SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GO
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ANEXO
I |
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QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS , VAGAS
, VENCIMENTOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES |
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NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
Função |
Vagas |
Município |
Requisito |
Remuneração |
Descrição sumária/ Jornada / Regime de
trabalho |
|
ASSISTENTE SOCIAL / PNS1 |
ASSISTENTE SOCIAL |
18 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Serviço Social,
registro no Conselho Regional de Serviço Social. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1.296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR MÉDICO |
4 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, mínimo de
5 anos de registro no Conselho Regional de Medicina, não ser vinculado como
proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que
preste serviço no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00. |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001 |
|
2 |
Jataí |
|||||
|
2 |
Itumbiara |
|||||
|
2 |
Catalão |
|||||
|
2 |
Luziânia |
|||||
|
2 |
Formosa |
|||||
|
2 |
Campos Belos |
|||||
|
2 |
Ceres |
|||||
|
2 |
Anápolis |
|||||
|
2 |
Rio Verde |
|||||
|
2 |
Iporá |
|||||
|
2 |
Goiás |
|||||
|
2 |
São Luís dos Montes
Belos |
|||||
|
2 |
Porangatu |
|||||
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR BIOMÉDICO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Ciências Biológicas
modalidade médica - Biomedicina, mínimo de 5 anos de registro no Conselho
Regional de Biomedicina, não ser vinculado como proprietário, dirigente,
acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço no âmbito
do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00 |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001 |
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR CONTÁBIL |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis,
mínimo de 5 anos de registro no Conselho Regional de Contabilidade, não ser
vinculado como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em
qualquer entidade que preste serviço no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00 |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001 |
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR ADVOGADO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Direito, mínimo de
5 anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, não ser vinculado como
proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que
preste serviço no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00 |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001 |
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR ENFERMEIRO |
4 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Enfermagem, mínimo
de 5 anos de registro no Conselho Regional de Enfermagem, não ser vinculado
como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade
que preste serviço no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00 . |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001. |
|
1 |
Itumbiara |
|||||
|
1 |
Catalão |
|||||
|
1 |
Luziânia |
|||||
|
1 |
Formosa |
|||||
|
1 |
Campos Belos |
|||||
|
1 |
Jataí |
|||||
|
1 |
Anápolis |
|||||
|
1 |
Rio Verde |
|||||
|
1 |
Iporá |
|||||
|
1 |
Goiás |
|||||
|
1 |
São Luís dos Montes
Belos |
|||||
|
1 |
Uruaçu |
|||||
|
1 |
Porangatu |
|||||
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Farmácia-
Bioquímica ou Farmácia com especialização em Bioquímica, mínimo de 5 anos de
registro no Conselho Regional de Farmácia, não ser vinculado como proprietário,
dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade que preste serviço
no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.849 R$ 2600,00. |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001. |
|
AUDITOR / PNS4 |
AUDITOR CIRURGIÃO DENTISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Odontologia, mínimo
de 5 anos de registro no Conselho Regional de Odontologia, não ser vinculado
como proprietário, dirigente, acionista ou sócio cotista em qualquer entidade
que preste serviço no âmbito do SUS. |
Vencimento básico/ Lei nº 13.8490 R$ 2600,00. |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001. |
|
BIÓLOGO / PS1 |
BIÓLOGO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Ciências
Biológicas, registro no Conselho Regional de Biologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992. |
|
BIOMÉDICO / PS1 |
BIOMÉDICO |
18 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Ciências Biológicas
modalidade médica - Biomedicina, registro no Conselho Regional de
Biomedicina. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992. |
|
BIOMÉDICO / PS1 |
BIOMÉDICO/ GENETICISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Ciências Biológicas
modalidade médica - Biomedicina, registro no Conselho Regional de
Biomedicina, especialização em Genética |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA / PS1 |
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTO PEDIATRA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Odontologia,
registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em
Odontopediatria. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA / PS1 |
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO- MAXILO- FACIAL |
17 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Odontologia,
registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Traumatologia
Buco- maxilo- facial. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA / PS1 |
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA |
5 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Odontologia,
registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Endodontia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA / PS1 |
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Odontologia,
registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em Periodontia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA/ PS1 |
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESISTA |
3 |
Goiânia |
Curso superior completo em Odontologia,
registro no Conselho Regional de Odontologia, especialização em prótese. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
ENFERMEIRO / PS1 |
ENFERMEIRO |
163 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Enfermagem,
registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
ENFERMEIRO / PS1 |
ENFERMEIRO DO TRABALHO |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Enfermagem,
registro no Conselho Regional de Enfermagem, especialização em Enfermagem do
Trabalho. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
ENGENHEIRO/ PS1 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Engenharia,
registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, especialização em
Segurança do Trabalho. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
ENGENHEIRO/ PS1 |
ENGENHEIRO CLÍNICO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Engenharia e
registro no Conselho Regional de Engenharia , especialização em Engenharia
Clínica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
FARMACÊUTICO / PS1 |
FARMACÊUTICO |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Farmácia, registro
no Conselho Regional de Farmácia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO / PS1 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
18 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Farmácia-
Bioquímica ou Farmácia com especialização em Bioquímica, registro no Conselho
Regional de Farmácia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
FISIOTERAPEUTA / PS1 |
FISIOTERAPEUTA |
11 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Fisioterapia,
registro no Conselho Regional de Fisioterapia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
ANGIOLOGISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Angiologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CARDIOLOGISTA |
5 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cardiologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CARDIOLOGISTA/ HEMODINAMICISTA |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Hemodinâmica |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO CARDÍACO |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Cardíaca. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO VASCULAR |
12 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Cardiovascular. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO BARIÁTRICO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Bariátrica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO GERAL |
58 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Geral. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
4 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Pediátrica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO PLÁSTICO |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Plástica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CIRURGIÃO TORÁCICO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Cirurgia Torácica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
CLÍNICO GERAL |
66 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Clínica Médica.. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
DERMATOLOGISTA |
6 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Dermatologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
ENDOCRINOLOGISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Endocrinologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
ENDOSCOPISTA DIGESTIVO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Endoscopia Digestiva. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
GASTROENTE- |
4 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Gastroenterologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
GASTROPEDIATRA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Gastroenterologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
GERIATRA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Geriatria. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
GINECOLOGISTA |
7 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ginecologia.. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
GINECOLOGISTA OBSTETRA |
29 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ginecologia e
Obstetrícia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
HEMATOLOGISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo emMedicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Hematologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
HOMEOPATA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Homeopatia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
INFECTOLOGISTA |
19 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Infectologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
INTENSIVISTA |
96 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Terapia Intensiva. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO |
24 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Terapia Intensiva. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
MÉDICO DO TRABALHO |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Medicina do Trabalho. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MEDICO/ PS1 |
ONCOLOGISTA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Oncologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MEDICO/ PS1 |
NEFROLOGISTA |
7 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Nefrologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
NEFROPEDIATRA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Nefrologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
NEUROCIRURGIÃO |
27 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurocirurgia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
NEUROFISIOLOGISTA CLÍNICO |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurofisiologia Clínica. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
NEUROLOGISTA |
9 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
NEURO- PEDIATRIA |
1 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Neurologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
ORTOPEDISTA |
63 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Ortopedia e
Traumatologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
OTORRINOLA- |
4 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Otorrinolaringologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
PEDIATRA NEONATOLOGISTA |
13 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pediatria. Residência em
Neonatologia reconhecida pelo MEC ou título de especialista em Neonatologia
pela Sociedade Brasileira de Pediatria. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
PEDIATRA |
41 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pediatria. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
PNEUMOLOGISTA |
5 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Pneumologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
UROLOGISTA |
2 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Urologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
RADIOLOGISTA / ULTRASSO- |
7 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Radiologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO / PS1 |
REUMATOLOGISTA |
3 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Medicina, registro
no Conselho Regional de Medicina, especialização em Reumatologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO / PS1 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
4 |
Goiânia |
Curso Superior completo em Medicina
Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária,
disponibilidade para viagens. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
NUTRICIONISTA / PS1 |
NUTRICIONISTA |
11 |
Goiânia |
Curso Superior Completo em Nutrição, registro
no Conselho Regional de Nutrição. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 1296,78 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
NÍVEL MÉDIO |
||||||
|
Cargo |
Função |
Vagas |
Município |
Requisito |
Remuneração |
Descrição sumária/ Jornada / Regime de
trabalho |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM / TS2 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
362 |
Goiânia |
Ensino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem,
registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL / TS2 |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL |
1 |
Goiânia |
Ensino Médio completo, curso Técnico em
Higiene Dental, registro no Conselho Regional de Odontologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
TÉCNICO EM LABORATORIO / TS2 |
TÉCNICO EM LABORATORIO |
35 |
Goiânia |
Ensino Médio completo, curso Técnico em
Laboratório, registro no Conselho Regional de Farmácia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
TÉCNICO EM RADIOLOGIA / TS2 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
27 |
Goiânia |
Ensino Médio completo, curso Técnico em
Radiologia, registro no Órgão Fiscalizador. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TS2 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
7 |
Goiânia |
Ensino Médio completo, curso Técnico em
Segurança do Trabalho, registro no Órgão Fiscalizador. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 636,56 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||||
|
Cargo |
Função |
Vagas |
Município |
Requisito |
Remuneração |
Descrição sumária/ Jornada / Regime de
trabalho |
|
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO / AS2 |
ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO |
5 |
Goiânia |
Ensino Fundamental completo, curso de Auxiliar
de Consultório Dentário, registro no Conselho Regional de Odontologia. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM / AS2 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
301 |
Goiânia |
Ensino Fundamental completo, curso de Auxiliar
de Enfermagem, registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
AUXILIAR DE LABORATÓRIO / AS2 |
AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
12 |
Goiânia |
Ensino Fundamental completo, habilitação
específica. e registro no órgão fiscalizador. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
AUXILIAR DE NECRÓPSIA / AS2 |
AUXILIAR DE NECRÓPSIA |
3 |
Goiânia |
Ensino Fundamental completo, habilitação
específica e registro no órgão fiscalizador. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58 |
Lei Estadual nº 13.849, de julho de 2001 |
|
AUXILIAR DE RAIO- X |
AUXILIAR DE RAIO- X |
19 |
Goiânia |
Ensino Fundamental completo e curso
profissionalizante com registro no órgão fiscalizador. |
Vencimento básico/ Lei nº 11.719 R$ 408,58 |
Lei Estadual nº 11.719, de maio de 1992 |
|
CALENDÁRIO DO CONCURSO |
|
|
10 de dezembro de 2003 |
Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás |
|
De 19 de janeiro a 13 de fevereiro 2004 |
Período de inscrições |
|
20 de fevereiro de 2004 |
Ultimo prazo para portadores de deficiência requererem reservas
de vagas nessa condição |
|
Data limite para candidatos que necessitam de tratamento diferenciado
para fazer as provas apresentarem requerimento |
|
|
Confirmação das inscrições dos candidatos inscritos pela
internet (www.nucleodeselecao.ueg.br) |
|
|
12 de março de 2004 |
Publicação da lista de inscrições canceladas ou indeferidas |
|
23 de março de 2004 |
Divulgação dos endereços dos locais de realização das provas |
|
4 de abril de 2004 |
Realização da prova objetiva |
|
5 de abril de 2004 |
Publicação do gabarito oficial na imprensa goiana e na internet |
|
5 de maio de 2004 |
Resultado final do concurso |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
EDITAL Nº 4/2003, de 10 de dezembro de
2003
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1 DA
ABERTURA
O
Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, considerando
a autorização governamental no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei n.º 10.460/88 e Lei n.º 13.909/01, tendo em vista o que consta da
Constituição Federal, Art. 37, e da Constituição Estadual, Art. 123, parágrafo
1º , e de conformidade com a Lei nº 11.719 de 15 de maio de 1992 e Lei n.º
13.849 de 5 de julho de 2001, torna público que estarão abertas as inscrições
para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos
existentes no quadro de pessoal e formação de cadastros para reserva de
pessoal, que possibilitará ocupação gradual de vagas na Administração Central e
nas Unidades da Secretaria Estadual de Saúde da capital em todos os níveis de
escolaridade e no interior do Estado apenas para nível superior, nas
localidades relacionadas no quadro do Anexo I deste Edital.
2 DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O
concurso será regido pelo presente Edital, executado pelo Núcleo de Seleção UEG
e visa ao provimento de 1655 vagas, com nomeação por ordem de classificação,
dentro do prazo de validade do concurso.
2.2 O
concurso para os cargos de que trata este Edital terá caráter classificatório e
eliminatório, será constituído de provas objetivas abrangendo conteúdo
programático constante do Anexo II.
2.3 O
concurso será realizado na cidade de Goiânia em locais e endereços a serem
publicados na internet e imprensa goiana no dia 23 de março de 2004.
3 DOS
CARGOS
3.1
Os cargos, as vagas, os vencimentos, a descrição sumária das atividades, a
carga horária e os requisitos para provimento de cada cargo constam no Anexo I
deste Edital.
4 DAS
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1
As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a)
ser brasileiro;
b)
ter o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo
(conforme o Anexo I);
c)
estar quite com as obrigações militar e eleitoral;
d)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
e)
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;
f)
apresentar, à época da nomeação, todos os documentos que se fizerem
necessários;
g)
optar pelo local da prestação de serviço no ato da inscrição(só para candidatos
ao cargo de auditor);
h)
declarar que aceita as condições do Edital.
5 DA
INSCRIÇÃO
5.1
Período: 19 de janeiro a 13 de fevereiro de 2004
5.2
Para inscrever-se, o interessado deverá adquirir, previamente, o Manual do
Candidato, que conterá os termos deste Edital e o formulário de inscrição, nas
agências credenciadas e indicadas nos quadros I e II, pelo valor de R$5,00
(cinco reais).
5.3
Locais de venda do Manual do Candidato e de inscrição:
|
QUADRO I |
||
|
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA |
||
|
CIDADE |
AGÊNCIA |
ENDEREÇO |
|
Anápolis |
Anápolis |
Rua Engenheiro Portela, n. 222 – Centro |
|
Centro-Oeste |
Av. Pres. Kennedy, n. 71-B – Maracanã |
|
|
Mozart Soares |
Av. Brasil Sul, n. 770 – Vila Jussara |
|
|
Aparecida de Goiânia |
Buriti Shopping |
Av. Rio Verde, Qd – 102 Lt. 4 |
|
Catalão |
Catalão |
Av. 20 de Agosto, 1858 - Centro |
|
Ceres |
Ceres |
Rua 17, n. 246 – Centro |
|
Formosa |
Formosa |
Pç. N.S ra . da Conceição, n. 88 – Centro |
|
Goiânia |
Anhangüera |
Av. Anhangüera, n. 5.829 – Centro |
|
24 de Outubro |
Av. 24 de outubro, n. 1.452 – Campinas |
|
|
República do Líbano |
Av. República do Líbano, n. 1991 – St. Oeste |
|
|
Adílson Seabra |
Av. Anhangüera, n. 3.128 – St. Universitário |
|
|
Flamboyant |
Flamboyant Shopping Center, sl. 280 – Jd. Goiás |
|
|
Cora Coralina |
Av. Armando de Godoy, Qd-87 Lt-13/15 – Cidade Jardim |
|
|
Apinajés |
Av. T-63, Qd-582, Lt-10/11 – Nova Suíça |
|
|
Parthenon Center |
Rua 4, n. 515 – Ed. Parthenon Center – Centro |
|
|
Pedro Ludovico |
Av. 1ª Radial, esq. c. Av. Circular, Qd-58 Lt-5 – St. P.
Ludovico |
|
|
UFGO |
Pça. Doutor Pedro Ludovico Teixeira, s.n. – Campus da UFGO |
|
|
Buriti Shopping |
Av. Rio Verde, Qd. 102/104 – Vila São Tomaz |
|
|
Coimbra |
Av. Castelo Branco, n. 1.588 – Setor Coimbra |
|
|
Serra Dourada |
Av. Goiás, Qd-3, n. 187 – Centro |
|
|
Praça do Trabalhador |
Av. Independência, esq. c. Rua 74, Qd-29 Lt-82 a 84 – Centro |
|
|
Praça do Avião |
Av. Pires Fernandes, n. 426 – Aeroporto |
|
|
Marista |
Rua 85, n. 2.481 – Setor Marista |
|
|
Vila Nova |
5ª Av., n. 1.110 – Vila Nova |
|
|
T-9 |
Av. T-9, n. 2.439 – Jardim América |
|
|
Centro Administrativo |
Rua SC-1, n. 299 – CERNE – Parque Santa Cruz |
|
|
Justiça Federal de Goiânia |
Rua 19, n. 244 – Setor Central |
|
|
Tribunal de Justiça GO |
Rua 10, n. 150 – Setor Oeste |
|
|
TRT–18ª Região |
Rua T 29, n. 1.423 |
|
|
Secretaria da Educação |
Av. Anhanguera, n. 5.105 – Setor Central |
|
|
Secretaria da Fazenda |
Av. Santos Dumont, n. 2.233 – Santa Genoveva |
|
|
Goiás |
Vila Boa de Goiás |
Rua Moretti Foggia, n. 7 – Centro |
|
Iporá |
Iporá |
Pç. do Trabalhador, n. 142, Qd-78, Lt-182 – Centro |
|
Itumbiara |
Itumbiara |
Pç. da República, n. 456 – Centro |
|
Jataí |
Jataí |
Av. Goiás, 900 - Centro |
|
Luziânia |
Luziânia |
Pç. Evangelina Meireles, n. 85 – Centro |
|
Porangatu |
Porangatu |
Rua 8, Qd-23, Lt-4 – Centro |
|
Rio Verde |
Rio Verde |
Rua Cel. Vaiano, esq. c. Mj. Oscar Campos – Centro |
|
São Luís de Montes Belos |
São Luís de M. Belos |
Av. Hermógenes Coelho, 2.085 - Centro |
|
Uruaçu |
Uruaçu |
Av. Tocantins, n. 58 – Centro |
5.4
Para pagamento em Agências da Caixa Econômica Federal-CAIXA, conforme Quadro I,
os Formulários de Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas
referidas agências.
|
QUADRO II |
||
|
AGÊNCIAS LOTÉRICAS |
||
|
CIDADE |
AGÊNCIA |
ENDEREÇO |
|
Campos Belos |
Lot. N.S. Conceição |
Rua N. Sra. da Conceição, n. 8, Loja B – Centro |
5.5
Para pagamento em Agências Lotéricas, conforme Quadro II, os Formulários de
Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas referidas agências.
5.6
Procedimentos para a inscrição
5.6.1
No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/função e município para
posterior lotação, conforme Anexo I.
5.6.2
presencial
a)
adquirir o Manual do Candidato;
b)
preencher, SEM RASURAS, o formulário de inscrição;
c)
pagar a taxa de inscrição e entregar a documentação conforme item 6 deste
Edital e receber o Cartão de Identificação, que é o comprovante da inscrição,
em qualquer agência credenciada conforme quadros I e II do Edital.
5.6.2.1.
Nesta modalidade, é vedado o pagamento da taxa de inscrição, em agências
lotéricas, exceto as previstas no Quadro II.
5.6.3
internet
5.6.3.1.
A internet é para o fim exclusivo de acesso ao Manual do Candidato e ao
formulário de inscrição.
5.6.3.2.
Os candidatos interessados em inscrever-se pela internet deverão:
a)
conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br,
a partir do dia 19 de janeiro, até às 16 horas do dia 13 de fevereiro de 2004,
para ler o Manual do Candidato, preencher os dados e imprimir o Cartão de
Identificação;
b)
efetuar o pagamento da taxa de inscrição e receber o Cartão de Identificação,
que é o comprovante da inscrição, devidamente autenticado, em qualquer agência
da CAIXA ou lotérica do país.
5.6.3.2.1
informações complementares sobre os procedimentos pela internet estarão
disponíveis no endereço eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG.
5.6.3.2.2
O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os dados
cadastrais informados no ato da inscrição.
5.6.3.3.
A confirmação de inscrição do candidato pela internet será feita pelo endereço
eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG (www.nucleodeselecao.ueg.br),
a partir do dia 20 de fevereiro de 2004.
5.7
Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve observar, atentamente,
o Cargo/Função e o Município para posterior lotação, conforme Anexo I deste
Edital.
5.7.1
No formulário de inscrição, o candidato preencherá o CÓDIGO correspondente à
sua opção e escreverá o Cargo/Função e o Município desejados.
5.7.2
Caso haja divergência entre o CÓDIGO preenchido e a informação de opção escrita
pelo candidato, prevalecerá o que ele escreveu.
5.7.3
Se ambas as informações não estiverem de conformidade com o Anexo II deste
Edital, a inscrição será indeferida.
5.8
As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Seleção-UEG do direito de
excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.8.1
Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do
formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer
aviso ou diligência.
5.9
Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer
alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os
requisitos para participar do concurso e preencher, da forma devida, todos os
campos do formulário.
5.10
Não serão aceitas inscrições por fax.
5.11
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.12
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma.
5.13
Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido
por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.
5.14
O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do
candidato no concurso.
5.15
As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas
sem efeito.
5.16
A relação das inscrições indeferidas ou canceladas será publicada na internet,
na imprensa goiana e na Secretaria de Estado da Saúde - Rua SC-1, n.º 299 –
Parque Santa Cruz – Goiânia, no dia 12 de março de 2004.
5.17
Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação da carteira
de identidade do procurador e dos documentos do candidato exigidos no item 6 do
Edital.
5.18
O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da
inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de identificação.
5.19
É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso
se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
5.20
Não haverá prorrogação do período de inscrições.
6 DA
DOCUMENTAÇÃO
6.1 O
candidato deverá, no ato da inscrição presencial, apresentar os seguintes
documentos:
a)
formulário de inscrição devidamente preenchido;
b)
fotocópia legível do documento de identificação.
6.2
Serão aceitos documentos de identificação no concurso, para acesso à sala de
provas, os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias
de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e
carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na
forma da lei.
6.2.1
O documento com prazo de validade vencido, não será considerado e a inscrição
do candidato será indeferida.
6.3
Outros documentos de identificação, não serão aceitos neste concurso, inclusive
a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter impressão digital.
7 DAS
TAXAS
7.1 O
Manual do Candidato, no valor de R$5,00, estará à venda nas agências
credenciadas da CAIXA conforme os quadros I e II deste Edital, em seus horários
normais de funcionamento, no período de 19 de janeiro a 13 de fevereiro de
2004.
7.2 O
valor da taxa de inscrição será conforme quadro III.
|
Quadro III |
|
|
Nível |
Valor |
|
Superior |
R$100,00 |
|
Médio |
R$50,00 |
|
Fundamental |
R$30,00 |
8 DAS
PROVAS
8.1
Serão aplicadas provas objetivas, conforme o Quadro IV.
|
Quadro IV |
|||
|
Cargos |
Provas |
Nº de questões |
Valor |
|
Nível Fundamental |
Conhecimentos Específicos |
20 |
40 |
|
Língua Portuguesa |
10 |
20 |
|
|
Saúde Pública |
10 |
20 |
|
|
Total de questões |
40 |
80 |
|
|
Nível Médio |
Conhecimentos Específicos |
20 |
40 |
|
Língua Portuguesa |
10 |
20 |
|
|
Saúde Pública |
10 |
20 |
|
|
Total de questões |
40 |
80 |
|
|
Nível Superior |
Conhecimentos Específicos |
20 |
40 |
|
Língua Portuguesa |
10 |
20 |
|
|
Saúde Pública |
10 |
20 |
|
|
Total de questões |
40 |
80 |
|
Observação:
Para os cargos de auditor haverá análise curricular e títulos.
8.2
As provas objetivas, serão aplicadas no dia 4 de abril de 2004, no horário das
13h10min às 17h10min. Tempo de duração das provas: 4 (quatro) horas.
8.3
As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 4 (quatro)
proposições cada e sem consulta a qualquer material.
8.4
As respostas das questões das provas objetivas deverão ser transcritas para o
cartão-resposta, preenchendo-se completa e corretamente os alvéolos
correspondentes com caneta esferográfica preta, para facilitar a leitura
óptica.
8.5
Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou
duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a
resposta.
8.6
Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.
8.7
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
marcações incorretas.
8.8 O
gabarito oficial das provas objetivas será publicado na imprensa goiana e na
internet no dia 5 de abril de 2004.
8.9
Durante a realização das provas, será colhida a impressão digital de todos os
candidatos.
8.10
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com
antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início,
portando obrigatoriamente o cartão de identificação, o documento de identidade
original que contenha foto e impressão digital e caneta esferográfica preta.
8.10.1
Será eliminado o candidato que não comparecer no dia das provas ou que obtiver
nota zero em qualquer uma delas.
8.11
Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a
realização das provas após a hora fixada para o fechamento do portão.
8.12
No dia da prova, os portões serão abertos aos candidatos às 12 horas e
fechados, impreterivelmente, às 13 horas, não sendo permitida, em hipótese
alguma, a entrada de candidatos após este horário.
8.13
Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de
identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que
ateste o registro de ocorrência policial.
8.14
Não haverá segunda chamada para as provas.
8.15
Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário
pré-determinados em Edital ou Comunicado.
8.16
Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer equipamento digital.
8.17
Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular,
gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.
8.18
Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o
candidato que:
a)
for surpreendido dando ou recebendo auxílio;
b)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
c)
desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
8.19
O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter
definitivo, a partir das 16 horas.
9 DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1
Todos os candidatos terão as provas objetivas corrigidas por meio eletrônico.
9.2 A
classificação final dos candidatos será feita pela soma total dos pontos
obtidos nas provas objetivas. Os candidatos serão relacionados por cargo, na ordem
decrescente da pontuação final das provas objetivas.
9.2.1
Para os cargos de Auditor a classificação final dos candidatos será feita pela
soma total dos pontos obtidos nas provas objetivas, na análise curricular e
títulos.
9.3 O
resultado final será publicado no dia 5 de abril de 2004, no Diário Oficial do
Estado de Goiás, em lista afixada na Secretaria de Estado da Saúde e na
internet (www.nucleodeselecao.com.br).
9.4
Só serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% da pontuação
no conjunto das provas objetivas.
9.5 O
candidato que não obtiver o mínimo de 60% no conjunto das provas, estará
eliminado do concurso.
10
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1
Em caso de empate, terá preferência o candidato que:
a)
obtiver maior nota na prova de Saúde Pública;
b)
obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c)
obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
d)
for mais idoso.
11 DO
RESULTADO OFICIAL E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1
O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Agência Goiana
de Administração e Negócios Públicos AGANP e comunicado mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Goiás, imprensa goiana, na internet e em lista
afixada na Secretaria de Estado da Saúde.
12 DA
ADMISSÃO
12.1
A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação prevista neste Edital.
12.2
A convocação dos candidatos aprovados e classificados far-se-á gradativamente,
nos termos do artigo 7 0 da Lei 13.849/01, de acordo com as vagas oferecidas
neste Edital e atendendo-se à necessidade da Secretaria de Estado da Saúde,
obedecendo-se a opção firmada na inscrição.
12.3
O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de
sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, ato este a
ser solicitado por direito uma única vez.
12.4
No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e
passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados mediante a
assinatura e ciência em documento fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde,
aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de
vigência do concurso.
12.5
A lotação do candidato aprovado e classificado ficará a critério da Secretaria
de Estado da Saúde, que a fará nos termos do item 12.2 deste Edital. Caso o
candidato não aceite sua lotação, no ato da convocação, assinará declaração
fornecida pela Secretaria de Estado da Saúde e passará ao final da lista dos
aprovados, recusa que poderá ser manifestada apenas uma vez, sob pena de
exclusão.
12.6
Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único, Lei nº
10.460, de 22 de fevereiro de 1988, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
12.7
A nomeação será inicialmente por prazo determinado de 3 (três) anos,
compreendido este período como probatório, nos termos da Lei nº 10.460, seção
V., Art. 41 da Constituição Federal, com redação na Emenda Constitucional
19/98. Ao término deste período, mediante resultado de avaliação, a nomeação
passará, automaticamente, a ser por prazo indeterminado.
12.8
Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e
vantagens que estiverem vigorando na Secretaria de Estado da Saúde à época da
nomeação.
12.9
A admissão do candidato está condicionada à aprovação em exame de suficiência
física e sanidade mental, a cargo da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor
e à apresentação dos documentos originais que comprovem os requisitos e
condições previstos neste Edital e na Lei nº 10.460/88 – Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Caso o
candidato não atenda às exigências especificadas neste item, estará
automaticamente excluído do concurso.
12.10
A nomeação não gera estabilidade ou direitos correlatos.
12.11
Os pedidos de transferências encaminhados, após os primeiros três anos, poderão
ser ou não atendidos a exclusivo critério da Secretaria de Estado da Saúde.
13 DA
ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS (SOMENTE PARA O CARGO DE AUDITOR)
13.1
O Currículo do candidato (Modelo Anexo IV), contendo títulos, certificados ou
declarações de aperfeiçoamento na área da saúde, com carga horária mínima de 80
horas por certificado e comprovante de experiência profissional na mesma área,
avaliada pelo tempo de serviço prestado em qualquer Unidade da Federação deverá
ser entregue em envelope lacrado devidamente identificado (nome, número de
inscrição e número do documento de identidade), no dia 4 de abril de 2004,
durante a realização das provas objetivas.
13.2
Deverá ser entregue uma cópia autenticada em cartório de cada título
apresentado, a qual não será devolvida.
13.3
Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão
consideradas.
13.4
Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição
oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
13.5
Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos
para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição
brasileira.
13.6
O candidato que não entregar o Currículo no dia determinado neste Edital terá
pontuação zero.
13.7
Os certificados ou declarações de cursos de aperfeiçoamento na área da saúde
com carga horária mínima de 80 horas por certificado e a certidão de tempo de
serviço comprovando experiência profissional na mesma área, deverão ser
entregues o original de cada um ou em fotocópia autenticada.
13.8
Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor em cada item do Quadro de
Atribuição de Pontos para o Currículo.
13.9
Cada modalidade de título será considerado uma única vez.
13.10
Somente serão aceitos os ítens relacionados, expedidos até a data da respectiva
entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:
|
QUADRO V |
||
|
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA O CURRÍCULO |
||
|
TÍTULO |
VALOR |
VALOR MÁXIMO |
|
1. Certificado, devidamente registrado, de curso de
especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. |
2,5 |
2,5 |
|
2. Certificado, devidamente registrado, de curso de
pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre). |
3,5 |
3,5 |
|
3. Certificado, devidamente registrado, de curso de
pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor). |
5,0 |
5,0 |
|
4. Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento na área
da saúde com carga horária mínima de 80 horas por certificado. |
0,5 |
2,0 |
|
5. Certidão de tempo de serviço comprovando experiência
profissional na área da saúde, avaliada pelo tempo de serviço prestado em
qualquer Unidade da Federação. |
0,5 |
2,0 |
|
TOTAL |
|
15 pontos |
13.10
A análise curricular e títulos são de caráter classificatório, e os PONTOS
correspondentes serão somados à pontuação obtida nas provas objetivas.
14
DOS RECURSOS
14.1
Admitir-se-á um único recurso em cada fase do concurso por candidato.
14.2
O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.
14.3
O recurso deverá ser apresentado:
a)
datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo Anexo III do Edital;
b)
sem formalização de processo;
c)
devidamente fundamentado.
14.4
O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco,
1100 – Bairro Jundiaí, em Anápolis–GO – CEP:75110-810.
14.5
Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a
aplicação, publicação de gabarito ou resultado e deverão ser entregues no
Núcleo de Seleção UEG.
14.6
A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital
a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, no prazo
máximo de 8 (oito) dias.
14.7
Havendo questão anulada nas provas objetivas, o valor referente à questão, será
atribuído a todos os candidatos.
14.8
Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos
padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
15
DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
15.1
Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, o
percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo
(Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item II), conforme
Anexo I deste Edital.
15.2
É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições
descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei
nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
15.3
O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação,
horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação,
a obtenção das notas mínimas.
15.4
As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de
deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na
seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem classificatória.
15.5
O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o
dia 20 de fevereiro de 2004, no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco,
1100 – Bairro Jundiaí–Anápolis-GO–CEP 75110-810:
a)
requerimento solicitando a reserva de vaga, contendo número de inscrição, nome
do candidato, número da carteira de identidade, Cargo/Função e Município para
posterior lotação, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de
deficiência (5% das vagas);
b)
laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as
atribuições do cargo.
15.6
O candidato inscrito como portador de deficiência, se convocado e não
qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.
16
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS
16.1
O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o
dia 20 de fevereiro de 2004, no Núcleo de Seleção–UEG, na Av. São Francisco,
1100 – Bairro Jundiaí–Anápolis-GO–CEP 75110-810:
-
requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, número da
carteira de identidade e nome do Cargo/Função e Município para posterior
lotação, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as
provas.
16.2
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança.
16.3
A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
17
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1
A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para o
concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e
em outros que vierem a ser publicados.
17.2
A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em
convocações será considerada como desistência.
17.3
O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do
Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás,
podendo ser prorrogado por igual período (art. 37, inciso III da Constituição
Federal), mediante publicação em Edital específico.
17.4
Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo
alegado pelo candidato.
17.5
A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer
documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do
concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
17.6
A aprovação e classificação final gera, para o candidato, apenas a expectativa
de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e
conveniência da Secretaria de Estado da Saúde, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
17.7
Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão cadastro
de reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade do concurso, a
exclusivo critério e conveniência da Secretaria de Estado da Saúde.
17.8
Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos,
referentes ao concurso.
17.9
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do
Estado de Goiás os atos e Editais referentes a este concurso.
17.10
Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção
UEG e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos – AGANP.
17.11
Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas neste concurso, será
objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação
pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva
legislação.
17.12
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados
publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.
17.13
Não serão fornecidos por telefone, informações quanto a posição do candidato,
bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou
certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.
17.14
Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será mantido
sob a guarda da UEG pelo período de 6 (seis) meses e posteriormente reciclado.
Observação:
Os anexos II, III e IV estarão disponíveis na internet até a data de inscrição
e constarão do Manual do Candidato.
JEOVALTER
CORREIA SANTOS
Presidente da Agência Goiana de Adm. e Negócios Públicos
FERNANDO
PASSOS CUPERTINO DE BARROS
Secretário de Estado da Saúde