EDITAL Nº 02/2003 DE CONCURSO PÚBLICO PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE:
FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSd), FORMAÇÃO DE CABOS AUXILIARES DE SAÚDE (CFC Aux.
Saú.) E PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS (CBMMG), PARA O ANO DE 2004.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, tendo em vista o disposto
na Lei nº 13.400, de 13/12/1999, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Resolução nº 02, de 08/02/2000, editada por força do Decreto nº 40.875, de
18/01/2000, considerando a Emenda Constitucional nº 039, de 02/06/1999, a Lei
nº 5.301, de 16/10/1969, a Resolução nº 083, de 06/07/2002, que aprovou o Regulamento
de Ensino Profissional do CBMMG, a Resolução nº 112, de 10/10/2003, que aprovou
o Regulamento de Concursos Públicos no CBMMG, publicada no “Minas Gerais” nº
195, de 14/10/2003, e considerando a Resolução nº 110, de 12/09/2003, que
dispõe sobre a criação e o funcionamento dos cursos e exames a serem realizados
no CBMMG em 2004, torna público que se acham abertas as inscrições para:
I - o concurso ao Curso de
Formação de Soldados Bombeiro Militar (CFSd BM), destinadas ao preenchimento de
500 (quinhentas) vagas, sendo 30 (trinta) para candidatos do sexo feminino e
470 (quatrocentas e setenta) para o sexo masculino, para o ano de 2004, nos
termos deste Edital;
II - o concurso para o Quadro de Oficiais de Saúde
do CBMMG destinadas ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas, para o ano de 2004,
nos termos deste Edital;
III - o concurso para o Curso de Formação de Cabos Auxiliar de Saúde (CFC
Aux. Saú.) do CBMMG destinadas ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, para o
ano de 2004, nos termos deste Edital.
Os referidos concursos serão
regidos por este Edital, pela Resolução nº 112, de 10/10/2003, publicada no
“Minas Gerais” nº 195, de 15/10/2003, que aprovou o Regulamento de Concursos
Públicos do CBMMG, e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH).
1. DAS
ESPECIFICAÇÕES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO E DO CONCURSO PARA O QUADRO DE OFICIAIS
DE SAÚDE
1.1 Do Curso de Formação de
Soldados Bombeiro Militar (CFSd BM)
1.1.1 O curso
funcionará em Unidades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG),
conforme distribuição de vagas especificada no anexo “E” a este Edital, e terá
duração de nove meses. O ingresso do candidato aprovado e convocado será
realizado na graduação de Soldado de 2ª Classe (Sd 2ª Cl).
1.2
Do Concurso para o Quadro de Oficiais de
Saúde (QOS) do CBMMG
1.2.1 As vagas de oficiais de saúde do CBMMG são para as áreas de clínica médica, cirurgião dentista (clínica
geral) e psicologia conforme consta do anexo “F” a este Edital.
1.2.2 O Estágio Preparatório de Oficiais de Saúde ocorrerá no Centro de Ensino de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
1.2.3 A jornada de trabalho será aquela fixada em normas próprias da Instituição, ficando a carga horária adstrita às disposições constitucionais e aos direitos e deveres preconizados no Estatuto do Pessoal da PMMG, quanto à disponibilidade para o serviço, bem como à proibição de acumular cargos, funções e empregos públicos e demais aspectos.
1.3
Do Curso de Formação de Cabos Auxiliares de
Saúde (CFC Aux. Saú.)
1.3.1 O curso funcionará no
Centro de Ensino de Bombeiros do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
(CBMMG), situado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e terá duração de
nove meses, sendo que a formação básica ocorrerá em conjunto com o CFSd BM.
1.3.2 O presente concurso visa o preenchimento das vagas de militares do Quadro de Praças Especialistas do CBMMG para auxiliar de enfermagem e atendente de consultório dentário, conforme distribuição de vagas por localidades constante do anexo “G” a este Edital.
2. CONDIÇÕES PARA INGRESSO
2.1 ter
nascido no período compreendido entre 02/08/1974 a 02/08/1986, para os
candidatos ao CFSd BM e CFC Aux. Sau;
2.2 ter
nascido no período compreendido entre 22/09/1969 a 22/09/1986, para os
candidatos ao QOS BM;
2.3
demais requisitos e
condições encontram-se previstos no Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período de Inscrição: 02/02/2004 a 20/02/2004.
3.2 Somente os dias 29/01/2004 e 30/01/2004 serão
destinados para que os candidatos contemplados pela Lei nº 13.392, de
07/12/1999, possam requerer isenção de taxa.
3.3 Dos
procedimentos para inscrição:
A
inscrição poderá ser via internet, na forma estabelecida neste Edital.
3.3.1 A inscrição via Internet, poderá ser feita pelo site
www.bombeiros.mg.gov.br (clicar
em “concursos”), do dia 02 de fevereiro de 2004 às 21h00 (horário de Brasília)
do dia 18 de fevereiro de 2004.
3.3.2 O candidato deverá imprimir o boleto bancário
e providenciar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento dela
constante, em qualquer agência bancária, em seu horário normal de
funcionamento.
3.3.3 Não será válida a inscrição via Internet cujo
pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas em 3.3.2.
Pagamentos efetuados depois do último dia de inscrição implicarão em não
efetivação da inscrição.
3.3.4 O recibo de pagamento do boleto bancário será
o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, via internet.
3.3.5 Na internet, o candidato poderá obter
o Manual do Candidato por download do arquivo, no endereço eletrônico
citado no item 3.3.1, ou nos quartéis do CBMMG mediante apresentação do boleto
com autenticação mecânica.
3.3.6 O CBMMG e a FUNDEP não se responsabilizam
por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.3.7 A inscrição feita pessoalmente ou por
procurador será recebida no período
de 02 de fevereiro de 2004 a 20 de fevereiro de 2004, nos Quartéis do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), conforme anexo “C” a este edital, no
horário de 08h00 às 12h00 e de 14h00 às 17h30, mediante o pagamento da Taxa de
Inscrição em agência do Banco do Brasil, em seu horário normal de
funcionamento.
3.3.8 O candidato receberá, no ato da inscrição,
quando feita nos quartéis do CBMMG, o comprovante provisório da inscrição e o
Manual do Candidato.
3.4 Os
candidatos deverão, obrigatoriamente, assinalar na sua ficha de inscrição a
localidade para cujas vagas desejam concorrer. A inscrição somente será
efetivada se esta informação constar da ficha de inscrição.
3.4.1 Os
candidatos inscritos no concurso estarão concorrendo exclusivamente às vagas da
localidade para a qual fizeram a sua opção, devendo assinalar o código de
concurso correspondente.
3.5
Valor da
Inscrição:
3.5.1 para
o CFSd e CFC Aux. Saú.: R$ 23,00 (vinte e três reais), sendo que o preço
de custo do Manual do Candidato (R$ 3,00 – três reais) encontra-se inserido
neste valor;
3.5.2 para
o concurso ao QOS BM: R$ 46,00 (quarenta e seis reais), sendo que o
preço de custo do Manual do Candidato (R$ 3,00 – três reais) encontra-se
inserido neste valor.
3.6
Documentos exigidos para a inscrição:
3.6.1 ficha de inscrição em formulário próprio;
3.6.2 cópia da Carteira de identidade (inscrições
nos Quartéis);
3.6.3 Cópia de Cadastro de Pessoa Física – CPF (
inscrições nos Quartéis);
3.6.4 comprovante de recolhimento da taxa de
inscrição (inscrições nos Quartéis).
3.7 Disposições
sobre as inscrições:
3.7.1 O candidato ou o seu procurador são os
únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. O CBMMG
não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações
e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu
procurador.
3.7.2 É
obrigatório o pagamento da taxa de Inscrição para que se efetive a inscrição do
candidato no concurso.
3.7.3 Não haverá restituição do valor da Taxa de
Inscrição ao candidato, exceto na hipótese prevista na Lei Estadual nº
13.801/00.
3.7.4 Todos os candidatos efetivamente inscritos
receberão, via Correios, o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI, que será
enviado para o endereço constante da Ficha de Inscrição.
3.7.5 Caso não receba o Comprovante Definitivo de
Inscrição-CDI até cinco dias úteis antes da data programada para realização da
prova objetiva, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, pelo
telefone (31)3492-7811, pelo e-mail concursos@fundep.br ou diretamente no Setor
de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1224 – Loja 07 – Bairro São José /
Pampulha – Belo Horizonte/MG, no horário de 09h00 às 11h30 e 13h30 às 16h30,
para as devidas providências.
3.7.6 A inscrição no presente concurso
implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital e no
Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG, bem como de todas as normas que os
norteiam.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A prova objetiva do concurso ao CFSd, QOS e
CFC Aux. Saú. terá valor de 100 (cem) pontos e será elaborada com cinqüenta
questões de múltipla escolha, contendo 4 (quatro) alternativas cada questão.
4.2 Não será admitido nenhum tipo de rasura na
folha de resposta da prova objetiva, sendo as questões rasuradas consideradas
nulas para o candidato.
4.3 O tempo máximo permitido para a realização da
prova objetiva será de 240 (duzentas e quarenta minutos), incluindo o
preenchimento da Folha de Respostas.
4.4 Será eliminado do concurso o candidato que não
obtiver na prova objetiva o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos
atribuídos a ela, e um total mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.
4.5 A prova objetiva da 1ª fase do concurso será
realizada nas localidades constantes do anexo “D” a este edital.
4.6 Da
prova objetiva da 1ª fase do concurso para o CFSd:
4.6.1 a 1ª fase do concurso constitui-se de uma
única prova objetiva em nível de ensino médio, com a seguinte composição:
Língua Portuguesa e Literatura Brasileira (7 questões), Matemática (7
questões), Geografia (7 questões), História e Direitos Humanos (8 questões),
Química (7 questões), Biologia (7 questões), Física (7 questões);
4.6.2
o
conteúdo programático consta do Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG.
4.7
Da
prova objetiva da 1ª fase do concurso para o QOS:
4.7.1 a 1ª fase do concurso constitui-se de uma única prova objetiva
composta de cinco questões de Direitos Humanos e quarenta e cinco questões de
Conhecimentos Específicos conforme as especialidades do item 1.2.1 deste
edital;
4.7.2 o conteúdo programático encontra-se disponível no Manual do
Candidato.
4.8 Da prova objetiva da 1ª fase
do concurso para o CFC Aux. Saú.:
4.8.1 a 1ª fase do concurso constitui-se de uma única prova objetiva em
nível de ensino médio, com a seguinte composição: Língua Portuguesa e
Literatura Brasileira (10 questões), Conhecimentos Profissionais Específicos
(35 questões), conforme especialidades previstas no item 1.3.2 deste edital, e
Direitos Humanos (05 questões);
4.8.2 o conteúdo programático encontra-se disponível no Manual do
Candidato.
4.9 Juntamente com o
resultado da 1ª fase, será divulgado o calendário de atividades para as demais
fases e as orientações necessárias para os candidatos que prosseguirão no
processo seletivo.
4.11 Será convocado para a segunda fase dos concursos ao QOS e CFC Aux.
Saú. apenas um candidato por vaga.
4.12 Será convocado para os exames psicológicos do concurso ao CFSd, ao
QOS e ao CFC Aux. Saú. apenas um candidato por vaga.
4.14 A classificação final dos aprovados, para o
CFSd e CFC Aux. Saú., será apurada observando rigorosamente a ordem decrescente
da nota obtida na 1ª fase do concurso, por Unidade e sexo, conforme a
distribuição das vagas dos Anexos “E” e “G” a este edital.
4.15 A classificação final para o preenchimento
das vagas do Quadro de Oficiais de Saúde será realizada conforme previsto no
Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG.
4.15.1 A classificação final no QOS determinará a
antiguidade para o ingresso no respectivo quadro.
4.16 Demais especificações sobre o processo
seletivo para o preenchimento das vagas oferecidas para cada cargo encontram-se
previstas no Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG e no Manual do
Candidato.
4.17 Não havendo preenchimento de vagas em
determinada localidade, o CBMMG poderá
convocar o candidato aprovado e não classificado de outra localidade, obedecida
a ordem geral de classificação, mediante aquiescência expressa do candidato,
devendo, no entanto, permanecer nesta localidade por um período mínimo de 02
(dois) anos, a partir da data da posse ou da formatura.
4.18 Para a realização da
prova prático-oral, o candidato à especialidade de Auxiliar de Enfermagem deve
apresentar o seu Registro no Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
(COREN/MG), ou identidade equivalente de outro Estado da Federação, reconhecida
oficialmente. Caso não apresente tal documentação, o candidato será eliminado
do concurso.
4.19 Para a realização da prova prático-oral, o candidato à especialidade
de Atendente de Consultório Dentário deve apresentar o seu Registro no Conselho
Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO/MG), ou identidade equivalente de
outro Estado da Federação, reconhecida oficialmente. Caso não apresente tal
documentação, o candidato será eliminado do concurso.
5 DAS DISPOSIÇOES GERAIS
5.1 As especificações sobre os exames de sanidade física e mental,
processo de classificação, recursos, diretrizes aos candidatos, programa de
matérias, processo seletivo, e demais disposições e instruções contidas no
Regulamento de Concursos Públicos do CBMMG, que faz parte do Manual do
Candidato, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
5.2 Os exames e testes dos concursos a partir da 2ª fase serão
realizados na cidade de Belo Horizonte/MG.
5.3 Apenas as provas da 1ª fase serão aplicadas nas localidades
indicadas no Anexo “D” a este Edital.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral do CBMMG.
Comando Geral em Belo
Horizonte/MG, 23 de dezembro de 2003.
(a) OSMAR DUARTE
MARCELINO, CORONEL BM
*** COMANDANTE-GERAL ***