CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO
DE CARGOS DAS CLASSES DE TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (TTE) E DE AGENTE FISCAL
DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AFTE) DO QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E
ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS.
A Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP) tornam pública a abertura de inscrições e
estabelecem normas relativas à realização de concurso público destinado ao
provimento de cargos das classes de Técnico de Tributos Estaduais (TTE) e de
Agente Fiscal de Tributos Estaduais (AFTE), do Quadro Permanente de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as
disposições constitucionais referentes ao assunto; os termos das Leis n.º
6.762, de 23/12/75, n.º 8.178, de 28/04/82, n.º 13.409, de 21/12/99; da Lei
Delegada n.º 60, de 29/01/03; dos Decretos n.º 42.899, de 17/09/02 e n.º
43.673, de 04/12/03; das Resoluções SEF n.º 2.721, de 27/09/75 e n.º 527, de
08/01/76; legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
1.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS
1.1
Vagas:
|
Nome do Cargo |
Código do cargo |
Escolaridade/ Habilitação
Exigida |
Reserva de Vagas para Portadores
de Deficiência |
Vagas De Ampla Concorrência |
Total de Vagas |
|
Técnico de Tributos Estaduais – TTE |
101 |
Curso superior de graduação
reconhecido pelo MEC |
60 |
540 |
600 |
|
Agente Fiscal de Tributos Estaduais –
AFTE |
201 |
Curso superior de graduação
reconhecido pelo MEC |
20 |
180 |
200 |
1.1.1
O concurso
visa ao provimento de cargos correspondentes ao número de vagas estabelecido no
item 1.1.
1.1.2
Em caso de
surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do concurso
indicado no item 1.7, poderão ser convocados os candidatos aprovados, de acordo
com a ordem de classificação, observado o item 1.1.4.
1.1.3
Em atendimento
à Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas neste concurso, conforme item 1.1, serão reservadas a candidatos portadores
de deficiência, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observada a exigência de
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições dos referidos
cargos/funções, a ser aferida em perícia médica, quando dos exames médicos
pré-admissionais.
1.1.4
Surgindo novas
vagas no decorrer do prazo de validade do concurso,
10 % (dez por cento) dessas serão igualmente reservadas para candidatos
portadores de deficiência aprovados no concurso, observada a exigência contida
no item anterior.
1.1.5
Na falta de
candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a
ordem de classificação.
1.2
Atribuições:
1.2.1
TÉCNICO DE
TRIBUTOS ESTADUAIS – TTE - Exercer atividades qualificadas no nível superior de
graduação, previstas em legislação própria, no campo da fiscalização, conforme
a seguir especificado: exercer o apoio administrativo às atividades fiscais,
nas Superintendências Regionais da Fazenda e nos órgãos centrais; auxiliar no
controle de atividades relativas à arrecadação de tributos estaduais; auxiliar no levantamento
da dívida ativa para efeito de cobrança; organizar e controlar cadastro de
contribuintes e quadros de recolhimentos fiscais; exercer outras atividades que
vierem a ser estabelecidas em lei específica que redefina as atribuições do
cargo.
1.2.2
AGENTE FISCAL
DE TRIBUTOS ESTADUAIS – AFTE - Exercer atividades qualificadas no nível
superior de graduação, previstas em legislação própria, no campo da
fiscalização, conforme a seguir especificado: efetuar fiscalização de
mercadorias em trânsito, em pontos móveis ou fixos; conferir cargas
transportadas e apreender as que se encontrarem em situação irregular; conferir
a legalidade e a correção de documentos fiscais, sua compatibilidade com a
carga transportada ou com o serviço prestado; rastrear e controlar o fluxo e o
estoque de mercadorias e a legalidade da documentação fiscal utilizada; lavrar
termo de ocorrência, autos de infração e de apreensão de mercadorias ou de
documentos; orientar o contribuinte quanto à observância das normas
tributárias; participar de outras atividades de controle e fiscalização,
relacionadas com a prestação de serviços
sujeitos ao ICMS, bem como aquelas que vierem a ser estabelecidas em lei
específica que redefina as atribuições do cargo.
1.3
Remuneração:
1.3.1
Técnico de Tributos Estaduais: uma parte fixa de R$200,00 (duzentos reais), acrescida da
Parcela Remuneratória Complementar – PRC – no valor de R$88,60 (oitenta e oito
reais e sessenta centavos), conforme legislação vigente, do abono salarial no
valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) e da Gratificação de Estímulo à
Produção Individual – GEPI –, cujo teto máximo é de R$666,40 (seiscentos e
sessenta e seis reais e quarenta centavos - base janeiro/2004), para o nível
inicial do cargo.
1.3.2
Agente Fiscal de Tributos Estaduais: uma parte fixa de R$580,65 (quinhentos e oitenta reais e
sessenta e cinco centavos) acrescida do abono salarial no valor de R$45,00 (quarenta
e cinco reais) e da Gratificação de Estímulo à Produção Individual – GEPI –,
cujo teto máximo é de R$4.983,33 (quatro mil, novecentos e oitenta e três reais
e trinta e três centavos - base janeiro/2004), para o grau inicial do cargo.
1.4
Regime Jurídico:
estatutário, de conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de
05/07/52, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de Minas Gerais, n.º 6.762, de 23/12/75, n.º 8.178, de 28/04/82 e n.º 13.409,
de 21/12/99.
1.5
Jornada de Trabalho:
40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo, por
conveniência administrativa, ser adotado o sistema de rodízio de períodos
diurnos e noturnos, conforme art. 5º da Lei n.º 6.762, de 23/12/75.
1.6
Local de Trabalho: unidades
administrativas pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado
de Fazenda, conforme previsto no item 8.6 deste Edital.
1.7
Validade do Concurso:
este Concurso tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
2.
INSCRIÇÕES
2.1
Disposições Gerais:
2.1.1
A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.1.2
Declarações
falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como
a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e
a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
2.1.3
O candidato
poderá se inscrever para mais de um cargo, devendo para isso efetuar as
respectivas inscrições, separadamente.
2.1.4
As datas de
provas serão as constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição e do quadro
abaixo:
|
CARGO |
PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA
ESCOLHA |
PROVAS DISCURSIVAS |
|
Técnico de Tributos Estaduais |
10/10/2004 (manhã) |
10/10/2004 (tarde) |
|
Agente Fiscal de Tributos Estaduais |
17/10/2004 (manhã) |
24/10/2004 (manhã e tarde) |
2.1.5
Não haverá, sob qualquer pretexto,
inscrição provisória ou condicional.
2.2
Condições para inscrição:
2.2.1
Ser brasileiro
nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13, do Decreto Federal n.º
70.436, de 18 de abril de 1972.
2.2.2
Gozar dos
direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.2.3
Estar em dia
com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.2.4
Preencher a
ficha de inscrição, com letra legível, completa e corretamente, disponível nos
locais de inscrição, constando necessariamente: nome completo, endereço
completo, carteira de identidade e CPF.
2.2.5
Pagar a taxa
de inscrição.
2.3
Período de inscrição:
de 09 a 18/08/2004, pela Internet, e de 09 a 20/08/2004, pelos Correios.
2.4
Taxa de Inscrição:
2.4.1
TTE:............. R$ 20,00 (vinte reais).
2.4.2
AFTE:
.......... R$90,00 (noventa reais).
2.4.3
O valor da
taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de
anulação ou de não realização do concurso.
2.4.4
O candidato
desempregado, desde que comprove essa condição, de acordo com a Lei Estadual nº
13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer, em formulário próprio
fornecido pela FUNDEP, isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, e declarará
que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação
continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de
seguro-desemprego.
2.4.5
A condição de
desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da solicitação de
isenção, de cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência
Social que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último
contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada,
e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo que comprove
que o candidato, anteriormente a essa solicitação:
a)
teve extinto
vínculo empregatício;
b)
teve extinto
vínculo estatutário com o poder público; ou
c)
encerrou o
exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
2.4.6
A solicitação
deverá ser feita pessoalmente ou por procurador nos dias 9 e 10 de agosto de
2004, nos horários de 9h às 11h30min e de 13h30min às 16h30min, na FUNDEP –
Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07 – Bairro São
José/Pampulha – Belo Horizonte/MG. Os documentos comprobatórios da condição de
desempregado deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.
2.4.7
O julgamento
dos documentos pertinentes à isenção da Taxa de Inscrição será feito pela
FUNDEP.
2.4.8
O resultado da
análise da documentação apresentada para solicitação de isenção será divulgado
até o dia 16 de agosto de 2004 - afixado na
FUNDEP – Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07
– Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG, e disponibilizado, via Internet, no endereço eletrônico: www.fundep.br (clicar em Concursos).
2.4.9
O candidato
cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido, deverá efetivar
sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 17 a 20 de agosto
de 2004, nos horários de 9h às 11h 30min e de 13h 30min às 16h 30min, na FUNDEP
– Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – loja 07 – Bairro São
José/Pampulha – Belo Horizonte/MG.
2.5
Locais de Inscrição:
2.5.1
As inscrições
poderão ser efetuadas nas agências dos Correios, no horário normal de
atendimento externo de cada uma delas, ou via Internet, conforme procedimentos especificados nos itens 2.5.2 e
2.5.3.
2.5.2
As inscrições
poderão ser efetuadas, de 09 a
20/08/2004, nas seguintes agências dos Correios:
a)
Belo Horizonte – MG
-
Agência Pres.
Juscelino Kubitschek (Central): Av. Afonso Pena, 1.270 - Centro;
-
Agência Aarão
Reis: Rua Rio de Janeiro, 234 – Centro;
-
Agência
Paraná: Av. Paraná, 477 – Centro;
-
Agência
Savassi: Rua Pernambuco, 1.322 – Savassi;
-
Agência Venda
Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780 – Venda Nova;
-
ACF Minas Shopping: Av. Cristiano
Machado, 4.000 - Loja 29 Cidade Nova.
b)
Contagem – MG - Agência
Parque Industrial: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801 – Cidade Industrial;
c)
Araçuaí – MG - R.
Montes Claros, 293 – Centro;
d)
Divinópolis – MG -
Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 – Centro;
e)
Governador Valadares – MG - Av. Minas Gerais, 264 – Centro;
f)
Juiz de Fora – MG -
R. Marechal Deodoro, 470 - Centro;
g)
Montes Claros – MG - R.
Doutor Santos, 223, Lj. 01 – Centro;
h)
Paracatu – MG - R.
Juquita Vargas, 118 – Centro;
i)Pouso Alegre – MG - R.
Adolfo Olinto, 281 – Centro;
j)Uberaba – MG - Pça.
Henrique Krugger, 33 – Centro;
k)
Uberlândia – MG - Av.
Getúlio Vargas, 299 – Centro;
l)Varginha – MG
- Pça. Quintino
Bocaiúva, 124 – Centro;
2.5.2.1
Nas agências
dos Correios, a inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador,
mediante ficha de inscrição, na qual deverá ser registrado o número da Carteira
de Identidade do procurador, quando for o caso.
2.5.2.2
Nas inscrições
efetuadas nas agências dos Correios, a respectiva taxa de inscrição deverá ser
paga em dinheiro.
2.5.2.3
O candidato
inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros
de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
2.5.3
As inscrições
poderão ser feitas também no endereço eletrônico www.fundep.br (clicar em concursos), no período
compreendido entre as 9h do dia 09/08/2004 até as 21h do dia 18/08/2004,
horário de Brasília, inclusive sábados e domingos.
2.5.3.1
O candidato
que optar por requerer sua inscrição via Internet,
deverá acessar o endereço acima mencionado e preencher o requerimento, lançando
corretamente na ficha de inscrição os dados solicitados.
2.5.3.2
Após a
confirmação da inscrição, que ocorrerá ao final da operação, o candidato deverá
imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em
qualquer agência bancária.
2.5.3.3
O boleto
bancário a que se refere o item acima será emitido em nome do requerente e
deverá ser pago até o dia do vencimento dele constante.
2.5.3.4
O recibo do
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua
inscrição no concurso, via Internet.
2.5.3.5
Não será
válida a inscrição via Internet, cujo
pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas no item
2.5.3.3.
2.5.3.6
A inscrição
via Internet somente será
concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.
2.5.3.7
Não serão
considerados os pedidos de inscrição, via Internet,
não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
2.5.3.8
Não serão
aceitas inscrições efetuadas por correio eletrônico ou fax.
2.5.3.9
É da exclusiva
responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados na
ficha de inscrição, via Internet.
2.6
Inscrição de portadores de deficiência:
2.6.1
O candidato
portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às
vagas reservadas a candidatos em tal condição, indicadas no item 1.1.
2.6.2
No ato de
inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio da
ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador.
2.6.2.1
O candidato
que não o fizer, não poderá alegar posteriormente essa condição de portador de
deficiência para reivindicar as prerrogativas do Edital.
2.6.3
No ato da
inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a
sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada,
respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe
cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou posteriormente.
2.6.4
A realização
de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência é
condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item acima, e
sujeita à apreciação e deliberação da FUNDEP, observada a legislação
específica.
2.6.5
O candidato
portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e à nota mínima
exigida.
3.
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
3.1
A aplicação
das provas será restrita à cidade de Belo Horizonte - MG, podendo,
excepcionalmente, a critério da FUNDEP, ser estendida a municípios da Região
Metropolitana, em datas, horários e locais a serem divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fundep.br, e constantes do Comprovante Definitivo de
Inscrição.
3.2
Em nenhuma
hipótese o candidato fará provas fora do horário ou espaço físico
predeterminados.
3.3
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o
ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo no
estabelecimento durante a realização das provas.
3.4
Não haverá
segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, ficando o
candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
3.5
O candidato somente terá acesso aos locais de
realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade
com fotografia, acompanhado preferencialmente do Comprovante Definitivo de
Inscrição.
3.6
Os locais de aplicação das provas serão
comunicados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição, que será remetido
ao candidato via correio, para o endereço informado na ficha de inscrição e,
ainda, disponibilizados na Internet,
no endereço www.fundep.br, para consulta pelo próprio candidato, durante
os três dias que antecederem a realização das provas.
3.7
Em caso do não
recebimento do Comprovante Definitivo de Inscrição em até 5 (cinco) dias úteis
antes da data programada para realização da prova, o candidato deverá entrar em
contato com a FUNDEP, pelo telefone (31)
3492-7811 ou pelo site www.fundep.br ou, ainda, pessoalmente ou por
representante, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – Loja 07, Setor de
Concursos, Bairro São José / Pampulha, Belo Horizonte/MG, de 9h às 11h 30min e
de 13h 30min às 16h 30min.
3.8
É obrigação do
candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número
do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo ao
qual irá concorrer.
3.8.1
Eventuais
erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento
utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados
na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de
realização das provas.
3.8.2
Em caso de
erros relativos ao cargo, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP,
pelo telefone (31) 3492-7811 ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na Av.
Cel. José Dias Bicalho, 1.224 – Loja 07, Setor de Concursos, Bairro São José /
Pampulha, Belo Horizonte/MG, de 9h às 11h 30min e de 13h 30min às 16h 30min.
3.9
A inscrição
será indeferida se verificada qualquer irregularidade ou inexatidão de dados.
3.10
O candidato
deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos
do horário fixado para o início das mesmas, considerado o horário de Brasília,
munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de
identificação e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição.
3.11
Não será
permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no estabelecimento de
realização das provas, após o horário previsto para o início dessas.
3.12
O horário de início das provas será o mesmo,
ainda que realizadas em diferentes locais.
3.13
A partir de
sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá
consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
3.14
Após
identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala
acompanhado de um Fiscal.
3.15
Durante as
provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações,
calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico, ressalvado
o disposto no item 2.6.3.
3.16
Os objetos de
uso pessoal, (incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados),
serão identificados e colocados em local indicado pelos Fiscais de Sala e
retirados somente após a entrega da folha de respostas.
3.17
O candidato
que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos
objetos especificados no item 3.15, mesmo que desligado, será automaticamente
eliminado do concurso.
3.18
É vedado o
ingresso em sala de prova de candidato portando arma.
3.19
Será, também,
eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a)
deixar o local
de realização da prova sem a devida autorização;
b)
tratar com
falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes
ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
c)
estabelecer
comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d)
usar de meios
ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e)
deixar de
atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações
expedidas pela FUNDEP.
3.20
Na correção
das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
3.21
Em nenhuma
hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
3.22
Ao terminar a
prova objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará obrigatoriamente ao
Fiscal de Sala sua folha de respostas.
3.23
Ao terminar a
prova discursiva o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o
talão de identificação e o caderno de provas.
3.24
O candidato
somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início
dessas.
4.
PROVAS
4.1
Este concurso
será composto por provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos e por
provas discursivas, conforme quadros a seguir:
TÉCNICO DE TRIBUTOS ESTADUAIS –
TTE
|
1ª Fase – PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA |
|
|||||||||
|
CONHECIMENTOS GERAIS: |
|
|||||||||
|
Conteúdo Programático |
N.º Questões |
Valor Questão |
Duração |
Característica |
|
|||||
|
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
4 H |
Eliminatória |
|
|||||
|
Matemática e Estatística |
05 |
|
||||||||
|
Administração |
05 |
|
||||||||
|
Tecnologia da Informação |
05 |
|
||||||||
|
Direito Tributário |
15 |
2 |
|
|||||||
|
Legislação Tributária |
15 |
|
||||||||
|
Contabilidade |
15 |
|
||||||||
|
2ª Fase – PROVA DISCURSIVA |
|
|
|
|
|
|||||
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: |
|
|
|
|
|
|||||
|
Conteúdo Programático |
N.º Questões |
Valor Questão |
Duração |
Característica |
|
|
||||
|
Direito Tributário |
4 |
22,5 |
4H |
Eliminatória e
Classificatória |
|
|
||||
|
Legislação Tributária |
4 |
|
|
|||||||
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS
ESTADUAIS – AFTE
|
1ª Fase – PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA |
|||||
|
CONHECIMENTOS GERAIS: |
|||||
|
Conteúdo Programático |
N.º Questões |
Valor Questão |
Duração |
Característica |
|
|
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
4 H |
Eliminatória |
|
|
Matemática e Estatística |
05 |
||||
|
Administração |
05 |
||||
|
Tecnologia da Informação |
05 |
||||
|
Direito Tributário |
15 |
2 |
|||
|
Legislação Tributária |
15 |
||||
|
Contabilidade e Auditoria |
15 |
||||
|
2ª Fase - PROVA DISCURSIVA |
|||||
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: |
|||||
|
Conteúdo Programático |
N.º Questões |
Turno |
Valor Questão |
Duração |
Característica |
|
Direito Tributário |
4 |
Manhã |
15 |
4 H |
Eliminatória e
Classificatória |
|
Legislação Tributária |
4 |
||||
|
Contabilidade e Auditoria |
4 |
Tarde |
15 |
4 H |
|
4.2
As provas
obedecerão às características especificadas no item 4.1 e abrangerão os
programas definidos para cada disciplina, conforme disposto no Anexo I, parte
integrante deste Edital.
5.
PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1
A 1ª Fase, de
caráter eliminatório, aprovará os candidatos na ordem decrescente dos pontos
obtidos, em número até 3 (três) vezes o total de vagas previsto para cada cargo
objeto deste Edital.
5.2
A 1ª Fase, de
caráter eliminatório, totalizará no máximo 115 (cento e quinze) pontos.
5.3
A 2ª Fase, de
caráter eliminatório e classificatório, totalizará no máximo 180 (cento e
oitenta) pontos.
5.4
O total final
de pontos obtidos pelos candidatos será dado pela soma dos pontos auferidos nas
provas objetivas de múltipla escolha e nas provas discursivas.
5.5
Será
considerado aprovado e classificado no concurso, apenas o candidato que,
cumulativamente, tenha atendido às seguintes condições:
a)
ter obtido, no
mínimo, 40% (quarenta por cento) do total de pontos possíveis em cada uma das
disciplinas que integram as provas objetivas de múltipla escolha;
b)
ter obtido, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos possíveis das provas
objetivas de múltipla escolha, integrantes da 1ª Fase, observado o disposto no
item 5.1;
c)
ter obtido, no
mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis em cada disciplina
integrante da 2ª Fase.
5.6
Somente serão
corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados e classificados, em
ordem decrescente, até as posições 600 (seiscentos), sendo 60 (sessenta) da
lista de portadores de deficiência, para o cargo de Agente Fiscal de Tributos
Estaduais, e 1800 (mil e oitocentos), sendo 180 (cento e oitenta) da lista de
portadores de deficiência, para o cargo de Técnico de Tributos Estaduais.
5.6.1
Caso não haja
candidatos portadores de deficiência aprovados até as posições acima referidas,
serão corrigidas as provas discursivas da lista de ampla concorrência, até o
limite definido no item anterior.
5.6.2
Em caso de
empate na última posição, serão corrigidas todas as provas dos candidatos nessa
posição.
5.7
O resultado
final classificará o candidato em ordem decrescente dos pontos obtidos na forma
do item 5.4, para efeito de opção pela unidade administrativa na qual exercerá
o cargo em que será investido.
5.8
Na hipótese de
empate, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a)
obtiver maior
número de pontos na prova objetiva de
múltipla escolha de Direito Tributário;
b)
obtiver maior
número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha de Legislação
Tributária;
c)
obtiver maior
número de pontos na prova objetiva de
múltipla escolha de Contabilidade (TTE) ou de Contabilidade e Auditoria (AFTE);
d)
obtiver maior
número de pontos na prova discursiva;
e)
tiver maior
idade.
5.9
Serão
considerados reprovados, para todos os efeitos, todos os candidatos que não se
enquadrem no disposto nos itens 5.5. e 5.6.
5.10
Em hipótese
alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no concurso.
5.11
Os candidatos
portadores de deficiência, se aprovados e classificados, além de figurarem na
lista geral de classificação terão seus nomes publicados em lista separada.
6.
RECURSOS
6.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados perante a
FUNDEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do 1º dia
subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos
Poderes do Estado – Minas Gerais:
a)
contra o
gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;
b)
contra o
resultado da prova objetiva de múltipla escolha;
c)
contra o
resultado da prova discursiva e classificação final.
6.2 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada
candidato, relativamente ao gabarito oficial, não sendo aceitos recursos
coletivos.
6.3 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de
provimento de algum recurso, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo
gabarito.
6.4 Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os
pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.5 O recurso deverá ser apresentado:
a)
digitado ou
datilografado, em duas vias;
b)
dentro do
prazo estipulado no item 6.1;
c)
em folhas
separadas, para cada questão recorrida;
d)
com indicação
do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta
divulgada na publicação oficial;
e)
com
argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada pelo
candidato, relativamente a cada questão;
f)
sem qualquer
identificação do candidato no corpo do recurso;
g)
com capa em
que constem o nome, o número de inscrição, o cargo pretendido, o endereço
completo, inclusive CEP, e a assinatura do candidato.
h)
em envelope contendo externamente a identificação “Edital SEPLAG Nº 01/2004”, o nome, o
número de inscrição do candidato e o cargo pretendido.
6.6 O recurso deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das
seguintes formas:
a)
diretamente ao Setor de Concursos, Av. Cel. José
Dias Bicalho, 1.224 -
loja 07 – Bairro São José/Pampulha – Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h 30min e
das 13h 30min às 16h 30min; no prazo estabelecido no item 6.1; ou
b)
via SEDEX,
postado nas agências dos Correios, com custos por conta do candidato, endereçado
à FUNDEP, Setor de Concursos, na Av. Presidente Antonio Carlos, 6.267, Unidade
Administrativa II, Campus da UFMG, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte/MG.
Neste caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao
prazo estabelecido no item 6.1.
6.7 Recursos remetidos em desacordo com os itens 6.5 e 6.6 não
serão considerados.
6.8 Recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital
não serão analisados.
6.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a
todos os candidatos.
6.10 A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais - e ficará disponível para o
candidato no Setor de Concursos da FUNDEP.
7.
EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos
pré-admissionais sob a responsabilidade da Divisão de Saúde Ocupacional da
Diretoria de Saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de
Minas Gerais – IPSEMG –, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental
para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto n° 43.657, de 21
de novembro de 2003.
7.2 Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais
serão definidos pela Divisão de Saúde Ocupacional da Diretoria de Saúde do
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e
publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
7.3 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o
candidato deverá apresentar resultado dos seguintes exames complementares:
a)
hemograma
completo;
b)
contagem de
plaquetas;
c)
glicemia de
jejum e
d)
urina rotina.
7.4 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos
novos exames e testes complementares que se julguem necessários para a
conclusão do exame médico pré-admissional.
7.5 Paralelamente à realização do exame médico pré-admissional o
candidato portador de deficiência deverá ser avaliado por junta médica,
composta por especialistas, a ser designada pela Divisão de Saúde Ocupacional
do IPSEMG, para fins de comprovação da deficiência declarada.
7.6 Concluindo a junta médica pela não caracterização da
deficiência declarada na ficha de inscrição, de acordo com os critérios
estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99, será tornado sem
efeito o ato de nomeação do candidato.
8.
NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO
8.1 Entre cada 10 (dez) nomeações uma será para candidato
portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas.
8.2 O candidato aprovado, classificado até o limite das vagas e
nomeado no concurso de que trata este Edital, será empossado no cargo se atendidos
os seguintes requisitos:
a)
ser brasileiro
nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal n.º 70.436,
de 18 de abril de 1972;
b)
gozar dos
direitos políticos;
c)
estar quite
com as obrigações eleitorais;
d)
estar quite
com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e)
ter concluído
curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, até a data da posse;
f)
ter aptidão
física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em
inspeção médica oficial, nos termos deste Edital;
g)
ter idade mínima de 18 anos completos até a
data da posse;
h)
apresentar
declaração de bens atualizada até a data da posse;
i)
apresentar
certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal);
j)
apresentar
certidões negativas de antecedentes da Polícia Federal e do Estado onde o
candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
k)
não ter sido
demitido a bem do serviço público;
l)
apresentar
outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, a serem
solicitados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
8.3 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 8.2.
8.4 Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que
deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de
sanções penais aplicáveis.
8.5 Os candidatos aprovados, nomeados e empossados no cargo,
participarão de curso introdutório coordenado pela Superintendência de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda, durante o qual terão exercício
provisório em Belo Horizonte.
8.6 Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração
Pública, nas Superintendências Regionais da Secretaria de Estado de Fazenda,
com classificação nas respectivas Unidades Fazendárias.
8.7 A lotação e a classificação de que trata o item anterior
far-se-ão mediante opção do candidato, em sessão aberta, em estrita observância
à sua ordem de classificação final no concurso, conforme o número de vagas
definido em aviso a ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais - pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado de Fazenda.
9.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Edital será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais - uma vez em seu inteiro teor e duas vezes por extrato.
9.2 Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público
de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado –
Minas Gerais.
9.3 Os gabaritos e os enunciados das questões das provas
discursivas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fundep.br
(clicar em concursos), a partir do primeiro dia útil após a aplicação das
provas e durante o período previsto para recurso.
9.4 Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
homologar o resultado final deste concurso.
9.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos,
contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.6 Durante o prazo de validade do concurso, o candidato
aprovado deverá manter seu endereço atualizado, comunicando eventuais
alterações à Diretoria Central de Saúde Ocupacional e Provisão de Recursos
Humanos da Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, Rua Bernardo Guimarães, 2.731, Santo
Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30140-082.
9.7 Não serão fornecidas provas relativas a concursos
anteriores.
9.8 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a
Secretaria de Estado de Fazenda e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes
às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em
desacordo com o disposto neste Edital.
9.9 Informações a respeito deste concurso público poderão ser
obtidas pelo telefone (31) 3492-7811 ou no endereço eletrônico www.fundep.br
9.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer editais complementares relativos a este Concurso, que vierem a ser
publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado - Minas Gerais.
9.11 Os trabalhos da FUNDEP serão supervisionados pela Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão e os casos omissos serão resolvidos pelo
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ouvida a Secretaria de Estado de
Fazenda.
Belo Horizonte,
02 de julho
de 2004.
|
Fuad
Jorge Noman Filho |
Antonio
Augusto Junho Anastasia |
|
Secretário
de Estado de Fazenda |
Secretário
de Estado de Planejamento e Gestão |
ANEXO I - PROGRAMAS DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão,
interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações
morfossintáticas, semânticas e discursivas:
1.
Tipologia textual
2.
Paráfrase, perífrase, síntese e resumo
3.
Significação literal e contextual de vocábulos
4.
Processos de coesão textual
5.
Coordenação e subordinação
6.
Emprego das classes de palavras
7.
Concordância
8.
Regência
9.
Estrutura, formação e representação das palavras
10.
Ortografia oficial
11.
Pontuação
12.
Redação oficial
Sugestão
Bibliográfica:
ANDRÉ,
Hildebrando A. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.
CEGALA,
Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 26. ed. São Paulo:
Campanhia Editora Nacional, 1985.
BECHARA,
Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Editora
Lucerna, 2001.
BECHARA,
Evanildo. Lições de Português pela análise sintática. 16. ed. Rio de Janeiro:
Editora Lucerna, 2001.
GARCIA,
Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas.
1. Números inteiros,
racionais e reais
2. Sistema legal de medidas
3. Razões e proporções
4. Regras de três simples e composta
5. Porcentagens
6. Equações e inequações de 1º e 2º graus
7. Funções de variável real. Gráficos
8. Seqüências numéricas
9. Progressões aritméticas e geométricas
10. Logaritmo
11. Juros simples e compostos
12. Trigonometria
13. Matrizes, determinantes e sistemas lineares
Sugestão
Bibliográfica:
IMENES
E LELLIS. Matemática (5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª séries). Editora Scipione.
GELSON
IEZZI e outros. Matemática. Atual
Editora.
DANTE,
Luiz Roberto. Matemática, Contexto e Aplicações. Editora Ática.
BONJORNO,
Giovanni. MATEMÁTICA (2.º grau). FTD.
GELSON
IEZZI e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Atual Editora.
ESTATÍSTICA
1.
Norma para
escrita de numerais e símbolos, arredondamento de numerais
2.
Apresentação
tabular: séries estatísticas, tabela simples e de dupla entrada
3.
Elementos
essenciais e complementares de uma tabela
4.
Classificação
das séries estatísticas
5.
Freqüência:
simples, acumuladas
6.
Distribuição
de freqüência, rol, intervalo ou amplitude total, intervalo ou amplitude de
classe
7.
Limites de
classe
8.
Ponto médio de
classe
9.
Medidas de
tendência central: média aritmética simples e ponderada
10.
Moda: fórmula
de Czuber
11.
Mediana
12.
Outras
separatrizes: quartis, decis, centis
13.
Medidas de
variabilidade ou dispersão: variância, desvio-padrão
14.
Desvio-padrão:
coeficiente de dispersão
Sugestão
Bibliográfica:
1. Spiegel, M. R.
Estatística. Ed. Livros Makron, 1994.
2. Crespo, A. A. , Estatística Fácil. Editora Saraiva, 1999.
3. Lapponi, J.C. Estatística Usando EXCEL 5 e 7, Lapponi Treinamento e Editora
Ltda, 1997.
4. Vieira, S. Elementos de Estatística. Editora Atlas, 1999.
5. Triola, M. F. Introdução à Estatística. Livros Técnicos e Científicos. Rio
de Janeiro, 1999.
6. Magalhães, M. N., e Lima, A. C. P. Noções de Probabilidade e Estatística. IME: USP. São
Paulo, 2002.
7. Johnson, R., Bhattacharyya, G. Statistics: Principles and Methods. John
Wiley & Sons. New York. 1996.
1.
Teorias da
Organização
2.
Processo
decisório
3.
Gestão pública
4.
Novas
tecnologias gerenciais
5.
Comportamento
humano nas organizações
Sugestão
Bibliográfica:
CHIAVENATO,
Idalberto. Teoria Geral da Administração: abordagens descritivas e
explicativas. Editora McGraw-Hill.
ROBBINS,
Stephen P. Administração – Mudanças e Perspectivas. Editora Saraiva
DRUCKER,
Peter. Os Novos Paradigmas da Administração.
MORGAN,
Gareth. Imagens da Organização. Editora Atlas
ABRUCIO,
Fernando Luiz. O impacto do modelo gerencial na administração pública. Um breve
estudo sobre a experiência internacional recente. 52 p. (Cadernos ENAP; n. 10).
Ver site do ENAP na internet: www.enap.gov.br
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.
Conceitos
básicos de Tecnologia da Informação.
1.1.
Caracterização
dos equipamentos de informática por porte e função (desk tops, notebooks,
estações de trabalho, servidores, main-frames, terminais).
1.2.
Hardware e
software: conceituação.
1.3.
Armazenamento
e recuperação de dados e realização de cópia de segurança (back up):
procedimentos, aplicativos e dispositivos.
1.4.
Organização e
gerenciamento de arquivos, pastas e programas: procedimentos, aplicativos e
dispositivos.
1.5.
Planilha de
cálculos, edição de textos, correio eletrônico e banco de dados: noções sobre
os principais softwares comerciais.
1.6.
Senhas,
encriptação.
2.
Noções de
sistemas operacionais UNIX, DOS, MS-Windows, NT 2000, Internet e Intranet.
2.1.
Conceitos
básicos
2.2.
Ferramentas e
aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão,
busca e pesquisa.
2.3.
Conceitos de
proteção e segurança.
3.
Gestão da
Informação.
3.1.
Cidadania e
inclusão digital.
3.2.
Informação e
mudança organizacional.
3.3.
Governo
eletrônico.
4.
Noções gerais
de hardware.
4.1.
Arquitetura.
4.2.
Unidade
central de processamento.
4.3.
Processadores
e chips.
4.4.
Placas de
rede.
4.5.
Dispositivos
de memória.
4.6.
Disco rígido.
4.7.
Dispositivos
de entrada e saída.
5.
Tecnologias emergentes.
5.1. Radio Frequence
Identification (RFID).
5.2. Dataware house.
5.3.
Business.
Inteligence.
5.4.
Geoprocessamento.
5.5.
Digitalização
de documentos.
5.6.
Conceitos de
software livre.
5.7.
Tecnologia
Wireless.
Sugestão
Bibliográfica:
VELLOSO,
F. C. Informática: conceitos básicos. 4. ed. 4. ed. rev. E atual. Rio de
Janeiro: Campus, 1999.
GRALLA,
P. Como Funciona a Internet. São Paulo: Editora Quark, 1997.
O’BRIEN,
J. A. Sistemas de Informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São
Paulo: Editora Saraiva, 2001.
KING,
A. Desvendando Windows 95. Rio de Janeiro: Campus, 1995.
HALVORSON
M. e KINATA C. Microsoft Word 97 Visual Basic passo a passo.
São
Paulo: Makron Books.
MANZANO,
J. A. N. G. Estudo Dirigido de Excel 2000. São Paulo: Editora.
Érica,
1999.
MANZANO,
J. A. N. G. Estudo Dirigido de Power Point 7.0. São Paulo: Editora.
Érica,
1997.
OLIVEIRA,
G.S.C. Aprenda Praticando Windows 95, Word 97, Excel 97 e Internet. São Paulo:
Editora Érica, 1998.
GUIMARÃES
& LAGE. Introdução à Ciência da Computação. Rio de Janeiro: LTC, 1985.
GUIMARÃES
& LAGE. Algoritmos e Estruturas de Dados.. Rio de Janeiro: LTC, 1985.
TANENBAUM,
A. S. Organização Estruturada de Computadores. Ed. Prentice Hall do Brasil.
MACHADO,
F.B. e MAIA, L.P. Introdução à Arquitetura de Sistemas Operacionais. Ed. LTC.
TANENBAUM,
A. S. Sistemas Operacionais Modernos. Guanabara: Koogan.
DYSON,
P., COLEMAN, P. e GILBERT, L. O ABC da intranet. Makron Books, 1999.
DAVENPORT,
T. H. A Ecologia da Informação. Editora Futura.
1.
Sistema
Tributário Nacional
1.1 Disposições
gerais
1.2 Competência
1.3 Limitações da
competência tributária
1.4 Competência
privativa da União, dos Estados e dos Municípios
1.5 Competência
residual
2.
Os princípios
jurídicos da tributação
2.1 Legalidade
2.2 Anterioridade
2.3 Igualdade
2.4 Competência
2.5 Capacidade
contributiva
2.6 Vedação do
Confisco; liberdade de tráfego
3.
Tributo:
conceito e espécies
3.1 Classificação dos tributos: impostos, taxas,
contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais
3.2 Função dos
tributos
4.
Legislação
tributária: leis, decretos, tratados e convenções internacionais, decretos e
normas complementares
4.1 Vigência e
aplicação da legislação tributária
4.2 Interpretação e
integração da legislação tributária
5.
Obrigação
tributária: principal e acessória
5.1 Fato gerador
5.2 Sujeito ativo
5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária,
domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos
sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações)
6.
Crédito
tributário
6.1 Constituição:
lançamento
6.2 Suspensão
6.3 Extinção
6.4 Exclusão
6.5 Garantias e
privilégios
7.
Administração
tributária
7.1 Fiscalização:
sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal,
auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do
agente público
7.2 Dívida ativa
7.3 Certidões
negativas
8.
O Direito
Tributário
8.1 Conceito,
denominações e finalidade
8.2 Natureza, posição
e autonomia
9.
Noções do
Processo Administrativo Tributário
10.
Crimes contra
a ordem tributária
11.
Sigilo
Bancário
12.
Lei de
Responsabilidade Fiscal
COELHO,
Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 7ª Ed. Editora
Forense, 2004.
SILVA,
Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva, 2004
SPAGNOL,
Werther Botelho. Curso de Direito Tributário. 1ª ed. 2004.
BALEEIRO,
Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Editora Forense.
CARVALHO,
Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva.
FANUCCHI,
Fábio. Curso de Direito Tributário. Editora Resenha Tributária – MEC/SP
MARTINS,
Ives Gandra. Curso de Direito Tributário. Editora CESUP
NOGUEIRA,
Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva
MACHADO,
Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros
BASTOS,
Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. Editora
Saraiva
ANDRADE
FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tributário. Editora Atlas
ATALIBA,
Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores
COELHO,
Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário.
Editora Forense
FERRONATO,
Airto. Manual de Direito Prático Tributário para concursos e provas. Sagra DC
Luzzatto Editores
MORAES,
Oswaldo de. Dicionário de Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva
CARRAZZA,
Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19.ª ed. 3.ª
tiragem. Editora Malheiros, 2004, atualizado até a EC/42.
MELO, José Eduardo Soares de. ICMS Teoria e
Prática. 7.ª ed. Editora Dialética,.2004
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS.
9ª ed. Editora Malheiros,2002
DECOMAIN,
Pedro Roberto. Crime Contra a Ordem Tributária. Editora Obra Jurídica
Constituição
da República Federativa do Brasil
Constituição
do Estado de Minas Gerais
Código
Tributário Nacional
Lei
Complementar 105/2001
Lei
Complementar 101/2000
1 Sistema Tributário Nacional
1.1 Disposições
gerais
1.2 Competência
1.3 Limitações da
competência tributária
1.4
Competência
privativa da União, dos Estados e dos Municípios
1.5
Competência
residual
2
Os princípios
jurídicos da tributação
2.1 Legalidade
2.2 Anterioridade
2.3 Igualdade
2.4
Competência
2.5
Capacidade
contributiva
2.6
Vedação do
Confisco; liberdade de tráfego
3.
Tributo:
conceito e espécies
3.1 Classificação dos
tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios,
contribuições sociais
3.2 Função dos tributos
4. Legislação tributária: leis, decretos,
tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares
4.1 Vigência e aplicação da legislação tributária
4.2 Interpretação e integração da legislação
tributária
5. Obrigação tributária: principal e acessória
5.1 Fato gerador
5.2 Sujeito ativo
5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária,
domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos
sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações)
6. Direito Tributário
6.1 Conceito, denominações e finalidade
6.2 Natureza, posição e autonomia
7. Noções do Processo Administrativo Tributário
8. Lei de Responsabilidade Fiscal
Sugestão
Bibliográfica:
COELHO,
Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 7ª ed. Editora
Forense,.2004
SILVA,
Luciano Amaro da. Direito Tributário Brasileiro. 10ª ed. Editora Saraiva,.2004
SPAGNOL,
Werther Botelho. Curso de Direito
Tributário. 1ª ed. 2004.
BALEEIRO,
Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. Editora Forense
CARVALHO,
Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva
FANUCCHI,
Fábio. Curso de Direito Tributário. Editora Resenha Tributária – MEC/SP
MARTINS,
Ives Gandra. Curso de Direito Tributário. Editora CESUP
NOGUEIRA,
Ruy Barbosa. Curso de Direito Tributário. Editora Saraiva
MACHADO,
Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Editora Malheiros
BASTOS,
Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário. Editora
Saraiva
ANDRADE
FILHO, Edmar Oliveira. Direito Penal Tributário. Editora Atlas
ATALIBA,
Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. Malheiros Editores
COELHO,
Sacha Calmon Navarro. Comentários à Constituição de 1988. Sistema Tributário.
Editora Forense
FERRONATO,
Airto. Manual de Direito Prático Tributário para concursos e provas. Sagra DC
Luzzatto Editores
MORAES,
Oswaldo de. Dicionário de Direito Tributário Brasileiro. Editora Saraiva
CARRAZZA,
Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19ª ed. 3ª tiragem.
Editora Malheiros, 2004, atualizado até a EC/42
MELO, José Eduardo Soares de. ICMS Teoria e Prática. 7ª ed. Editora
Dialética,./2004
CARRAZZA,
Roque Antonio. ICMS 9ª ed . Editora Malheiros,.2002
DECOMAIN,
Pedro Roberto. Crime Contra a Ordem Tributária. Editora Obra Jurídica
Constituição
da República Federativa do Brasil
Constituição
do Estado de Minas Gerais
Código
Tributário Nacional
Lei
Complementar 101/2000