EDITAL CONJUNTO SMF/FJG
Nº 02 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005
REGULAMENTA O CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO NO CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO
QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
O Secretário Municipal de Fazenda e a Presidente da Fundação João
Goulart, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em
vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo 04/605.158/2002,
tornam público que farão realizar Concurso Público destinado a selecionar
candidatos para o provimento de cargos vagos de Analista de Planejamento e
Orçamento, do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Fazenda do Município
do Rio de Janeiro.
I - dos Cargos, das Vagas, da Remuneração, da Carga Horária,
da Qualificação Exigida, da Taxa de Inscrição e das Atribuições
1. O cargo, as vagas, a remuneração, a carga horária semanal, a
qualificação exigida e os valores da taxa de inscrição são os estabelecidos no
quadro a seguir:
|
Cargo |
Vagas * |
Vencimento em R$ |
Carga Horária |
Qualificação Exigida |
Taxa de Inscrição |
|
|
R |
PNE |
|||||
|
Analista de
Planejamento e Orçamento |
9 |
1 |
3.232,94 |
40h |
Superior Completo |
R$ 60,00 |
Legenda: * R = Vagas Regulares
PNE = Vagas para Portadores de Necessidades Especiais
(Deficientes)
2. As atribuições do Cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, são as seguintes:
a) participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
campatibilizando metas e objetivos das ações propostas pelos Órgãos e Entidades
da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
b) participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual e do
Orçamento Plurianual, a serem encaminhados à Câmara do Vereadores, compatibilizando
as receitas estimadas às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades
e projetos propostos pelos diversos Órgãos e Entidades da Administração Direta,
Indireta e Fundacional;
c) analisar a programação e acompanhar a execução das despesas dos
Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, com vistas à emissão de
pareceres sobre matéria orçamentária;
d) analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e
atividades de interesse da Administração Municipal;
e) elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária;
f) elaborar minutas de termos legais sobre matéria orçamentária;
g) emitir pareceres sobre projeto de lei que versem sobre matéria
tributária.
II - dos Requisitos para Investidura no Cargo
1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este
Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma
estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
e) possuir a qualificação estabelecida no quadro do Inciso I, item
1;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada quando do exame médico admissional, de caráter eliminatório;
g) apresentar declaração de bens com dados atualizados até a data
da posse;
h) apresentar folha de antecedentes da Polícia dos Estados onde
tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses da
data da posse;
i) apresentar declaração, firmada pelo próprio candidato, de não
haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública,
penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por
crime ou contravenção;
j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à
época da posse.
III - das Inscrições
1. As inscrições serão recebidas no período de 21 de março a 04 de
abril de 2005, exceto nos feriados e pontos-facultativos, das 10h às 16h, nas
Regiões Administrativas da Prefeitura do Rio e no Posto FJG, a seguir
relacionados:
|
Local |
Bairro |
Endereço |
|
V RA |
Copacabana |
Av. Rainha Elizabeth, 36 A |
|
II RA |
Centro |
Rua República do Líbano, 54 |
|
VIII RA |
Tijuca |
Rua Desembargador Isidro,41 |
|
XVI RA |
Jacarepaguá |
Praça Seca, 09 |
1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de
expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e
exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais
o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que
forem expedidos sobre o concurso.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período de
inscrição:
2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os
requisitos exigidos para participação no Concurso e para e para posse no cargo
a que concorrerá.
2.2 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição
ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá tomar
posse no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir integralmente os
requisitos mencionados nos incisos II e X.
3. Procedimentos para inscrição nos locais relacionados no
item 1:
3.1 dirigir-se a um dos postos, onde receberá a guia para depósito
do valor da taxa.
3.2 dirigir-se a qualquer agência bancária para efetuar o depósito
do valor da taxa referente ao cargo a que concorrerá, em espécie, e preencher,
obrigatoriamente, na guia de depósito o seu nome, identidade, concurso e cargo.
3.3 verificar se está impressa a autenticação mecânica do valor
correspondente à taxa de inscrição.
3.3.1 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos
previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24.11.1999.
3.3.2 o simples recolhimento da taxa de inscrição não significa
inscrição no concurso.
3.4 retornar ao local onde recebeu a guia de depósito, apresentar
o comprovante de pagamento da taxa e receber o requerimento de inscrição
juntamente com o Manual do Candidato.
3.5 preencher corretamente e sem rasuras o requerimento de
inscrição, assinando a declaração, segundo a qual, sob as penas da lei,
assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente
Edital.
3.5.1 retornar ao posto, até o último dia de inscrição, durante o
horário de atendimento, apresentar o comprovante de pagamento, devidamente
autenticado, entregar o requerimento devidamente preenchido e receber o
respectivo comprovante.
3.6 será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde
que, seja apresentado o respectivo instrumento, público ou particular, que lhe
confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia legível do
documento de identidade do candidato.
3.6.1 no caso de instrumento particular não há necessidade de
reconhecimento de firma.
3.6.2 o candidato assume total responsabilidade pelas informações
prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros
de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.
4. Procedimentos para inscrição via Internet:
4.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/fjg. onde estarão disponibilizados
o manual do candidato, o requerimento de inscrição e os procedimentos
necessários à efetivação da inscrição.
4.2 cadastrar-se, no período de 10h do dia 21/03/2005 até às 16h
do dia 04/04/2005, através de requerimento específico disponível na página
citada (horário de Brasília).
4.3 imprimir o requerimento preenchido.
4.4 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de
boleto bancário específico, impresso após a conclusão de preenchimento do
requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para
efetivação da inscrição.
4.4.1 a impressão do boleto deverá ser feita, exclusivamente, em
papel A4.
4.5 o pagamento deverá ser efetivado em qualquer banco,
impreterivelmente, até a data do vencimento constante do mesmo. O pagamento
após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição.
4.6 a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação,
pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição.
4.7 confirmar se os dados da inscrição efetuada pela Internet
foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 03 (três) dias úteis
antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição,
comparecer à Fundação João Goulart portando o boleto bancário pago e a
impressão do requerimento de inscrição.
4.8 as inscrições pela Internet deverão ser feitas com
antecedência, evitando-se possíveis congestionamentos de comunicação do site
www.rio.rj.gov.br/fjg
nos últimos dias de inscrição.
4.9 a Fundação João Goulart não se responsabiliza por solicitações
de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo, sejam de ordem
técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.
4.10 o descumprimento das instruções para inscrição via Internet
implicará a não efetivação da inscrição.
5. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou realizadas
fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de
inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a
inscrição será cancelada.
6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação
de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição,
nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das
sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
7. Será admitida a inscrição, nos termos da Lei Municipal nº
2.111, de 10.01.94, de pessoa portadora de necessidades especiais
(deficientes), ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do
disposto na Lei Municipal nº 645, de 05.11.84, e no Decreto Municipal nº 5.890,
de 16.06.86.
7.1 o candidato portador de necessidades especiais deverá
assinalar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição,
mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer o método
através do qual deseja realizar a prova: com ledor, prova em braille, prova
ampliada ou prova normal e/ou solicitar sala de mais fácil acesso, no caso de
dificuldade de locomoção.
7.1.1 no caso de prova com o auxílio de um fiscal ledor, o fiscal
além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o
cartão do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente
treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato
concordará com as marcações que foram efetuadas.
7.1.2 o candidato portador de deficiência visual parcial
(ambliopia) deverá identificar sua condição, indicando no requerimento de
inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste
caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
7.2 aquele que não declarar no requerimento de inscrição ser
portador de necessidades especiais concorrerá somente às vagas regulares.
7.3 o candidato portador de necessidades especiais participará do
certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao
local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao
recinto onde se realizarão as provas.
7.4 o acesso de portadores de necessidades especiais às provas e
sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua
deficiência com à atividade pertinente a vaga, a qual será determinada por meio
de perícia médica.
7.5 a partir da publicação do resultado da prova objetiva de
Conhecimentos Especializados, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro,
o candidato portador de necessidades especiais considerado aprovado deverá
comparecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Fundação João Goulart,
situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova,
no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade,
para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência
de Acompanhamento da Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração
- A/CSRH/CVS/GASS, ficando a Fundação João Goulart desobrigada de realizar
qualquer tipo de contato para este fim.
7.6 o candidato será encaminhado à Gerência de Acompanhamento da
Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS,
para confirmação da deficiência declarada, conforme Decreto nº 5.890 de
16.06.86.
7.6.1 no caso de ser portador de deficiência auditiva ou visual ou
apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame
audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico,
respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da
emissão até o dia da apresentação.
7.6.2 constatada, pela A/CSRH/CVS/GASS, a necessidade de avaliação
da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o fato será
informado à Fundação João Goulart, para as providências pertinentes.
7.6.3 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado,
declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do
emprego a ser ocupado.
7.6.4 o candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta de
Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades do cargo
será eliminado do certame.
7.7 o candidato considerado pela A/CSRH/CVS/GASS como não portador
de necessidades especiais concorrerá, somente, às vagas regulares.
7.8 o candidato portador de necessidades especiais que não
comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência
será eliminado do certame.
7.9 em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.111, de
10.01.94, ficam reservadas, no presente concurso, 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para as pessoas portadoras de necessidades especiais , desde
que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo. Nos
casos em que a reserva inicial das vagas superar este percentual, será observada
a necessária compensação nas convocações subseqüentes, durante a vigência deste
concurso, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.
7.9.1 caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento)
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subseqüente, arredondamento que incidirá apenas na reserva inicial de vagas.
7.9.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas
pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e
nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a
validade do concurso no percentual de 5% das vagas que vierem a ser
preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas,
a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidades especiais de
acordo com a classificação obtida.
7.10 os recursos interpostos contra o resultado das avaliações
deverão ser encaminhados à Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor da
Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GASS.
7.11 os candidatos considerados portadores de necessidades
especiais, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de
classificação.
7.12 na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos
portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.
8. Será admitida inscrição nos termos do Decreto Municipal nº
22.082 de 30.09.02 e Resolução Conjunta SMA/SMDS nº 64 de 14.01.03.
8.1 as inscrições ocorrerão no período de 21 a 23 de março de
2005, de 10h às 16h, na Coordenadoria de Valorização do Servidor da Secretaria
Municipal de Administração - Rua Afonso Cavalcante, 455, Anexo, 8º andar / Ala
A - Cidade Nova;.
8.2 o candidato que desejar solicitar isenção de taxa de inscrição
deverá, obrigatoriamente, apresentar:
a) comprovante de residência no nome do requerente;
b) certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão
judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cônjuge;
c) cópia do último contracheque;
d) declaração sobre a renda familiar de parentes de 1º grau
devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço.
8.3 “serão considerados hipossuficientes, para inscrição gratuita
em Concursos Públicos realizados por iniciativa do Poder Executivo, aqueles que
comprovarem possuir renda familiar “per capita” inferior a 30% (trinta por
cento), do salário mínimo nacional, sem prejuízo do previsto nos artigos 5º e
6º da Resolução Conjunta SMA/SMDS nº 64, de 14 de janeiro de 2003.”
9. O candidato que esteja impossibilitado de transcrever as
respostas, deverá solicitar, na Fundação João Goulart, situada na Rua Afonso
Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar/ Ala A - Cidade Nova, no horário das 10h às
16h, o auxílio de um fiscal para fazê-lo. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por 02 (dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no
qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.
10. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a de data
mais antiga cancelada, prevalecendo a mais recente. Caso as datas sejam
coincidentes prevalecerá aquela em que o número do requerimento de inscrição
for maior.
IV - da Confirmação da Inscrição
O cartão de confirmação de inscrição será enviado pela Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Para tanto, é fundamental que o
endereço informado no requerimento de inscrição esteja completo e correto,
inclusive com indicação do CEP.
1.1 não serão postados cartões de confirmação de inscrição cujo
endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem
indicação do CEP.
2. Do CCI constarão, além dos principais dados do candidato,
informados por ocasião da respectiva inscrição, seu número de inscrição,
interesse nas vagas reservadas para portador de necessidades especiais (se for
o caso), condição especial de prova (se for o caso), data, horário e local de
realização das provas.
2.1 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de
locais e horários de realização das provas.
3. O candidato que não o receber em até 3 (três) dias úteis, antes
da data marcada para a realização das provas, deverá comparecer à Fundação João
Goulart, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade
Nova, para requerer a 2ª via.
3.1 o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato
do dever de acompanhar a publicação do Edital de Convocação para a realização
das provas.
4. O candidato poderá confirmar se seus dados, informados na ficha
de inscrição, estão corretos, através da Internet , no site www.rio.rj.gov.br/fjg,
bem como informar-se sobre a data, o horário e o local de realização das
provas.
5. A existência de informações quanto à data, horário e local da
realização das provas no cartão de confirmação de inscrição e na Internet não
exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio
de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.
6. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações
contidas no cartão de confirmação, bem como data, horário, local de realização
das provas.
7. Quando, no caso de portador de necessidades especiais, houver
inexatidão no tipo de prova e no tipo de deficiência contido no referido
cartão, o candidato deverá comparecer à Fundação João Goulart, na Rua Afonso
Cavalcanti nº 455, Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, e solicitar a
necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas, antes da data de
realização das provas.
7.1 no caso de confirmações retiradas através da Internet, o
candidato deverá enviar e-mail, até o último dia útil antes da data de
realização da prova, para o endereço fjg@pcrj.rj.gov.br.
7.2 o candidato que não solicitar a correção, no prazo mencionado,
irá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
8. Só será procedida a alteração da condição de candidato portador
de necessidades especiais na hipótese de que o dado expresso pelo candidato, em
seu requerimento de inscrição, tenha sido transcrito erroneamente no cartão de
confirmação.
9. Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou
estado emitente do documento de identidade, data de nascimento e outras
informações contidas no CCI, o candidato deverá acusar no momento em que for
assinar a lista de presença na sala de prova.
V - das Provas
1. A avaliação dos candidatos será feita através de provas
objetivas, de caráter eliminatório, que constará de questões de múltipla
escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta, conforme quadro
a seguir, versando sobre o conteúdo programático constante deste Edital.
|
PROVA OBJETIVA |
CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÃO |
TOTAL EM PONTOS |
MÍNIMO EM PONTOS
PARA HABILITAÇÃO, POR CONTEÚDO |
MÍNIMO EM PONTOS
PARA HABILITAÇÃO, POR CONTEÚDO (60%) |
|
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
20 |
2,0 |
40,0 |
8,0 |
66,0 |
|
Noções de Direito Administrativo (Administração Pública) |
25 |
2,5 |
62,5 |
12,5 |
||
|
Ética do Servidor Público na Administração Pública |
05 |
1,5 |
7,5 |
1,5 |
||
|
Conhecimentos Especializados |
Contabilidade Geral |
05 |
1,0 |
5,0 |
1,0 |
76,5 |
|
Finanças Públicas |
15 |
2,0 |
30,0 |
6,0 |
||
|
Orçamento Público |
25 |
2,5 |
62,5 |
12,5 |
||
|
Matemática Financeira |
10 |
1,0 |
10,0 |
2,0 |
||
|
Estatística |
05 |
1,0 |
5,0 |
1,0 |
||
|
Noções de Direito Financeiro |
10 |
1,5 |
15,0 |
3,0 |
2. Toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
3. Os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento
eletrônico.
4. O candidato deverá assinalar as alternativas no cartão-resposta,
que é o único documento válido para a correção eletrônica, com caneta
esferográfica , obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a
perfeita leitura ótica), apondo, ainda, sua assinatura no cartão.
5. Não serão computadas as questões não assinaladas, rasuradas ou
emendadas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma alternativa
assinalada como resposta.
6. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam
feitas por terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado à época
da inscrição. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02(dois) fiscais
devidamente treinados.
7. O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do
cartão-resposta.
8. Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de
realização das provas, estando disponível também, no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/fjg.
VI - das Condições de Realização das Provas
1. As provas serão aplicadas no Município do Rio de Janeiro, em
data e horário a serem, oportunamente, publicados no Diário Oficial do
Município.
2. A aplicação das provas nas datas previstas no cronograma
constante do Manual do Candidato, dependerá da disponibilidade de locais
adequados à realização da mesma.
3. Somente prestarão a Prova Objetiva de Conhecimentos
Especializados os candidatos que forem habilitados na Prova Objetiva de
Conhecimentos Gerais.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas
com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de
confirmação de inscrição e o original do documento de identidade que serviu de
base para sua inscrição no certame.
4.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.2 serão considerados documento de identidade: Cédula Oficial de
Identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Certificado de Reservista, Passaporte (ainda na validade),
Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade
expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.
4.2.1 caso o candidato não apresente documento que o identifique,
reconhecido em todo o território nacional, deverá assinar o Termo de Satisfação
de Exigência e cumpri-lo na data determinada, sob pena de exclusão do certame.
4.2.2 não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
que não tenham validade como documento de identidade em todo o território
nacional.
5. Os portões serão fechados 30 minutos após o horário previsto
para o início das provas.
6. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese
alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
7. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, e na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos.
8. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato
não poderá consultar qualquer material enquanto aguardar o horário de início
das provas.
9. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta.
10. Após autorizado o início das provas, somente será permitido o
ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local.
11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.
12. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas e
durante a sua permanência, deverá obrigatoriamente manter desligado
qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse. O uso de bip, telefone
celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook,
calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros,
incorrerá na exclusão do candidato do concurso
13. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
14. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações
efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
15. Somente após decorrida uma hora do início das provas, o
candidato poderá entregar o seu cartão-resposta, devidamente assinado, e
retirar-se do recinto.
16. Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de
questões, faltando 30 minutos para o término da prova.
16.1 os cadernos de questões não levados serão eliminados.
17. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão-resposta, ressalvado o disposto no item 16.
18. Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o cartão-resposta, ressalvado o
disposto no item 16, solicitando a devolução do seu documento de identidade,
que ficará em poder do fiscal de sala, porém sempre visível, desde o momento do
seu ingresso na sala.
19. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo
liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se
esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata das provas pela fiscalização.
20. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o
disposto nos itens 17 a 19 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e,
caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois)
outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.
21. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente
lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos
fiscais.
22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso
no local de prova.
22.1 as candidatas que estejam amamentando lactentes, bem como os
candidatos deficientes físicos ou visuais, poderão valer-se de acompanhantes,
que ficarão em dependências designadas pela Comissão Organizadora.
23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das
provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de
prova.
24. Não haverá aplicação de provas fora dos locais e horários
preestabelecidos.
25. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de
realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência
do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
VII - da Exclusão do Certame
1. Será excluído do Concurso o candidato que:
1.1 faltar ou chegar atrasado a qualquer prova, seja qual for a
justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada;
1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o
cartão-resposta;
1.3 ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença,
sem o acompanhamento de fiscal;
1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer
pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
1.5 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de
consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação
verbal, escrita, eletrônica ou gestual, com outro candidato;
1.6 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
de quaisquer provas;
1.7 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo
destinado para a realização das provas;
1.8 deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;
1.9 descumprir as instruções contidas no caderno de questões;
1.10 se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, que o candidato se utilizou de processos
ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.
1.11 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do
concurso, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários
para a posse.
1.12 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem
o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
1.13 não atender às determinações do presente regulamento e de
seus atos complementares;
1.14 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
VIII- dos Recursos
1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso, quando
ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de
julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante do
Manual do Candidato ou pela Internet através do site www.rio.rj.gov.br/fjg.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:
2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente
ao da publicação do gabarito no D.O.RIO, quanto às questões das provas
objetivas;
2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente
ao da publicação dos resultados das provas objetivas no D. O. RIO, para
solicitar recontagem de pontos;
2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente
ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de
eventual erro material.
3. O recurso quanto às questões da prova objetiva, individual e
único para cada etapa, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e
assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se
julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a
citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores
etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.
4. O recurso deverá ser entregue na Fundação João Goulart, situada
na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 9º andar - Cidade Nova, impreterivelmente,
das 10h às 16h.
4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16
horas
5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso
não-fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos
estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de
outros recursos.
6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os
pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes,
independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção
inicial.
7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver
modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa
modificação decorrente das impugnações.
8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela
Internet.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e
revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos,
liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
IX- Do Resultado Final
1. O resultado final do Concurso Público será divulgado por
Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e
disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/fjg.
2. Do resultado final constarão apenas os candidatos
habilitados nas duas Provas Objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos
no inciso V, item 2, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas
obtidas.
2.1. na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Especializados;
b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos
Gerais;
c) o mais idoso.
2.1.1 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, os
candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.
X - Do Provimento e Admissão no Cargo
1. O provimento no cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem da
classificação dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes,
considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei n.º 2.111/94.
2. No ato da posse, o candidato deverá comprovar a qualificação
exigida para o ingresso no cargo, conforme o constante no item 1 do inciso I e item
6 do inciso X.
3. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se à
Gerência de Acompanhamento da Saúde do Servidor, de acordo com escala a ser
divulgada na época própria, para exame admissional, devendo, neste momento,
estar de posse de exame oftalmológico e, quando com 35 (trinta e cinco) anos ou
mais, de exame eletrocardiográfico.
4. Somente serão aceitos exames realizados em até 30 dias
imediatamente anteriores ao ato de apresentação.
5. Somente será investido no cargo o candidato considerado APTO em
inspeção de saúde de caráter eliminatório.
6. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos os
seguintes documentos:
- comprovante de inscrição no Concurso;
- xerox do comprovante da qualificação exigida;
- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;
- original da Carteira de Trabalho;
- xerox da Carteira de Identidade;
- xerox do CPF;
- xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
- xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
- xerox da Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de
Nascimento (se solteiro);
- xerox do PIS ou PASEP;
- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública
Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou
Municipal, excetuados os casos previstos em lei;
- xerox do comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de
idade;
- xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos
(homem) e 21 anos (mulher);
- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;
- xerox do comprovante de residência em seu nome (última conta de
luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP.
Os documentos citados no item 6 serão exigidos, apenas, dos
candidatos aprovados e convocados para posse, não sendo aceitos protocolos.
Xi - Das Disposições Gerais
1. A Fundação João Goulart não se obriga a realizar as provas no
bairro onde o candidato se inscrever ou residir.
2. Não está sob a responsabilidade da Fundação João Goulart a
venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos
correspondentes ao concurso.
3. Somente será publicada, em Diário Oficial, a relação dos
candidatos habilitados na prova objetiva, devendo os demais candidatos
comparecer a esta Fundação para tomar ciência de sua nota.
4. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da
Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.
5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou
convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou
irregularidades nas provas ou documentos.
6. O concurso será homologado pelo Secretário Municipal de
Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro.
7. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado
a partir da data de publicação do despacho da homologação do certame, podendo
ser prorrogado por igual período, a critério da superior Administração.
8. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados,
exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO,
ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado, acompanhar todas as
publicações referentes à convocação para posse, desobrigando, portanto, a
Fundação João Goulart de enviar qualquer tipo de correspondência para este fim.
9. Não será investido no cargo o candidato que, na condição de
ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido do cargo público
municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido
contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa,
conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17930/99.
10. Os candidatos aprovados, classificados além do número de vagas
constantes do quadro do item 1, do inciso I farão parte do banco de
concursados, disponível para suprir as necessidades de recursos humanos da
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro durante o período de validade do
concurso, de acordo com os interesses da Administração Pública Municipal.
11. O candidato classificado é responsável pela atualização de
endereço junto à Fundação João. A não atualização poderá gerar prejuízos ao
candidato, sem nenhuma responsabilização para a Fundação João Goulart.
12. As dúvidas oriundas das informações contidas neste Edital
poderão ser dirimidas na Fundação João Goulart, Rua Afonso Cavalcanti nº 455,
Anexo, 9º andar - Ala A - Cidade Nova, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h;
através do telefone 2293-8000 ou, pela internet , através do site
fjg@pcrj.rj.gov.br.
13. O certame será regulado por este Edital, organizado e
executado pela Fundação João Goulart (FJG).
14. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente
poderão ser feitas por meio de outro edital.
15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Fundação
João Goulart, de comum acordo com o Secretário Municipal de Fazenda.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTABILIDADE GERAL:
1. Princípios Fundamentais de Contabilidade. 2. Patrimônio:
componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. 3.
Equação fundamental do patrimônio e representação gráfica dos estados
patrimoniais. 4. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. 5.
Teorias, função e estrutura das contas: contas patrimoniais e de resultados. 6.
Escrituração: conceito e métodos. 7. Processo de escrituração:
escrituração de operações tributárias (IRPJ, CSLL, COFINS, PASEP, ISS e ICMS). 8.
Lei nº 6.404/76: critérios de avaliação do ativo e passivo; Balanço Patrimonial
e Demonstração do Resultado do Exercício; reservas de capital e reservas de
lucros. 9. Demonstração do Valor Adicionado / Demonstração do Fluxo de
Caixa.
ESTATÍSTICA
1. Estatística Descritiva: medidas de tendência central e de
dispersão; tabelas e gráficos. 2. Probabilidades: noções fundamentais,
propriedades e leis; principais distribuições de probabilidade discretas e
contínuas; esperança matemática. 3. Inferência Estatística: estimação e
teste de hipóteses; propriedades; testes t, z, F e qui-quadrado; estimadores e
distribuições amostrais; ANOVA (Análise da Variância) de um fator; Regressão
linear simples e múltipla e correlação linear. 4. Séries temporais:
definições, propriedades, principais componentes; Números-índice. 5. Uso
do aplicativo Microsoft Excel na resolução de problemas de Estatística.
ÉTICA DO SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Princípios constitucionais de natureza ética: moralidade,
impessoalidade, probidade e publicidade. 2. Normas penais relativas ao
servidor público. 3. Dos Crimes contra a Administração Pública.
Sugestões Bibliográficas:
Constituição da República Federativa do Brasil de 05.10.88,
Atualizada até 2003.
Decreto Municipal nº 13.319, de 20.10.94, e suas Alterações
Supervenientes.
Lei de Improbidade - Lei nº 8.429/92, e suas Alterações
Supervenientes.
Código Penal Brasileiro - Atualizado.
Lei nº 9.983/00 de 14.07.00.
FINANÇAS PÚBLICAS
1. Objetivos, metas, abrangência e definição de Finanças Públicas. 2.
Visão clássica das funções do Estado; evolução das funções do Governo. 3.
A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. 4.
Bens públicos, semipúblicos e privados. 5. Instrumentos e recursos
da economia pública (políticas fiscal, regulatória e monetária). 6.
Classificação das Receitas e Despesas Públicas, segundo a finalidade, natureza
e agente. 7. Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. 8.
O financiamento dos gastos públicos - tributação e eqüidade. Incidência
tributária. 9. Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas
Públicas - Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de
financiamento do setor público.
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de
05.10.88.
____. Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000.
____. Lei nº 4320 de 17.03.64.
____. Lei nº 8666 de 21.06.93.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão de texto contemporâneo. 2. Coerência e coesão
textual. 2.1 Instrumentos de coesão textual. 2.2 Intertextualidade. 3. O
sistema ortográfico do português: emprego de letras. 4. Acentuação
gráfica e sinais diacríticos. 5. Aspectos da prosódia e da ortoepia
padrão no Brasil. 6. Emprego das classes gramaticais. 6.1 Valores do
artigo. 6.2 Valor substantivo, adjetivo e adverbial dos vocábulos portugueses.
6.3 Pronomes: referência anafórica e catafórica. 6.3.1 Emprego do pronome pessoal,
do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. 6.3.2
Emprego do pronome relativo. 6.4 Valor semântico e emprego de conectivos. 7.
Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras.
8. Flexão nominal de gênero e número. 9. Flexão verbal: verbos
irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos
compostos. 10. Valores da coordenação e da subordinação. 11. Sintaxe
de concordância: concordância gramatical, atrativa e ideológica. 12. Sintaxe
de regência; o fenômeno da crase. 13. Sintaxe de colocação: deslocamento
e valor semântico-gramatical; posição do pronome átono. 14. Emprego dos
sinais de pontuação; a pontuação expressiva. 15. Aspectos semânticos:
adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia,
sinonímia, antonímia e paronímia. 16. Estilística: figuras sintáticas,
semânticas e fonológicas.
MATEMÁTICA FINANCEIRA:
1. Juros Simples: Juros ordinários e exatos. Valor presente e Valor
futuro. Taxas proporcionais, percentuais e unitárias. Taxas e prazos médios.
Desconto simples comercial. 2. Juros Compostos: Valor presente e Valor
futuro. Convenção linear e exponencial. Taxas equivalentes, nominais e
efetivas. Índices inflacionários. Taxas reais e aparentes. Equivalência de
capitais. Desconto composto racional. Sistema Francês de Amortização - Tabela
Price. Sistema de Amortizações Constantes - SAC. Valor Presente Líquido - VPL.
Taxa Interna de Retorno - TIR.
NOÇÕES DE DIREITO ADMNISTRATIVO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
1. Regime Jurídico-Administrativo: princípios da Administração. 2.
Organização administrativa do Município: administração direta e indireta;
modalidades de descentralização administrativa; autarquias, fundações públicas;
sociedades de economia mista e empresas públicas. 3. Atos
administrativos: conceito, atributos, elementos, vinculação e
discricionariedade; classificação; espécies; extinção: modalidades de anulação
e invalidação e revogação. 4. Licitação: conceito, princípios;
obrigatoriedade; dispensa, inexigibilidade; modalidades; procedimento;
revogação e anulação; sanções; normas gerais de licitação. 5. Contratos
administrativos: conceito, peculiaridades; direito positivo; características
dos contratos administrativos; formalização; execução; inexecução, revisão e
rescisão. 6. Servidores Públicos: servidores públicos; normas
constitucionais concernentes; direitos e deveres; responsabilidades dos
servidores públicos. 7. Serviços públicos: conceito, elementos e
classificação. 8. Bens Públicos: conceito e classificação dos bens
públicos; bens de domínio público e de domínio privado do Estado; utilização e
alienação dos bens públicos; imprescritibilidade, impenhorabilidade e
não-oneração dos bens públicos. 9. Responsabilidade Extracontratual do
Estado: teorias; direito positivo brasileiro; causas excludentes e atenuantes
da responsabilidade; reparação do dano. 10. Controle da Administração
Pública: conceito, espécies e formas de controle; mecanismos de controle
administrativo, legislativo e judicial.
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
____. Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF - Lei
Municipal nº 207/80.
____. Regulamento Geral do Código de Administração Financeira do
Município do Rio de Janeiro (RGCAF)
NOÇÕES DE DIREITO FINANCEIRO
1. Principais conceitos; fontes do Direito Financeiro; princípios
gerais do Direito Financeiro. 2. Noções do PPA (Plano Plurianual), da
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual) - das
Finanças Públicas: artigo 163 a 169 da Constituição Federal de 1988 e demais
legislações pertinentes e suas atualizações. 3. Noções da LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n.º 101 de 04.05.2000. 4.
Noções de Controle Externo (controle da Administração Pública: 4.1
classificação das formas de controle; 4.1.1 controle conforme a origem).
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL. Código Tributário Nacional.
____. Constituição Federal de 1988.
____. Lei de Responsabilidade Fiscal.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Código Tributário do Município do
Rio de Janeiro (Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984). Texto original e
respectivas alterações. Leis e Dispositivos de Leis, não incorporados ao Código
Tributário).
____. Dispositivos da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro referentes a matéria tributária. Leis Complementares Tributárias.
ORÇAMENTO PÚBLICO:
1. Orçamento Público. origens, conceito e finalidade, tipos de
orçamentos. 2. Orçamentação pública: a perspectiva multifacetada do
orçamento público; orçamento público e os parâmetros da política fiscal. 3.
Receita Pública: conceito, classificação, fontes, origens, estágios da receita,
dívida ativa. 4. Despesa Pública: conceito, classificação, estágios,
restos a pagar, despesas de exercícios anteriores. 5. Sistema
Orçamentário Brasileiro: Sua evolução, Modificações introduzidas pela
Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro,
estrutura do Setor Público, sistemas de planejamento, orçamento, administração
financeira e controle, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, orçamento participativo, fundos especiais. 6. Processo
Orçamentário Brasileiro: planejamento, características, importância, limites,
conexão dos planos e orçamento; Lei orçamentária anual - a elaboração da
proposta orçamentária nos poderes Executivos e Legislativo, sua discussão,
votação, aprovação, veto e sanção, o exercício financeiro, os créditos
adicionais, a programação financeira, a execução orçamentária e financeira das
despesas, as classificações orçamentárias, quadro de detalhamento da despesa; Controle
e avaliação da execução orçamentária - o controle interno, o controle externo,
a prestação de contas, a tomada de contas.
Sugestões Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
____. Lei Complementar nº 101, de 4/05/2003. Lei de
Responsabilidade Fiscal.
____. Lei Federal 4.320/64.
____. Ministério do Orçamento e Gestão. Portaria n° 42, de
14/04/99.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF - Lei
Municipal nº 207/80.