EDITAL Nº 01/2004
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP, no uso de suas atribuições,
bem como nos termos do Decreto n 2508, de 20 de janeiro de 2.004, e tendo em
vista a autorização governamental exarada no Protocolo 5.587.932-0, torna
pública a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos no Quadro
Próprio do Poder Executivo - QPPE, de acordo com a legislação pertinente.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado
pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.
1.2 O Concurso Público abrangerá uma prova objetiva de conhecimentos,
de caráter classificatório e eliminatório, e avaliações médica, psicológica e
de aptidão física, e um curso de formação, todos de caráter eliminatório. A
classificação final corresponderá ao resultado da prova objetiva de
conhecimentos.
1.3 O total das vagas por função, constantes do quadro abaixo,
destina-se ao suprimento das unidades penais em todo o Estado do Paraná.
|
FUNÇÃO |
VAGAS |
|
Agente Penitenciário (Masculino) |
1111 |
|
Agente Penitenciário (Feminino) |
102 |
|
TOTAL |
1213 |
1.4 Os requisitos de escolaridade, os vencimentos básicos e o
quantitativo das vagas de concorrência ampla e daquelas reservadas para
afro-descendentes encontram-se no quadro a seguir:
|
FUNÇÃO |
Escolaridade/Pré-requisitos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos Básicos e Vantagens |
||
|
Total |
Ampla Concorrência |
Reservadas a Afro-
descendentes |
||||
|
Agente Penitenciário (Masculino) |
Ensino Médio (2º Grau) completo; Carteira Nacional de
Habilitação, Categoria B ou superior. |
1111 |
1000 |
111 |
40 h Regime de trabalho em turnos 12/36 |
1.984,21 |
|
Agente Penitenciário (Feminino) |
Ensino Médio (2° Grau) completo; Carteira Nacional de
Habilitação, Categoria B ou superior. |
102 |
92 |
10 |
40 h Regime de trabalho em turnos 12/36 |
1.984,21 |
1.5 A prova de conhecimentos e as avaliações médica, psicológica e
de aptidão física serão realizadas nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá,
Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel e Foz do Iguaçu.
1.6 O candidato fará as avaliações médica, psicológica e de
aptidão física na mesma cidade em que fez a prova objetiva, exceto em caso de
chamadas posteriores.
1.7 Uma vez que o cargo/função de Agente Penitenciário exige
aptidão plena, não haverá reserva de vagas, nessa função, para pessoas
portadoras de deficiência, com base no Art. 14 da Lei Estadual 13.456, de 11 de
janeiro de 2002.
2 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES
2.1 Pelo disposto pela Lei Estadual 14.274, de 24 de dezembro de
2003, fica reservado aos afro-descendentes o percentual de 10% das vagas
previstas para os cargos, de acordo com o presente Edital.
2.2 Para efeitos desta lei, considerar-se-á afro-descendente
aquele que assim se declarar expressamente, identificando-se como de cor preta
ou parda, a raça etnia negra, devendo tal informação integrar os registros
cadastrais de ingresso de servidores.
2.3 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item
anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
I - se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na
reserva de vagas, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de
demissão;
II - se candidato, à anulação da inscrição no Concurso Público e
de todos os atos daí decorrentes.
2.4 A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas
listas para a função de Agente Penitenciário do Sexo Masculino e duas listas
para a função de Agente Penitenciário do Sexo Feminino, assim organizadas: a
primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos, inclusive dos
afro-descedentes; a segunda conterá apenas a classificação dos
afro-descendentes.
2.5 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou
habilitados para todas as vagas destinadas aos afro-descendentes, as
remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados,
observada a ordem geral de classificação de cada cargo/função.
2.6 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no
que concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme o artigo 2º da
referida Lei.
3 DA INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA
3.1 A inscrição deverá ser feita entre 02/02/04 e 20/02/04.
3.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta
reais).
3.3 No Estado do Paraná, a inscrição poderá ser efetuada pela
Internet ou pelas agências credenciadas dos Correios. Fora do Estado do Paraná,
a inscrição somente poderá ser feita pela Internet.
3.4 Na modalidade de inscrição pela Internet, o candidato deve,
até as 12:00 horas do dia 20/02/04, entrar no site www.nc.ufpr.br/seap,
preencher e transmitir a Ficha de Inscrição, devendo, até o final desse dia, em
uma agência credenciada dos Correios, pagar a taxa de inscrição e enviar ao
Núcleo de Concursos uma fotocópia do documento de identidade.
3.5 Na modalidade de inscrição pelos Correios, o candidato
adquire, pelo valor de R$5,00 (cinco reais), o Manual do Candidato em uma
agência credenciada dos Correios, preenche e assina a Ficha de Inscrição ali
contida, paga o valor da taxa de inscrição e entrega a Ficha de Inscrição
preenchida aos Correios, juntamente com uma fotocópia do documento de
identidade, para ser enviada ao Núcleo de Concursos.
3.6 A despesa de remessa da Ficha de Inscrição ao Núcleo de
Concursos, por parte dos Correios, já está incluída no valor da taxa de
inscrição.
3.7 Em nenhuma hipótese será a inscrição aceita se o envio da
Ficha de Inscrição ou o pagamento da taxa de inscrição ocorrer fora do prazo.
3.8 Em caso de inscrição por procuração, os documentos de
inscrição devem incluir o documento original de procuração e uma fotocópia
nítida das duas faces do documento de identidade do procurador.
3.9 No ato da inscrição, os candidatos deverão fazer opção pela
função e pelo município em que desejam realizar a prova, não sendo permitida a
alteração posterior.
3.10 A opção, no ato de inscrição, pelo município em que o
candidato irá realizar a prova não tem vinculação com a escolha do município em
que o candidato irá atuar, caso seja aprovado e nomeado, conforme disposto no
item 12.2 do presente Edital.
3.11 As inscrições somente serão aceitas após a confirmação, pelos
Correios, do pagamento da taxa da inscrição.
3.12 A partir de 01/03/04, o candidato poderá verificar, no site www.nc.ufpr.br/seap,
o status da sua inscrição, devendo entrar em contato com a Secretaria do Núcleo
de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 267-6766 ou 266-0909, em
caso de algum problema.
3.13 O Núcleo de Concursos enviará a todos os candidatos
inscritos, a partir de 05/03/04, o comprovante de inscrição, com a definição do
local e da sala em que o candidato realizará a prova. O candidato que, até 14/03/04,
não tiver recebido seu comprovante de inscrição deve entrar em contato com a
Secretaria do Núcleo de Concursos, pelo telefone (0XX41) 267-6766 ou 266-0909,
para verificar o ocorrido.
3.14 O comprovante de inscrição, com a definição do local e da sala
em que o candidato realizará a prova, estará também disponível no site www.nc.ufpr.br/seap,
a partir de 05/03/04, e poderá ser impresso pelo candidato. Os locais de prova
e o ensalamento também serão divulgados através de edital.
3.15 O comprovante de inscrição, que será exigido dos candidatos
para ingresso na sala de provas, contém um espaço designado para que o
candidato ali afixe sua fotografia, que deve ser colorida, 3x4, e fotografada
com data de 2003 ou 2004.
3.16 O comprovante de inscrição somente será válido se estiver
assinado pelo candidato e contiver sua fotografia, e será recolhido no final da
prova objetiva.
3.17 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato
deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles
indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 13.1 deste Edital.
3.18 A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato,
assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário
de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento, ou da inveracidade das declarações.
3.19 Em hipótese nenhuma haverá devolução da taxa de inscrição.
3.20 A inscrição no presente Concurso Público implica o
conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e
demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.21 O candidato afro-descendente, para que possa fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas em virtude da Lei Estadual 14.274, de 24
de dezembro de 2003, deverá declarar sua condição de afro-descendente ao
efetivar sua inscrição.
3.22 A inscrição somente se efetivará quando da publicação da
relação dos inscritos em Diário Oficial do Estado.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São as seguintes as tarefas típicas das funções do cargo de
agente penitenciário ofertado:
Participar das propostas para definir a individualização da pena e
o tratamento, objetivando a adaptação do preso e a reinserção social.
Receber e orientar os presos quanto às normas disciplinares da
unidade.
Fiscalizar a movimentação, a distribuição de refeições, o uso de
ferramentas e materiais em todas as dependências da unidade, zelando pela
segurança e disciplina.
Inspecionar as celas e demais instalações físicas.
Efetuar revistas pessoais e apreender objetos suspeitos ou não
permitidos.
Acompanhar os presos nos atendimentos técnicos ou especializados,
oficinas de trabalho e escola, ou deslocamentos externos.
Conduzir veículo de transporte de presos.
Efetuar controles diversos, registrando e comunicando as
ocorrências de acordo com as normas da unidade.
Observar as atividades individuais e coletivas do preso, as
relações com as visitas e as suas condições físicas e mentais.
Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e
com a área de atuação.
5 DA PROVA DE CONHECIMENTOS
5.1 A prova de conhecimentos, de caráter classificatório e
eliminatório, será realizada no dia 21/03/2004, às 8:30 horas, e compreenderá
50 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas, das quais apenas uma
será correta.
5.2 As matérias que compõem a prova e seus respectivos programas
encontram-se especificados no Anexo I do presente Edital.
5.3 A prova será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez),
valendo cada questão 0,2 (zero vírgula dois).
5.4 Quando da realização da prova, os candidatos deverão
comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado, no local determinado, munidos
de:
I - Comprovante de inscrição, com fotografia afixada;
II - Documento de identidade original;
III - Caneta esferográfica com tinta preta.
5.5 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato
que apresentar o comprovante de inscrição com fotografia afixada, juntamente
com o original do documento oficial de identidade, dentre os seguintes:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe
que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as
do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.053/97.
5.6 Os documentos para ingresso na sala de aula, especificados no
item anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com
clareza, a identificação dos candidatos.
5.7 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será
admitido para realizar a prova, devendo preencher uma ficha de identificação
suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, e devendo
também, após a prova, apresentar na Secretaria do Núcleo de Concursos protocolo
de solicitação de novo documento.
5.8 Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu
poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular,
calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao fiscal da sala
antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses
instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.
5.9 As portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as
provas serão fechadas às 8:00 horas e as provas terão início às 8:30 horas. Os
relógios da Comissão Organizadora do Concurso serão acertados pelo Serviço Hora
Certa Brasil Telecom - fone 130. Não serão tolerados atrasos.
5.10 A duração da prova será de quatro horas, incluindo o tempo
para o preenchimento do cartão-resposta.
5.11 As respostas às questões serão transcritas para o
cartão-resposta com caneta esferográfica com TINTA PRETA, devendo o candidato
assinalar uma única resposta para cada questão.
5.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
5.13 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo
correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade, e em nenhuma
hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito em sua
impressão.
5.14 Na prova objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da
sala após decorrida uma hora do início da prova, devendo entregar aos
aplicadores de prova o caderno de prova, o cartão-resposta e o comprovante de
inscrição
5.15 Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso, será solicitada dos candidatos a autenticação do cartão-resposta,
através da coleta de impressões digitais.
5.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao
candidato:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao
Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes
informativas declaradas em edital;
II - ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e
acompanhado por um componente da equipe de execução do Concurso.
5.17 Será automaticamente eliminado do Concurso e terá sua prova
anulada o candidato que, durante a realização da prova, descumprir as
determinações previstas em edital.
5.18 Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a
prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do
Concurso Público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles
decorrentes.
6 DOS RECURSOS
6.1 No dia seguinte ao da realização da prova de conhecimentos,
será divulgado gabarito oficial provisório das provas objetivas, no seguinte
endereço da Internet: www.nc.ufpr.br/seap
6.2 Será admitido recurso relativo ao gabarito, à formulação ou ao
conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
6.3 A partir desta divulgação, terá o interessado o prazo de dois
dias úteis para entrar com recurso, mediante requerimento em formulário
específico que estará disponível na Internet e no Manual do Candidato,
protocolado na Secretaria do Núcleo de Concursos, localizada no Centro
Politécnico, Ed. da Administração, 4° andar, em Curitiba, Paraná, nos seguintes
horários: das 8:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, ou enviado ao
Núcleo de Concursos via SEDEX, desde que postado dentro do prazo de dois dias
úteis após a divulgação do gabarito.
6.4 O Núcleo de Concursos não se responsabiliza pelo não
recebimento de recursos enviados via SEDEX.
6.5 Não serão aceitos recursos que não estiverem redigidos no
formulário específico, bem como os encaminhados por via postal comum, via fax
ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
6.6 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora, designada
pelo Núcleo de Concursos, que emitirá parecer no prazo de sete dias úteis. O
resultado será comunicado ao requerente nos próprios autos do recurso.
6.7 Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido
gabarito oficial definitivo, ao qual não caberão recursos adicionais.
6.8 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial provisório de item integrante da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
6.9 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento
incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.
6.10 Não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas
ou recontagem de pontos.
7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 São considerados aprovados na prova de conhecimentos os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
7.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das
notas obtidas.
7.3 Haverá duas listas de classificação para a função de Agente
Penitenciário Masculino e duas listas para a função de Agente Penitenciário
Feminino, assim organizadas: a primeira conterá a classificação geral de todos os
candidatos, inclusive dos afro-descedentes; a segunda conterá apenas a
classificação dos afro-descendentes.
7.4 Em caso de igualdade de notas na classificação final, o
desempate se dará da seguinte forma:
I - maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
II - maior nota nas questões de Português;
III - maior tempo de serviço como servidor público do Governo do
Estado do Paraná;
IV - maior idade.
8 DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
8.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos e
classificados até duas vezes o número de vagas serão convocados, por edital
próprio, para a avaliação de aptidão física, que constará das seguintes provas:
I - impulsão horizontal (masculino e feminino);
II - teste de Flexão de Quadril em 60 segundos - abdominal
(masculino e feminino);
III - teste de Léger - Corrida de Vai-e-Vem em 20 metros
(masculino e feminino).
8.2 A descrição detalhada das provas, os índices mínimos a serem
obtidos em cada uma delas e outras informações constarão do edital específico
de convocação para a avaliação de aptidão física.
8.3 Para a avaliação física, o candidato deverá:
I - vir munido de documento de identidade, devendo autenticar o
documento de verificação de presença através da coleta de impressões digitais;
II - vir trajado adequadamente;
III - apresentar atestado médico, datado de no máximo 15 (quinze)
dias antes do evento e contendo o CRM do médico responsável, que ateste ter ele
as condições físicas necessárias para a realização das provas. A não
apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe das provas.
8.4 A avaliação de aptidão física tem caráter eliminatório, sendo
o candidato considerado apto ou inapto.
9 DA AVALIAÇÃO MÉDICA
9.1 Para a avaliação médica serão convocados por edital próprio,
até o preenchimento do limite de vagas e por ordem de classificação, os
candidatos aprovados e classificados que tenham sido considerados aptos na
avaliação de aptidão física.
9.2 A avaliação médica terá caráter eliminatório e abrangerá
exames laboratoriais e exames físicos a serem especificados no edital de
convocação.
9.3 Para a avaliação médica, o candidato deverá vir munido de
documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de
presença através da coleta de impressões digitais.
9.4 Na avaliação médica será considerado apto o candidato que não
apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indiquem ao desempenho
do cargo/função para o qual se inscreveu.
9.5 O candidato que na avaliação médica for considerado inapto por
determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos
demais candidatos, até que, dentro do prazo previsto no laudo, submeta-se a
exames para nova avaliação.
10 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
10.1 A avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos a
cargo/função conceitua-se como sendo processo técnico científico,
utilizando-se, para tanto, de métodos, técnicas e instrumentos que permitam
identificar aspectos psicológicos do candidato, objetivando o prognóstico da
qualidade do desempenho das atividades relativas à função pretendida.
10.2 A avaliação psicológica para a seleção de que trata o
presente Edital tem por objetivo verificar se o candidato possui as
características de controle emocional, tolerância a situações de pressão,
firmeza e outras que o habilitem a desempenhar as atividades específicas da
função pretendida.
10.3 Para a avaliação psicológica serão convocados por edital
próprio, até o preenchimento do limite de vagas e por ordem de classificação,
os candidatos aprovados e classificados que tenham sido considerados aptos na
avaliação de aptidão física.
10.4 A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o
candidato considerado Indicado ou Não-Indicado.
10.5 Para a avaliação psicológica, o candidato deverá vir munido
de documento de identidade, devendo autenticar o documento de verificação de
presença através da coleta de impressões digitais.
10.6 Demais informações a respeito da avaliação psicológica,
inclusive sobre interposição de recurso, constarão de edital específico de
convocação para essa avaliação.
11 DO CURSO DE FORMAÇÃO
11.1 O Curso de Formação, de caráter eliminatório, tem por
objetivo dotar o candidato de conhecimentos e habilidades que o capacitem para
o exercício do cargo/função de Agente Penitenciário.
11.2 Serão convocados para o Curso de Formação, através de edital
específico, até o limite de uma vez e meia o número de vagas, por ordem de
classificação, os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva, que
não tenham sido eliminados nas demais avaliações já realizadas.
11.3 O Curso de Formação será regulamentado através de resolução
conjunta entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP)
e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJU).
12 DO REGIME JURÍDICO E DA LOTAÇÃO
12.1 Os candidatos aprovados e classificados na prova de
conhecimentos para as vagas existentes e considerados aptos nas avaliações
médica, psicológica e de aptidão física serão nomeados em cargos de Regime
Estatutário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de
trabalho em turnos, de 12 por 36 horas, com direitos, vantagens e atribuições
especificados na Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970 - Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná - e na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002.
12.2 Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado
da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei
8.485, de 03 de junho de 1987, e serão alocados na Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania - SEJU, conforme escolha de vagas efetivada de acordo
com o seguinte procedimento:
a) A Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU -
determinará, segundo cronograma ditado pelo interesse da administração, a(s)
unidade(s) - inclusive nova(s), dentro do período de validade do Concurso - que
terá(ão) suas vagas preenchidas.
b) Os candidatos aprovados em todas as etapas do Concurso e
classificados dentro do número de vagas serão convocados para a escolha de
vagas nas unidades e ou municípios disponibilizados.
c) A não aceitação, por parte do candidato, de atuar em qualquer
das unidades ou municípios selecionados para provimento de cargos, na ocasião
de sua convocação, resulta em desistência do Concurso e perda dos direitos
correspondentes.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1 São requisitos para a posse no cargo/função:
I - NACIONALIDADE - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso
de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal 70.436,
de 18 de abril de 1972;
II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data da posse
no cargo;
III - ESCOLARIDADE - ter concluído o ensino médio (2° grau);
IV - SERVIÇO MILITAR - ser portador de certificado de reservista
ou de dispensa de incorporação;
V - SITUAÇÃO ELEITORAL - estar em dia com as obrigações
eleitorais;
VI - possuir carteira de motorista de categoria igual ou superior
a B;
VII- apresentar as seguintes documentações originais:
a) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes
Criminais expedidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do
Paraná - SESP, ou da Secretaria de Segurança Pública do Estado em que tenha
residido nos 05(cinco) últimos anos (Instituto de Identificação do Paraná, Rua
José Loureiro, 376, Centro, Curitiba, CEP 80.010-000, Fone: 233-9775)
b) Certidões que comprovem a inexistência de Antecedentes
Criminais expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou do
Tribunal de Justiça do Estado em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos
(Vara de Execuções Penais de Curitiba. Avenida João Gualberto, 741, Alto da
Glória, Curitiba, CEP 80030-000, Fone 250-5050)
c) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Efeitos
Criminais do Estado do Paraná () ou dos Cartórios de Distribuição de Efeitos
Criminais do Estado em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos (Fórum
Civil de Curitiba. Rua Cândido de Abreu, 535, Centro Cívico, Curitiba, CEP
80530-960 , Fone 350-2256)
d) Certidões Negativas da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, do
Estado do Paraná (Tribunal Regional Eleitoral de Curitiba, Rua João Parolim,
224, Parolim, Curitiba, CEP 80220-902, Fone: 330-8500) ou da unidade da
Federação em que tenha residido nos 05(cinco) últimos anos.
e) Certidões negativas dos Cartórios de Distribuição de Protesto
de Títulos do Estado do Paraná ou da unidade da Federação em que tenha residido
nos 05(cinco) últimos anos.
VIII- não registrar indícios de envolvimento em suposta prática de
ilícitos, verificados através de investigação social;
IX- possuir carteira de identidade expedida pelo Instituto de
Identificação do Estado do Paraná;
X - não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar
no serviço público de qualquer esfera, nos últimos dois anos.
13.2 Os candidatos que tiverem sido aprovados na prova de
conhecimentos e classificados até o limite do número de vaga, tiverem sido
considerados aptos nas avaliações médica, psicológica e de aptidão física e
aptos no curso de formação e tiverem escolhido vaga serão convocados, mediante
Edital, para apresentação da documentação exigida para o cargo.
13.3 O documento que comprovará a conclusão do Ensino Médio (2°
grau) será a Ficha modelo 19 (Histórico Escolar do Ensino Médio - 2° grau), ou
Diploma registrado no MEC para quem fez curso em nível técnico de Ensino Médio
(2° grau).
13.4 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para a posse no cargo/função importará em nulidade da
aprovação ou da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
14.1 Ocorrendo nulidade insanável ou preterição de formalidade
substancial, capaz de alterar o resultado do Concurso, poderá o Secretário de
Estado da Administração e da Previdência, em decisão fundamentada, proferida no
prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da relação de
classificação final dos candidatos, anulá-lo total ou parcialmente, de ofício
ou mediante recurso do interessado, promovendo a apuração da responsabilidade,
se for o caso.
14.2 Caberá ao Secretário de Estado da Administração e da
Previdência homologar o resultado final do Concurso público, dentro de 30
(trinta) dias, contados da publicação da classificação final.
14.3 O prazo de validade do Concurso será de dois anos, a partir
da data de sua homologação.
14.4 Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa
do Concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive
moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do Concurso.
14.5 A aprovação no Concurso, com classificação dentro do limite
de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo/função, ocorrendo
sempre a nomeação por interesse e conveniência da Administração.
14.6 Será excluído do Concurso, por ato do Secretário da
Administração e da Previdência, o candidato que prestar declaração falsa ou
inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo do
Concurso, conforme apurado através da pesquisa social ou posteriormente.
14.7 É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de
validade do Concurso, manter atualizado seu endereço junto ao Núcleo de
Concursos.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência - SEAP.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, em 26 de janeiro de 2004.
Sônia Maria Fedri Schober
Diretora de Recursos Humanos
ANEXO I
1 COMPOSIÇÃO DA PROVA
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Função |
Conteúdos |
N° de questões |
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Agente Penitenciário (Masculino e Feminino) |
Português Matemática Informática Conhecimentos Gerais Conhecimento Específico |
15 5 5 10 15 |
2 PROGRAMAS DAS PROVAS
Português:
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de
ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da
norma padrão do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão
textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário
apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes,
grafia e acentuação.
Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos
e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e
juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo
graus; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas
básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas.
Informática:
Noções consistentes de uso da Internet para informação e
comunicação. Noções consistentes de trabalho com computadores em rede interna.
Recursos de escrita e editoração de texto (Word). Recursos de cálculo e
organização de dados em planilhas eletrônicas (Excel). Noções básicas (de
usuário) sobre a instalação e funcionamento de computadores pessoais.
Conhecimentos Gerais:
Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos
da vida econômica, social, política e cultural no Paraná e no Brasil; meio
ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos; relações internacionais; artes,
literatura e cinema.
Conhecimento Específico:
Lei 7.210, de 11/06/1984 - Lei de execução penal. Lei 10.792, de
1º/12/2003 - altera a Lei de execução penal. Lei 9.455, de 7/04/1997 - Lei dos
crimes de tortura. Constituição da República Federativa do Brasil, de
5/10/1988, Artigos 1º ao 5º, 33 e 38. Constituição do Estado do Paraná.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.