSIFICADOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS |
TIPOS DE PROVAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
13 |
Farmacêutico-
Bioquímico |
01 |
10 |
40 horas
semanais |
(*) R$
930,00 |
Curso
Superior na área |
CSP/CE |
30,00 |
3 - DOS REQUISITOS GERAIS
3.1.Para
o preenchimento da vaga inclusa nessa seleção, serão exigidos dos candidatos
aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
3.1.1.
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.1.3.
Gozar de boa saúde, física e mental, que será comprovada através de exame
médico;
3.1.4.
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.5.
Possuir os requisitos exigidos acima relacionados (item 2.1) para o emprego
pretendido;
3.1.6.
Não ter sido demitido de emprego público ou destituído de cargos em comissão
por justa causa em falta grave.
3.1.7.
Não estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou
administrativa;
3.1.8.
Atender as restrições contidas no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição
Federal de 1988 (Acúmulo de cargo/emprego público);
3.1.9.
Não exercer atividade remunerada ou perceber proventos de inatividade de
pessoas jurídicas de direito público interno, bem como autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas pelo poder público;
3.1.10.Estar
no gozo dos direitos políticos;
3.1.11.Atender
às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do
respectivo emprego;
3.2.
O não preenchimento dos requisitos acima elencados,
mesmo que o candidato venha a ser aprovado no processo seletivo, acarretará a
nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei
Penal, em caso de prestação de informações falsas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1.
O período de inscrição será de 12 a 29 de abril, no horário de expediente
bancário.
4.2.
A inscrição deverá ser feita da seguinte forma:
4.2.1.
O interessado poderá receber o Boletim Informativo, contendo o Edital do
Processo Seletivo e a Ficha de Inscrição, nos seguintes locais:
4.2.1.1.
FUNDAÇÃO UNI;
4.2.1.2.
Paço Municipal;
4.2.1.3.
Agências e Postos de Atendimento Avançado do BANCO BANESPA:
Agência:
Agência Centro - R Amando de Barros, 717
Posto
de Atendimento da FUNDAÇÃO UNI
Posto
de Atendimento da UNESP – Rubião Júnior
Posto
de Atendimento da UNESP - Lajeado
Posto
de Atendimento da Vila dos Lavradores
Posto
de Atendimento da Polícia Militar
4.3.
No ato da inscrição deverá ser pago o valor de R$ 30,00 (trinta reais) relativo
à taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e
serviços prestados pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano
do Sul - IMES.
4.4.
O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do
próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após
a respectiva compensação.
4.5.
Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da
inscrição do candidato, a não ser em caso de anulação do Processo Seletivo.
4.6.
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
4.7.
Não será aceita inscrição condicional ou fora do período estabelecido neste
Edital.
4.8.
Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não
atendimento a todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.9.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, facultando à FUNDAÇÃO UNI, excluir do processo seletivo aquele
que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.10.
A inscrição será imediatamente deferida mediante o correto preenchimento da
ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o
pagamento das custas de inscrição, considerando-se o candidato, a partir deste
deferimento, devidamente cientificado de todos os termos deste Edital.
4.11.
Nos termos da legislação pertinente e em decorrência da existência de uma única
vaga, não será destinada vaga para pessoas portadoras de deficiência. Os
candidatos portadores de deficiência poderão concorrer em igualdade de
condições com os demais candidatos.
4.12.Será
publicada no Semanário Oficial do Município de Botucatu, relação completa de
todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de
inscrição.
4.13.
Serão publicadas listagens de candidatos: Aprovados - uma apenas com os
deficientes e outra constando os aprovados e classificados até 10 (dez) vezes o
número de vagas oferecidas a cada emprego constantes no presente edital, já
considerando os critérios de desempate. Os candidatos constantes desta lista é
que serão aqueles habilitados para a admissão; Também serão publicadas
listagens contendo somente o número de inscrição dos Aprovados e não
Habilitados, Reprovados e Ausentes.
5 - DA PROVA OBJETIVA
5.1.
O processo seletivo consistirá de prova objetiva e contagem de títulos.
5.2.
A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 16 de Maio de 2004 em
locais a serem determinados no Edital de Convocação dos Candidatos e no Cartão
de Convocação a ser enviado pelo Correio.
5.3.
A prova objetiva terá caráter eliminatório e será composta de questões de
múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas.
5.4.
A duração da prova objetiva será de 2h30 (duas horas e trinta minutos).
5.5.
A prova objetiva versará sobre os programa constante do Anexo I deste Edital.
5.6.
A prova de títulos será realizada na forma prevista no item 8 deste Edital.
6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
6.1.
A prova objetiva será realizada na cidade de Botucatu e a aplicação está
prevista para o dia 16 de maio de 2004.
6.2.
A confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização
da prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação publicado
no Semanário Oficial do Município de Botucatu, no site
do Instituto IMES e de Cartões de Convocação, que serão encaminhados pelo IMES
aos candidatos pelo correio.
6.2.1.
A convocação feita pelo correio não tem caráter oficial, sendo meramente
informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias
antes da data prevista da prova, deverá procurar por listagem afixada no mural
da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria Municipal de Saúde, situado a Praça Professor
Pedro Torres, 100 - Centro ou pela publicação do Edital de Convocação.
6.2.2.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da
prova objetiva, em formulário específico.
6.3.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e
horário constantes no Edital de Convocação e no Cartão
de
Convocação.
6.3.1.Somente
será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de um dos
documentos de identidade no original, conforme segue:
-
Cédula de identidade (RG);
-
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
-
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
-
Certificado Militar;
-
Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto).
6.3.2.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de
Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.3.3.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.4.
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário determinado.
6.5.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato.
6.6.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova
objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha
macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade,
conforme disposto no item 6.3.1.
6.7.
Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com
calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os
demais candidatos.
6.7.1.
Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente
justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções
no que concerne à comunicação com pessoas indicadas pelo Instituto.
6.8.Não
será permitido que o candidato se ausente da sala destinada à realização das
provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá
ser devidamente acompanhado por fiscal.
6.9.No
ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a
Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de
prova levando qualquer um desses materiais.
6.10.O
candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha
de Respostas Intermediária.
6.11.O
candidato entregará o Caderno de Questões para o Fiscal e receberá a Folha de
Respostas Definitiva para nela assinalar as
respostas,
ficando com a Folha de Respostas Intermediária que poderá ficar em seu poder,
entregando, quando terminar o preenchimento a Folha de Respostas Definitiva
para o Fiscal.
6.12.Não
serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.13.
Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o
IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a
Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do
Processo Seletivo.
6.14.
O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 minutos do
início da prova.
6.15.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste edital:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b)
apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de
convocação e no cartão de convocação;
c)
não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste
Edital, para a realização da prova;
e)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f)
ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h)
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (pagers, celulares, etc.);
i)
lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j)
não devolver integralmente o material solicitado;
l)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1.A
prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá
caráter eliminatório e classificatório.
7.2.Será
considerado habilitado o candidato que obtiver, nota igual ou superior a 50
(cinqüenta) pontos.
7.2.1.O
fato do candidato ter sido habilitado na prova objetiva, não significará que
necessariamente estará relacionado na lista de classificação final, já que
constará dessa lista somente o número de candidatos previstos no item 9.2 deste
Edital
8 - DOS TÍTULOS
8.1.Concorrerão
à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados nas
provas objetivas, na forma do item 7.2, sendo que a pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.2.A
entrega de documentação para avaliação dos títulos deverá ser feita no mesmo
dia de realização da Prova Objetiva (16 de maio de 2004), antes do início das
mesmas e o IMES providenciará o recebimento da documentação que será analisada
apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva.
8.3.A
contagem e a verificação dos títulos serão efetuadas pelo IMES.
8.4.Serão
considerados títulos os discriminados no Anexo II (Tabela de Títulos),
limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.5.Não
serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo
estes serem apresentados em cópias
reprográficas
autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados
pelo receptor.
8.6.Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela
correspondente tradução efetuada por tradutor
juramentado.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.A
nota final do candidato habilitado no processo seletivo será a soma dos pontos
atribuídos à prova objetiva e aos títulos;
9.2.O
número de candidatos relacionados na listagem de Classificação Final será igual
ao resultado da multiplicação do número de vagas oferecidas para o emprego
(item 2.1) por 10(dez), já considerando os critérios de desempate.
9.2.1.
A lista da Classificação Final constará dos classificados ordenados de maneira
decrescente de acordo com o valor da nota final
obtida.
9.3.As
listagens de Classificação Final serão publicadas no Semanário Oficial do
Município de Botucatu, no mural da FUNDAÇÃO
UNI
e na Secretaria Municipal de Saúde.
9.4.
Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)Tiver
o maior número de dependentes comprovados nos termos do item 9.5 deste Edital;
b)Tiver
maior idade;
c)Maior
número de pontos obtidos na prova objetiva.
9.5.A
documentação para comprovação da existência de dependentes, ficará a critério
do candidato e deverá ser entregue em 02 (duas) vias (uma será devolvida ao
candidato com o visto do recebimento), mediante eventual convocação para
apresentação de tal documentação no prazo improrrogável oportunamente
estipulado, no mural da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria Municipal de Saúde,
situado à Praça Professor Pedro Torres, 100 - Centro, sendo uma das cópias
necessariamente autenticada ou cópias acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.
9.6.O
número de dependentes considerado para o critério de desempate será aquele
comprovado pelo candidato mediante eventual
convocação
e não necessariamente o número informado na ficha de inscrição.
9.7.A
análise e verificação da documentação apresentada para fins de comprovação de
dependentes será feita pelo IMES, em data a ser determinada pelo Edital de
Convocação para a realização das provas objetivas.
10 - DOS RECURSOS
10.1Será
admitido recurso ao gabarito e à classificação final, no prazo de 3 (Três) dias
úteis contados a partir das respectivas publicações no Semanário Oficial do
Município, no mural da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria Municipal de Saúde. No caso
de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará
condicionalmente do processo seletivo.
10.2.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
acima.
10.3.Os
recursos deverão ser encaminhados à FUNDAÇÃO UNI, mediante Protocolo.
10.4.O
recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
-
nome do recorrente;
-
endereço completo;
-
inscrição;
-
função.
10.4.1.
No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a
alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado no Semanário
Oficial do Município de Botucatu, no mural da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria
Municipal de Saúde, com argumentação lógica e consistente.
10.4.2.
No caso de recurso em face da classificação final, deverão constar as razões do
pedido, com argumentação lógica e consistente.
10.5.Os
recursos deverão estar digitados ou datilografados, preferencialmente, não
serão aceitos recursos interpostos por via postal
comum,
fac-simile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro
meio não especificado neste Edital.
10.6.Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo
não serão reconhecidos ou avaliados.
10.7.Os
recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para
tanto, a data do respectivo protocolo.
10.8.Os
recursos serão encaminhados para análise do Instituto IMES, ficando o resultado
sujeito à homologação da FUNDAÇÃO UNI.
10.9.O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s)
candidato(s) presente(s) à prova.
10.10.No
caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente alterar a classificação inicial
obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação e classificação no resultado final nos termos deste Edital.
10.11.Após
julgados todos os recursos apresentados,será publicado o resultado final do
processo seletivo no Semanário Oficial do Município de Botucatu, no mural da
FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria Municipal de Saúde, com as alterações ocorridas em
face do disposto no item 10.10 deste Edital.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.
Caberá ao Diretor Executivo da FUNDAÇÃO UNI a homologação deste processo
seletivo.
12 - DA INVESTIDURA NO EMPREGO
12.1.
A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação final e será de acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO UNI.
13 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
13.1.
Os candidatos aprovados serão convocados pelo Semanário Oficial do Município,
no mural da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria
Municipal
de Saúde e através de telegrama, encaminhado ao endereço informado pelo
candidato em sua ficha de inscrição, para procederem à aceitação das vagas
oferecidas, seguida rigorosamente a ordem de classificação final.
13.2.O
não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste
Edital, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.
13.3.
Para investidura, além do preenchimento dos requisitos dispostos no item 3.1
deste Edital, o candidato deverá se submeter a exame médico pré-admissional
e apresentar Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial da Comarca
de sua residência.
13.4.Os
resultados do exame médico préadmissional e da
Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial terão decisão
terminativa.
13.5.
Os candidatos classificados serão admitidos para o emprego, segundo a
conveniência da administração, observada a ordem de
classificação
final.
13.6.
O candidato que não comparecer a convocação ou dela desistir, perderá o direito
do preenchimento da vaga.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não
poderá alegar desconhecimento.
14.2.
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura,
acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.3. O prazo de validade
do processo seletivo será de até 1 (um) ano, contados a partir da data da sua
homologação, prorrogável por igual período a critério da Administração, de
acordo com o artigo 37, inciso III da Constituição Federal e parágrafo 2º do
artigo 2º do Decreto n.º 6086/2000.
14.4. A aprovação e a
classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à investidura, reservando-se à FUNDAÇÃO UNI a prerrogativa de proceder
às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número que atenda
ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do
processo seletivo.
14.5. O candidato deverá
manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da
classificação definitiva junto ao Instituto IMES e após a homologação do
Processo Seletivo, junto à FUNDAÇÃO UNI.
14.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou
até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no
Semanário Oficial do Município de Botucatu, no mural da FUNDAÇÃO UNI e na
Secretaria Municipal de Saúde.
14.7. O não atendimento,
pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação
do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
14.8. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais
publicações referentes a este Processo Seletivo por meio do Semanário Oficial
do Município, no mural da FUNDAÇÃO UNI e na Secretaria Municipal de Saúde.
14.9. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDAÇÃO UNI.
Antonio de Pádua Pithon Cyrino
Presidente - FUNDAÇÃO UNI
ANEXO I
Farmacêutico/Bioquímico
CONHECIMENTO SOBRE SAÚDE
PÚBLICA
Sistema
Único de Saúde (SUS): Bases jurídicas e institucionais; Princípios e Diretrizes
Básicas; Controle Social. Legislação:Lei Federal n.º 8080 de 1990; Lei Federal
n.º 8142 de 1990.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Farmacotécnica.
Farmacologia. Farmácia Hospitalar. Química Analítica. Química farmacêutica.
Microbiologia. Fisicoquimica. Bioquímica
Farmacêutica.
Farmacovigilância. Assistência farmacêutica.
Formulações Homeopáticas. Homeopatia. Fitoterapia.
Noção de Administração (estoque, compras, licitações). Código de Ética
ANEXO II
Títulos
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
Curso de Especialização na área de Saúde Mental: com duração
mínima de 360 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da conclusão do curso, com indicação
do número de horas e período de realização. No caso de declaração de
conclusão de curso, deverá vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar. |
|
(Curso, Título, etc) Mestrado na área de Saúde Mental (concluído ou em andamento) |
1,5 – em andamento; 3,0 - concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de
andamento ou conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. |
|
(Curso, Título, etc) Doutorado
na área de Saúde Mental (concluído ou em andamento) |
2,5 – em andamento; 5,0 - concluído |
5,0 |
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
Período de recebimento
das inscrições: de 12 a 29 de abril/2004
Data provável para
realização das Provas Objetivas: 16 de maio de 2004
Entrega da documentação
para avaliação de Títulos (Cargos de Nível Universitário): 16 de maio de 2004
Publicação dos resultados
e convocação para entrega da documentação relativa a dependentes: 27 de maio de
2004
Período para entrega da
documentação referente a dependentes: 28 a 30 de maio (inclusive Sábado e
Domingo)
Data provável para
publicação da Classificação Final, considerando os critérios de desempate: 10
de junho de 2004
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BOTUCATU -ADEFIB
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
A
ADEFIB, por determinação de seu Presidente, faz saber a todos, que fará
realizar, através do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do
Sul - IMES, Processo Seletivo para provimento aos empregos abaixo relacionados,
do Quadro de Servidores Públicos Municipais, sob regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - C.L.T.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de empregos de caráter
permanente e vagos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem
criados durante o prazo de validade do presente Concurso.
1.2.
O Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de até 1 (um) ano a
partir da data da homologação, podendo ser prorrogado, facultativamente, por
igual período, a critério da ADEFIB.
1.3.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a
entidade a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, e as
vagas serão preenchidas de acordo com as necessidades da admissão. A aprovação
gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo
da classificação no Processo Seletivo.
1.4.
Os candidatos aprovados em todas as fases e admitidos estarão sujeitos ao
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.) e da Legislação do
Município de Botucatu.
1.5.
A coordenação do Concurso ficará sob a responsabilidade do Instituto Municipal
de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES -, sob supervisão da ADEFIB -
Comissão Permanente do Serviço Civil, com o apoio da Secretaria Municipal de
Saúde de Botucatu.
1.6.A
aplicação e correção das provas bem como a contagem dos pontos atribuídos aos
títulos apresentados, ficará sob a responsabilidade do Instituto Municipal de
Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, que aplicará os critérios
definidos neste Edital.
1.7.O
Processo Seletivo será de provas para os empregos de Nível Médio (NM) e de
provas e títulos para os empregos de Nível Superior (NS).
2 - DOS EMPREGOS
2.1.
O quadro abaixo define os empregos em Processo Seletivo, seus respectivos
padrões de vencimentos, ‘vagas, vagas para deficientes, cargas horárias, taxas
de inscrições e requisitos necessários para contratação. ADEFIB
|
Cód |
EMPREGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
NÚMERO FINAL DE CLASSIFICADOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS |
TIPOS DE PROVAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
14 |
Auxiliar Administrativo |
04 |
40 |
40 horas
semanais |
(*) R$
430,48 |
Ensino
Médio |
CB/CE |
R$ 7,00 |
|
15 |
Assistente Social |
02 |
20 |
40 horas
semanais |
(*) R$
1.500,00 |
Ensino
Superior - CRAS |
CSP/CE |
R$ 30,00 |
|
16 |
Psicólogo |
02 |
20 |
40 horas
semanais |
(*) R$
2.000,0 |
Ensino
Superior - CRP |
CSP/CE |
R$ 30,00 |
3 - DOS REQUISITOS GERAIS
3.1.Para
o preenchimento dos empregos inclusos no presente Processo Seletivo, serão
exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de
habilitação:
3.1.1.Ser
brasileiro nato ou naturalizado;
3.1.2.Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.1.3.Gozar
de boa saúde, física e mental, que será comprovada através de exame médico;
3.1.4.Possuir
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.1.5.Possuir
os requisitos exigidos acima relacionados (item 2.1) para o emprego pretendido;
3.1.6.Não
ter sido demitido de emprego público ou destituído de cargos em comissão por
justa causa em falta grave.
3.1.7.Não
estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou
administrativa;
3.1.8.Atender
as restrições contidas no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal
de 1988 (Acúmulo de cargo/emprego público);
3.1.9.Não
exercer atividade remunerada ou perceber proventos de inatividade de pessoas
jurídicas de direito público interno, bem como autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades
controladas pelo poder público;
3.1.10.Estar
no gozo dos direitos políticos;
3.1.11.Atender
às condições especiais previstas neste Edital para o preenchimento do
respectivo emprego;
3.2.O
não preenchimento dos requisitos acima elencados,
mesmo que o candidato venha a ser aprovado no Processo Seletivo, acarretará a
nulidade de sua participação, bem como sua responsabilização nos termos da Lei
Penal, em caso de prestação de informações falsas.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1.O
período de inscrição será de 12 a 29 de abril, no horário de expediente
bancário.
4.2.A
inscrição deverá ser feita da seguinte forma:
4.2.1.O
interessado poderá receber o Boletim Informativo, contendo o Edital do Processo
Seletivo e a Ficha de Inscrição, nos seguintes locais:
4.2.1.1.ADEFIB;
4.2.1.2.Agências
e Postos de Atendimento Avançado do BANCO BANESPA:
Agência:
Agência Centro - R Amando de Barros, 717
Posto
de Atendimento da ADEFIB
Posto
de Atendimento da UNESP - Rubião Júnior
Posto
de Atendimento da UNESP - Lajeado
Posto
de Atendimento da Vila dos Lavradores
Posto
de Atendimento da Polícia Militar
4.3.No
ato da inscrição deverá ser pago o valor relativo à taxa de inscrição, a título
de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pelo Instituto
Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, respeitados os
seguintes valores:
.
Ensino Médio Completo: R$ 7,00
.
Ensino Superior Completo: R$ 30,00
4.4.
O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do
próprio candidato. O pagamento em cheque somente será considerado quitado após
a respectiva compensação.
4.5.Não
haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição
do candidato, a não ser em caso de anulação do Processo Seletivo.
4.6.Não
serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
4.7.
Não será aceita inscrição condicional ou fora do período estabelecido neste
Edital.
4.8.Será
cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a
todos os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.9.
As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, facultando a ADEFIB, excluir do Concurso Público aquele que a
preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.10.A
inscrição será imediatamente deferida mediante o correto preenchimento da ficha
de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o
pagamento das custas de inscrição, considerando-se o candidato, a partir deste
deferimento, devidamente cientificado de todos os termos deste Edital.
4.11.Às
pessoas portadoras de deficiência, serão asseguradas conforme Lei Complementar
Municipal nº 001/90, alterada pela Lei Complementar nº 147/96 ,desde que
aprovadas, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a
intensidade e a extensão da deficiência de que são portadoras. Aos demais
empregos não serão asseguradas vagas, tendo em vista a aplicação da percentagem
regulamentada pela legislação mencionada acima.
4.11.1.As
pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo,
avaliação, horário e local de realização das provas.
4.11.2.
Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar, na ficha de
inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores. Deverão, ainda,
encaminhar, pessoalmente, ou via sedex ou via carta registrada (AR), ao
Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, localizado
na Avenida Goiás 3.400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, SP - CEP
09550-051, até o dia 29/abril/2004, requerimento acompanhado de laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência.
4.11.3.
Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para
integração social.
4.11.4
Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.11.5.Após
o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser argüida
para justificar a concessão de readaptação de emprego, bem como para
aposentadoria por invalidez.
4.11.6.Os
candidatos que necessitarem de prova especial (braile ou ampliada), deverão
requerê-la durante o período de inscrição, pessoalmente, ou via SEDEX ou via
carta registrada (AR), ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano
do Sul - IMES, localizado na Rua Avenida Goiás 3.400, Bairro Barcelona, São
Caetano do Sul, SP - CEP 09550-051, até o dia 29/abril/2004.
4.11.7.
Os candidatos que não o fizerem até o período previsto para a inscrição, não
terão sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11.8.
Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão
convocados pelo ADEFIB para exame médico específico, quando da admissão, com
finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a
deficiência declarada.
4.11.9.
Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato
automaticamente será incluído na listagem correspondente. (demais candidatos)
4.11.10.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas
serão preenchidas pelos demais candidato, com estrita observância da ordem
classificatória.
4.12.
Será publicada no Semanário Oficial do Município de Botucatu, relação completa
de todos os candidatos inscritos, com a indicação dos respectivos números de
inscrição.
4.13.
Serão publicadas listagens de candidatos: Aprovados - uma apenas com os
deficientes e outra constando os aprovados e classificados até 10 (dez) vezes o
número de vagas oferecidas a cada emprego constantes no presente edital, já
considerando os critérios de desempate. Os candidatos constantes desta lista é
que serão aqueles habilitados para a admissão; Também serão publicadas listagens
contendo somente o número de inscrição dos Aprovados e não Habilitados,
Reprovados e Ausentes.
5 - DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.O
Processo Seletivo consistirá de provas objetivas e contagem de títulos aos
empregos de Nível Superior (NS) e de provas objetivas para os demais empregos
(NB e NM), conforme abaixo descrito:
5.2.A
realização das Provas Objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia
16 de Maio de 2004 em locais a serem determinados no Edital de Convocação dos
Candidatos e no Cartão de Convocação a ser enviado pelo Correio.
5.3.As
provas objetivas terão caráter eliminatório e serão compostas de questões de
múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas.
5.4.A
duração das provas objetivas será de 2 (duas) horas para as provas com 40
(quarenta) questões e de 2h30 (duas horas e trinta minutos) para as provas de
50 (cinquenta) questões.
5.5.As
provas objetivas versarão sobre os programas constantes do Anexo I deste
Edital.
5.6.A
prova de títulos será realizada na forma prevista no item 8 deste Edital.
6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1.
A prova objetiva será realizada na cidade de Botucatu e a aplicação está
prevista para o dia 16 de maio de 2004.
6.2.A
confirmação da data e as informações sobre horário e locais para realização da
prova serão divulgadas, oportunamente, através de Edital de Convocação
publicado no Semanário Oficial do Município de Botucatu, no site
do Instituto IMES, no site da ADEFIB e no site da Prefeitura Municipal de Botucatu e de Cartões de
Convocação, que serão encaminhados pelo IMES aos candidatos pelo correio.
6.2.1.
A convocação feita pelo correio não tem caráter oficial, sendo meramente
informativa. Assim sendo, aquele que não receber o cartão até 3 (três) dias
antes da data prevista da prova, deverá procurar por listagem afixada no mural
da ADEFIB e da Secretaria Municipal de Saúde, situado a Praça Professor Pedro
Torres, 100 - Centro ou pela publicação do Edital de Convocação.
6.2.2.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da
prova objetiva, em formulário específico.
6.3.
Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e
horário constantes no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação.
6.3.1.Somente
será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de um dos
documentos de identidade no original, conforme segue:
-Cédula
de identidade (RG);
-Carteira
de Órgão ou Conselho de Classe;
-Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
-Certificado
Militar;
-Carteira
Nacional de Habilitação - modelo novo (com
foto).
6.3.2.
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de
Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.3.3.Os
documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.4.
Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o
horário determinado.
6.5.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato.
6.6.O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova
objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha
macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade,
conforme disposto no item 6.3.1.
6.7.
Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de
qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com
calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os
demais candidatos.
6.7.1.
Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente
justificados e aceitos pela organização do concurso, serão permitidas exceções
no que concerne à comunicação com pessoas indicadas pelo Instituto.
6.8.Não
será permitido que o candidato se ausente da sala destinada à realização das
provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá
ser devidamente acompanhado por fiscal.
6.9.No
ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a
Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de
prova levando qualquer um desses materiais.
6.10.O
candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha
de Respostas Intermediária.
6.11.
O candidato entregará o Caderno de Questões para o Fiscal e receberá a Folha de
Respostas Definitiva para nela assinalar as respostas, ficando com a Folha de
Respostas Intermediária que poderá ficar em seu poder, entregando, quando
terminar o preenchimento a Folha de Respostas Definitiva para o Fiscal.
6.12.Não
serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.13.
Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o
IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a
Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do
Processo Seletivo.
6.14.
O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 minutos do
início da prova.
6.15.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste edital:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b)
apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de
convocação e no cartão de convocação;
c)
não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d)
não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste
Edital, para a realização da
prova;
e)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f)
ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h)
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (pagers, celulares, etc.);
i)
lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j)
não devolver integralmente o material solicitado;
l)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1.A
prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá
caráter eliminatório e classificatório.
7.2.Será
considerado habilitado o candidato que obtiver, nota igual ou superior a 50
(cinqüenta) pontos.
7.2.1.O
fato do candidato ter sido habilitado na prova objetiva, não significará que
necessariamente estará relacionado na lista de classificação final, já que
constará dessa lista somente o número de candidatos previstos no item 9.2 deste
Edital
8
- DOS TÍTULOS (somente para os empregos de Assistente Social e Psicólogo)
8.1.Concorrerão
à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem habilitados
nas provas objetivas, na forma do item 7.2, sendo que a pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas
para
efeito de classificação.
8.2.A
entrega de documentação para avaliação dos títulos deverá ser feita no mesmo
dia de realização da Prova Objetiva (16 de maio de 2004), antes do início das
mesmas e o IMES providenciará o recebimento da documentação que será analisada
apenas para os candidatos habilitados na prova objetiva.
8.3.A
contagem e a verificação dos títulos serão efetuadas pelo IMES.
8.4.Serão
considerados títulos os discriminados no Anexo II (Tabela de Títulos),
limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.5.Não
serão considerados para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo
estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias
acompanhadas do original, para serem vistados pelo
receptor.
8.6.Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela
correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1.A
nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será:
.
para os empregos com prova objetiva somente, a nota dessa prova;
.
para os empregos com prova objetiva e títulos, a soma dos pontos atribuídos em
cada uma;
9.2.O
número de candidatos relacionados na listagem de Classificação Final será igual
ao resultado da multiplicação do número de vagas oferecidas para o emprego
(item 2.1) por 10(dez), já considerando os critérios de desempate.
9.2.1.
As listagens da Classificação Final constará dos classificados ordenados de
maneira decrescente de acordo com o valor da nota final obtida, enumerados em
duas listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra
especial (portadores de deficiência).
9.3.As
listagens de Classificação Final (geral e especial) serão publicadas no
Semanário Oficial do Município de Botucatu, afixados na ADEFIB e na Secretaria
Municipal de Saúde.
9.4.
Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a)Tiver
o maior número de dependentes comprovados nos termos do item 9.5 deste Edital;
b)Tiver
maior idade;
c)Maior
número de pontos obtidos na prova objetiva (para os empregos de nível
superior).
9.5.A
documentação para comprovação da existência de dependentes, ficará a critério
do candidato e deverá ser entregue em 02 (duas) vias (uma será devolvida ao
candidato com o visto do recebimento), mediante eventual convocação para
apresentação de tal documentação no prazo improrrogável oportunamente
estipulado, no Paço Municipal de Botucatu, situado à Praça Professor Pedro
Torres, 100 - Centro, sendo uma das cópias necessariamente autenticada ou
cópias acompanhadas do original, para serem vistados
pelo receptor.
9.6.O
número de dependentes considerado para o critério de desempate será aquele
comprovado pelo candidato mediante eventual convocação e não necessariamente o
número informado na ficha de inscrição.
9.7.A
análise e verificação da documentação apresentada para fins de comprovação de
dependentes será feita pelo IMES, em data a ser determinada pelo Edital de
Convocação para a realização das provas objetivas.
10 - DOS RECURSOS
10.1
Será admitido recurso ao gabarito e à classificação final, no prazo de 3 (Três)
dias úteis contados a partir das respectivas publicações no Semanário Oficial
do Município, no mural da ADEFIB E NA Secretaria Municipal de Saúde. No caso de
recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará
condicionalmente do Processo Seletivo.
10.2.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
acima.
10.3.Os
recursos deverão ser encaminhados à ADEFIB - Comissão Permanente do Serviço
Civil , via Protocolo Geral da ADEFIB.
10.4.O
recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:
-
nome do recorrente;
-
endereço completo;
-
inscrição;
-
emprego.
10.4.1.
No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a
alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado no Semanário
Oficial do Município de Botucatu, no mural da ADEFIB e na Secretaria Municipal
de Saúde, com argumentação lógica e consistente.
10.4.2.
No caso de recurso em face da classificação final, deverão constar as razões do
pedido, com argumentação lógica e consistente.
10.5.Os
recursos deverão estar digitados ou datilografados, preferencialmente, não
serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-simile
(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.
10.6.Os
recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo
não serão reconhecidos ou avaliados.
10.7.Os
recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para
tanto, a data do respectivo protocolo.
10.8.Os
recursos serão encaminhados para análise do Instituto IMES, ficando o resultado
sujeito à homologação da ADEFIB - Comissão Permanente do Serviço Civil.
10.9.O(s)
ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s)
candidato(s) presente(s) à prova.
10.10.No
caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação e classificação
no resultado final nos termos deste Edital.
10.11.Após
julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do
concurso no Semanário Oficial do Município de Botucatu no mural da ADEFIB e na
Secretaria Municipal de Saúde, com as alterações ocorridas em face do disposto
no item 10.10 deste Edital.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1.
Caberá a ADEFIB a homologação deste Processo Seletivo.
12 - DA INVESTIDURA NO EMPREGO
12.1.
A investidura dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação final e será de acordo com as necessidades da ADEFIB.
13 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO
13.1.
Os candidatos aprovados serão convocados pelo Semanário Oficial do Município,
mural da ADEFIB E Secretaria Municipal de Saúde e através de telegrama,
encaminhado ao endereço informado pelo candidato em sua ficha de inscrição,
para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente a ordem
de classificação final.
13.2.O
não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste
Edital, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
13.3.Para
investidura, além do preenchimento dos requisitos dispostos no item 3.1 deste
Edital, o candidato deverá se submeter a exame médico préadmissional
e apresentar Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial da Comarca
de sua residência.
13.4.Os
resultados do exame médico pré-admissional e da
Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Judicial terão decisão
terminativa.
13.5.
Os candidatos classificados serão admitidos para os empregos, segundo a conveniência
da administração, observada a ordem de classificação final.
13.6.
O candidato que não comparecer a convocação ou dela desistir, perderá o direito
do preenchimento da vaga.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a
aceitação tácita das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas
neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
14.2.
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura,
acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
14.3.
O prazo de validade do concurso será de até 1 (um) ano, contados a partir da
data da sua homologação, prorrogável por igual período a critério da ADEFIB, de
acordo com o artigo 37, inciso III da Constituição Federal e parágrafo 2º do
artigo 2º do Decreto n.º 6086/2000.
14.4.
A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à investidura, reservando-se a ADEFIB a prerrogativa de
proceder às convocações dos candidatos aprovados para as admissões em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período
de validade do concurso.
14.5.
O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a
publicação da classificação definitiva junto ao Instituto IMES e após a
homologação do Processo Seletivo, junto à Seção de Pessoal da ADEFIB.
14.6.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser
publicado no Semanário Oficial do Município de Botucatu, no mural da ADEFIB e na
Secretaria Municipal de Saúde.
14.7.
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital,
implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.
14.8.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e
demais publicações referentes a este Processo Seletivo por meio do Semanário
Oficial do Município, no mural da ADEFIB e na Secretaria Municipal de Saúde.
14.9.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente do Serviço Civil -
ADEFIB -, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu e
Instituto IMES, se necessário.
.
ANTONIO
JOSÉ CAMARGO FORTES
Presidente
- ADEFIB
ANEXO I - CONTEÚDOS
PROGRAMÁTICOS
Auxiliar
Administrativo
CONHECIMENTO BÁSICO
Português:
Interpretação de Texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos. Encontros
consonantais. Dígrafos. Sílaba. Divisão silábica: classificação. Ortografia.
Acentuação gráfica. Substantivos: flexão, classificação, formação. Adjetivos:
flexão, locuções adjetivas, adjetivos pátrios. Artigos: classificação, emprego.
Numerais. Pronomes: classificação, emprego, colocação. Verbos: regulares e
irregulares, flexão, vozes do verbo. Advérbio. Preposição. Sintaxe: de
concordância (nominal e verbal) e de regência (nominal e verbal). Termos da oração:
sujeito e predicado. e complementos verbais Objetos direto e objeto indireto).
Matemática: Resolução de situações problemas envolvendo: Teoria dos conjuntos.
Números naturais inteiros, racionais e fracionários. As quatro operações
fundamentais. Divisores e múltiplos dos números naturais. Sistemas de medidas:
comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário
brasileiro (R$). Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Equação de
primeiro grau/ Sistema.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
Noções
Gerais sobre arquivamento. Noções básicas de informática.
Assistente Social
CONHECIMENTO SOBRE SAÚDE
PÚBLICA
Sistema
Único de Saúde (SUS): Bases jurídicas e
institucionais; Princípios e Diretrizes Básicas; Controle Social. Legislação:
Lei Federal n.º 8080 de 1990; Lei Federal n.º 8142 de 1990
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O
serviço social e a interdisciplinaridade. O papel da Assistente Social (AS). A
prática do serviço social. Políticas de gestão do AS. Trabalhos como
comunidade. Atendimento familiar e individual. Família: A visão da família e o
discurso do AS; A prática profissional
do AS junto à família. Grupo: Como iniciar um grupo; Estruturação e critérios
para a inclusão.
O
serviço social no atendimento terapêutico: Saúde Mental e Serviço Social; A
saúde como direito e como serviço;
Serviço Social na área da deficiência mental. A política da
desigualdade. Da carência dos serviços à reivindicação dos direitos. Benefício
da prestação continuada. Programas de complementação de renda. Código de Ética.
Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica do assistente
Social; Constituição da República Federativa do Brasil: Dos direitos e deveres individuais e
coletivos; Dos direitos sociais; Da seguridade social; Da família, da criança,
do adolescente e do idoso.
Psicólogo
CONHECIMENTO SOBRE SAÚDE
PÚBLICA
Sistema
Único de Saúde (SUS): Bases jurídicas e institucionais; Princípios e Diretrizes
Básicas; Controle Social. Legislação:Lei Federal n.º 8080 de 1990; Lei Federal n.º 8142 de 1990
CONHECIMENTO ESPECÍFICO
O
Programa Saúde da Família. Saúde Mental: Histórico; Psicopatologias;
Transtornos Mentais Decorrentes do uso de Álcool e Drogas. Dinâmica de Grupos
em Instituições: Métodos e Técnicas; Elementos Fundamentais da Dinâmica de
Grupo; Desenvolvimento Grupal; Psicodrama. Psicologia
Educacional: Educação Libertadora. Psicologia Clínica: Psicodiagnóstico.
Código de Ética. Estatuto da Criança e do Adolescente.Constituição da República
Federativa do Brasil:
Dos
direitos e deveres individuais e coletivos; Dos direitos sociais; Da seguridade
social; Da família, da criança, do
adolescente e do idoso.
ANEXO II - TÍTULOS
|
ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
COMPROVANTES |
|
Curso de Especialização: com duração mínima de 360 horas, concluído até a data da apresentação dos títulos. |
1,0 |
2,0 |
Certificado ou declaração da conclusão do curso, com indicação
do número de horas e período de realização. No caso de declaração de
conclusão de curso, deverá vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar. |
|
(Curso, Título, etc) Mestrado (concluído ou em andamento) |
1,5 – em andamento; 3,0 - concluído |
3,0 |
Diploma devidamente registrado ou declaração/ certificado de
andamento ou conclusão do curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. |
|
(Curso, Título, etc) Doutorado (concluído ou em andamento) |
2,5 – em andamento; 5,0 - concluído |
5,0 |
ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO
Período
de recebimento das inscrições: de 12 a 29 de maio de 2004
Data
provável para realização das Provas Objetivas:
16 de maio de 2004
Entrega
da documentação para avaliação de Títulos (Cargos de Nível Universitário): 16
de maio de 2004
Publicação
dos resultados e convocação para entrega da documentação relativa a
dependentes: 27 de maio de 2004
Período
para entrega da documentação referente a dependentes: 28 a 30 de maio
(inclusive Sábado e Domingo)
Data
provável para publicação a Classificação Final, considerando os critérios de
desempate: 10 de junho de 2004
![]()
![]()
|
Cod |
EMPREGOS |
VENCIMENTO MENSAL R$ |
VAGAS |
NÚMERO FINAL DE CLASSIFICADOS (se
aprovados) |
CARGA HORÁRIA |
TAXAS DE INSCRIÇÃO |
REQUISITOS |
|
01 |
Agente
Sanitário |
600,59 |
03 |
30 |
44 horas semanais |
R$ 5,00 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
02 |
Agente
de Saúde Pública |
666,34 |
29 |
290 |
44 horas semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo |
|
03 |
Atendente
de Serviços de Ambulância |
587,08 |
02 |
20 |
36 horas
semanais |
R$ 5,00 |
Ensino
Fundamental Completo |
|
04 |
Técnico
de Enfermagem |
666,34 |
09 |
90 |
44 horas
semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo e Curso
Técnico de Enfermagem; Registro no COREN do Estado de São Paulo |
|
05 |
Técnico
de Laboratório |
666,34 |
01 |
10 |
44 horas semanais |
R$ 7,00 |
Ensino
Médio Completo |
|
06 |
Educador
em Saúde Pública |
1.056,77 |
02 |
20 |
40 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Pedagogia ou Ciências Sociais ou Serviço Social;
Registro nos respectivos Conselhos Regionais da Classe no Estado de São Paulo |
|
07 |
Enfermeira |
1.234,00 |
07 |
70 |
40 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo de Enfermagem; Registro no respectivo Conselho Regional da Classe
no Estado de São Paulo |
|
08 |
Fonoaudióloga |
1.180,04 |
01 |
10 |
30 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Fonoaudiologia; Registro no
respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo |
|
09 |
Médico
Ginecologista |
1.356,09 |
02 |
20 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 ano de
residência médica em ginecologia ou 03 anos de experiência comprovada na área
de saúde da mulher; Registro no
respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo. |
|
10 |
Médico
Clínico Geral |
1.356,09 |
02 |
20 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 ano de
residência médica em clínica médica ou 03 anos de experiência comprovada na
área de clínica de saúde do adulto; Registro
no respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo. |
|
11 |
Médico
Pediatra |
1.356,09 |
01 |
10 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Medicina; Especialização ou mínimo de 01 ano de
residência médica em pediatria ou 03 anos de experiência comprovada na área
de saúde da criança; Registro no
respectivo Conselho Regional da Classe no Estado de São Paulo. |
|
12 |
Veterinário |
1.356,09 |
01 |
10 |
33 horas semanais |
R$ 10,00 |
Curso
Superior Completo em Veterinária; Registro no respectivo Conselho Regional da
Classe no Estado de São Paulo. |
OBS
; VERIFICAR VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADFORES DE DEFICIÊNCIA NO EDITAL
![]()
|
Cód |
EMPREGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
NÚMERO FINAL DE CLASSIFICADOS (se aprovados) |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS |
TIPOS DE PROVAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
13 |
Farmacêutico-
Bioquímico |
01 |
10 |
40 horas
semanais |
(*) R$
930,00 |
Curso
Superior na área |
CSP/CE |
30,00 |
![]()
|
Cód |
EMPREGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
NÚMERO FINAL DE CLASSIFICADOS (se aprovados) |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS |
TIPOS DE PROVAS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
14 |
Auxiliar Administrativo |
04 |
40 |
40 horas
semanais |
(*) R$
430,48 |
Ensino
Médio |
CB/CE |
R$ 7,00 |
|
15 |
Assistente Social |
02 |
20 |
40 horas
semanais |
(*) R$
1.500,00 |
Ensino
Superior - CRAS |
CSP/CE |
R$ 30,00 |
|
16 |
Psicólogo |
02 |
20 |
40 horas
semanais |
(*) R$
2.000,0 |
Ensino
Superior - CRP |
CSP/CE |
R$ 30,00 |