EDITAL SEPLAG N.º 01/2004

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CLASSES DE TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (TTE) E DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AFTE) DO QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS.

 

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de concurso público destinado ao provimento de cargos das classes de Técnico de Tributos Estaduais (TTE) e de Agente Fiscal de Tributos Estaduais (AFTE), do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto; os termos das Leis n.º 6.762, de 23/12/75, n.º 8.178, de 28/04/82, n.º 13.409, de 21/12/99; da Lei Delegada n.º 60, de 29/01/03; dos Decretos n.º 42.899, de 17/09/02 e n.º 43.673, de 04/12/03; das Resoluções SEF n.º 2.721, de 27/09/75 e n.º 527, de 08/01/76; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1.        ESPECIFICAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

1.1           Vagas:

Nome do Cargo

Código do cargo

Escolaridade/ Habilitação Exigida

 

Reserva de Vagas para Portadores de Deficiência

Vagas

De Ampla Concorrência

Total de Vagas

Técnico de Tributos Estaduais – TTE

101

Curso superior de graduação reconhecido pelo MEC

60

540

600

Agente Fiscal de Tributos Estaduais – AFTE

201

Curso superior de graduação reconhecido pelo MEC

20

180

200

1.1.1      O concurso visa ao provimento de cargos correspondentes ao número de vagas estabelecido no item 1.1.

1.1.2      Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso indicado no item 1.7, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, observado o item 1.1.4.

1.1.3      Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste concurso, conforme item 1.1, serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos cargos/funções, a ser aferida em perícia médica, quando dos exames médicos pré-admissionais.

1.1.4      Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso,
10 % (dez por cento) dessas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso, observada a exigência contida no item anterior.

1.1.5      Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

1.2           Atribuições:

1.2.1      TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – TTE - Exercer atividades qualificadas no nível superior de graduação, previstas em legislação própria, no campo da fiscalização, conforme a seguir especificado: exercer o apoio administrativo às atividades fiscais, nas Superintendências Regionais da Fazenda e nos órgãos centrais; auxiliar no controle de atividades relativas à arrecadação de  tributos estaduais; auxiliar no levantamento da dívida ativa para efeito de cobrança; organizar e controlar cadastro de contribuintes e quadros de recolhimentos fiscais; exercer outras atividades que vierem a ser estabelecidas em lei específica que redefina as atribuições do cargo.

1.2.2      AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE - Exercer atividades qualificadas no nível superior de graduação, previstas em legislação própria, no campo da fiscalização, conforme a seguir especificado: efetuar fiscalização de mercadorias em trânsito, em pontos móveis ou fixos; conferir cargas transportadas e apreender as que se encontrarem em situação irregular; conferir a legalidade e a correção de documentos fiscais, sua compatibilidade com a carga transportada ou com o serviço prestado; rastrear e controlar o fluxo e o estoque de mercadorias e a legalidade da documentação fiscal utilizada; lavrar termo de ocorrência, autos de infração e de apreensão de mercadorias ou de documentos; orientar o contribuinte quanto à observância das normas tributárias; participar de outras atividades de controle e fiscalização, relacionadas com a  prestação de serviços sujeitos ao ICMS, bem como aquelas que vierem a ser estabelecidas em lei específica que redefina as atribuições do cargo.

1.3           Remuneração:

1.3.1      Técnico de Tributos Estaduais: uma parte fixa de R$200,00 (duzentos reais), acrescida da Parcela Remuneratória Complementar – PRC – no valor de R$88,60 (oitenta e oito reais e sessenta centavos), conforme legislação vigente, do abono salarial no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) e da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI –, cujo teto máximo é de R$666,40 (seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos - base janeiro/2004), para o nível inicial do cargo.

1.3.2      Agente Fiscal de Tributos Estaduais: uma parte fixa de R$580,65 (quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) acrescida do abono salarial no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) e da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI –, cujo teto máximo é de R$4.983,33 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos - base janeiro/2004), para o grau inicial do cargo.

1.4           Regime Jurídico: estatutário, de conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 05/07/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, n.º 6.762, de 23/12/75, n.º 8.178, de 28/04/82 e n.º 13.409, de 21/12/99.

1.5           Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo, por conveniência administrativa, ser adotado o sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos, conforme art. 5º da Lei n.º 6.762, de 23/12/75.

1.6           Local de Trabalho: unidades administrativas pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme previsto no item 8.6 deste Edital.

1.7           Validade do Concurso: este Concurso tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

2.        INSCRIÇÕES

2.1           Disposições Gerais:

2.1.1              A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2      Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.1.3      O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, devendo para isso efetuar as respectivas inscrições, separadamente.

2.1.4      As datas de provas serão as constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição e do quadro abaixo:

 

CARGO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PROVAS

 

DISCURSIVAS

Técnico de Tributos Estaduais

10/10/2004

(manhã)

10/10/2004

(tarde)

Agente Fiscal de Tributos Estaduais

17/10/2004

(manhã)

24/10/2004

 (manhã e tarde)

 

2.1.5      Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.2           Condições para inscrição:

2.2.1      Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.2.2      Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.2.3      Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.2.4      Preencher a ficha de inscrição, com letra legível, completa e corretamente, disponível nos locais de inscrição, constando necessariamente: nome completo, endereço completo, carteira de identidade e CPF.

2.2.5      Pagar a taxa de inscrição.

2.3           Período de inscrição: de 09 a 18/08/2004, pela Internet, e de 09 a 20/08/2004, pelos Correios.

2.4           Taxa de Inscrição:

2.4.1      TTE:.............  R$ 20,00 (vinte reais).

2.4.2      AFTE: ..........  R$90,00 (noventa reais).

2.4.3      O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

2.4.4      O candidato desempregado, desde que comprove essa condição, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer, em formulário próprio fornecido pela FUNDEP, isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, e declarará que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

2.4.5      A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de isenção, de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a)       teve extinto vínculo empregatício;

b)       teve extinto vínculo estatutário com o poder público; ou

c)        encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.4.6      A solicitação deverá ser feita pessoalmente ou por procurador nos dias 9 e 10 de agosto de 2004, nos horários de 9h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, na FUNDEP – Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07 – Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG. Os documentos comprobatórios da condição de desempregado deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

2.4.7      O julgamento dos documentos pertinentes à isenção da Taxa de Inscrição será feito pela FUNDEP.

2.4.8      O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção será divulgado até o dia 16 de agosto de 2004 - afixado na  FUNDEP – Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07 – Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG, e disponibilizado, via Internet, no endereço eletrônico: www.fundep.br (clicar em Concursos).

2.4.9      O candidato cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá efetivar sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 17 a 20 de agosto de 2004, nos horários de 9h às 11h 30min e de 13h 30min às 16h 30min, na FUNDEP – Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07 – Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG.

2.5           Locais de Inscrição:

2.5.1      As inscrições poderão ser efetuadas nas agências dos Correios, no horário normal de atendimento externo de cada uma delas, ou via Internet, conforme procedimentos especificados nos itens 2.5.2 e 2.5.3.

2.5.2      As inscrições poderão ser efetuadas, de 09 a 20/08/2004, nas seguintes agências dos Correios:

a)       Belo Horizonte – MG

-          Agência Pres. Juscelino Kubitschek (Central): Av. Afonso Pena, 1.270 - Centro;

-          Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234 – Centro;

-          Agência Paraná: Av. Paraná, 477 – Centro;

-          Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1.322 – Savassi;

-          Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780 – Venda Nova;

-          ACF Minas Shopping: Av. Cristiano Machado, 4.000 - Loja 29 Cidade Nova.

b)       Contagem – MG - Agência Parque Industrial: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801 – Cidade Industrial;

c)       Araçuaí – MG - R. Montes Claros, 293 – Centro;

d)       Divinópolis – MG - Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 – Centro;

e)       Governador Valadares – MG - Av. Minas Gerais, 264 – Centro;

f)         Juiz de Fora – MG - R. Marechal Deodoro, 470 - Centro;

g)       Montes Claros – MG - R. Doutor Santos, 223, Lj. 01 – Centro;

h)       Paracatu – MG - R. Juquita Vargas, 118 – Centro;

i)Pouso Alegre – MG - R. Adolfo Olinto, 281 – Centro;

j)Uberaba – MG - Pça. Henrique Krugger, 33 – Centro;

k)       Uberlândia – MG - Av. Getúlio Vargas, 299 – Centro;

l)Varginha – MG - Pça. Quintino Bocaiúva, 124 – Centro;

2.5.2.1     Nas agências dos Correios, a inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante ficha de inscrição, na qual deverá ser registrado o número da Carteira de Identidade do procurador, quando for o caso.

2.5.2.2     Nas inscrições efetuadas nas agências dos Correios, a respectiva taxa de inscrição deverá ser paga em dinheiro.

2.5.2.3     O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.

2.5.3      As inscrições poderão ser feitas também no endereço eletrônico www.fundep.br (clicar em concursos), no período compreendido entre as 9h do dia 09/08/2004 até as 21h do dia 18/08/2004, horário de Brasília, inclusive sábados e domingos.

2.5.3.1     O candidato que optar por requerer sua inscrição via Internet, deverá acessar o endereço acima mencionado e preencher o requerimento, lançando corretamente na ficha de inscrição os dados solicitados.

2.5.3.2     Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao final da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária.

2.5.3.3     O boleto bancário a que se refere o item acima será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia do vencimento dele constante.

2.5.3.4     O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição no concurso, via Internet.

2.5.3.5     Não será válida a inscrição via Internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item 2.5.3.3.

2.5.3.6     A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

2.5.3.7     Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2.5.3.8     Não serão aceitas inscrições efetuadas por correio eletrônico ou fax.

2.5.3.9     É da exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados na ficha de inscrição, via Internet.

2.6           Inscrição de portadores de deficiência:

2.6.1      O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a candidatos em tal condição, indicadas no item 1.1.

2.6.2      No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio da ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador.

2.6.2.1     O candidato que não o fizer, não poderá alegar posteriormente essa condição de portador de deficiência para reivindicar as prerrogativas do Edital.

2.6.3      No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente.

2.6.4      A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item acima, e sujeita à apreciação e deliberação da FUNDEP, observada a legislação específica.

2.6.5      O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima exigida.

3.        CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1           A aplicação das provas será restrita à cidade de Belo Horizonte - MG, podendo, excepcionalmente, a critério da FUNDEP, ser estendida a municípios da Região Metropolitana, em datas, horários e locais a serem divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundep.br,  e constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição.

3.2           Em nenhuma hipótese o candidato fará provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

3.3            Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo no estabelecimento durante a realização das provas.

3.4           Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

3.5            O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição.

3.6             Os locais de aplicação das provas serão comunicados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, que será remetido ao candidato via correio, para o endereço informado na ficha de inscrição e, ainda, disponibilizados na Internet, no endereço www.fundep.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os três dias que antecederem a realização das provas.

3.7           Em caso do não recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição em até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização da prova, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, pelo telefone  (31) 3492-7811 ou pelo site www.fundep.br ou, ainda, pessoalmente ou por representante, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – Loja 07, Setor de Concursos, Bairro São José / Pampulha, Belo Horizonte/MG, de 9h às 11h 30min e de 13h 30min às 16h 30min.

3.8           É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo ao qual irá concorrer.

3.8.1      Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização das provas.

3.8.2      Em caso de erros relativos ao cargo, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP, pelo telefone (31) 3492-7811 ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – Loja 07, Setor de Concursos, Bairro São José / Pampulha, Belo Horizonte/MG, de 9h às 11h 30min e de 13h 30min às 16h 30min.

3.9           A inscrição será indeferida se verificada qualquer irregularidade ou inexatidão de dados.

3.10      O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de identificação e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.

3.11      Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no estabelecimento de realização das provas, após o horário previsto para o início dessas.

3.12       O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

3.13      A partir de sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

3.14      Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

3.15      Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, ressalvado o disposto no item 2.6.3.

3.16      Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados), serão identificados e colocados em local indicado pelos Fiscais de Sala e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

3.17      O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 3.15, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

3.18      É vedado o ingresso em sala de prova de candidato portando arma.

3.19      Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a)   deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b)   tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

c)    estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d)   usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e)   deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela FUNDEP.

3.20      Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

3.21      Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.22      Ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas.

3.23      Ao terminar a prova discursiva o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o talão de identificação e o caderno de provas.

3.24      O candidato somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início dessas.

4.        PROVAS

4.1           Este concurso será composto por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos e por provas discursivas, conforme quadros a seguir:

TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – TTE

 

1ª Fase – PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

CONHECIMENTOS GERAIS:

 

Conteúdo Programático

N.º Questões

Valor Questão

Duração

Característica

 

Língua Portuguesa

10

1

4 H

Eliminatória

 

Matemática e Estatística

05

 

Administração

05

 

Tecnologia da Informação

05

 

Direito Tributário

15

2

 

Legislação Tributária

15

 

Contabilidade

15

 

2ª Fase – PROVA DISCURSIVA

 

 

 

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

 

 

 

 

 

Conteúdo Programático

N.º Questões

Valor Questão

Duração

Característica

 

 

Direito Tributário

4

22,5

4H

Eliminatória e Classificatória

 

 

Legislação Tributária

4

 

 

 

 

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE

 

1ª Fase – PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONHECIMENTOS GERAIS:

Conteúdo Programático

N.º Questões

Valor Questão

Duração

Característica

Língua Portuguesa

10

1

4 H

Eliminatória

Matemática e Estatística

05

Administração

05

Tecnologia da Informação

05

Direito Tributário

15

2

Legislação Tributária

15

Contabilidade e Auditoria

15

2ª Fase - PROVA DISCURSIVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conteúdo Programático

N.º Questões

Turno

Valor Questão

Duração

Característica

Direito Tributário

4

Manhã

15

4 H

Eliminatória e Classificatória

Legislação Tributária

4

Contabilidade e Auditoria

4

Tarde

15

4 H

4.2           As provas obedecerão às características especificadas no item 4.1 e abrangerão os programas definidos para cada disciplina, conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5.        PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1           A 1ª Fase, de caráter eliminatório, aprovará os candidatos na ordem decrescente dos pontos obtidos, em número até 3 (três) vezes o total de vagas previsto para cada cargo objeto deste Edital.

5.2           A 1ª Fase, de caráter eliminatório, totalizará no máximo 115 (cento e quinze) pontos.

5.3           A 2ª Fase, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará no máximo 180 (cento e oitenta) pontos.

5.4           O total final de pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos auferidos nas provas objetivas de múltipla escolha e nas provas discursivas.

5.5           Será considerado aprovado e classificado no concurso, apenas o candidato que, cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:

a)    ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos possíveis em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas de múltipla escolha;

b)    ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos possíveis das provas objetivas de múltipla escolha, integrantes da 1ª Fase, observado o disposto no item 5.1;

c)     ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada disciplina integrante da 2ª Fase.

5.6           Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente, até as posições 600 (seiscentos), sendo 60 (sessenta) da lista de portadores de deficiência, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais, e 1800 (mil e oitocentos), sendo 180 (cento e oitenta) da lista de portadores de deficiência, para o cargo de Técnico de Tributos Estaduais.

5.6.1      Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados até as posições acima referidas, serão corrigidas as provas discursivas da lista de ampla concorrência, até o limite definido no item anterior.

5.6.2      Em caso de empate na última posição, serão corrigidas todas as provas dos candidatos nessa posição.

5.7           O resultado final classificará o candidato em ordem decrescente dos pontos obtidos na forma do item 5.4, para efeito de opção pela unidade administrativa na qual exercerá o cargo em que será investido.

5.8           Na hipótese de empate, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)   obtiver maior número de pontos na  prova objetiva de múltipla escolha de Direito Tributário;

b)   obtiver maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha de Legislação Tributária;

c)   obtiver maior número de pontos na  prova objetiva de múltipla escolha de Contabilidade (TTE) ou de Contabilidade e Auditoria (AFTE);

d)   obtiver maior número de pontos na prova discursiva;

e)   tiver maior idade.

5.9           Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, todos os candidatos que não se enquadrem no disposto nos itens 5.5. e 5.6.

5.10      Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.

5.11      Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em lista separada.

6.        RECURSOS

6.1    Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a FUNDEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do 1º dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais:

a)        contra o gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;

b)        contra o resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c)        contra o resultado da prova discursiva e classificação final.

6.2    Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos.

6.3    Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

6.4    Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.5    O recurso deverá ser apresentado:

a)   digitado ou datilografado, em duas vias;

b)   dentro do prazo estipulado no item 6.1;

c)   em folhas separadas, para cada questão recorrida;

d)   com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial;

e)   com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo candidato, relativamente a cada questão;

f)     sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g)   com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, e a assinatura do candidato.

h)   em envelope contendo externamente a identificação “Edital SEPLAG Nº 01/2004”, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo pretendido.

6.6    O recurso deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das seguintes formas:

a)    diretamente ao Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 -
loja 07 – Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h 30min e das 13h 30min às 16h 30min; no prazo estabelecido no item 6.1; ou

b)   via SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custos por conta do candidato, endereçado à FUNDEP, Setor de Concursos, na Av. Presidente Antonio Carlos, 6.267, Unidade Administrativa II, Campus da UFMG, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte/MG. Neste caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 6.1.

6.7    Recursos remetidos em desacordo com os itens 6.5 e 6.6 não serão considerados.

6.8    Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão analisados.

6.9    O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.10      A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais - e ficará disponível para o candidato no Setor de Concursos da FUNDEP.

7.        EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

7.1    O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Divisão de Saúde Ocupacional da Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG –, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto n° 43.657, de 21 de novembro de 2003.

7.2    Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos pela Divisão de Saúde Ocupacional da Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

7.3    Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar resultado dos seguintes exames complementares:

a)   hemograma completo;

b)   contagem de plaquetas;

c)   glicemia de jejum e

d)   urina rotina.

7.4    Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

7.5    Paralelamente à realização do exame médico pré-admissional o candidato portador de deficiência deverá ser avaliado por junta médica, composta por especialistas, a ser designada pela Divisão de Saúde Ocupacional do IPSEMG, para fins de comprovação da deficiência declarada.

7.6    Concluindo a junta médica pela não caracterização da deficiência declarada na ficha de inscrição, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato.

8.        NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

8.1    Entre cada 10 (dez) nomeações uma será para candidato portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas.

8.2    O candidato aprovado, classificado até o limite das vagas e nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo se atendidos os seguintes requisitos:

a)   ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)   gozar dos direitos políticos;

c)   estar quite com as obrigações eleitorais;

d)   estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e)   ter concluído curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, até a data da posse;

f)     ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção médica oficial, nos termos deste Edital;

g)    ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

h)   apresentar declaração de bens atualizada até a data da posse;

i)     apresentar certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);

j)      apresentar certidões negativas de antecedentes da Polícia Federal e do Estado onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

k)   não ter sido demitido a bem do serviço público;

l)      apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem solicitados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

8.3    Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 8.2.

8.4    Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais aplicáveis.

8.5    Os candidatos aprovados, nomeados e empossados no cargo, participarão de curso introdutório coordenado pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda, durante o qual terão exercício provisório em Belo Horizonte.

8.6    Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública, nas Superintendências Regionais da Secretaria de Estado de Fazenda, com classificação nas respectivas Unidades Fazendárias.

8.7    A lotação e a classificação de que trata o item anterior far-se-ão mediante opção do candidato, em sessão aberta, em estrita observância à sua ordem de classificação final no concurso, conforme o número de vagas definido em aviso a ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais - pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda.

9.        DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1    Este Edital será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais - uma vez em seu inteiro teor e duas vezes por extrato.

9.2    Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.

9.3    Os gabaritos e os enunciados das questões das provas discursivas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundep.br (clicar em concursos), a partir do primeiro dia útil após a aplicação das provas e durante o período previsto para recurso.

9.4    Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão homologar o resultado final deste concurso.

9.5    Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

9.6    Durante o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, comunicando eventuais alterações à Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos Humanos da Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Rua Bernardo Guimarães, 2.731, Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30140-082.

9.7    Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

9.8    A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Fazenda e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

9.9    Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas pelo telefone (31) 3492-7811 ou no endereço eletrônico www.fundep.br 

9.10      Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares relativos a este Concurso, que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

9.11      Os trabalhos da FUNDEP serão supervisionados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ouvida a Secretaria de Estado de Fazenda.

 

 

Belo Horizonte,  02  de   julho    de 2004.

 

 

Fuad Jorge Noman Filho

Antonio Augusto Junho Anastasia

Secretário de Estado de Fazenda

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I - PROGRAMAS DAS PROVAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas:

1. Tipologia textual

2. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo

3. Significação literal e contextual de vocábulos

4. Processos de coesão textual

5. Coordenação e subordinação

6. Emprego das classes de palavras

7. Concordância

8. Regência

9. Estrutura, formação e representação das palavras

10. Ortografia oficial

11. Pontuação

12. Redação oficial

 

Sugestão Bibliográfica:

 

ANDRÉ, Hildebrando A. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CEGALA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 26. ed. São Paulo: Campanhia Editora Nacional, 1985.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

BECHARA, Evanildo. Lições de Português pela análise sintática. 16. ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.

 

MATEMÁTICA

 

1. Números inteiros, racionais e reais
2. Sistema legal de medidas
3. Razões e proporções
4. Regras de três simples e composta
5. Porcentagens
6. Equações e inequações de 1º e 2º graus
7. Funções de variável real. Gráficos
8. Seqüências numéricas
9. Progressões aritméticas e geométricas
10. Logaritmo
11. Juros simples e compostos
12. Trigonometria
13. Matrizes, determinantes e sistemas lineares

 

 

Sugestão Bibliográfica:

 

IMENES E LELLIS. Matemática (5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª séries). Editora Scipione.

GELSON IEZZI  e outros. Matemática. Atual Editora.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática, Contexto e Aplicações. Editora Ática.

BONJORNO, Giovanni. MATEMÁTICA  (2.º grau). FTD.

GELSON IEZZI e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Atual Editora.

 

 

ESTATÍSTICA

 

1.      Norma para escrita de numerais e símbolos, arredondamento de numerais

2.      Apresentação tabular: séries estatísticas, tabela simples e de dupla entrada

3.      Elementos essenciais e complementares de uma tabela

4.      Classificação das séries estatísticas

5.      Freqüência: simples, acumuladas

6.      Distribuição de freqüência, rol, intervalo ou amplitude total, intervalo ou amplitude de classe

7.      Limites de classe

8.      Ponto médio de classe

9.      Medidas de tendência central: média aritmética simples e ponderada

10. Moda: fórmula de Czuber

11. Mediana

12. Outras separatrizes: quartis, decis, centis

13. Medidas de variabilidade ou dispersão: variância, desvio-padrão

14. Desvio-padrão: coeficiente de dispersão

 

 

Sugestão Bibliográfica:

 

1. Spiegel, M. R. Estatística. Ed. Livros Makron, 1994.
2. Crespo, A. A. , Estatística Fácil. Editora Saraiva, 1999.
3. Lapponi, J.C. Estatística Usando EXCEL 5 e 7, Lapponi Treinamento e Editora Ltda, 1997.
4. Vieira, S. Elementos de Estatística. Editora Atlas, 1999.
5. Triola, M. F. Introdução à Estatística. Livros Técnicos e Científicos. Rio de Janeiro, 1999.
6. Magalhães, M. N., e Lima, A. C. P. Noções de Probabilidade e Estatística.
IME: USP. São Paulo, 2002.
7. Johnson, R., Bhattacharyya, G. Statistics: Principles and Methods. John Wiley & Sons.
New York. 1996.

ADMINISTRAÇÃO

 

1.      Teorias da Organização

2.      Processo decisório

3.      Gestão pública

4.      Novas tecnologias gerenciais

5.      Comportamento humano nas organizações

 

Sugestão Bibliográfica:

 

CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral da Administração: abordagens descritivas e explicativas. Editora McGraw-Hill.

ROBBINS, Stephen P. Administração – Mudanças e Perspectivas. Editora Saraiva

DRUCKER, Peter. Os Novos Paradigmas da Administração.

MORGAN, Gareth. Imagens da Organização. Editora Atlas

ABRUCIO, Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública. Um breve estudo sobre a experiência internacional recente. 52 p. (Cadernos ENAP; n. 10). Ver site do ENAP na internet: www.enap.gov.br

 

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

1.      Conceitos básicos de Tecnologia da Informação.

1.1.  Caracterização dos equipamentos de informática por porte e função (desk tops, notebooks, estações de trabalho, servidores, main-frames, terminais).

1.2.  Hardware e software: conceituação.

1.3.  Armazenamento e recuperação de dados e realização de cópia de segurança (back up): procedimentos, aplicativos e dispositivos.

1.4.  Organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas: procedimentos, aplicativos e dispositivos.

1.5.  Planilha de cálculos, edição de textos, correio eletrônico e banco de dados: noções sobre os principais softwares comerciais.

1.6.  Senhas, encriptação.

2.      Noções de sistemas operacionais UNIX, DOS, MS-Windows, NT 2000, Internet e Intranet. 

2.1.  Conceitos básicos

2.2.  Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

2.3.  Conceitos de proteção e segurança.

3.      Gestão da Informação.

3.1.  Cidadania e inclusão digital.

3.2.  Informação e mudança organizacional.

3.3.  Governo eletrônico.

4.      Noções gerais de hardware.

4.1.  Arquitetura.

4.2.  Unidade central de processamento.

4.3.  Processadores e chips.

4.4.  Placas de rede.

4.5.  Dispositivos de memória.

4.6.  Disco rígido.

4.7.  Dispositivos de entrada e saída.

5.      Tecnologias emergentes.

5.1.  Radio Frequence Identification (RFID). 

5.2.  Dataware house.

5.3.  Business. Inteligence.

5.4.  Geoprocessamento.

5.5.  Digitalização de documentos.

5.6.  Conceitos de software livre.

5.7.  Tecnologia Wireless.

 

Sugestão Bibliográfica:

 

VELLOSO, F. C. Informática: conceitos básicos. 4. ed. 4. ed. rev. E atual. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

GRALLA, P. Como Funciona a Internet. São Paulo: Editora Quark, 1997.

O’BRIEN, J. A. Sistemas de Informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Editora Saraiva,  2001.

KING, A. Desvendando Windows 95. Rio de Janeiro: Campus, 1995.

HALVORSON M. e KINATA C. Microsoft Word 97 Visual Basic passo a passo.

São Paulo: Makron Books.

MANZANO, J. A. N. G. Estudo Dirigido de Excel 2000. São Paulo: Editora.

Érica, 1999.

MANZANO, J. A. N. G. Estudo Dirigido de Power Point 7.0. São Paulo: Editora.

Érica, 1997.

OLIVEIRA, G.S.C. Aprenda Praticando Windows 95, Word 97, Excel 97 e Internet. São Paulo: Editora Érica, 1998.

GUIMARÃES & LAGE. Introdução à Ciência da Computação. Rio de Janeiro: LTC, 1985.

GUIMARÃES & LAGE. Algoritmos e Estruturas de Dados.. Rio de Janeiro: LTC, 1985.

TANENBAUM, A. S. Organização Estruturada de Computadores. Ed. Prentice Hall do Brasil.

MACHADO, F.B. e MAIA, L.P. Introdução à Arquitetura de Sistemas Operacionais. Ed. LTC.

TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Guanabara: Koogan.

DYSON, P., COLEMAN, P. e GILBERT, L. O ABC da intranet. Makron Books, 1999.

DAVENPORT, T. H. A Ecologia da Informação. Editora Futura.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO (AFTE)

 

1.      Sistema Tributário Nacional

1.1  Disposições gerais

1.2  Competência

1.3  Limitações da competência tributária

1.4  Competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios

1.5  Competência residual

2.      Os princípios jurídicos da tributação

2.1  Legalidade

2.2  Anterioridade

2.3  Igualdade

2.4  Competência

2.5  Capacidade contributiva

2.6  Vedação do Confisco; liberdade de tráfego

3.      Tributo: conceito e espécies

3.1 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais

3.2  Função dos tributos

4.      Legislação tributária: leis, decretos, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares

4.1  Vigência e aplicação da legislação tributária

4.2  Interpretação e integração da legislação tributária

5.      Obrigação tributária: principal e acessória

5.1  Fato gerador

5.2  Sujeito ativo

5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações)

6.      Crédito tributário

6.1  Constituição: lançamento

6.2  Suspensão

6.3  Extinção

6.4  Exclusão

6.5  Garantias e privilégios

7.      Administração tributária

7.1  Fiscalização: sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do agente público

7.2  Dívida ativa

7.3  Certidões negativas

8.      O Direito Tributário

8.1  Conceito, denominações e finalidade

8.2  Natureza, posição e autonomia

9.      Noções do Processo Administrativo Tributário

10. Crimes contra a ordem tributária

11. Sigilo Bancário

12. Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Sugestão Bibliográfica:

 

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 7ª Ed. Editora Forense, 2004.

SILVA, Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva, 2004

SPAGNOL, Werther Botelho. Curso de Direito Tributário. 1ª ed. 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Editora Forense.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva.

FANUCCHI, Fábio. Curso de Direito Tributário. Editora Resenha Tributária – MEC/SP

MARTINS, Ives Gandra. Curso de Direito Tributário. Editora CESUP

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. Editora Saraiva

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tributário. Editora Atlas

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário. Editora Forense

FERRONATO, Airto. Manual de Direito Prático Tributário para concursos e provas. Sagra DC Luzzatto Editores

MORAES, Oswaldo de. Dicionário de Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19.ª ed. 3.ª tiragem. Editora Malheiros, 2004, atualizado até a EC/42.

MELO,  José Eduardo Soares de. ICMS Teoria e Prática. 7.ª ed. Editora Dialética,.2004

CARRAZZA, Roque Antonio.  ICMS. 9ª ed. Editora Malheiros,2002

DECOMAIN, Pedro Roberto. Crime Contra a Ordem Tributária. Editora Obra Jurídica

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de Minas Gerais

Código Tributário Nacional

Lei Complementar 105/2001

Lei Complementar 101/2000

 

DIREITO TRIBUTÁRIO (TTE)

 

1          Sistema Tributário Nacional

1.1  Disposições gerais

1.2  Competência

1.3  Limitações da competência tributária

1.4    Competência privativa da União, dos Estados e dos Municípios

1.5    Competência residual

2           Os princípios jurídicos da tributação

2.1  Legalidade

2.2  Anterioridade

2.3  Igualdade

2.4    Competência

2.5    Capacidade contributiva

2.6    Vedação do Confisco; liberdade de tráfego

3.      Tributo: conceito e espécies

3.1  Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais

3.2   Função dos tributos

4.      Legislação tributária: leis, decretos, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares

4.1   Vigência e aplicação da legislação tributária

4.2   Interpretação e integração da legislação tributária

5.   Obrigação tributária: principal e acessória

5.1  Fato gerador

5.2  Sujeito ativo

5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações)    

6.      Direito Tributário

6.1   Conceito, denominações e finalidade

6.2   Natureza, posição e autonomia

7.      Noções do Processo Administrativo Tributário

8.      Lei de Responsabilidade Fiscal

 

Sugestão Bibliográfica:

 

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 7ª ed. Editora Forense,.2004

SILVA, Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva,.2004

SPAGNOL, Werther Botelho.  Curso de Direito Tributário. 1ª ed. 2004.

BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Editora Forense

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva

FANUCCHI, Fábio. Curso de Direito Tributário. Editora Resenha Tributária – MEC/SP

MARTINS, Ives Gandra. Curso de Direito Tributário. Editora CESUP

NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. Editora Saraiva

ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tributário. Editora Atlas

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário. Editora Forense

FERRONATO, Airto. Manual de Direito Prático Tributário para concursos e provas. Sagra DC Luzzatto Editores

MORAES, Oswaldo de. Dicionário de Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19ª ed. 3ª tiragem. Editora Malheiros, 2004, atualizado até a EC/42

MELO,  José Eduardo Soares de.  ICMS Teoria e Prática. 7ª ed. Editora Dialética,./2004

CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS 9ª ed . Editora Malheiros,.2002

DECOMAIN, Pedro Roberto. Crime Contra a Ordem Tributária. Editora Obra Jurídica

Constituição da República Federativa do Brasil

Constituição do Estado de Minas Gerais

Código Tributário Nacional

Lei Complementar 101/2000

 

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (AFTE)