DIRETORIA -GERAL DO
PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
EDITAL DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2003
PROCESSO SELETIVO DE
ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES -MARINHEIROS (EAM) EM 2004
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) torna público que, no
período de 08/01/04 a 27/01/04, estarão abertas as inscrições para o Processo
Seletivo de Admissão às Escolas de Aprendizes- Marinheiros (EAM) em 2004.
1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE
APRENDIZES-MARINHEIROS
1.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.1 - O Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Aprendizes
-Marinheiros, doravante denominado Processo Seletivo (PS), é realizado sob a
supervisão da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
1.1.2 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na
Internet, pelo endereço www.densm.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição
listados no subitem 1.5.6.
1.1.3 - O Edital poderá ser consultado no Posto de Inscrição da
DEnsM, situado à Rua Visconde de Itaboraí, 69, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
1.1.4 - As datas relativas às diversas etapas e eventos do
Processo Seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos, constante
do Anexo II deste Edital, e na Internet.
1.1.5 - As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha
do Brasil (MB), cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da
Armada (CPA). Atualmente existem quatro Escolas nas cidades de Fortaleza/CE, Recife/PE,
Vila Velha/ES e Florianópolis/ SC: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará
(EAMCE), Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), Escola de
Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) e Escola de
Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC).
1.1.6 - O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa será
conduzido nas EAM, sob regime de internato, e tem duração de um ano letivo,
dividido em dois períodos escolares de 24 semanas: período de
Aprendiz-Marinheiro e período de Grumete, durante os quais serão ministradas
disciplinas do Ensino Profissional Básico e do Ensino Militar-Naval. Também
está prevista a realização de duas pequenas viagens de instrução a bordo de
navios da Marinha.
1.1.7 - O candidato classificado dentro do número de vagas
previsto para o Processo Seletivo, ou seja, o candidato que obteve sucesso nas
diversas fases do Processo Seletivo e, ao final deste, encontra -se selecionado
dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular",
ao se apresentar nas EAM, será matriculado, incorporado com a graduação de
Aprendiz-Marinheiro e, ao término do primeiro período escolar, promovido a
Grumete, desde que atendidas as condições previstas nos subitens 1.15.8 e
1.15.9. Ao concluir o curso com aproveitamento, o Grumete prestará juramento à
Bandeira, será promovido a Marinheiro e incorporado ao Corpo de Praças da
Armada. A seguir, será designado para servir a bordo de navio ou Organização de
terra da MB. Pela legislação em vigor, a Praça poderá alcançar até a graduação
de Suboficial, após realizar os diversos cursos e estágios inerentes à carreira
naval.
1.1.8 - O curso é totalmente gratuito, além de ser proporcionado
ao aluno: alimentação, alojamento, uniforme, vencimentos e assistência
médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.2 - VAGAS
1.2.1 - Para o presente Processo Seletivo foram fixadas 1600
vagas, sendo 400 vagas para cada uma das Escolas de Aprendizes: EAMCE, EAMPE,
EAMES e EAMSC.
1.2.2 - Será facultado ao candidato a opção pela Escola de sua
preferência. Entretanto, a Marinha reserva-se o direito de, a título de redução
dos custos com transporte e a bem da Administração Naval, designar o candidato
titular para qualquer uma das Escolas, atendendo, se possível, a classificação
do candidato.
1.3 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
1.3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e
deverá ser feita, via Internet, pelo próprio candidato ou via Organizações
Militares (OM) da Marinha do Brasil (MB) previstas no subitem 1.5.6.
1.3.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, do sexo masculino;
b) ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não
ter filhos;
c) ter mais de 18 anos de idade no dia 1º de julho e até 21 anos
de idade no dia 1º de janeiro do ano em que iniciará o curso na Escola de
Aprendizes-Marinheiros (2005);.
d) ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Ensino
Fundamental até a data prevista no Calendário de Eventos para a Verificação de
Documentos;
e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo
de Praças da Armada (artigo 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares);
f) não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros;
g) estar em dia com as obrigações civis e militares (artigo 14,
parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e artigo 2º da Lei nº 4.375/64 -
Lei do Serviço Militar);
h) não estar "sub judice" ou respondendo a inquérito;
i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00
(dezessete reais);
j) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
k) possuir documento oficial de identificação, com fotografia
recente.
1.3.3 - Será facultado ao candidato manifestar preferência por
cursar em uma das EAM, por ocasião do preenchimento do formulário de
pré-inscrição, embora admita ser matriculado em qualquer uma delas, observando
o disposto no subitem 1.2.2.
1.3.4 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição,
constantes do subitem 1.13.1, exceto os descritos nas alíneas "f" e
"g", serão exigidos dos candidatos somente na data estabelecida no
Calendário de Eventos para entrega de documentos, importando a não apresentação
em insubsistência da inscrição, eliminação do Processo Seletivo e perda dos
direitos decorrentes.
1.3.5 - Para a inscrição será exigido o fornecimento do número de
registro no CPF e do número do documento oficial de identificação.
1.3.6 - O candidato que não possuir registro no cadastro de
pessoas físicas (CPF) deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados
em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
1.4 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
1.4.1 - As inscrições serão realizadas, em nível nacional,
preferencialmente pela Internet, na página oficial da DEnsM, no endereço www.densm.mar.mil.br,
no link "Inscrições on-line", solicitadas somente entre 08:00 horas
do dia 08 de janeiro de 2004 e 20:00 horas do dia 27 de janeiro de 2004,
horário oficial de Brasília/DF.
1.4.2 - Acessada a página, o candidato digitará os dados no
formulário de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da
taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado:
a) por meio de débito automático em conta-corrente, apenas para
correntistas do Banco do Brasil S.A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer
agência do Banco do Brasil S./A.
1.4.3- O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto
bancário será aceito até o dia 28 de janeiro de 2004, no horário bancário dos
diversos Estados do País.
1.4.4 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos
pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não
serão aceitas.
1.4.5 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua
pré-inscrição na página da DEnsM na Internet, no link "inscrições
online", a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da inscrição.
Nesta ocasião, e caso o pagamento da inscrição tenha sido efetuado, o candidato
deverá imprimir o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a obtenção desse documento, que será exigido nas diversas
etapas do Processo Seletivo.
1.4.6 - Aceita a inscrição, o candidato será incluído no cadastro
de inscritos.
1.4.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de pré-inscrição ou da não comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua
participação no Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o
valor pago não será restituído.
1.4.8 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição
via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa
forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página da DEnsM na
internet, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de
inscrição, se sua inscrição foi confirmada.
1.5 - INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
1.5.1 - Os candidatos poderão efetuar sua inscrição nas
Organizações da Marinha relacionadas no subitem 1.5.6.
1.5.2 - O período de inscrições será de 08 a 27 de janeiro de
2004, no horário de 08:30 as 16:30h.
1.5.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da
Marinha, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de
inscrição;.
b) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia
recente, original e cópia;
c) apresentar CPF, original e cópia, para o preenchimento da ficha
de pré-inscrição;
d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências do Banco
do Brasil S. A, observando o subitem 1.4.3; e
f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil
subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o
comprovante de inscrição, documento que será exigido nas diversas etapas do
Processo Seletivo.
1.5.4 - Aceita a inscrição, o candidato será incluído no cadastro
de inscritos.
1.5.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário fornecido ou da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a
inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no
Processo Seletivo e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não
será restituído
1.5.6 - LOCAIS DE INSCRIÇÃO
1.5.6.1 - Na Cidade do Rio de Janeiro/RJ: Centro de Instrução
Almirante Alexandrino (CIAA). O acesso ao local será pelo portão lateral
(pórtico secundário), situado à Av. Brasil nº 10.946, Penha - Rio de Janeiro,
RJ (ao lado da Casa do Marinheiro - CMN). Os portões estarão abertos das 0830hs
às 1630hs, horário de Brasília. Não será permitida a entrada de veículos
particulares dos candidatos.
1.5.6.2 - Nas demais localidades: Base Aérea Naval de São Pedro da
Aldeia (São Pedro da Aldeia/RJ); Colégio Naval (Angra dos Reis/RJ); Sanatório
Naval de Nova Friburgo (Nova Friburgo/RJ); Escola de Aprendizes-Marinheiros do
Espírito Santo (Vila Velha/ES); Comando do 2° Distrito Naval (Salvador/BA);
Comando do 3° Distrito Naval (Natal/RN); Escola de Aprendizes-Marinheiros de
Pernambuco (Olinda/PE); Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará
(Fortaleza/CE); Comando do 4° Distrito Naval (Belém/PA); Capitania dos Portos
do Maranhão (São Luis/MA); Comando do 5º Distrito Naval (Rio Grande/RS);
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre (Porto Alegre/RS); Escola de
Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (Florianópolis/SC); Comando do 6°
Distrito Naval (Ladário/ MS); Comando do 7° Distrito Naval (Brasília/DF);
Comando Naval da Amazônia Ocidental (Manaus/AM); Comando do 8° Distrito Naval
(São Paulo/SP); e Capitania dos Portos de São Paulo (Santos/SP). Os endereços
desses locais encontram-se no Anexo I.
1.6 - PROCESSO SELETIVO
1.6.1 - O Processo Seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) uma Prova Escrita única, objetiva, com 50 questões de
conhecimentos gerais (matemática, português e ciências), de caráter
classificatório e eliminatório; e
b) Eventos Complementares, de caráter eliminatório, constituídos
de:
I) Seleção Psicofísica (SP);
II) Teste de Suficiência Física (TSF);
III) Verificação de Dados Biográficos; e
IV) Verificação de Documentos.
1.6.2 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar
de comparecer, no dia e hora determinados, a qualquer dos eventos programados,
ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito.
1.6.3 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das
datas, horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo, devendo
para tanto consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das Organizações
Responsáveis pela Divulgação do Processo Seletivo (ORDI) do Anexo I, tendo como
base o Calendário de Eventos do Anexo II.
1.7 - PROVA ESCRITA (eliminatória e classificatória)
1.7.1 - A Prova Escrita conterá questões elaboradas de acordo com
o Programa constante do subitem 1.17.
1.7.2 - A Prova Escrita será realizada em uma única etapa, nas
cidades relacionadas no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de
Eventos do Anexo II. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do
candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição. As
ORDI, nessas cidades, disseminarão os locais de prova com os respectivos
endereços, na época prevista no Calendário de Eventos, constante do Anexo II.
1.7.3 - A Prova Escrita será assim constituída:
- Quinze questões de matemática;
- Quinze questões de português; e
- Vinte questões de ciências..
1.7.3.1 - Embora agrupadas em um único caderno de prova, as
questões de matemática, português e ciências serão tratadas como independentes.
1.7.3.2 - A Prova valerá no total 100 (cem) pontos.
1.7.3.3 - Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por
meio de processamento eletrônico.
1.7.4 - Serão considerados eliminados do Processo Seletivo os
candidatos que:
- obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, numa escala de
0 (zero) a 100 (cem), em toda a prova; ou
- obtiverem um número de acertos inferior a 40% das questões de
matemática; ou
- obtiverem um número de acertos inferior a 40% das questões de
portug uês; ou
- obtiverem um número de acertos inferior a 40% das questões de
ciências.
1.7.5 - Os candidatos não eliminados serão dispostos em uma
relação pela classificação decrescente da nota obtida.
1.7.6 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova
Escrita, no mínimo, uma hora e trinta minutos antes da prevista para o seu
início, levando consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de
identificação, original, com fotografia recente, caneta esferográfica azul ou
preta, lápis e borracha.
1.7.6.1 - Não será permitido o acesso, aos locais de realização da
Prova Escrita, de candidatos portando celulares, pagers, mochilas,
"palm-tops", pastas ou volumes similares.
1.7.6.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de
identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão
oficial de identificação do Território Nacional.
1.7.7 - Por ocasião da realização da Prova Escrita, o candidato
que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem
1.7.6. 2, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo
Seletivo.
1.7.7.1 - Não será aceita cópia de documento de identificação,
ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
1.7.7.2 - Não serão aceitos como documentos de identificação:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
1.7.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia da realização da Prova Escrita, documento de identificação original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo , trinta dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
1.7.8.1 - A identificação especial será exigida também do
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
1.7.9 - Iniciada a prova, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos
casos abaixo especificados e devidamente acompanhado por militar designado para
esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame,
sem que aconteça saída da área circunscrita para a realização da prova.
1.7.9.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo
destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de
prova, a prova será corrigida até onde foi solucionada.
1.7.10 - Os candidatos militares deverão realizar as provas
fardados. Se militares da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus
respectivos Distritos Navais. Para as demais Forças, o uniforme correspondente.
1.7.11 - A Prova Escrita tem duração de quatro horas. Ao término
do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a
resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a Folha
de Respostas ao fiscal.
1.7.11.1 - Os três últimos candidatos remanescentes deverão,
obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
1.7.12 - Os acessos aos locais de realização da prova serão
fechados 1h15min (uma hora e quinze minutos) antes do seu início.
1.7.13 - Será eliminado sumariamente do Processo Seletivo, e as
suas provas não serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das
provas;.
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras noutro
lugar que não o determinado para esse fim; e
e) cometer ato grave de indisciplina.
1.8 - RECURSOS
1.8.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de três
(3) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em
Boletim de Ordens e Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI
listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.
1.8.2 - Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Escrita; e
b) erros ou omissões nos gabaritos da Prova Escrita.
1.8.3 - O recurso, redigido de acordo com o modelo disponível aos
candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet,
devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter
todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de
inscrição, endereço completo e assinatura . Se manuscrito, o recurso deverá ser
redigido em letra de imprensa, com caneta esferográfica azul ou preta.
1.8.4 - O candidato que desejar interpor recurso deverá efetuar o
pagamento da taxa de interposição de recurso, uma para cada questão recorrida,
no valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), por meio de
Vale Postal, em qualquer agência dos Correios, em nome da Diretoria de Ensino
da Marinha - Praça Barão de Ladário s/nº - Edifício Almirante Tamandaré - 5º
andar - Centro – Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20091-000. Após efetuar o pagamento,
anexar o Vale Postal ao referido recurso, mantendo uma cópia em seu poder.
1.8.5 - O recurso deverá ser:
a) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o
Processo Seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta
marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
b) um para cada questão; e
c) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I.
1.8.6 - Não serão aceitos recursos interpostos via fax, correio
eletrônico ou enviados pelos Correios diretamente à DEnsM. Também não serão
aceitos recursos interpostos fora do prazo.
1.8.7 - O resultado dos recursos contra questões de provas
escritas, ou erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer,
coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na
esfera administrativa, em BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI
listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na Internet.
1.8.8 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os
pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
1.8.9 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão
analisados.
1.9 - EVENTOS COMPLEMENTARES
1.9.1 - Com base na relação prevista no subitem 1.7.5, serão
convocados, para a realização dos Eventos Complementares de Verificação de
Dados Biográficos (VDB), Seleção Psicofisica (SP) e Teste de Suficiência Física
(TSF), candidatos na quantidade de uma vez e meia o número de vagas
estabelecido, entre aqueles com as maiores notas na Prova Escrita.
1.9.2 - Em caso de empate, na última posição, entre os convocados
no subitem anterior, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na
ordem de prioridade abaixo:
a) maior numero de acertos nas questões de matemática;
b) maior numero de acertos nas questões de português;
c) maior numero de acertos nas questões de ciências; e
d) maior idade.
1.9.3 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO
da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da
DEnsM na Internet.
1.9.4 - As cidades para a realização dos Eventos Comp lementares
serão as mesmas relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma
destas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré
-inscrição.
1.9.4.1 - Os Eventos Complementares serão realizados nas datas e
horários constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. As Organizações
listadas no Anexo I disseminarão os locais dos Eventos, com os respectivos
endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
1.9.5 - O candidato deverá estar no local previsto para a
realização de cada Evento Complementar, no mínimo, uma hora antes do seu
início, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de
identificação, original, com fotografia recente.
1.10 - SELEÇÃO PSICOFÍSICA (eliminatória).
1.10.1 - A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa
verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a carreira
na MB.
1.10.2 - A Seleção Psicofísica será realizada nas áreas dos
Distritos Navais e do Comando Naval da Amazônia Ocidental, de acordo com os
Procedimentos Médico-Periciais constantes do item 2 deste Edital, no período
previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e
anunciada pelas ORDI (dia, horário e local). As normas estabelecem as condições
incapacitantes, os índices mínimos exigidos e exames complementares
obrigatórios, sendo da responsabilidade do candidato o conhecimento prévio das
mesmas.
1.10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde
(IS) realizada pela Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso serão
encaminhados à Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem
submetidos à nova Inspeção de Saúde, em grau de revisão "ex officio".
1.10.4 - Não caberão recursos para inspeção de JSD, após cumprido
o disposto no subitem anterior.
1.10.5 - Os Marinheiro-Recrutas da MB, que porventura participarem
da Seleção Psicofísica, realizarão os exames médicos de forma completa.
1.11- TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)
1.11.1 - O TSF terá como propósito aferir a aptidão física do
candidato e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período
previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e
anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
1.11.2 - Apenas o candidato julgado apto na Seleção Psicofísica
realizará o TSF, que terá caráter eliminatório, constituindo-se das seguintes
provas:
a) natação, num percurso de 50 metros; e
b) corrida, no tempo de 12 minutos.
1.11.3 - O candidato será submetido ao TSF em dois dias não
consecutivos, sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada prova, com
intervalo mínimo de 60 minutos para descanso.
1.11.4 - Para não ser eliminado do Processo Seletivo, em TSF, o
candidato deverá nadar o percurso de 50 metros no tempo máximo de dois minutos
e trinta segundos; e deverá correr o percurso mínimo de 1.800 metros no tempo
de 12 minutos.
1.11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as
provas, mesmo após as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última
tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação, após a
aplicação do TSF em todos os candidatos. As datas da última tentativa não
ultrapassarão o último dia do período para o TSF previsto no Calendário do
Anexo II.
1.11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela
Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização.
1.11.7 - Além do mencionado no subitem 1.9.5, o candidato deverá
levar tênis, calção e camiseta para ginástica e calção de banho para a natação.
1.12 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
1.12.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato
preenche os requisitos de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta
para ingresso na Marinha.
1.12.2 - A VDB será feita por meio do preenchimento do
Questionário Biográfico Simplificado (QBS) fornecido pelas ORDI da Marinha aos
candidatos chamados para os Eventos Complementares. Uma vez preenchido
adequadamente, o QBS deverá ser restituído a uma das ORDI listadas no Anexo I,
conforme a conveniência do candidato, no período estabelecido no Calendário de
Eventos, constante do Anexo II.
1.12.3 - Após serem devidamente processados pelas Organizações
Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), os QBS relativos aos candidatos
selecionados serão encaminhados para as EAM, onde ficarão arquivados.
1.13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatória)
1.13.1 - Após realização dos eventos anteriores, será organizada
nova relação com os candidatos aptos na Seleção Psicofísica e no TSF. Estes
candidatos serão convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos
nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, e deverão
entregar em uma dessas ORDI, nas datas previstas no Calendário de Eventos, uma
cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado ou declaração de Estabelecimento de Ensino,
oficialmente reconhecido, de conclusão do Curso de Ensino Fundamental ou
equivalente e respectivo histórico-escolar;
c) Título de Eleitor, se possuir, e comprovante de votação na
última eleição ou correspondente justificação;
d) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço
Militar, se o candidato tiver 18 anos ou mais;
e) Certidão de Alistamento Militar, em cas o de o candidato ter se
alistado para prestação do Serviço Militar;.
f) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
g) Documento Oficial de Identificação, com fotografia recente.
1.13.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido no prazo
estabelecido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos
documentos entregues, implicará eliminação do candidato no Processo Seletivo.
1.13.3 - Após o cumprimento deste Evento, as ORDI da MB
encaminharão às EAM os documentos relativos aos candidatos aptos e
classificados dentro do número de vagas.
1.13.4 - Os documentos dos candidatos não classificados para a
matrícula nas EAM estarão à disposição, por um período de noventa (90) dias,
nas ORDI onde foram entregues, a contar da data do início do Período de
Adaptação naquelas Escolas, após o que serão incinerados.
1.13.5 - Nenhuma documentação de candidato matriculado nas EAM
poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
1.14 - SELEÇÃO FINAL
1.14.1 - Após a realização de todos os Eventos Complementares,
será divulgado o resultado final do Processo Seletivo, por meio do BONO da MB,
disponível aos candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na
Internet. O resultado constará da relação dos candidatos titulares dentro do
número de vagas previsto e dos candidatos reservas, aplicando-se, em caso de
empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na ordem de
prioridade abaixo descrita:
a) maior numero de acertos nas questões de matemática;
b) maior numero de acertos nas questões de português;
c) maior numero de acertos nas questões de ciências; e
d) maior idade.
1.15 - MATRÍCULA
1.15.1 - Serão chamados para apresentação nas EAM, na data
prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares dentro do número de
vagas estabelecido, observando-se a classificação no Processo Seletivo.
1.15.2 - As ORDI da MB providenciarão a apresentação nas EAM dos
candidatos titulares dentro do número de vagas. No município do Rio de Janeiro,
o Comando do Primeiro Distrito Naval providenciará apresentação dos candidatos
da Área Rio nas EAM.
1.15.3 - O candidato que deixar de se apresentar na EAM na data
estipulada, ou que deixar de cumprir quaisquer outras exigências deste Edital,
será eliminado do Processo Seletivo, podendo ser substituído, a critério da
Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir em ordem de
classificação.
1.15.4 - Para a apresentação nas EAM, os candidatos deverão levar:
- Material de uso pessoal:
a) um par de tênis branco;
b) um short azul marinho de algodão;
c) duas camisetas brancas sem manga;
d) duas camisetas brancas com manga curta;
e) uma sunga azul marinho;
f) uma toalh a branca;
g) uma calça tipo "jeans" azul marinho;
h) um par de sandálias do tipo havaiana, na cor preta;
i) dois cadeados 35mm, com chave sobressalente;
j) escova e graxa preta para sapato;
l) material higiênico (sabonete, creme dental, escova de dentes,
pincel de barba, etc.);
m) dois cabides; e
n) três fotografias 3x4 recentes, de frente (cabelo curto e camisa
branca com gola fechada).
- Material escolar:
a) quatro cadernos pequenos ou dois grandes;
b) quatro canetas esferográficas, na cor azul ou preta;
c) uma borracha;
d) quatro lápis nº 2; e
e) uma régua e um transferidor.
1.15.4.1 - O candidato que não se apresentar com o material acima
discriminado terá de adquiri-lo, obrigatoriamente, no Período de Adaptação..
1.15.5 - Ao início do Período de Adaptação do Curso de Formação de
Marinheiros para a ativa, o candidato terá a matrícula no Curso de Formação de
Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM, formalizado em Ordem de
Serviço, publicada em Boletim da MB, pela DEnsM.
1.15.6 - Simultaneamente ao ato de matrícula, os candidatos serão
incorporados, de acordo com o estabelecido pelo Diretor Geral do Pessoal da
Marinha (DGPM).
1.15.7 - Durante o Perío do de Adaptação, o candidato eliminado
por motivo de desistência ou falta disciplinar grave terá a matrícula cancelada,
podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato
reserva que se seguir na classificação.
1.15.8 - Serão baixadas, pelo Diretor de Ensino da Marinha, normas
referentes ao Curso, que estabelecerão o rendimento mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Tais normas serão publicadas no
Diário Oficial da União, estando sujeitas a alterações no decorrer do Curso,
conforme as necessidades da Administração Naval, sendo seu conhecimento de
inteira responsabilidade do candidato.
1.15.9 - Durante o primeiro período do Curso, os alunos serão
submetidos a um Exame Psicológico, que terá como propósito avaliar os aspectos
personalísticos, motivacionais e a compatibilidade do aluno com o perfil
psicológico para a carreira de Praças. A aprovação neste exame será requisito
para a promoção a Grumete (GR).
1.16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
1.16.1 - A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o
direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela
anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
1.16.2 - Ao tratar de assunto relativo ao Processo Seletivo, em
qualquer das suas etapas, o candidato deverá apresentar o comprovante de
inscrição acompanhado de um documento oficial de identificação, original, com
fotografia recente.
1.16.3 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato,
desde a ORDI da Marinha mais próxima de sua residência até sua apresentação nas
EAM, para o Período de Adaptação, correrão por conta da Marinha, por intermédio
das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos
Comandos de Distritos Navais e do Comando Naval da Amazônia Ocidental. As despesas
com transporte e hospedagem para a realização das Provas Escritas e demais
Eventos Complementares correrão por conta do candidato.
1.16.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo terminará na
data do encerramento do Período de Adaptação.
1.16.5 - A DEsnM divulgará o gabarito das provas objetivas, a
relação dos candidatos convocados para os Eventos Complementares e a relação
final de candidatos classificados dentro do número de vagas (candidatos
titulares) e candidatos reservas, em BONO da MB, disponível aos candidatos nas
ORDI listadas no Anexo I, e na página da Diretoria na Internet, nas datas
previstas no Calendário de Eventos do Anexo II.
1.16.6 - Durante a realização dos Eventos Complementares, ou a seu
término, caso o número de candidatos não seja suficiente para o preenchimento
do número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados
tantos candidatos quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de
classificação prevista no subitem
1.7.5, para a realização desses eventos.
1.16.7 - A Diretoria de Ensino da Marinha informa aos candidatos
que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola
preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.
1.16.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino
da Marinha.
1.17 PROGRAMA PARA AS PROVAS ESCRITAS PARA O PROCESSO SELETIVO DE
ADMISSÃO ÀS EAM I - MATEMÁTICA
a) Aritmética: Conjuntos: identificação e uso, pertinência,
inclusão e operações; Sistema de Numeração: numerais, decimais, numeração
romana; operações com números naturais, problemas com quatro operações,
expressão simples, envolvendo as quatro operações, divisibilidade, múltiplos e
divisores, números primos, fatoração, MDC e MMC; Frações: frações ordinárias,
operações, problemas, números decimais, frações decimais, transformação,
operações; Medidas: unidades de medida ( comprimento, massa, capacidade,
superfície e volume) medidas de tempo e ângulos, mudanças de unidade e resolução
de problemas; Conjunto z: conceito de número inteiro relativo, operações em z,
expressões com números inteiros relativos, propriedades de multiplicação de
inteiros relativos; Conjunto Q: conceito de número racional, propriedades,
números irracionais e reais, potenciação e radiciação, propriedades das
potências de mesma base, raiz quadrada dos números racionais absolutos, técnica
de cálculo, raiz quadrada das frações ordinárias e dos.números decimais;
Grandezas Proporcionais: proporção, regra de três simples e composta,
porcentagem, juros simples; simplificação de radicais; operações com radicais,
racionalização de denominadores.
b) Álgebra: Cálculo algébrico: polinômio, ordenação, termos
semelhantes, operações com polinômios, produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC
dos polinômios, operação com frações algébricas; Equações e Inequações de 1º
grau: equações de 1º grau com uma variável, resoluções de problemas redutíveis
ao 1º grau, Inequação de 1º Grau, sistema de 2 equações com 2 variáveis,
processo de resolução, problemas, sistemas de inequações de 1º grau, equações
racionais redutíveis do 1º grau, equações literais do 1º grau em x; equações do
2º grau: discussão das raízes, relações entre coeficientes e raízes, composição
da equação do 2º grau conhecidas as raízes; sistemas simples do 2º grau;
equações biquadradas; equações irracionais.
c) Geometria: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: operações com ângulos;
Polígonos; Triângulos: elementos, congruência, classificação, desigualdade
entre lados e ângulos dos triângulos; Paralelismo: ângulos formados por retas
coplanares e uma transversal; Postulado de Euclides; Quadriláteros:
paralelogramos, trapézios e suas propriedades; Circunferências: círculo,
propriedades das cordas, posições relativas de uma reta, de uma circunferência
ou de um círculo; Perímetro e área do quadrado, retângulo e triângulo; Casos de
semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo: teorema de
Pitágoras, razões trigonométricas no triângulo retângulo; Relações métricas no
triângulo qualquer; Seno; cosseno e tangente; Relações métricas nos polígonos:
cálculo do lado e do apótema do quadrado, triângulo equilátero e hexágono
regular; Áreas de figuras planas: paralelogramo, trapézio, losango, círculo;
Cálculo do comprimento da circunferência.
II - PORTUGUÊS
a) Gramática: Fonética: vogais e consoantes, encontros vocálicos e
consonantais, dígrafos e sílabas; Morfologia: Classe das Palavras: substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e
interjeição; Estrutura das Palavras: radical, afixos e desinências; Formação
das palavras: derivação e composição; Sintaxe: frase, oração, período, período
simples e composto, noção de coordenação e subordinação; Termos essenciais da
oração: sujeito e predicado; Termos integrantes da oração: objeto direto,
objeto indireto, agente da passiva, complemento nominal, complemento verbal;
Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto,
vocativo; Análise sintática: Sintaxe de concordância: concordância nominal,
concordância verbal; sintaxe da regência; regência nominal, regência verbal;
Sintaxe de Colocação: colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes;
Ortografia: alfabeto, vocábulos homógrafos e homófonos; emprego de iniciais
maiúsculas; acentuação gráfica; crase; abreviaturas; Pontuação; Semântica:
significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos,
polissemia, denotação e conotação; Estilística: figuras de linguagem: figuras
de palavras, de construção e de pensamento; vícios de linguagem.
b) Interpretação de Texto: Autor Nacional
III - CIÊNCIAS (FÍSICA E QUÍMICA)
a) Ar Atmosférico: Composição e Propriedades; Pressão Atmosférica;
Ventos; Compressão e Rarefação; Camadas Atmosféricas; Medida das condições
atmosféricas; Poluição do ar.
b) Água: Importância: Ciclo da água; Tipos de água; Composição e
Decomposição; Poluição da água; Tensão superficial da água; Densidade; Empuxo;
e Princípios dos vasos comunicantes.
c) Química: Fenômenos químicos e físicos; Matéria; Propriedades da
matéria; Estados Físicos da matéria; Propriedades da Matéria; Mudanças de
estados físicos da matéria; Átomo; Elemento químico; Moléculas e Valência.
Ligação química; Fórmula química; Função química; Reação química; Substância e
mistura; e Processos de separação de misturas.
d) Mecânica: Movimento (MRU e MRUV); Força; Gravitação; Leis de
Newton; Energia; Equilíbrio; Trabalho; e Potência.
e) Máquinas Simples: Finalidade; e Tipos: alavanca, plano
inclinado, roldana.
f) Som: Produção; Velocidade de propagação; Reflexão (eco);
Qualidades fisiológicas; e Poluição sonora.
g) Calor: Conceito; Propagação; Medida de temperatura; Escalas
termométricas; (Celsius e Fahrenheit); Dilatação dos sólidos.
h) Luz: Fontes de luz; Leis de propagação; Fenômenos luminosos:
reflexão regular e difusa, refração e absorção; Espelhos planos e curvos;
Lentes; Defeitos da visão humana; e Decomposição e composição da luz.
i) Eletricidade: Cargas elétricas; Processos de eletrização;
Correntes elétricas; Lei de Ohm; Condutores e isolantes; e Eletricidade
atmosférica.
j) Magnetismo: Ímãs; Eletroimã; e Bússola.
2 - PROCEDIMENTOS MÉDICO-PERICIAIS PARA ADMISSÃO NAS EAM
As condições incapacitantes serão rigorosamente observadas durante
as inspeções, podendo, no entanto, ser detectadas outras condições que conduzam
à inaptidão, precoce ou remotamente, durante a carreira naval..
2.1 - CONDIÇÕES INCAPACITANTES
a) Cabeça e Pescoço - Deformações, perdas extensas de substância;
cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações
musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição - Deformidades ou agenesia do pavilhão
auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas
recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste
audiométrico serão observados os índices de acuidade auditiva constantes do
subitem 2.2, alínea "h", deste Edital.
c) Olhos e Visão - Infecções e processos inflamatórios, excetuando
conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno
palpebral; opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças
congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos
visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade
visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou
musculares oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa em
período inferior a 12 meses é incapacitante.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traquéia e Esôfago –
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal,
mutilações, tumores, atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos;
fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes;
deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;
doenças alérgicas do trato respiratório.
e) Dentes - Estado de Saúde Bucal: cáries, restaurações e próteses
insatisfatórias, infecções, cistos, tumores, má-oclusões de origem dentárias ou
esquelética com comprometimento funcional sobre a mastigação, fonação,
deglutição, integridade da articulação têmporo- mandibular, da musculatura
envolvida e das estruturas de suporte dental na data do exame seletivo.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo - Infecções crônicas ou
recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que
comprometa o barbear; micoses extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses
cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões
cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das doenças alérgicas de difícil
resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a
comprometer a capacidade laborativa.
g) Pulmões e Parede Torácica - Deformidade relevante congênita ou
adquirida da caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e
defeitos, congênitos ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças
imuno-alérgicas do trato respiratório com passado recente ou em atividade (é
importante colher a história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar
difusa; tumores malignos e benígnos dos pulmões e pleura, anormalidades
radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida
e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cárdio-Vascular - Anormalidades congênitas ou
adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio,
miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do
feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que
relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro
-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas;
hipertensão arterial e taquisfigmia; alterações significativas da silhueta cardíaca
no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso
mitral sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame
especializado não é incapacitante.
i) Abdome e Trato Intestinal - Anormalidades da parede (ex: hérnias,
fístulas), à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose
e outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase
extra -intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou
ressecção importante (solicitar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi
realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato
gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores
benignos e malignos.
j) Aparelho Genito-Urinário - Anormalidades congênitas ou
adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras
lesões demonstráveis no exame de urina; a existência de testículo único na
bolsa não é incapacitante desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade
congênita; a hipospádia balânica não é incapacitante.
l) Aparelho Ósteo-Mio-Articular - Escoliose desestruturada e
descompensada, apresentando mais de 10º Cobb, com tolerência de até 3º; Lordose
acentuada, com mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e
descalço); Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e
com acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos;
"Genu Recurvatum" com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral,
decúbito dorsal com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de rela
xamento; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a
7cm, cujas radiografias realizadas em posição otostática com carga, evidencie
5º, com tolerância de mais ou menos 3º, no sexo masculino, e até.mais ou menos
2º no sexo feminino, no eixo anatômico; "Genu Valgum" que apresente
distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em posição
ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, e até 15º no sexo
feminino, no eixo anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas
últimas vértebras lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação
anômala; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no
comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um
dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos
membros inferiores; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores
vertebrais (benignos e malígnos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia
discal, pinçamento discal lombar maior que 20% do espaço intervertebral;
presença de material de síntese, exceto as utilizadas para fixação de fraturas,
desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento
acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de
qualquer espécie; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas
ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumaticas; e casos
duvidos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
m) Doenças Metabólicas e Endócrinas - "Diabetes
Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e
tiroideana; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de
potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou
adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do
cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo;
desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.
n) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos - Alterações significativas do
sangue e órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas
significativas deverão ser submetidas a parecer especializado.
o) Doenças Neurológicas - Distúrbios neuromusculares; afecções
neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações,
tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes
convulsivas.
p) Doenças Psiquiátricas - Avaliar cuidadosamente a história, para
detectar: transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e
delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de
personalidade e de comportamento; retardo mental; e outro s transtornos
mentais. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes
diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª
Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
q) Tumores e Neoplasias - Qualquer tumor maligno; tumores
benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial
evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benígnos (ex:
cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis - Qualquer DST em atividade
é incapacitante.
2.2 - ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS E EXAMES COMPLEMENTARES
OBRIGATÓRIOS
a) Idade, Altura, Peso Mínimo e Máximo Para admissão às Escolas de
Aprendizes-Marinheiros, a altura mínima é de 1,56m e máxima de 1.95m. Limites
de peso: 10% acima ou abaixo da estatura do candidato em centímetros acima de
um (01) metro, convertidos em quilogramas. Os parâmetros de peso acima, que não
são rígidos, serão correlacionados pelos AMP com outros dados do exame clínico
(massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo
localizado, etc.).
b) Acuidade Visual 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 e 20/30
com a melhor correção óptica possível.
c) Senso Cromático Para ingresso em todos os Corpos e Quadros é
admissível discromatopsia de grau leve, sendo incapacitante a de grau
acentuado, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de
teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação
do teste, número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado
exclusivamente por médico componente da JS, registrando-se no TIS a data e o
nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF.
d) Dentes O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez
(10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Tolera-se prótese dental, desde que o
inspecionado apresente os dentes naturais exigidos.
e) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
Ombros = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°
Cotovelo = Flexão a 100°. Extensão a 15°
Punho = Alcance total a 15°
Mão = Supinação/pronação a 90°
Dedos = Formação de pinça digital..
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
Coxo-Femural = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
Joelho = Extensão total. Flexão a 90°.
Tornozelo = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) Exames Complementares Obrigatórios
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses.
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste
anti-HIV (Método ELISA)
- Urina: EAS.
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.
g) Índices Cárdio-Vasculares
Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou
sentado:
Sistólica - igual ou menor do que 140mmHg
Diastólica - igual ou menor do que 90mmHg
Pulso arterial medido em repouso: igual ou menor que 100bat/min.
Encontrada freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser
colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a
freqüência.
h) Índice Audiométrico Serão considerados aptos os candidatos que
apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 35
decibéis, na faixa de 250Hz a 2000Hz, e de 45 decibéis nas demais faixas, se
oriundos do meio naval; e perdas de até 35 decibéis em todas as freqüências, se
oriundos do meio civil..
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DE PROVAS E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA
DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
|
Cidades de Realização
das Provas |
Organizações
Responsáveis pela Divulgação (ORDI) |
|
- Rio de Janeiro-RJ |
Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) -Tel.
(21) 3870-6006 - Rua Visconde de Itaboraí, 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20010-060 |
|
- São Pedro da Aldeia – RJ |
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia
(BAeNSPA) - Tel. (24) 621-4049 - Rua Comandante Ituriel, s/nº - São Pedro da
Aldeia/ RJ. Sistelma - (8117) 4049 CEP 28940-000 |
|
- Angra dos Reis-RJ |
Colégio Naval (CN) - Tel. (24) 379-3000 - Av.
Marques de Leão, s/nº - Angra dos Reis/RJ. CEP 23900-000 |
|
- Nova Friburgo - RJ |
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Tel.
(24) 522-3016 - Av. Governador Geremias Fonte, s/nº - Nova Friburgo/RJ. CEP
28613-140 |
|
- Vila Velha - ES |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito
Santo (EAMES) - Tel.: (27) 329-0323 - Enseada de Inhoá, s/nº - Vila Velha/ES.
Sistelma: (8110) 4961 CEP 29100-900 |
|
- Salvador - BA |
Comando do 2º Distrito Naval (COM 2º DN) -
Tel. (71) 320-3787 Sistelma (8210) 3787 - Av. das Naus, s/nº -Comércio -
Salvador/ BA. CEP 40015-270 |
|
- Natal - RN |
Comando do 3º Distrito Naval (COM 3º DN) -
Tel.(84) 216-3440/ 3441, 212-2933/ 2265 e 201-1961 - Sistelma: (8310)
3440/3441 - Rua Silvio Pelico s/nº - Alecrim - Natal/RN. CEP 59040-150 |
|
- Olinda-PE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco
(EAMPE) - Tel. (81) 421-5877 Sistelma: (8310) 2023 - Av. Olinda, s/nº -
Complexo Salgadinho - Olinda/PE. CEP 53110-800 |
|
- Fortaleza - CE |
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará
(EAMCE) Tel. (85) 288-4704 - Av. Coronel Filomeno Gomes, 30 - Fortaleza/CE.
CEP 60010-280 |
|
- Belém - PA |
Comando do 4º Distrito Naval (COM 4º DN) -
Tel. (91) 216-4022 /4042 Sistelma: (8410) 4022 / 4042 - Praça Carneiro da
Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA. CEP 66020-150 |
|
- São Luís - MA |
Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) Tel.
(98) 231-1022 - Sistelma: (8410) 2076 - Av.: D. Pedro II, nº 2 - São Luis -
MA. CEP 65010-450 |
|
- Rio Grande - RS |
Comando do 5º Distrito Naval (COM 5º DN) -
Tel. (532) 33-6306 Sistelma: (8510) 6306 / 6106 Av. Almirante Cerqueira e
Souza, 70 - Rio Grande/RS. CEP 96201-260 |
|
- Porto Alegre - RS |
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto
Alegre (DelPAlegre) -Tel. (51) 226-1513 Sistelma: Rua dos Andradas, 386 -
Porto Alegre/ RS. CEP 96201-260 |
|
- Florianópolis - SC |
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa
Catarina (EAMSC) -Tel. (48) 244-2521 Sistelma (8110) 4976 Av. Marinheiro Max
Schramm, 3028 - Estreito - Florianópolis/SC. CEP 88095-010 |
|
- Ladário - MS |
Comando do 6º Distrito Naval (COM 6º DN) -
Tel. (67) 234-1016 Sistelma: (8610) 1016 - Rua 14 de Março, s/nº - Centro –
Ladário/ MS CEP 79370-000 |
|
- Brasília - DF |
Comando do 7º Distrito Naval (COM 7º DN) -
Tel. (61) 429-1187 Sistelma: (8910) 1187/1188 Esplanada dos Ministérios,
Bloco "N" - 2º andar - Prédio Anexo - Brasília/DF. CEP 70055-900 |
|
- Manaus - AM |
Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO) -
Tel. (92) 616-1012 / 616-1817 - Sistelma: (8710) 1012 - BR. 319, Km 4,5 s/nº
- Distrito Industrial - Manaus/AM. CEP 69001-970 |
|
- São Paulo - SP |
Comando do 8º Distrito Naval (COM 8º DN) -
Tel. (11) 5080-4796/4797/4859 - Rua Sena Madureira, 1055 - Vila Clementino -
São Paulo/SP. CEP 04021-051 |
|
- Santos - SP |
Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) -
Tel. (13) 3227-8766 R-406 Sistelma: (8110) 4990/4972 Av. Afonso Pena, 853 -
Estuário - Santos/SP. CEP 11020-005 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
|
EVENTO |
DATA |
ATIVIDADES |
|
01 |
08/01/04 a 27/01/04 |
Período de Inscrições para as EAM/04. |
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02 |
A partir de 26/02/04 |
Divulgação aos candidatos dos endereços dos
locais de prova em BONO da MB, disponível nas ORDI e na Internet. |
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03 |
13/04/04 |
Prova Escrita, das 09:30h às 13:30h (horário
de Brasília). |
|
04 |
A partir de 20/04/04 |
Divulgação do gabarito oficial em BONO da MB,
disponível nas ORDI e Internet. |
|
05 |
A partir 07/06/04 |
Divulgação dos candidatos convocados para a
realização do Eventos Complementares em BONO da MB, disponível nas ORDI e na
Internet. |
|
06 |
14 a 22/06/04 |
Preenchimento e entrega do Questionário
Biográfico Simplificado (QBS). |
|
07 |
23/06 a03/09/04 |
Seleção Psicofísica (SP), (inclusive em grau
de recurso). |
|
08 |
26/07 a 29/09/04 |
Teste de Suficiência Física (TSF) para os
candidatos aptos na "SP". |
|
09 |
A partir de 06/10/04 |
Divulgação dos candidatos aprovados na
"SP" e "TSF" e chamada para entrega de documentação, em
BONO da MB, disponível nas ORDI e na Internet. |
|
10 |
11 a 15/10/04 |
Recebimento de documentação pelas ORDI. |
|
11 |
A partir de 23/11/04 |
Divulgação do resultado final do Processo
Seletivo, em BONO da MB, disponível nas ORDI e na Internet. |
A T E N Ç Ã O
OS ACESSOS AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA SERÃO FECHADOS
1h15min (UMA HORA E QUINZE MINUTOS) ANTES DO SEU INÍCIO.
VICE-ALMIRANTE KLEBER LUCIANO DE ASSIS
Diretor
Publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 09/12/2003