EDITAL Nº 01/2004

  

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições, bem como nos termos do Decreto n 2508, de 20 de janeiro de 2.004, e tendo em vista a autorização governamental exarada no Protocolo 5.587.932-0, torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos no Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, de acordo com a legislação pertinente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O Concurso Público abrangerá uma prova objetiva de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, e avaliações médica, psicológica e de aptidão física, e um curso de formação, todos de caráter eliminatório. A classificação final corresponderá ao resultado da prova objetiva de conhecimentos.

1.3 O total das vagas por função, constantes do quadro abaixo, destina-se ao suprimento das unidades penais em todo o Estado do Paraná.

FUNÇÃO

VAGAS

Agente Penitenciário (Masculino)

1111

Agente Penitenciário (Feminino)

102

TOTAL

1213

1.4 Os requisitos de escolaridade, os vencimentos básicos e o quantitativo das vagas de concorrência ampla e daquelas reservadas para afro-descendentes encontram-se no quadro a seguir:

FUNÇÃO

Escolaridade/Pré-requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos Básicos e Vantagens

Total

Ampla Concorrência

Reservadas a Afro- descendentes

Agente Penitenciário (Masculino)

Ensino Médio (2º Grau) completo; Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B ou superior.

1111

1000

111

40 h Regime de trabalho em turnos 12/36

1.984,21

Agente Penitenciário (Feminino)

Ensino Médio (2° Grau) completo; Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B ou superior.

102

92

10

40 h Regime de trabalho em turnos 12/36

1.984,21

1.5 A prova de conhecimentos e as avaliações médica, psicológica e de aptidão física serão realizadas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu.

1.6 O candidato fará as avaliações médica, psicológica e de aptidão física na mesma cidade em que fez a prova objetiva, exceto em caso de chamadas posteriores.

1.7 Uma vez que o cargo/função de Agente Penitenciário exige aptidão plena, não haverá reserva de vagas, nessa função, para pessoas portadoras de deficiência, com base no Art. 14 da Lei Estadual 13.456, de 11 de janeiro de 2002.

2 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

2.1 Pelo disposto pela Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado aos afro-descendentes o percentual de 10% das vagas previstas para os cargos, de acordo com o presente Edital.

2.2 Para efeitos desta lei, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores.

2.3 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

I - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

II - se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos daí decorrentes.

2.4 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas para a função de Agente Penitenciário do Sexo Masculino e duas listas para a função de Agente Penitenciário do Sexo Feminino, assim organizadas: a primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos, inclusive dos afro-descedentes; a segunda conterá apenas a classificação dos afro-descendentes.

2.5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para todas as vagas destinadas aos afro-descendentes, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados, observada a ordem geral de classificação de cada cargo/função.

2.6 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme o artigo 2º da referida Lei.

3 DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

3.1 A inscrição deverá ser feita entre 02/02/04 e 20/02/04.

3.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3 No Estado do Paraná, a inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou pelas agências credenciadas dos Correios. Fora do Estado do Paraná, a inscrição somente poderá ser feita pela Internet.

3.4 Na modalidade de inscrição pela Internet, o candidato deve, até as 12:00 horas do dia 20/02/04, entrar no site www.nc.ufpr.br/seap, preencher e transmitir a Ficha de Inscrição, devendo, até o final desse dia, em uma agência credenciada dos Correios, pagar a taxa de inscrição e enviar ao Núcleo de Concursos uma fotocópia do documento de identidade.

3.5 Na modalidade de inscrição pelos Correios, o candidato adquire, pelo valor de R$5,00 (cinco reais), o Manual do Candidato em uma agência credenciada dos Correios, preenche e assina a Ficha de Inscrição ali contida, paga o valor da taxa de inscrição e entrega a Ficha de Inscrição preenchida aos Correios, juntamente com uma fotocópia do documento de identidade, para ser enviada ao Núcleo de Concursos.

3.6 A despesa de remessa da Ficha de Inscrição ao Núcleo de Concursos, por parte dos Correios, já está incluída no valor da taxa de inscrição.

3.7 Em nenhuma hipótese será a inscrição aceita se o envio da Ficha de Inscrição ou o pagamento da taxa de inscrição ocorrer fora do prazo.

3.8 Em caso de inscrição por procuração, os documentos de inscrição devem incluir o documento original de procuração e uma fotocópia nítida das duas faces do documento de identidade do procurador.

3.9 No ato da inscrição, os candidatos deverão fazer opção pela função e pelo município em que desejam realizar a prova, não sendo permitida a alteração posterior.

3.10 A opção, no ato de inscrição, pelo município em que o candidato irá realizar a prova não tem vinculação com a escolha do município em que o candidato irá atuar, caso seja aprovado e nomeado, conforme disposto no item 12.2 do presente Edital.

3.11 As inscrições somente serão aceitas após a confirmação, pelos Correios, do pagamento da taxa da inscrição.

3.12 A partir de 01/03/04, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br/seap, o status da sua inscrição, devendo entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 267-6766 ou 266-0909, em caso de algum problema.

3.13 O Núcleo de Concursos enviará a todos os candidatos inscritos, a partir de 05/03/04, o comprovante de inscrição, com a definição do local e da sala em que o candidato realizará a prova. O candidato que, até 14/03/04, não tiver recebido seu comprovante de inscrição deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pelo telefone (0XX41) 267-6766 ou 266-0909, para verificar o ocorrido.

3.14 O comprovante de inscrição, com a definição do local e da sala em que o candidato realizará a prova, estará também disponível no site www.nc.ufpr.br/seap, a partir de 05/03/04, e poderá ser impresso pelo candidato. Os locais de prova e o ensalamento também serão divulgados através de edital.

3.15 O comprovante de inscrição, que será exigido dos candidatos para ingresso na sala de provas, contém um espaço designado para que o candidato ali afixe sua fotografia, que deve ser colorida, 3x4, e fotografada com data de 2003 ou 2004.

3.16 O comprovante de inscrição somente será válido se estiver assinado pelo candidato e contiver sua fotografia, e será recolhido no final da prova objetiva.

3.17 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 13.1 deste Edital.

3.18 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento, ou da inveracidade das declarações.

3.19 Em hipótese nenhuma haverá devolução da taxa de inscrição.

3.20 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.21 O candidato afro-descendente, para que possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas em virtude da Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de 2003, deverá declarar sua condição de afro-descendente ao efetivar sua inscrição.

3.22 A inscrição somente se efetivará quando da publicação da relação dos inscritos em Diário Oficial do Estado.

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São as seguintes as tarefas típicas das funções do cargo de agente penitenciário ofertado:

Participar das propostas para definir a individualização da pena e o tratamento, objetivando a adaptação do preso e a reinserção social.

Receber e orientar os presos quanto às normas disciplinares da unidade.

Fiscalizar a movimentação, a distribuição de refeições, o uso de ferramentas e materiais em todas as dependências da unidade, zelando pela segurança e disciplina.

Inspecionar as celas e demais instalações físicas.

Efetuar revistas pessoais e apreender objetos suspeitos ou não permitidos.

Acompanhar os presos nos atendimentos técnicos ou especializados, oficinas de trabalho e escola, ou deslocamentos externos.

Conduzir veículo de transporte de presos.

Efetuar controles diversos, registrando e comunicando as ocorrências de acordo com as normas da unidade.

Observar as atividades individuais e coletivas do preso, as relações com as visitas e as suas condições físicas e mentais.

Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação.

5 DA PROVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A prova de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no dia 21/03/2004, às 8:30 horas, e compreenderá 50 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma será correta.

5.2 As matérias que compõem a prova e seus respectivos programas encontram-se especificados no Anexo I do presente Edital.

5.3 A prova será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), valendo cada questão 0,2 (zero vírgula dois).

5.4 Quando da realização da prova, os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado, no local determinado, munidos de:

I - Comprovante de inscrição, com fotografia afixada;

II - Documento de identidade original;

III - Caneta esferográfica com tinta preta.

5.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o comprovante de inscrição com fotografia afixada, juntamente com o original do documento oficial de identidade, dentre os seguintes: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.053/97.

5.6 Os documentos para ingresso na sala de aula, especificados no item anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

5.7 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, devendo preencher uma ficha de identificação suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, e devendo também, após a prova, apresentar na Secretaria do Núcleo de Concursos protocolo de solicitação de novo documento.

5.8 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao fiscal da sala antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.

5.9 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechadas às 8:00 horas e as provas terão início às 8:30 horas. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130. Não serão tolerados atrasos.

5.10 A duração da prova será de quatro horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.11 As respostas às questões serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.13 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua impressão.

5.14 Na prova objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora do início da prova, devendo entregar aos aplicadores de prova o caderno de prova, o cartão-resposta e o comprovante de inscrição

5.15 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, será solicitada dos candidatos a autenticação do cartão-resposta, através da coleta de impressões digitais.

5.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas declaradas em edital;

II - ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do Concurso.

5.17 Será automaticamente eliminado do Concurso e terá sua prova anulada o candidato que, durante a realização da prova, descumprir as determinações previstas em edital.

5.18 Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

6 DOS RECURSOS

6.1 No dia seguinte ao da realização da prova de conhecimentos, será divulgado gabarito oficial provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br/seap

6.2 Será admitido recurso relativo ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

6.3 A partir desta divulgação, terá o interessado o prazo de dois dias úteis para entrar com recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet e no Manual do Candidato, protocolado na Secretaria do Núcleo de Concursos, localizada no Centro Politécnico, Ed. da Administração, 4° andar, em Curitiba, Paraná, nos seguintes horários: das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou enviado ao Núcleo de Concursos via SEDEX, desde que postado dentro do prazo de dois dias úteis após a divulgação do gabarito.

6.4 O Núcleo de Concursos não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

6.5 Não serão aceitos recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

6.6 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora, designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá parecer no prazo de sete dias úteis. O resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.

6.7 Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido gabarito oficial definitivo, ao qual não caberão recursos adicionais.

6.8 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial provisório de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.9 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

6.10 Não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 São considerados aprovados na prova de conhecimentos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

7.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas.

7.3 Haverá duas listas de classificação para a função de Agente Penitenciário Masculino e duas listas para a função de Agente Penitenciário Feminino, assim organizadas: a primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos, inclusive dos afro-descedentes; a segunda conterá apenas a classificação dos afro-descendentes.

7.4 Em caso de igualdade de notas na classificação final, o desempate se dará da seguinte forma:

I - maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

II - maior nota nas questões de Português;

III - maior tempo de serviço como servidor público do Governo do Estado do Paraná;

IV - maior idade.

8 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

8.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos e classificados até duas vezes o número de vagas serão convocados, por edital próprio, para a avaliação de aptidão física, que constará das seguintes provas:

I - impulsão horizontal (masculino e feminino);

II - teste de Flexão de Quadril em 60 segundos - abdominal (masculino e feminino);

III - teste de Léger - Corrida de Vai-e-Vem em 20 metros (masculino e feminino).

8.2 A descrição detalhada das provas, os índices mínimos a serem obtidos em cada uma delas e outras informações constarão do edital específico de convocação para a avaliação de aptidão física.

8.3 Para a avaliação física, o candidato deverá:

I - vir munido de documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de presença através da coleta de impressões digitais;

II - vir trajado adequadamente;

III - apresentar atestado médico, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes do evento e contendo o CRM do médico responsável, que ateste ter ele as condições físicas necessárias para a realização das provas. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe das provas.

8.4 A avaliação de aptidão física tem caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

9.1 Para a avaliação médica serão convocados por edital próprio, até o preenchimento do limite de vagas e por ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados que tenham sido considerados aptos na avaliação de aptidão física.

9.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e abrangerá exames laboratoriais e exames físicos a serem especificados no edital de convocação.

9.3 Para a avaliação médica, o candidato deverá vir munido de documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de presença através da coleta de impressões digitais.

9.4 Na avaliação médica será considerado apto o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho do cargo/função para o qual se inscreveu.

9.5 O candidato que na avaliação médica for considerado inapto por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a exames para nova avaliação.

10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos a cargo/função conceitua-se como sendo processo técnico científico, utilizando-se, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas à função pretendida.

10.2 A avaliação psicológica para a seleção de que trata o presente Edital tem por objetivo verificar se o candidato possui as características de controle emocional, tolerância a situações de pressão, firmeza e outras que o habilitem a desempenhar as atividades específicas da função pretendida.

10.3 Para a avaliação psicológica serão convocados por edital próprio, até o preenchimento do limite de vagas e por ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados que tenham sido considerados aptos na avaliação de aptidão física.

10.4 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado Indicado ou Não-Indicado.

10.5 Para a avaliação psicológica, o candidato deverá vir munido de documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de presença através da coleta de impressões digitais.

10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica, inclusive sobre interposição de recurso, constarão de edital específico de convocação para essa avaliação.

11 DO CURSO DE FORMAÇÃO

11.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, tem por objetivo dotar o candidato de conhecimentos e habilidades que o capacitem para o exercício do cargo/função de Agente Penitenciário.

11.2 Serão convocados para o Curso de Formação, através de edital específico, até o limite de uma vez e meia o número de vagas, por ordem de classificação, os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, que não tenham sido eliminados nas demais avaliações já realizadas.

11.3 O Curso de Formação será regulamentado através de resolução conjunta entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU).

12 DO REGIME JURÍDICO E DA LOTAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados e classificados na prova de conhecimentos para as vagas existentes e considerados aptos nas avaliações médica, psicológica e de aptidão física serão nomeados em cargos de Regime Estatutário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de
trabalho em turnos, de 12 por 36 horas, com direitos, vantagens e atribuições especificados na Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná - e na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002.

12.2 Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei 8.485, de 03 de junho de 1987, e serão alocados na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, conforme escolha de vagas efetivada de acordo com o seguinte procedimento:

a) A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU - determinará, segundo cronograma ditado pelo interesse da administração, a(s) unidade(s) - inclusive nova(s), dentro do período de validade do Concurso - que terá(ão) suas vagas preenchidas.

b) Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso e classificados dentro do número de vagas serão convocados para a escolha de vagas nas unidades e ou municípios disponibilizados.

c) A não aceitação, por parte do candidato, de atuar em qualquer das unidades ou municípios selecionados para provimento de cargos, na ocasião de sua convocação, resulta em desistência do Concurso e perda dos direitos correspondentes.

13 DA NOMEAÇÃO

13.1 São requisitos para a posse no cargo/função:

I - NACIONALIDADE - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972;

II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da posse no cargo;

III - ESCOLARIDADE - ter concluído o ensino médio (2° grau);

IV - SERVIÇO MILITAR - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

V - SITUAÇÃO ELEITORAL - estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI - possuir carteira de motorista de categoria igual ou superior a B;

VII- apresentar as seguintes documentações originais:

a) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes Criminais expedidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Paraná - SESP, ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos (Instituto de Identificação do Paraná, Rua José Loureiro, 376, Centro, Curitiba, CEP 80.010-000, Fone: 233-9775)

b) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou do Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos (Vara de Execuções Penais de Curitiba. Avenida João Gualberto, 741, Alto da Glória, Curitiba, CEP 80030-000, Fone 250-5050)

c) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Efeitos Criminais do Estado do Paraná () ou dos Cartórios de Distribuição de Efeitos Criminais do Estado em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos (Fórum Civil de Curitiba. Rua Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico, Curitiba, CEP 80530-960 , Fone 350-2256)

d) Certidões Negativas da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, do Estado do Paraná (Tribunal Regional Eleitoral de Curitiba, Rua João Parolim, 224, Parolim, Curitiba, CEP 80220-902, Fone: 330-8500) ou da unidade da Federação em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos.

e) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Protesto de Títulos do Estado do Paraná ou da unidade da Federação em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos.

VIII- não registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos, verificados através de investigação social;

IX- possuir carteira de identidade expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná;

X - não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar no serviço público de qualquer esfera, nos últimos dois anos.

13.2 Os candidatos que tiverem sido aprovados na prova de conhecimentos e classificados até o limite do número de vaga, tiverem sido considerados aptos nas avaliações médica, psicológica e de aptidão física e aptos no curso de formação e tiverem escolhido vaga serão convocados, mediante Edital, para apresentação da documentação exigida para o cargo.

13.3 O documento que comprovará a conclusão do Ensino Médio (2° grau) será a Ficha modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio - 2° grau), ou Diploma registrado no MEC para quem fez curso em nível técnico de Ensino Médio (2° grau).

13.4 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a posse no cargo/função importará em nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS

14.1 Ocorrendo nulidade insanável ou preterição de formalidade substancial, capaz de alterar o resultado do Concurso, poderá o Secretário de Estado da Administração e da Previdência, em decisão fundamentada, proferida no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da relação de classificação final dos candidatos, anulá-lo total ou parcialmente, de ofício ou mediante recurso do interessado, promovendo a apuração da responsabilidade, se for o caso.

14.2 Caberá ao Secretário de Estado da Administração e da Previdência homologar o resultado final do Concurso público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

14.3 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a partir da data de sua homologação.

14.4 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Concurso.

14.5 A aprovação no Concurso, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência da Administração.

14.6 Será excluído do Concurso, por ato do Secretário da Administração e da Previdência, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo do Concurso, conforme apurado através da pesquisa social ou posteriormente.

14.7 É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do Concurso, manter atualizado seu endereço junto ao Núcleo de Concursos.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, em 26 de janeiro de 2004.

Sônia Maria Fedri Schober

Diretora de Recursos Humanos

ANEXO I

1 COMPOSIÇÃO DA PROVA

Função

Conteúdos

N° de questões

Agente Penitenciário (Masculino e Feminino)

Português

Matemática

Informática 

Conhecimentos Gerais

Conhecimento Específico

15

10 

15

2 PROGRAMAS DAS PROVAS

Português:

Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.

Matemática:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas.

Informática:

Noções consistentes de uso da Internet para informação e comunicação. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna. Recursos de escrita e editoração de texto (Word). Recursos de cálculo e organização de dados em planilhas eletrônicas (Excel). Noções básicas (de usuário) sobre a instalação e funcionamento de computadores pessoais.

Conhecimentos Gerais:

Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Paraná e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos; relações internacionais; artes, literatura e cinema.

Conhecimento Específico:

Lei 7.210, de 11/06/1984 - Lei de execução penal. Lei 10.792, de 1º/12/2003 - altera a Lei de execução penal. Lei 9.455, de 7/04/1997 - Lei dos crimes de tortura. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/1988, Artigos 1º ao 5º, 33 e 38. Constituição do Estado do Paraná. Declaração Universal dos Direitos Humanos.