PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS
CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS EM
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2004 –
SEMAF, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
FINANÇAS torna pública a realização de concurso público para provimento de
vagas em cargos de nível superior e de nível médio, com fundamento na Lei n.º
4.108, de 2 de julho de 1992, na Lei n.º 4.127, de 20 de julho de 1992, na Lei
n.º 5.434, de 26 de dezembro de 2002 e na Lei n.º 1.517/65, e mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado
pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de
Brasília (UnB).
1.2 O concurso público será realizado na cidade de Natal/RN e
consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de
provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos, e, ainda, de avaliação de títulos somente para os cargos de nível
superior.
1.3 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou
suficientes na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em
outras cidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ARQUITETO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no CREA.
ATRIBUIÇÕES: promover estudos sobre condições urbanísticas e
ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei; elaborar
planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanísticos e
ambientais; promover educação ambiental; revisar e elaborar legislação
urbanística e ambiental; apoiar ações e atividades desenvolvidas pela
administração municipal no âmbito de sua competência; executar programas e
projetos relativos à política urbanística e ambiental; participar da elaboração
e execução de projetos urbanísticos e ambientais no âmbito de outros municípios
da Região Metropolitana de Natal; elaborar projetos de desenho urbano e
arquitetônico; acompanhar tecnicamente a execução dos projetos; elaborar
projetos de interesse social de unidades habitacionais; emitir pareceres,
realizar ações e projetos de interesse das áreas referentes ao patrimônio
histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico, de operação urbana e
tombamento, de sua competência; realizar inventário e manter o cadastro
atualizado do acervo histórico, arquitetônico e arqueológico do Município;
observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística
vigente no município de Natal; analisar e dar parecer em processos de
licenciamento, controle e fiscalização, inclusive elaborando; fazer e analisar
levantamentos topográficos; periciar e dar parecer em questões de topografia
urbanística; fazer análise cartográfica geoprocessada e georeferenciada;
executar levantamentos cadastrais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no CRESS.
ATRIBUIÇÕES: prestar serviços de âmbito social a pessoas,
individualmente ou a grupos, em tratamento de saúde, identificando e analisando
seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando
os processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação do
paciente e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho;
desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço
social, aplicando seus métodos e técnicas específicas; assessorar e prestar
suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Município.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,76.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 3: BIÓLOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no CRB ou
pós-graduação na área.
ATRIBUIÇÕES: realizar avaliação de impacto ambiental; anatomia
vegetal; biogeografia; controle biológico de pragas e doenças; realizar
consultoria e controle de qualidade ambiental; reflorestamento e reciclagem de
resíduos orgânicos; educação; fitopatologia; inventário e realizar avaliação do
patrimônio natural; e sistemática de vegetais.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: CONTADOR
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição
de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no CRC.
ATRIBUIÇÕES: coordenar, controlar e supervisionar a contabilidade
do órgão, preparando processos para pagamento, balanços, balancetes, prestação
de contas e o controle da execução orçamentária e financeira no âmbito da
Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do sistema financeiro
e de contabilidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: ENFERMEIRO – ÁREA: GERAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no COREN.
ATRIBUIÇÕES: administrar, planejar, coordenar, executar,
supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da
assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de
processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em
saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades
de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico
de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e
oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município,
integrando-o com outros níveis do Sistema.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,76.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 6: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em Engenharia Agronômica fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREA.
ATRIBUIÇÕES: responsabilidade técnica junto ao CREA na adoção de
providências relativas à arborização pública; fitossanidade; solos e geologia;
sustentabilidade dos recursos naturais e proteção ambiental, dentre outros.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 7: ENGENHEIRO – ÁREA: CIVIL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado de conclusão de curso
de graduação em Engenharia Civil fornecido por instituição de ensino oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREA.
ATRIBUIÇÕES: auxiliar estudos sobre condições urbanísticas e
ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei; auxiliar na
elaboração de planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a
melhoria e a recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos
urbanísticos e ambientais; Revisar e elaborar legislação urbanística e
ambiental; apoiar ações e atividades desenvolvidas pela SEMURB na fiscalização
ambiental e urbanística; executar programas e projetos relativos à política
urbanística e ambiental; participar da elaboração e execução de projetos
urbanísticos e ambientais no âmbito de outros municípios da Região
Metropolitana de Natal; realizar acompanhamento técnico da execução dos
projetos urbanísticos e arquitetônicos; realizar orçamentos de projetos
arquitetônicos e urbanísticos; elaborar projetos complementares e acompanhar
obras de habitações de interesse social; emitir pareceres técnicos e avaliações
dos imóveis de interesse histórico; auxiliar no inventário e manutenção do
cadastro atualizado do acervo histórico, arquitetônico e arqueológico do
Município.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 8: ENGENHEIRO – ÁREA: TRABALHO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de Engenharia, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério
da Educação; registro no CREA; curso de especialização ou habilitação na área
específica com carga horária mínima de 360 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os
serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estudar as condições de
segurança dos locais do trabalho, das instalações e equipamentos; planejar e
desenvolver a implantação de técnicas radioativas e gerenciamento e controle de
risco; vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer e laudos
técnicos; propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do
Trabalho.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
CARGO 9: ENGENHEIRO FLORESTAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no CREA.
ATRIBUIÇÕES: avaliar o potencial biológico dos ecossistemas
florestais; realizar manejo florestal, ecologia aplicada: pesquisa de campo,
elaboração e análise de projetos paisagísticos, gerenciamento de unidades de
conservação e preservação ambiental; realizar estudos de impacto ambiental e
recuperação de áreas degradadas; realizar inventário e avaliação de patrimônio
natural; sistemática de vegetais; conhecimento de máquinas e equipamentos nas
práticas florestais dentro de critérios de racionalidade operacional e baixo
impacto ambiental.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 10: ENGENHEIRO SANITARISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil, fornecido por
instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, com
especialização na área de Engenharia Sanitária e registro no CREA.
ATRIBUIÇÕES: realizar análise e avaliação de projetos de
saneamento ambiental, com enfoque nos projetos de saneamento básico; atividade
de apoio à pesquisa, divulgação técnica e demais serviços relativos à
implementação da política ambiental do município; atender a denúncias e
acompanhamento de processos de infrações e licenciamento ambiental;
fiscalização, análise, avaliação e emissão de relatórios, pareceres, laudos
técnicos de empreendimentos (obras e atividades) sujeitos ao controle ambiental
da SEMURB ou quando solicitado por outras entidades nos casos de interesse da
Prefeitura do Natal.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.040,00..4
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 11: ESTATÍSTICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: coordenar a operacionalização do sistema de
informação, aplicar métodos estatísticos e organizar tecnicamente os dados
informativos de saúde. Detalhamento: estudar as variáveis concernentes ao setor
saúde, que se pretende examinar para estabelecer um plano de ação; participar
da elaboração dos impressos a serem utilizados nos de saúde, visando assegurar
a correta obtenção dos dados; Interpretar e analisar os dados estatísticos
obtidos em pesquisas e levantamentos, apresentando-os sob a forma de gráficos,
diagramas, quadros, tabelas e resumos escritos; analisar, interpretar e
comparar variáveis referentes a fenômenos voltados à área de saúde, visando
obter o diagnóstico situacional; coordenar a operacionalização do sistema de
informações da área de saúde, planejando as atividades, supervisionando os
arquivos e orientando no controle e preenchimento dos formulários de registros;
participar na definição de métodos estatísticos, na elaboração de projetos
institucionais, redigindo relatórios conclusivos.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,76.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 12: FARMACÊUTICO – ÁREA: FARMÁCIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Farmácia, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho
Regional de Farmácia (CRF).
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades na área dos medicamentos e
correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição,
manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar
as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas
e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de
controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações
de saúde coletiva e educação em saúde.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 13: FARMACÊUTICO – ÁREA: BIOQUÍMICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Farmácia, com habilitação em bioquímica,
fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO e registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
ATRIBUIÇÕES: programar, orientar, executar, supervisionar e
responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas
de análises clínicas e de farmácia.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 14: FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Fisioterapia, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, e registro no órgão de
classe específico (CREFITO).
ATRIBUIÇÕES: planejar, executar e avaliar ações preventivas e
curativas, visando a reabilitação física e psíquica do(s) usuário(s) dos
serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade
de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após
diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com
equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais..5
CARGO: MÉDICO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição oficial
de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no CRM; para os
cargos de 16 a 40 exige-se o título de especialista conferido pelo conselho de
classe ou sociedade específica e/ou residência médica completa realizada em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na área em que concorre.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames médicos, realizar diagnósticos,
prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos
cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e
pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS;
desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de
vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar
atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar
suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais
(organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os
atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas
de uso interno e externo indicados em Medicina.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 15: MÉDICO – ÁREA: GERAL
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 16: MÉDICO – ÁREA: ANESTESIOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 17: MÉDICO – ÁREA: ANGIOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 18: MÉDICO – ÁREA: CARDIOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 19: MÉDICO – ÁREA: COLOPROCTOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 20: MÉDICO – ÁREA: DERMATOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 21: MÉDICO – ÁREA: ENDOCRINOLOGIA/METABOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 22: MÉDICO – ÁREA: GASTROENTEROLOGIA/ENDOSCOPIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 23: MÉDICO – ÁREA: ALERGIA/IMUNOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 24: MÉDICO – ÁREA: GERIATRIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 25: MÉDICO – ÁREA: GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 26: MÉDICO – ÁREA: INFECTOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 27: MÉDICO – ÁREA: MASTOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 28: MÉDICO – ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 29: MÉDICO – ÁREA: NEUROLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 30: MÉDICO – ÁREA: OFTALMOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 31: MÉDICO – ÁREA: ONCOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 32: MÉDICO – ÁREA: ORTOPEDIA.6
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 33: MÉDICO – ÁREA: OTORRINOLARINGOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 34: MÉDICO – ÁREA: PEDIATRIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 35: MÉDICO – ÁREA: PNEUMOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 36: MÉDICO – ÁREA: PSIQUIATRIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 37: MÉDICO – ÁREA: RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 38: MÉDICO – ÁREA: REUMATOLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 39: MÉDICO – ÁREA: URGÊNCIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 40: MÉDICO – ÁREA: UROLOGIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 41: MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Veterinária, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de
classe específico.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, supervisionar, executar
programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para
assegurar a saúde da comunidade; executar ações de controle de zoonoses, de
vigilância em saúde e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas
em legislação específica, em função de situações de riscos à saúde individual
ou coletiva.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,76.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 42: NUTRICIONISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe
específico.
ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, controlar, supervisionar,
executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar
de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e
nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e
participar de programas de educação e vigilância em saúde.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60 com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO: ODONTÓLOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no CRO; para
os cargos de 44 a 48 acrescenta-se título de especialista na área a que
concorre, conferido pelo Conselho de classe ou Sociedade específica.
ATRIBUIÇÕES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para
promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de
caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde
bucal da população; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de
formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar,
controlar, analisar e executar atividades de atenção à saúde individual e
coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os
processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80..7
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 43: ODONTÓLOGO – ÁREA: CIRURGIA DENTÁRIA
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
CARGO 44: ODONTÓLOGO – ÁREA: ENDODONTIA
VAGA: existentes ou a serem criadas.
CARGO 45: ODONTÓLOGO – ÁREA: PERIODONTIA
VAGA: existentes ou a serem criadas.
CARGO 46: ODONTÓLOGO – ÁREA: PRÓTESE
VAGA: existentes ou a serem criadas.
CARGO 47: ODONTÓLOGO – ÁREA: BUCO MAXILO FACIAL
VAGA: existentes ou a serem criadas.
CARGO 48: ODONTÓLOGO – ÁREA: ORTODONTIA
VAGA: existentes ou a serem criadas.
CARGO 49: PSICÓLOGO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de
classe específico (CRP).
ATRIBUIÇÕES: atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis,
procedendo ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e dos
mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar
a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes
multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na
perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a
construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 50: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: GEOGRAFIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Geografia, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: promover estudos sobre condições urbanísticas e
ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei; elaborar
planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanísticos e
ambientais; promover educação urbanística e ambiental; revisar e elaborar
legislação urbanística e ambiental; apoiar ações e atividades desenvolvidas
pela administração municipal; executar programas e projetos relativos à
política urbanística e ambiental; participar da elaboração e execução de
projeto urbanísticos e ambientais no âmbito de outros municípios da Região
Metropolitana de Natal; elaborar projetos planos de manejo para as áreas de
preservação do município; estabelecer padrões de qualidade ambiental; auxiliar
no zoneamento das áreas e na definição dos usos poluidores.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 51: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: GEOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Geologia, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: promover estudos sobre condições urbanísticas e
ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei; elaborar
planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a
recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanísticos e
ambientais; promover educação urbanística e ambiental; revisar e elaborar
legislação urbanística e ambiental; executar programas e projetos relativos à
política urbanística e ambiental; participar da elaboração e execução de
projeto urbanísticos e ambientais no âmbito de outros municípios da Região
Metropolitana de Natal; elaborar projetos planos de manejo para as áreas de
preservação do município; estabelecer padrões de qualidade ambiental; auxiliar
no zoneamento das áreas e definição dos usos poluidores; apoiar ações e
atividades desenvolvidas pela administração municipal.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 52: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: HISTÓRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em História, fornecido por instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar pesquisas históricas e diagnósticos da
Cidade e da Região Metropolitana; Emitir parecer sobre as questões relacionadas
com as áreas históricas da cidade; Realizar inventário e manter o cadastro
atualizado do acervo histórico, arquitetônico e arqueológico do Município.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 53: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: PLANEJAMENTO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Planejamento Urbanístico ou Ambiental,
fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da
Educação, ou Mestrado ou Doutorado na área.
ATRIBUIÇÕES: coordenar e desenvolver estudos sobre condições
urbanísticas e ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei;
elaborar planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e
a recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanísticos e
ambientais; promover educação ambiental; revisar e elaborar legislação
urbanística e ambiental; apoiar ações e atividades desenvolvidas pela
administração municipal; executar programas e projetos relativos à política
urbanística e ambiental; participar da elaboração e execução de projeto
urbanísticos e ambientais no âmbito de outros municípios da Região
Metropolitana de Natal; participar da elaboração dos projetos de desenho urbano
e arquitetônico; realizar acompanhamento técnico da execução dos projetos;
realizar inventário e manter o cadastro atualizado do acervo histórico,
arquitetônico e arqueológico do Município.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 54: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: TECNOLOGIA DE MEIO
AMBIENTE
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Tecnologia em Meio Ambiente, fornecido por
instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: analisar os parâmetros ambientais que o permitirão
escolher a tecnologia apropriada para solucionar uma determinada questão
ambiental; desenvolver alternativas metodológicas para problemas em ambientes
diversos; avaliar os processos ambientais de maneira integrada, global, sem
barreiras geográficas; analisar as relações homem-natureza dentro do processo
de desenvolvimento histórico; entender o homem como ser integrante desse
ambiente e que se relaciona de acordo com suas peculiaridades sócio-culturais,
políticas e econômicas; assimilar, integrar e produzir conhecimentos
científicos e tecnológicos na área específica de sua formação; contribuir com
equipes multidisciplinares na elaboração de projetos, inclusive EIA (Estudos de
Impactos Ambientais) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental); organizar e
realizar cursos e treinamentos na área ambiental e participar do planejamento
de campanhas de prevenção da poluição e educação ambiental; cooperar na
pesquisa de desenvolvimento de tecnologia limpas de interesse para a sociedade;
implementar sistemas de gestão ambiental em empresas industriais e de prestação
de serviços; avaliar processos de produção com vistas a maximizar os reciclos,
otimizar o consumo de energia e de recursos naturais e minimizar os impactos
ambientais decorrentes.
REMUNERAÇÃO: R$ 495,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais..9
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 55: AUXILIAR DE PATOLOGIA CLÍNICA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de ensino
legalmente autorizada, acrescido do certificado de conclusão do curso de
Auxiliar de Patologia Clínica, conforme parecer do Conselho Estadual de
Educação.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades de apoio diagnóstico, recebendo, coletando,
triando e preparando material a ser examinado nas análises clínicas.
Detalhamento: proceder à marcação de exames, de acordo com a capacidade de
atendimento, visando adequar a oferta à demanda de serviços, orientando a
clientela quanto à coleta de amostras; receber e coletar amostras identificando
materiais coletados, preparando lâminas e reagentes para efetivação de exames
laboratoriais; preparar material para identificação de parasitas nas áreas de
microbiologia e parasitologia, de acordo com as técnicas e métodos específicos;
puncionar veias para coleta de sangue, preparar esfregaço, corar lâminas
conforme especificações técnicas; realizar o enchimento, embalagem e rotulação
de vidros, ampolas e outros, empregando métodos recomendados para acondicionamento;
proceder à limpeza, lavagem e desinfecção das bancadas e esterilização dos
instrumentos e materiais; controlar e guardar os instrumentos de uso diário,
solicitando a reposição quando necessário, objetivando a manutenção de
estoques; proceder à entrega de resultados de exames e registrar em arquivo
próprio dados da clientela atendida, de modo a permitir consultas ou
informações posteriores; participar das atividades de educação em saúde;
executar outras atividades correlatas com o cargo, visando a melhoria da
qualidade do serviço prestado.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 56: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau), fornecido por instituição de ensino
legalmente autorizada, acrescido do certificado de conclusão do curso de
Atendente de Consultório Dentário devidamente registrado no Conselho Regional
de Odontologia (CRO).
ATRIBUIÇÕES: auxiliar nas atividades de odontologia, por meio de
procedimentos específicos.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 57: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: OPERADOR DE RAIO-X
REQUISITO: certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º
grau), fornecido por instituição de ensino legalmente autorizada pelo Conselho
Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos relacionados com o manejo de
aparelhos de Raio-X e revelação de chapas radiográficas; executar outras
tarefas afins.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 58: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau) e de curso técnico profissionalizante em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação; registro no COREN como Técnico de Enfermagem.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas de enfermagem na promoção, proteção,
recuperação e reabilitação da saúde. Detalhamento: exercer as atividades de
nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro no
planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades
auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado
graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades
de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as
referidas no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 94.406 que regulamenta a Lei do
Exercício Profissional n.º 7.498.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas..10
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
CARGO 59: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau) e certificado de conclusão de curso
Técnico de Segurança no Trabalho, fornecidos por instituição de ensino
legalmente autorizada pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES: informar o empregador e os trabalhadores, por meio de
parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho; executar os
procedimentos de segurança e higiene do trabalho; executar programas de
prevenção de acidentes do trabalho; executar normas de segurança do trabalho;
inspecionar ambientes onde se desenvolvam atividades laborais; prestar
assessoria no que concerne a assuntos ligados à segurança do trabalho.
Detalhamento: emitir pareceres técnicos sobre riscos existentes no ambiente de
trabalho, bem como orientar empregador e empregado sobre medidas de prevenção,
eliminação e neutralização de riscos no trabalho; analisar métodos e processos
de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou
controle; executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do
trabalho e avalia os resultados; desenvolver programas de treinamento, cursos,
campanhas e palestras, com objetivo de divulgar normas de segurança, visando
evitar acidentes do trabalho, doença profissional e do trabalho; indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos
trabalhadores; executar atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho
que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de
acidentes e melhorias das condições do ambiente; levantar dados estatísticos de
acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas; utilizar recursos e
ferramentas de informática; identificar atividades insalubres, perigosas e
penosas existentes na empresa, informando ao empregador e trabalhadores sobre
seus riscos, bem como medidas preventivas ou neutralizadoras; avaliar as
condições ambientais de trabalho, subsidiando o planejamento e organização do
trabalho de forma segura para o trabalhador e, conseqüentemente, para a
empresa.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta
inicial até R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 60: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: SAÚDE AMBIENTAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau) e curso Técnico de Saúde Ambiental,
fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Conselho Estadual
de Educação.
ATRIBUIÇÕES: orientar, acompanhar e executar atividades de saúde
ambiental e vigilância à saúde, realizar atividades de educação em saúde
visando um processo gradual de mudança de comportamento. Detalhamento:
participar de inquéritos sócio-ambiental, visando subsidiar o planejamento das
ações de saúde; realizar mapeamento e diagnóstico da área programática,
registrando as deficiências sanitárias e ambientais, articulando-se com os
órgãos competentes para solucionar os problemas identificados; detectar focos
de lixos, identificando falhas do sistema de acondicionamento, apresentação e
coleta, objetivando a melhoria da limpeza pública; realizar investigação das
zoonoses, notificando animais doentes e/ou suspeitos, casos de agressão,
articulando-se com os órgãos responsáveis pelas ações subseqüentes, orientando
e encaminhando as pessoas para tratamento; coletar amostras de água e de
alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades, de acordo com as normas
ou rotinas preestabelecidas, encaminhando à análise laboratorial; orientar a comunidade,
técnica e legalmente, na execução de projetos de sistemas individuais de
abastecimento de água, coleta de esgoto sanitário e de lixo, visando adequação
dos recursos disponíveis à proteção ambiental; articular as atividades de
saneamento e vigilância à saúde às ações de assistência básica de saúde e aos
órgãos afins existentes na comunidade; atuar na orientação e educação em saúde,
transmitindo os conhecimentos técnicos, participando de reuniões e campanhas,
visando a promoção da saúde da população; executar outras atividades correlatas
com o cargo, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
REMUNERAÇÃO: R$ 300,00, com possibilidade de remuneração bruta
inicial até R$ 628,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais..11
CARGO 61: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES – ÁREA: CONSTRUÇÃO CIVIL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.ºgrau) e curso Técnico em Construção Civil,
fornecido por instituição de ensino oficial legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação vigente no Município de Natal; Executar as atividades operacionais
dos processos de licenciamento, controle e fiscalização urbanística emitindo
pareceres; executar vistorias necessárias para instrução dos processos de
licenciamento, controle e fiscalização urbanística emitindo relatórios;
auxiliar e analisar levantamentos topográficos; executar levantamentos
cadastrais.
REMUNERAÇÃO: R$ 240,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 62: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.ºgrau) e curso Técnico em Meio Ambiente,
fornecido por instituição de ensino oficial legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: fiscalização e emissão de Relatórios de Campo de
empreendimentos (obras e atividades) sujeitos ao Controle Ambiental da SEMURB;
atuar em atividades de apoio a pesquisa, Análise e demais atividades
desenvolvidas pela SEMURB necessárias ao controle ambiental; atender a
denúncias e acompanhar de processos de infrações e licenciamento ambiental.
REMUNERAÇÃO: R$ 240,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 63: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – ÁREA: TÉCNICO AGRÍCOLA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.ºgrau) e curso Técnico Agrícola, fornecido por
instituição de ensino oficial legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: atuar em atividades de apoio a pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; prestar assistência técnica no
estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos
de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob supervisão de
um profissional de nível superior, exercendo tarefas como coleta de dados de
natureza técnica, elaboração de orçamentos de materiais, insumos etc; prestar
assistência técnica na aplicação de produtos especializados; elaborar
relatórios e pareceres técnicos no âmbito de sua habilitação e orientar e
coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos.
REMUNERAÇÃO: R$ 240,00.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 64: AUXILIAR FISCAL AMBIENTAL
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau) em Saneamento, Meio Ambiente, Mineração,
Geologia, Geografia ou Química, fornecido por instituição de ensino oficial
legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: executar os procedimentos a serem seguidos na
fiscalização; executar as atividades operacionais de controle, regulação e
fiscalização ambiental, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os
achados em violação à legislação ambiental vigente no Município e Natal, sob
orientação e supervisão do Técnico Fiscal Ambiental; prover as devidas
informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental quando solicitado pelo Técnico
Fiscal Ambiental; apresentar sugestões de aprimoramento e modificação dos
procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização, na área
Ambiental.
REMUNERAÇÃO: R$ 700,00.
VAGAS: 16.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 65: AUXILIAR FISCAL URBANÍSTICO
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de
curso de nível médio (antigo 2.º grau) em Construções, Estradas, Saneamento,
Edificações ou Urbanismo, fornecido por instituição de ensino oficial
legalmente autorizada.
ATRIBUIÇÕES: observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal; executar as
atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística e
ambiental, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em
violação à legislação urbanística e ambiental vigente no Município de Natal,
sujeitos à revisão pelos Técnicos Fiscais Urbanísticos; prover as devidas
informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização nas áreas urbanística e ambiental; apresentar
sugestões aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de
controle, regulação e fiscalização, nas áreas urbanística e ambiental;
fiscalizar todas as obras em execução no Município de Natal; proceder
intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos
não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação em vigor; realizar
demolições de obras em qualquer construção em desacordo com a legislação
edilícia vigente; elaborar croquis de situação e locação de acordo com vistoria
realizada in loco; verificar as denúncias registradas; proceder vistoria de
obras / edificações para efeito de concessão de alvarás de construções e
funcionamento, certidões e consulta prévia; emitir parecer sobre assuntos de
sua área de competência.
REMUNERAÇÃO: R$ 700,00.
VAGAS: 16.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 66: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: FONOAUDIOLOGIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de
ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de
classe específico.
ATRIBUIÇÕES: identificar problemas ou deficiências ligadas à
comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o
treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para
possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de
processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de
trabalho.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
CARGO 67: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: SANITARISTA
REQUISITO: Diploma de curso superior e adicionalmente, curso de
especialização ou habilitação em saúde pública, com carga horária mínima de 360
horas/aula.
ATRIBUIÇÕES: Planejar e programar atividades; coordenar, analisar
e executar as ações de epidemiologia; coordenar o processo de articulação
técnico/político/administrativo, entre o nível central, a sede dos distritos e
as unidades de saúde com as organizações populares.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
CARGO 68: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA: TERAPIA EDUCACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por
instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: executar métodos e técnicas terapêuticas e
recreacionais com a finalidade de desenvolver e conservar a capacidade mental e
física do paciente; participar de programas e projetos de habilitação,
capacitação e reabilitação e educação em saúde, integrar equipes
multiprofissionais/interdisciplinares, objetivando construir projetos
terapêuticos individuais e coletivos.
REMUNERAÇÃO: R$ 338,60, com possibilidade de remuneração bruta até
R$ 643,80.
VAGAS: existentes ou a serem criadas.
JORNADA DE TRABALHO: 20 HORAS SEMANAIS
CARGO 69: TÉCNICO FISCAL AMBIENTAL
REQUISITOS: Graduado em Geologia, Geografia, Biologia, Engenharia
ou Arquitetura
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação ambiental vigente no Município de Natal; Fiscalizar os prestadores
de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em
geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme seja o caso,
decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas
aos achados em violação à legislação ambiental vigente no Município de Natal;
Requisitar, aos entes referidos no inciso II supra, e sempre que entender
necessários, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e
fiscalização próprias da SEMURB; Programar e supervisionar a execução das
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e
dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de
aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle,
regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação,
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município de Natal;
Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder a
inspeção e apuração das irregularidades e infrações através da instauração de
Processo Administrativo; Instruir sobre o estudo ambiental e documentação
necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Emitir laudos,
pareceres, relatórios técnicos para embasamento dos processos administrativos
ambientais, fazendo o devido acompanhamento até encaminhamento para o Chefe do
Setor/Departamento; Repassar aos Auxiliares Fiscais Ambientais – AFA as
diretrizes necessárias ao desempenho das fiscalizações e controle de atividades
e serviços degradadores ou poluidores, fazendo o acompanhamento do desempenho
dos Auxiliares Fiscais Ambientais – AFA; Emitir autos de infração das sanções
previstas no art. 107 da Lei 4.100/92; Emitir Termo de Referência mediante
justificativa para o estudo ambiental definido no item XI.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.700,00.
VAGAS: 4
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
CARGO 70: TÉCNICO FISCAL URBANÍSTICO
REQUISITOS: Engenharia Civil, Urbanismo ou Arquitetura
ATRIBUIÇÕES: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da
legislação urbanística vigente no município de Natal. Fiscalizar os prestadores
de serviço,os demais agentes econômicos ,o Poder público e a população em geral
no que diz respeito às alterações urbanísticas,decorrentes de seus atos;
Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multa aos achados em violação à
legislação urbanística vigente no Município de Natal; Requisitar, aos entes
referidos no Inciso II supra, e sempre que entender necessários, os documentos
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização próprias da
SEMURB; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle,
regulação e fiscalização ,na área urbanística; Analisar e dar parecer aos
processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e
fiscalização urbanística, inclusive elaborando relatórios para subsidiar o
Chefe do Departamento de Controle Urbanístico nas tomadas de suas decisões;
Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos
processuais de controle, regulação e fiscalização urbanística; Apresentar
propostas de adequação,aprimoramento e modificação da legislação urbanística do
Município de Natal; Controlar e fiscalizar o uso e ocupação do solo urbano no
Município de Natal, suspendendo a sua continuidade,desde que não obedecidas as
normas urbanísticas e as condições constantes de respectivos alvarás,mantendo o
controle sobre os mesmos; Proceder intimações,embargos e interdições administrativos
para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao que prevê a
lesgilação edilícia vigente; Controlar o cumprimento dos embargos realizados;
Apurar denúncias; Orientar e esclarecer a população de edificar de acordo com a
legislação em vigor atinerente à matéria; Proceder fiscalização quando da
implantação de loteamentos e alinhamentos e outros serviços correlatos;
Proceder fiscalização e levantamento com vistas a toponímia de vias e numeração
dos imóveis e logradouros no âmbito do Município de natal,confecção e afixação
de placas;
REMUNERAÇÃO: R$ 1.700,00.
VAGAS: 4
JORNADA DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providas na
forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário
Oficial de 21 de dezembro de 1999.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato
da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se
declararem portadores de deficiência participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de
deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica
e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de
classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção.
3.4 Os candidatos que se declararam portadores de deficiência
deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Natal, que
verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem
como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo/área.
3.4.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.5 A não-observância do disposto no subitem anterior, do subitem
3.2 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
concurso público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo/área.
3.7 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições
especiais para a realização das provas, conforme previsto na legislação
vigente, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de inscrição, de acordo com
o disposto nos subitens 5.4.10 e 5.4.10.2 deste edital.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto
n.º 70.436/72.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
em caso de candidato do sexo masculino.
4.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo.
4.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse,
os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item
2 deste edital.
4.7 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A inscrição poderá ser efetuada nas agências da CAIXA listadas
no Anexo I deste edital ou via Internet, conforme procedimentos especificados a
seguir.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 23 de fevereiro a 5 de março de 2004.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 TAXAS: nível superior: R$ 80,00 (oitenta reais);
nível médio: R$ 40,00 (quarenta reais).
5.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato
deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de
inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição;
c) apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento
de identidade, a qual será retida.
5.2.5 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com
cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o
CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
5.2.6 No ato de inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de
cargo/área, observado o item 2 deste edital.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/prefnatal2004,
solicitada no período entre 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2004 e 20 horas
do dia 7 de março de 2004, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet
poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas
do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer
lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O boleto bancário e o documento de arrecadação estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prefnatal2004
e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário
ou de documento de arrecadação deverá ser efetuado até o dia 7 de março de
2004.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas
após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via
Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prefnatal2004,
após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de
documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação
dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.3.8 Informações complementares acerca da inscrição via Internet
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/prefnatal2004.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 A inscrição poderá ser feita por procuração, sem necessidade
de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de
identidade do candidato.
5.4.2 O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do
formulário de inscrição e em sua entrega.
5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via
postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento
efetuado após as datas estabelecidas neste edital.
5.4.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez
efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração
no que se refere à opção de cargo/área.
5.4.4.1 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa
para terceiros, assim como a transferência do valor para outrem.
5.4.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da
CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma
que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.5.2 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente
eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a
sua inscrição.
5.4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será
devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração.
5.4.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição.
5.4.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.10 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar
de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá
solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente,
no.formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, quais
os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos
que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.10.2 A solicitação de condições especiais será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.11 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou
na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para o cargo por ocasião da posse.
6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, de caráter
eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação, a serem
publicados no Diário Oficial do Município de Natal na data provável de 19 de
fevereiro de 2004, conforme os quadros a seguir.
6.1.1 NÍVEL SUPERIOR
|
QUADRO DE PROVAS |
|||
|
PROVAS/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
N.º DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P1) Objetiva |
Conhecimentos Básicos |
50 |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
|
(P2) Objetiva |
Conhecimentos Específicos |
70 |
|
|
(P3) Avaliação de Títulos |
– |
– |
CLASSIFICATÓRIO |
6.1.2 NÍVEL MÉDIO
|
QUADRO DE PROVAS |
|||
|
PROVAS/TIPO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
N.º DE ITENS |
CARÁTER |
|
(P1) Objetiva |
Conhecimentos Básicos |
50 |
ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO |
|
(P2) Objetiva |
Conhecimentos Específicos |
50 |
|
6.2 As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a
duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 4 de abril de 2004, no turno da
manhã.
6.2.1 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a
duração de 3 horas e serão aplicadas no dia 4 de abril de 2004, no turno da
tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas
serão publicados no Diário Oficial do Município de Natal, afixados nos quadros
de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de
Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, na sede da
Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Edifício Ducal Palace, Rua João Pessoa
634, Cidade Alta, Natal/RN, na Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo
– SEMURB, na Rua General Glicério 246, Ribeira, Natal/RN e divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br , na data provável de 24 ou
25 de março de 2004. São de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações
citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o
endereço constante no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via
Internet, informando o local e o horário de realização das provas, que não o
desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe
o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse
comunicado via e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de
datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma
do subitem 6.3.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de
comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização
das provas após o horário fixado para o seu início.
6.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma.
6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da
Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
6.7.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião
em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.7.1.1 A identificação especial será exigida, também, ao
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
6.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.8.1 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.7
deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
concurso público.
6.10 Não serão aplicadas provas em local, em data ou em horário
diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
6.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao
candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
6.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
6.12 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento
a estas implicará a eliminação automática do candidato.
6.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização
das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de
preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao
horário previsto para o seu término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do
concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução
das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento
similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente
permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor,
pagers, notebook e/ou equipamento similar;.
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe
de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais
candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de
respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na
folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do concurso público.
6.18 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.18.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para
julgamento, agrupados por comandos que devem ser respeitados. O julgamento de
cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o
item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o
campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item CERTO; o campo designado com o código E, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
6.18.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá, marcar,
para cada item, um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
6.18.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas
objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em
hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
6.18.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a
folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emanada e/ou campo de
marcação não-preenchido integralmente.
6.18.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o
candidato será acompanhado por um agente do CESPE devidamente treinado.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível
superior, de caráter classificatório, valerá até 2,55 pontos, ainda que a soma
dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados,
observados os limites da pontuação do quadro a seguir.
|
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
|
ALÍNEA |
TÍTULO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|
A |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de Doutorado na área específica a que concorre. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de Mestrado na área específica a que concorre. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de curso de pós-graduação em nível
de especialização na área específica a que concorre, com carga-horária mínima
de 360 horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, excetuado
o exigido como requisito. |
0,25 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em concurso público para cargo
privativo na área específica a que concorre. |
0,15 |
0,30 |
|
TOTAL |
2,55 |
||
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação
de títulos.
7.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax
e/ou via correio eletrônico.
7.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e
assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE, no qual indicará a quantidade
de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada
uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias
apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
7.4.1 Não serão recebidos documentos originais.
7.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias
não-autenticadas em cartório.
7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão
aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento
de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado,
acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações
prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega
dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em
nível de mestrado ou doutorado somente será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
7.7.1.1 Diplomas expedidos no exterior somente serão considerados
quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão do curso ou de
disciplinas não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas A, B e
C.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na
alínea C do quadro do subitem 7.2, o candidato deverá comprovar que o curso de
especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de
Educação (Resolução CNE/CES n.º 1, de 3 de abril de 2001).
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser
feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou
equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou
pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do
concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado.
7.7.3.1 Não será considerado concurso público a seleção
constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de
provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 Cada título será considerado uma única vez.
7.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do
quadro do subitem 7.2, bem como os que excederam os 2,55 pontos fixados no
subitem 7.1, serão desconsiderados.
7.10 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de
interposição de recursos.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por
meio de processamento eletrônico.
8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do
candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
–1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito
oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação
dupla (C e E).
8.3 O cálculo da pontuação da prova objetiva, comum a todos os
candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que
a compõem.
8.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso
público o candidato aos cargos de nível superior que se enquadrar em pelo menos
um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de
Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21 pontos na prova objetiva de
Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 48 pontos no conjunto das provas
objetivas.
8.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso
público o candidato aos cargos de nível médio que se enquadrar em pelo menos um
dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10 pontos na prova objetiva de
Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 15 pontos na prova objetiva de
Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 40 pontos no conjunto das provas
objetivas.
8.6 O candidato eliminado na forma dos subitens 8.4 ou 8.5 deste
edital não terá classificação alguma no concurso público.
8.6.1 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão
ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da Nota Final
nas Provas Objetivas (NFPO), que será a soma algébrica de P1 e P2.
8.6.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 8.6.1,
serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível
superior aprovados nas provas objetivas e classificados em até 3 vezes o número
de vagas, respeitados os empates na última posição.
8.6.3 Os candidatos aos cargos de nível superior não convocados
para a avaliação de títulos na forma do subitem anterior estarão
automaticamente eliminados do concurso público.
9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 Para os candidatos aos cargos de nível superior, a Nota Final
no Concurso (NFC) será a soma algébrica da nota final nas provas objetivas
(NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
9.2 Para os candidatos aos cargos de nível médio, a nota final no
concurso (NFC) será igual a NFPO.
9.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com as
notas finais no concurso.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, para os cargos
de nível superior e de nível médio, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos
Específicos (P2);
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de
Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos
(P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais
idoso.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão
afixados nos quadros de avisos do CESPE e divulgados na Internet, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br,
em data a ser determinada no caderno de provas.
11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos
oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias úteis, a contar
do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas às
16 horas, ininterrupto. (Os candidatos terão ciência dos locais para a entrega
de recursos no momento de divulgação dos gabaritos oficiais preliminares).
11.3 A interposição de recursos poderá ser feita em qualquer local
de recebimento de recursos, e as respostas a esses recursos serão devolvidas ao
candidato exclusivamente no local escolhido por ele para a entrega dos
recursos.
11.4 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio
eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
11.5 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos
recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.
11.5.1 Os recursos do candidato poderão ser entregues por
terceiros, somente se acompanhados da cópia de documento de identidade do
candidato.
11.5.2 Não será aceita a interposição de recursos por procurador.
11.6 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das
provas objetivas, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários
denominados "Capa de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de
Recurso" divulgados com os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.
11.7 O candidato deverá entregar um conjunto de recursos original
e duas cópias idênticas.
11.8 O conjunto de recursos deverá ser apresentado com as
seguintes especificações:
a) um único formulário "Capa de Conjunto de Recursos",
com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo
próprio candidato;
b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente
preenchido, exclusivo para cada item cujo gabarito oficial preliminar esteja
sendo questionado;
c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá
constar a indicação do número do item cujo gabarito oficial preliminar esteja
sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial
preliminar divulgado pelo CESPE;
d) em cada formulário "Justificativa de Recurso",
apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio
candidato;
e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso"
poderá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o
candidato recorrente;
f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de
Conjunto de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa
de Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão
ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
11.9 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante
de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de
provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.10 Candidatos que apresentarem, no formulário
"Justificativa de Recurso", argumentações e(ou) redações idênticas ou
semelhantes terão esses recursos preliminarmente indeferidos.
11.11 Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos,
inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou
fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital -ou em
outros editais que vierem a ser publicados -ou nos formulários "Capa de
Conjunto de Recursos" e "Justificativa de Recurso".
11.12 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de
recursos, recursos de recursos e(ou) recurso de gabarito oficial definitivo.
11.13 A forma e o prazo para a interposição de recurso contra o
resultado provisório na avaliação de títulos serão disciplinados oportunamente.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público junto à Gerência de Atendimento do CESPE, localizada no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte,
mezanino, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448–0100 ou via
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, ressalvado o disposto no
subitem 6.4 deste edital.
12.2 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos
durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Gerência de Atendimento ao
Candidato do CESPE, postá-lo para o seguinte endereço: caixa postal 04521, CEP
70919–970; encaminhá-lo pelo fax de número (61) 448–0111; ou enviá-lo para o
endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
12.3 O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não
for encaminhado à Gerência de Atendimento ao Candidato do CESPE será a ele
devolvido sem que haja análise de mérito.
12.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso
público no Diário Oficial do Município de natal, os quais também serão afixados
nos quadros de avisos do CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, na sede
da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Edifício Ducal Palace, Rua João Pessoa
634, Cidade Alta, Natal/RN, na Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo
– SEMURB, na Rua General Glicério 246, Ribeira, Natal/RN e divulgados na
Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
12.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura de Natal reserva-se o
direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o
número de vagas existente..
12.7 O prazo de validade do concurso será de dois anos,
prorrogável por igual período.
12.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE,
enquanto estiver participando do concurso, e na Prefeitura de Natal, se
aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não-atualização de seu endereço.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE em conjunto com
a Prefeitura Municipal de Natal.
12.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
12.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
Natal, 09 de fevereiro de 2004.
João Felipe da Trindade
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS
ANEXO I
Endereços das agências da CAIXA onde serão recebidas as inscrições
do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de
nível médio.
|
UF |
CIDADE |
AGÊNCIA |
ENDEREÇO |
|
RN |
Natal |
Alecrim |
Avenida Presidente Bandeira, n.º 656 – Alecrim |
|
RN |
Natal |
Câmara Cascudo |
Rua Doutor Hernani Hugo Gomes, n.º 15 – Capim
Macio |
|
RN |
Natal |
Potengi |
Avenida Doutor João Medeiros Filho, n.º 874 –
Igapó |
|
RN |
Natal |
Potiguar |
Rua João Pessoa, n.º 208 – Cidade Alta |
|
RN |
Natal |
Ribeira |
Avenida Junqueira Aires, n.º 344 – Ribeira |