SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GO

    

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS , VAGAS , VENCIMENTOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

Função

Vagas

Município

Requisito

Remuneração

Descrição sumária/ Jornada / Regime de trabalho

ASSISTENTE SOCIAL / PNS1

ASSISTENTE SOCIAL

18

Goiânia

Curso Superior Completo em Serviço Social, registro no Conselho Regional de Serviço Social.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1.296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

AUDITOR / PNS4

AUDITOR MÉDICO

4

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Medicina, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00.

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001

2

Jataí

2

Itumbiara

2

Catalão

2

Luziânia

2

Formosa

2

Campos Belos

2

Ceres

2

Anápolis

2

Rio Verde

2

Iporá

2

Goiás

2

São Luís dos Montes Belos

2

Porangatu

AUDITOR / PNS4

AUDITOR BIOMÉDICO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas modalidade médica - Biomedicina, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Biomedicina, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001

AUDITOR / PNS4

AUDITOR CONTÁBIL

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Contabilidade, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001

AUDITOR / PNS4

AUDITOR ADVOGADO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Direito, mínimo de 5 anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001

AUDITOR / PNS4

AUDITOR ENFERMEIRO

4

Goiânia

Curso Superior Completo em Enfermagem, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Enfermagem, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00 .

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001.

1

Itumbiara

1

Catalão

1

Luziânia

1

Formosa

1

Campos Belos

1

Jataí

1

Anápolis

1

Rio Verde

1

Iporá

1

Goiás

1

São Luís dos Montes Belos

1

Uruaçu

1

Porangatu

AUDITOR / PNS4

AUDITOR FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Farmácia- Bioquímica ou Farmácia com especialização em Bioquímica, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Farmácia, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00.

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001.

AUDITOR / PNS4

AUDITOR CIRURGIÃO DENTISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Odontologia, mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Odontologia, não ser vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS.

Vencimento básico/ Lei nº 13.8490 R$ 2600,00.

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001.

BIÓLOGO / PS1

BIÓLOGO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas, registro no Conselho Regional de Biologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992.

BIOMÉDICO / PS1

BIOMÉDICO

18

Goiânia

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas modalidade médica - Biomedicina, registro no Conselho Regional de Biomedicina.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992.

BIOMÉDICO / PS1

BIOMÉDICO/ GENETICISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Ciências Biológicas modalidade médica - Biomedicina, registro no Conselho Regional de Biomedicina, especialização em Genética

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992.

CIRURGIÃO DENTISTA / PS1

CIRURGIÃO DENTISTA ODONTO PEDIATRA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Odontopediatria.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

CIRURGIÃO DENTISTA / PS1

CIRURGIÃO DENTISTA BUCO- MAXILO- FACIAL

17

Goiânia

Curso Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Traumatologia Buco- maxilo- facial.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

CIRURGIÃO DENTISTA / PS1

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA

5

Goiânia

Curso Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Endodontia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

CIRURGIÃO DENTISTA / PS1

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Periodontia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

CIRURGIÃO DENTISTA/ PS1

CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA

3

Goiânia

Curso superior completo em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em prótese.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

ENFERMEIRO / PS1

ENFERMEIRO

163

Goiânia

Curso Superior Completo em Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

ENFERMEIRO / PS1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem, especialização em Enfermagem do Trabalho.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

ENGENHEIRO/ PS1

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Engenharia, registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, especialização em Segurança do Trabalho.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

ENGENHEIRO/ PS1

ENGENHEIRO CLÍNICO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho Regional de Engenharia , especialização em Engenharia Clínica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

FARMACÊUTICO / PS1

FARMACÊUTICO

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Farmácia, registro no Conselho Regional de Farmácia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO / PS1

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

18

Goiânia

Curso Superior Completo em Farmácia- Bioquímica ou Farmácia com especialização em Bioquímica, registro no Conselho Regional de Farmácia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

FISIOTERAPEUTA / PS1

FISIOTERAPEUTA

11

Goiânia

Curso Superior Completo em Fisioterapia, registro no Conselho Regional de Fisioterapia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

ANGIOLOGISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Angiologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CARDIOLOGISTA

5

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cardiologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CARDIOLOGISTA/ HEMODINAMICISTA

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Hemodinâmica

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO CARDÍACO

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Cardíaca.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO VASCULAR

12

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Cardiovascular.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO BARIÁTRICO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Bariátrica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO GERAL

58

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Geral.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

4

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Pediátrica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO PLÁSTICO

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Plástica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CIRURGIÃO TORÁCICO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Torácica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

CLÍNICO GERAL

66

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Clínica Médica..

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

DERMATOLOGISTA

6

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Dermatologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

ENDOCRINOLOGISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Endocrinologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

ENDOSCOPISTA DIGESTIVO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Endoscopia Digestiva.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

GASTROENTE-
ROLOGISTA

4

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Gastroenterologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

GASTROPEDIATRA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Gastroenterologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

GERIATRA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Geriatria.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

GINECOLOGISTA

7

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ginecologia..

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

GINECOLOGISTA OBSTETRA

29

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ginecologia e Obstetrícia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

HEMATOLOGISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo emMedicina, registro no  Conselho Regional de Medicina, especialização em Hematologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

HOMEOPATA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Homeopatia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

INFECTOLOGISTA

19

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Infectologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

INTENSIVISTA

96

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Terapia Intensiva.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

24

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Terapia Intensiva.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

MÉDICO DO TRABALHO

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Medicina do Trabalho.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MEDICO/ PS1

ONCOLOGISTA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Oncologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MEDICO/ PS1

NEFROLOGISTA

7

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Nefrologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

NEFROPEDIATRA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Nefrologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

NEUROCIRURGIÃO

27

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurocirurgia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

NEUROFISIOLOGISTA CLÍNICO

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurofisiologia Clínica.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

NEUROLOGISTA

9

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

NEURO- PEDIATRIA

1

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

ORTOPEDISTA

63

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ortopedia e Traumatologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

OTORRINOLA-
RINGOLOGISTA

4

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Otorrinolaringologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

PEDIATRA NEONATOLOGISTA

13

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pediatria. Residência em Neonatologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Neonatologia pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

PEDIATRA

41

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pediatria.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

PNEUMOLOGISTA

5

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pneumologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

UROLOGISTA

2

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Urologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

RADIOLOGISTA / ULTRASSO-
NOGRAFISTA

7

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Radiologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO / PS1

REUMATOLOGISTA

3

Goiânia

Curso Superior Completo em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina, especialização em Reumatologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

MÉDICO VETERINÁRIO / PS1

MÉDICO VETERINÁRIO

4

Goiânia

Curso Superior completo em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária, disponibilidade para viagens.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

NUTRICIONISTA / PS1

NUTRICIONISTA

11

Goiânia

Curso Superior Completo em Nutrição, registro no Conselho Regional de Nutrição.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Função

Vagas

Município

Requisito

Remuneração

Descrição sumária/ Jornada / Regime de trabalho

TÉCNICO EM ENFERMAGEM / TS2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

362

Goiânia

Ensino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL / TS2

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

1

Goiânia

Ensino Médio completo, curso Técnico em Higiene Dental, registro no Conselho Regional de Odontologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

TÉCNICO EM LABORATORIO / TS2

TÉCNICO EM LABORATORIO

35

Goiânia

Ensino Médio completo, curso Técnico em Laboratório, registro no Conselho Regional de Farmácia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

TÉCNICO EM RADIOLOGIA / TS2

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

27

Goiânia

Ensino Médio completo, curso Técnico em Radiologia, registro no Órgão Fiscalizador.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TS2

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

7

Goiânia

Ensino Médio completo, curso Técnico em Segurança do Trabalho, registro no Órgão Fiscalizador.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Função

Vagas

Município

Requisito

Remuneração

Descrição sumária/ Jornada / Regime de trabalho

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / AS2

ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO

5

Goiânia

Ensino Fundamental completo, curso de Auxiliar de Consultório Dentário, registro no Conselho Regional de Odontologia.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AS2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

301

Goiânia

Ensino Fundamental completo, curso de Auxiliar de Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

AUXILIAR DE LABORATÓRIO / AS2

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

12

Goiânia

Ensino Fundamental completo, habilitação específica. e registro no órgão fiscalizador.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

AUXILIAR DE NECRÓPSIA / AS2

AUXILIAR DE NECRÓPSIA

3

Goiânia

Ensino Fundamental completo, habilitação específica e registro no órgão fiscalizador.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58

Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001

AUXILIAR DE RAIO- X

AUXILIAR DE RAIO- X

19

Goiânia

Ensino Fundamental completo e curso profissionalizante com registro no órgão fiscalizador.

Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58

Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992

    

CALENDÁRIO DO CONCURSO

10 de dezembro de 2003

Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás

De 19 de janeiro a 13 de fevereiro 2004

Período de inscrições

20 de fevereiro de 2004

Ultimo prazo para portadores de deficiência requererem reservas de vagas nessa condição

Data limite para candidatos que necessitam de tratamento diferenciado para fazer as provas apresentarem requerimento

Confirmação das inscrições dos candidatos inscritos pela internet (www.nucleodeselecao.ueg.br)

12 de março de 2004

Publicação da lista de inscrições canceladas ou indeferidas

23 de março de 2004

Divulgação dos endereços dos locais de realização das provas

4 de abril de 2004

Realização da prova objetiva

5 de abril de 2004

Publicação do gabarito oficial na imprensa goiana e na internet

5 de maio de 2004

Resultado final do concurso

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

EDITAL Nº 4/2003, de 10 de dezembro de 2003

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

1 DA ABERTURA

O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, considerando a autorização governamental no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.460/88 e Lei n.º 13.909/01, tendo em vista o que consta da Constituição Federal, Art. 37, e da Constituição Estadual, Art. 123, parágrafo 1º , e de conformidade com a Lei nº 11.719 de 15 de maio de 1992 e Lei n.º 13.849 de 5 de julho de 2001, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos existentes no quadro de pessoal e formação de cadastros para reserva de pessoal, que possibilitará ocupação gradual de vagas na Administração Central e nas Unidades da Secretaria Estadual de Saúde da capital em todos os níveis de escolaridade e no interior do Estado apenas para nível superior, nas localidades relacionadas no quadro do Anexo I deste Edital.

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso será regido pelo presente Edital, executado pelo Núcleo de Seleção UEG e visa ao provimento de 1655 vagas, com nomeação por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 O concurso para os cargos de que trata este Edital terá caráter classificatório e eliminatório, será constituído de provas objetivas abrangendo conteúdo programático constante do Anexo II.

2.3 O concurso será realizado na cidade de Goiânia em locais e endereços a serem publicados na internet e imprensa goiana no dia 23 de março de 2004.

3 DOS CARGOS

3.1 Os cargos, as vagas, os vencimentos, a descrição sumária das atividades, a carga horária e os requisitos para provimento de cada cargo constam no Anexo I deste Edital.

4 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo (conforme o Anexo I);

c) estar quite com as obrigações militar e eleitoral;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

f) apresentar, à época da nomeação, todos os documentos que se fizerem necessários;

g) optar pelo local da prestação de serviço no ato da inscrição(só para candidatos ao cargo de auditor);

h) declarar que aceita as condições do Edital.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Período: 19 de janeiro a 13 de fevereiro de 2004

5.2 Para inscrever-se, o interessado deverá adquirir, previamente, o Manual do Candidato, que conterá os termos deste Edital e o formulário de inscrição, nas agências credenciadas e indicadas nos quadros I e II, pelo valor de R$5,00 (cinco reais).

5.3 Locais de venda do Manual do Candidato e de inscrição:

QUADRO I

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA

CIDADE

AGÊNCIA

ENDEREÇO

Anápolis

Anápolis

Rua Engenheiro Portela, n. 222 – Centro

Centro-Oeste

Av. Pres. Kennedy, n. 71-B – Maracanã

Mozart Soares

Av. Brasil Sul, n. 770 – Vila Jussara

Aparecida de Goiânia

Buriti Shopping

Av. Rio Verde, Qd – 102 Lt. 4

Catalão

Catalão

Av. 20 de Agosto, 1858 - Centro

Ceres

Ceres

Rua 17, n. 246 – Centro

Formosa

Formosa

Pç. N.S ra . da Conceição, n. 88 – Centro

Goiânia

Anhangüera

Av. Anhangüera, n. 5.829 – Centro

24 de Outubro

Av. 24 de outubro, n. 1.452 – Campinas

República do Líbano

Av. República do Líbano, n. 1991 – St. Oeste

Adílson Seabra

Av. Anhangüera, n. 3.128 – St. Universitário

Flamboyant

Flamboyant Shopping Center, sl. 280 – Jd. Goiás

Cora Coralina

Av. Armando de Godoy, Qd-87 Lt-13/15 – Cidade Jardim

Apinajés

Av. T-63, Qd-582, Lt-10/11 – Nova Suíça

Parthenon Center

Rua 4, n. 515 – Ed. Parthenon Center – Centro

Pedro Ludovico

Av. 1ª Radial, esq. c. Av. Circular, Qd-58 Lt-5 – St. P. Ludovico

UFGO

Pça. Doutor Pedro Ludovico Teixeira, s.n. – Campus da UFGO

Buriti Shopping

Av. Rio Verde, Qd. 102/104 – Vila São Tomaz

Coimbra

Av. Castelo Branco, n. 1.588 – Setor Coimbra

Serra Dourada

Av. Goiás, Qd-3, n. 187 – Centro

Praça do Trabalhador

Av. Independência, esq. c. Rua 74, Qd-29 Lt-82 a 84 – Centro

Praça do Avião

Av. Pires Fernandes, n. 426 – Aeroporto

Marista

Rua 85, n. 2.481 – Setor Marista

Vila Nova

5ª Av., n. 1.110 – Vila Nova

T-9

Av. T-9, n. 2.439 – Jardim América

Centro Administrativo

Rua SC-1, n. 299 – CERNE – Parque Santa Cruz

Justiça Federal de Goiânia

Rua 19, n. 244 – Setor Central

Tribunal de Justiça GO

Rua 10, n. 150 – Setor Oeste

TRT–18ª Região

Rua T 29, n. 1.423

Secretaria da Educação

Av. Anhanguera, n. 5.105 – Setor Central

Secretaria da Fazenda

Av. Santos Dumont, n. 2.233 – Santa Genoveva

Goiás

Vila Boa de Goiás

Rua Moretti Foggia, n. 7 – Centro

Iporá

Iporá

Pç. do Trabalhador, n. 142, Qd-78, Lt-182 – Centro

Itumbiara

Itumbiara

Pç. da República, n. 456 – Centro

Jataí

Jataí

Av. Goiás, 900 - Centro

Luziânia

Luziânia

Pç. Evangelina Meireles, n. 85 – Centro

Porangatu

Porangatu

Rua 8, Qd-23, Lt-4 – Centro

Rio Verde

Rio Verde

Rua Cel. Vaiano, esq. c. Mj. Oscar Campos – Centro

São Luís de Montes Belos

São Luís de M. Belos

Av. Hermógenes Coelho, 2.085 - Centro

Uruaçu

Uruaçu

Av. Tocantins, n. 58 – Centro

5.4 Para pagamento em Agências da Caixa Econômica Federal-CAIXA, conforme Quadro I, os Formulários de Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas referidas agências.

QUADRO II

AGÊNCIAS LOTÉRICAS

CIDADE

AGÊNCIA

ENDEREÇO

Campos Belos

Lot. N.S. Conceição

Rua N. Sra. da Conceição, n. 8, Loja B – Centro

5.5 Para pagamento em Agências Lotéricas, conforme Quadro II, os Formulários de Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas referidas agências.

5.6 Procedimentos para a inscrição

5.6.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/função e município para posterior lotação, conforme Anexo I.

5.6.2 presencial

a) adquirir o Manual do Candidato;

b) preencher, SEM RASURAS, o formulário de inscrição;

c) pagar a taxa de inscrição e entregar a documentação conforme item 6 deste Edital e receber o Cartão de Identificação, que é o comprovante da inscrição, em qualquer agência credenciada conforme quadros I e II do Edital.

5.6.2.1. Nesta modalidade, é vedado o pagamento da taxa de inscrição, em agências lotéricas, exceto as previstas no Quadro II.

5.6.3 internet

5.6.3.1. A internet é para o fim exclusivo de acesso ao Manual do Candidato e ao formulário de inscrição.

5.6.3.2. Os candidatos interessados em inscrever-se pela internet deverão:

a) conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir do dia 19 de janeiro, até às 16 horas do dia 13 de fevereiro de 2004, para ler o Manual do Candidato, preencher os dados e imprimir o Cartão de Identificação;

b) efetuar o pagamento da taxa de inscrição e receber o Cartão de Identificação, que é o comprovante da inscrição, devidamente autenticado, em qualquer agência da CAIXA ou lotérica do país.

5.6.3.2.1 informações complementares sobre os procedimentos pela internet estarão disponíveis no endereço eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG.

5.6.3.2.2 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.6.3.3. A confirmação de inscrição do candidato pela internet será feita pelo endereço eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG (www.nucleodeselecao.ueg.br), a partir do dia 20 de fevereiro de 2004.

5.7 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve observar, atentamente, o Cargo/Função e o Município para posterior lotação, conforme Anexo I deste Edital.

5.7.1 No formulário de inscrição, o candidato preencherá o CÓDIGO correspondente à sua opção e escreverá o Cargo/Função e o Município desejados.

5.7.2 Caso haja divergência entre o CÓDIGO preenchido e a informação de opção escrita pelo candidato, prevalecerá o que ele escreveu.

5.7.3 Se ambas as informações não estiverem de conformidade com o Anexo II deste Edital, a inscrição será indeferida.

5.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Seleção-UEG do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.8.1 Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

5.9 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.

5.10 Não serão aceitas inscrições por fax.

5.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.13 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

5.14 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

5.15 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

5.16 A relação das inscrições indeferidas ou canceladas será publicada na internet, na imprensa goiana e na Secretaria de Estado da Saúde - Rua SC-1, n.º 299 – Parque Santa Cruz – Goiânia, no dia 12 de março de 2004.

5.17 Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação da carteira de identidade do procurador e dos documentos do candidato exigidos no item 6 do Edital.

5.18 O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de identificação.

5.19 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

5.20 Não haverá prorrogação do período de inscrições.

6 DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 O candidato deverá, no ato da inscrição presencial, apresentar os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) fotocópia legível do documento de identificação.

6.2 Serão aceitos documentos de identificação no concurso, para acesso à sala de provas, os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

6.2.1 O documento com prazo de validade vencido, não será considerado e a inscrição do candidato será indeferida.

6.3 Outros documentos de identificação, não serão aceitos neste concurso, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter impressão digital.

7 DAS TAXAS

7.1 O Manual do Candidato, no valor de R$5,00, estará à venda nas agências credenciadas da CAIXA conforme os quadros I e II deste Edital, em seus horários normais de funcionamento, no período de 19 de janeiro a 13 de fevereiro de 2004.

7.2 O valor da taxa de inscrição será conforme quadro III.

Quadro III

Nível

Valor

Superior

R$100,00

Médio

R$50,00

Fundamental

R$30,00

8 DAS PROVAS

8.1 Serão aplicadas provas objetivas, conforme o Quadro IV.

Quadro IV

Cargos

Provas

Nº de questões

Valor

Nível Fundamental

Conhecimentos Específicos

20

40

Língua Portuguesa

10

20

Saúde Pública

10

20

Total de questões

40

80

Nível Médio

Conhecimentos Específicos

20

40

Língua Portuguesa

10

20

Saúde Pública

10

20

Total de questões

40

80

Nível Superior

Conhecimentos Específicos

20

40

Língua Portuguesa

10

20

Saúde Pública

10

20

Total de questões

40

80

Observação: Para os cargos de auditor haverá análise curricular e títulos.

8.2 As provas objetivas, serão aplicadas no dia 4 de abril de 2004, no horário das 13h10min às 17h10min. Tempo de duração das provas: 4 (quatro) horas.

8.3 As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada e sem consulta a qualquer material.

8.4 As respostas das questões das provas objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, preenchendo-se completa e corretamente os alvéolos correspondentes com caneta esferográfica preta, para facilitar a leitura óptica.

8.5 Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.

8.6 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.

8.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

8.8 O gabarito oficial das provas objetivas será publicado na imprensa goiana e na internet no dia 5 de abril de 2004.

8.9 Durante a realização das provas, será colhida a impressão digital de todos os candidatos.

8.10 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando obrigatoriamente o cartão de identificação, o documento de identidade original que contenha foto e impressão digital e caneta esferográfica preta.

8.10.1 Será eliminado o candidato que não comparecer no dia das provas ou que obtiver nota zero em qualquer uma delas.

8.11 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento do portão.

8.12 No dia da prova, os portões serão abertos aos candidatos às 12 horas e fechados, impreterivelmente, às 13 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

8.13 Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.

8.14 Não haverá segunda chamada para as provas.

8.15 Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinados em Edital ou Comunicado.

8.16 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.

8.17 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.

8.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

8.19 O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, a partir das 16 horas.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Todos os candidatos terão as provas objetivas corrigidas por meio eletrônico.

9.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas objetivas. Os candidatos serão relacionados por cargo, na ordem decrescente da pontuação final das provas objetivas.

9.2.1 Para os cargos de Auditor a classificação final dos candidatos será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas objetivas, na análise curricular e títulos.

9.3 O resultado final será publicado no dia 5 de abril de 2004, no Diário Oficial do Estado de Goiás, em lista afixada na Secretaria de Estado da Saúde e na internet (www.nucleodeselecao.com.br).

9.4 Só serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% da pontuação no conjunto das provas objetivas.

9.5 O candidato que não obtiver o mínimo de 60% no conjunto das provas, estará eliminado do concurso.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Saúde Pública;

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso.

11 DO RESULTADO OFICIAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos AGANP e comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, imprensa goiana, na internet e em lista afixada na Secretaria de Estado da Saúde.

12 DA ADMISSÃO

12.1 A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.

12.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados far-se-á gradativamente, nos termos do artigo 7 0 da Lei 13.849/01, de acordo com as vagas oferecidas neste Edital e atendendo-se à necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo-se a opção firmada na inscrição.

12.3 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, ato este a ser solicitado por direito uma única vez.

12.4 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados mediante a assinatura e ciência em documento fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

12.5 A lotação do candidato aprovado e classificado ficará a critério da Secretaria de Estado da Saúde, que a fará nos termos do item 12.2 deste Edital. Caso o candidato não aceite sua lotação, no ato da convocação, assinará declaração fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde e passará ao final da lista dos aprovados, recusa que poderá ser manifestada apenas uma vez, sob pena de exclusão.

12.6 Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único, Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, ressalvados os casos previstos em legislação específica.

12.7 A nomeação será inicialmente por prazo determinado de 3 (três) anos, compreendido este período como probatório, nos termos da Lei nº 10.460, seção V., Art. 41 da Constituição Federal, com redação na Emenda Constitucional 19/98. Ao término deste período, mediante resultado de avaliação, a nomeação passará, automaticamente, a ser por prazo indeterminado.

12.8 Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando na Secretaria de Estado da Saúde à época da nomeação.

12.9 A admissão do candidato está condicionada à aprovação em exame de suficiência física e sanidade mental, a cargo da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor e à apresentação dos documentos originais que comprovem os requisitos e condições previstos neste Edital e na Lei nº 10.460/88 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Caso o candidato não atenda às exigências especificadas neste item, estará automaticamente excluído do concurso.

12.10 A nomeação não gera estabilidade ou direitos correlatos.

12.11 Os pedidos de transferências encaminhados, após os primeiros três anos, poderão ser ou não atendidos a exclusivo critério da Secretaria de Estado da Saúde.

13 DA ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR)

13.1 O Currículo do candidato (Modelo Anexo IV), contendo títulos, certificados ou declarações de aperfeiçoamento na área da saúde, com carga horária mínima de 80 horas por certificado e comprovante de experiência profissional na mesma área, avaliada pelo tempo de serviço prestado em qualquer Unidade da Federação deverá ser entregue em envelope lacrado devidamente identificado (nome, número de inscrição e número do documento de identidade), no dia 4 de abril de 2004, durante a realização das provas objetivas.

13.2 Deverá ser entregue uma cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida.

13.3 Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

13.4 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

13.5 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

13.6 O candidato que não entregar o Currículo no dia determinado neste Edital terá pontuação zero.

13.7 Os certificados ou declarações de cursos de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 80 horas por certificado e a certidão de tempo de serviço comprovando experiência profissional na mesma área, deverão ser entregues o original de cada um ou em fotocópia autenticada.

13.8 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para o Currículo.

13.9 Cada modalidade de título será considerado uma única vez.

13.10 Somente serão aceitos os ítens relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO V

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA O CURRÍCULO

TÍTULO

VALOR

VALOR MÁXIMO

1. Certificado, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a.

2,5

2,5

2. Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre).

3,5

3,5

3. Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor).

5,0

5,0

4. Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária mínima de 80 horas por certificado.

0,5

2,0

5. Certidão de tempo de serviço comprovando experiência profissional na área da saúde, avaliada pelo tempo de serviço prestado em qualquer Unidade da Federação.

0,5

2,0

TOTAL

 

15 pontos

13.10 A análise curricular e títulos são de caráter classificatório, e os PONTOS correspondentes serão somados à pontuação obtida nas provas objetivas.

14 DOS RECURSOS

14.1 Admitir-se-á um único recurso em cada fase do concurso por candidato.

14.2 O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.

14.3 O recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo Anexo III do Edital;

b) sem formalização de processo;

c) devidamente fundamentado.

14.4 O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco, 1100 – Bairro Jundiaí, em Anápolis–GO – CEP:75110-810.

14.5 Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a aplicação, publicação de gabarito ou resultado e deverão ser entregues no Núcleo de Seleção UEG.

14.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, no prazo máximo de 8 (oito) dias.

14.7 Havendo questão anulada nas provas objetivas, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos.

14.8 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

15 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

15.1 Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item II), conforme Anexo I deste Edital.

15.2 É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

15.3 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas.

15.4 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

15.5 O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 20 de fevereiro de 2004, no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco, 1100 – Bairro Jundiaí–Anápolis-GO–CEP 75110-810:

a) requerimento solicitando a reserva de vaga, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade, Cargo/Função e Município para posterior lotação, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência (5% das vagas);

b) laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

15.6 O candidato inscrito como portador de deficiência, se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.

16 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS

16.1 O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 20 de fevereiro de 2004, no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco, 1100 – Bairro Jundiaí–Anápolis-GO–CEP 75110-810:

- requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e nome do Cargo/Função e Município para posterior lotação, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

16.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

17.2 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

17.3 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período (art. 37, inciso III da Constituição Federal), mediante publicação em Edital específico.

17.4 Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

17.5 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

17.6 A aprovação e classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

17.7 Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão cadastro de reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade do concurso, a exclusivo critério e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde.

17.8 Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, referentes ao concurso.

17.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de Goiás os atos e Editais referentes a este concurso.

17.10 Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção UEG e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP.

17.11 Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas neste concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

17.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

17.13 Não serão fornecidos por telefone, informações quanto a posição do candidato, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.

17.14 Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da UEG pelo período de 6 (seis) meses e posteriormente reciclado.

Observação: Os anexos II, III e IV estarão disponíveis na internet até a data de inscrição e constarão do Manual do Candidato.

JEOVALTER CORREIA SANTOS
Presidente da Agência Goiana de Adm. e Negócios Públicos

FERNANDO PASSOS CUPERTINO DE BARROS
Secretário de Estado da Saúde