DIRETORIA REGIONAL NO PARANÁ
EDITAL Nº 226/2003
A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará
concurso público, por intermédio de sua Diretoria Regional do Paraná, para
provimento do cargo de Atendente Comercial I e formação de cadastro reserva de
aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições
contidas neste Edital.
1. Do
Emprego
Os
candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar
contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida
e as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de
Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas do
Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da
ECT vigente.
1.1.Cargo:
Atendente Comercial I
1.1.1.
Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo e Conhecimento de Microinformática.
1.1.2.
Salário Admissional: R$377,73; após o período de experiência R$419,70.
1.1.3.
Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais e outros
serviços comercializados pela ECT; recebimento, conferência, separação,
expedição e distribuição de malas e objetos postais; exercício das atividades
administrativas em agência; postagem de objetos postais; operação de sistemas
automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente;
outras atividades correlatas ao cargo.
1.1.4.
Desempenhos esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao
cargo: Capacidade de negociação e de organização; relacionamento interpessoal
adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes; criando um clima de
colaboração e de respeito; facilidade de comunicação; conhecimento de todos os
produtos e serviços oferecidos pela ECT, sendo capaz de descrever as suas
características e benefícios; capacidade para identificar as interfaces de seu
cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da
organização; resolução de problemas; iniciativa e dinamismo; pontualidade e
responsabilidade; entre outros.
1.2.
Localidades objeto do concurso: Quadro em anexo.
1.2.1.
Numero de vagas: 05 vagas.
1.3.
Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de
segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e
feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que
disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.
2.
Requisitos Básicos Para Ingresso No Cargo
2.1.
Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.
2.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §
1.o- , artigo 12, da ConstituiçãoFederal.
2.3.
Possuir, na data da contratação, certificação de nível médio, em instituição de
ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.
2.4.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5.
Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino.
2.6.
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
2.7.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.8.
Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem
do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.
2.9.
Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época
da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.
Inscrições
3.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no
cargo.
3.2.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e
condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos
comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que
porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.3.
Período: de 05 a 23/01/2004, exceto aos domingos e feriados.
3.4.
Horário: das 09:00 às 16:30h, não havendo atendimento fora do horário
estabelecido.
3.5.
Local: Agências de Correios relacionadas em anexo.
3.6.
Taxa de Inscrição: R$ 17,00.
3.7.
Documentação exigida:
a)
Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da
inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer,
exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de
validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações
solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente
Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.
b)
Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de
despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no
ato da inscrição;
c)
Cédula oficial de identidade.
3.8.
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será
emitido o respectivo comprovante..
3.8.1.
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
apresentado nos locais de realização das provas.
3.9.
O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.
3.10.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem
como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em
qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.
3.11.
São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.
3.12.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
3.13.
Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da
taxa for devolvido por qualquer motivo.
4.
Inscrição Por Procuração
4.1.
Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo
mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e
apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá
ser apresentada uma procuração(original), que ficará retida.
4.2.
O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para
realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
4.3.
O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu
preenchimento.
4.4.
Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao
procurador.
5.
Portadores De Necessidades Especiais
5.1.
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se
inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão
reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o
artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.
5.1.1.
Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4o- do Decreto 3.298/99.
5.2.
No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá
declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é
portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este
Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não
anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades
especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado
tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando
dos exames pré-admissionais, no caso de o candidato ser aprovado e convocado.
5.2.1.
O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não
declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.3.
Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato
cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição não se constate.
5.4.
O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas deverá requerê- lo, no prazo citado no
item 6.1., com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da
área de sua deficiência.
5.5.
As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão
atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.6.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres.
5.7.
Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e
complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
5.8.
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de
necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância da ordem de classificação.
5.9.
As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.10.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de
necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes
publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.11.
Os portadores de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de
condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o
percentual de 10% em face da classificação obtida.
5.12.
Após o preenchimento das vagas previstas neste edital, e durante o período de
vigência deste concurso público, as demais vagas a serem preenchidas pelo
cadastro de reserva de aprovados, obedecerão ao critério de contratação de
portador de deficiência física na décima vaga, vigésima vaga, trigésima vaga e
assim sucessivamente.
6.
Realização das provas
6.1.
Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e
demais exames previstos neste Edital, o.candidato portador de necessidades
especiais ou não deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos
Humanos DR/Paraná, situada à Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 - Curitiba/PR,
até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente
quais os recursos especiais necessários.
6.2.
As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados
posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br.
6.3.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4.
A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 6.2., o
envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local
e o horário de realização das provas.
6.4.1.
O envio de comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por
qualquer motivo não-recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever
de observar os editais a serem publicados consoante dispõe o subitem 6.2. deste
Edital.
6.5.
Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer
as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.
6.6.
O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido
no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e
de Documento de Identidade Oficial(original), preferencialmente o usado na
inscrição.
6.6.1.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente modelo novo com foto).
6.6.2.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de
validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.
6.6.3.
Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
6.6.4.
O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na
forma definida no subitem 6.6.1. deste Edital, não poderá fazer as provas e
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.7.
Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário
determinados.
6.8.
Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à
prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação
com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através
de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das
provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
6.9.
Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve
alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela
Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como
tentativa de fraude.
6.10.
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações,
impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros,
à legislação comentada e/ou anotada, a súmulas, a manuais, e/ou a impressos.
6.11.
Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
6.12.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento
de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
6.13.
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo,
30 minutos de antecedência, portando lápis preto numero 2, borracha e caneta
esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto
de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60
minutos contados do efetivo início delas.
6.14.
Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das
provas resultará na eliminação automática do candidato.
6.15.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.16.
As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
6.16.1.
As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de
Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma
hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade
exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16.2.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.
6.16.3.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança.
6.16.4.
Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o
candidato que, durante a realização.de qualquer uma das provas:
a)
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)
for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das
provas;
c)
utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento
similar, dicionário, notas e/ou impressos quenão forem expressamente
permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se
com outro candidato;
d)
faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação
das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;
e)
recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
f)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h)
descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas
ou neste Edital.
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
j)
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
k)
fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
6.16.5.
Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.16.6.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por
outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição
especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado
por um fiscal devidamente treinado.
7.
Seleção- constará de duas etapas eliminatórias.
7.1.
Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório (1ª Etapa)
7.2.
Avaliação Física e Mental (2ª Etapa da Seleção)
8.
Das Provas Objetivas
8.1.
As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática e
Informática, num total de 50 questões. Serão apresentadas em um único caderno
de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.
8.2.
As provas objetivas terão a duração de 03 horas.
8.3.
Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma
das disciplinas. A relação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior
a 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União - DOU.
8.4.
A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas
das provas objetivas.
8.5.
As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:
Língua
Portuguesa: 20 questões. - Total de Pontos: 100. -Nota para Aprovação: 50.
Matemática:
20 questões. - Total de Pontos: 100. - Nota para Aprovação: 50.
Informática:
10 questões. - Total de Pontos: 100. - Nota para Aprovação: 50.
9.
Critérios De Desempate
9.1.
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes
critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
a)
obtiver maior nota em Português
b)
obtiver maior nota em Matemática
c)
persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.
Resultados E Convocação
10.1.
O gabarito oficial da prova será divulgado, no posto de inscrição e pela
internet no endereço eletrônico: www.correios.com.br, em
até cinco dias úteis após a realização das provas.
10.2.
O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário
Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico: www.correios.com.br,
em até 30 dias após a realização das provas.
10.3.
O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da
publicação do resultado das provas objetivas no Diário Oficial da União. As
retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de
recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.
10.4.
A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a
classificação obtida, as necessidades da Empresa, o surgimento de vagas e o
prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes será feita
mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do
destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT procederá
dentro do previsto na Lei Postal: tentativa de três entregas em horários
alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do
telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído
definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou
carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de
inscrição.
11.
Recursos
11.1.
Caberá recurso contra questões das provas e contra erros ou omissões no
gabarito, dentro de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil
seguinte ao da divulgação do gabarito.
11.1.1.
Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo
bibliografia pesquisada, deverá.conter todos os dados que informem a identidade
do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo,
inclusive com o respectivo CEP.
11.1.2.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais
questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados
recursos de igual teor interposto pelo mesmo candidato.
11.1.3.
As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com
o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do
julgamento de recurso.
11.1.4.
A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento,
através de edital publicado no Diário Oficial da União.
11.1.5.
A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera
administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.1.6.
Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas,
por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.2.
Os recursos devem ser:
a)
apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados,
devendo ser uma folha para cada questão recorrida.
b)
postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de cinco dias úteis, contados do
dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional do
Paraná, situada à Rua João Negrão, 1251 - CEP 80002-900.
11.3.
Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama,
internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.4.
Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão
indeferidos.
12.
Da Avaliação Física e Mental (2ª Etapa da Seleção)
12.1.
A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente,
mediante as necessidades da ECT, no cargo e para as localidades objeto do
presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas
provas objetivas. Esta etapa será realizada para formação de cadastro para as
possíveis vagas que poderão surgir dentro do período de validade do Concurso.
Só virão a fazer parte do cadastro os candidatos aprovados em todos os exames,
todos os procedimentos posteriores estão condicionados à observância das
disposições constantes do edital.
12.2.
Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter
eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e
complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde
apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao
cargo.
12.3.
As avaliações referentes a esta etapa ocorrerão em Curitiba.
12.4.
No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à
perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou
credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a
declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art.
43, parágrafo 2o- , do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à
perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
12.5.
O candidato que não concordar com o parecer final do exame de saúde admissional
também poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data
do recebimento deste resultado. O recurso, devidamente fundamentado, será
requerido à Gerência de Recursos Humanos e será julgado por Junta Médica da
Diretoria Regional, cuja decisão terá caráter terminativo.
13.
Contratação
13.1.
A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante
as necessidades da ECT, no cargos e para as localidades objeto do presente
concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas
objetivas e a aptidão nos exames da 2ª etapa da seleção.
13.2.
Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos via
Contrato de Experiência (arts. 443, § 2o- , c e 445, § único da CLT). Nesse
período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo
Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido,
inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de
avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de
nível básico e médio: capacidade profissional, iniciativa, cooperação,
relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e
regulamentos e cortesia.
13.2.1.
No caso dos candidatos portadores de necessidades especiais a avaliação no
Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional
conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe
conclua negativamente quanto a compatibilidade para o efetivo exercício do
cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.
13.3.
Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 13.2. serão
utilizados, também, durante o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
13.4.
Durante a vigência do contrato de trabalho a título de experiência até 90
(noventa) dias, os empregados serão contratados com o salário admissional, cujo
valor corresponde à aplicação de um redutor de 10% (dez por cento) sobre cada
uma das referências salariais iniciais. Ao término deste, o empregado será
enquadrado no Plano de Carreiras, Cargos e Salários vigente, sendo posicionado
na referência salarial estabelecida para o cargo em que foi aprovado.
13.4.1.
O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa
(Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de
cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal,
cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver
desobrigado de fazê-lo na forma das.normas legais vigentes.
13.5.
Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e
comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes
documentos:
a)
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b)
Certidão de Casamento (cópia), quando for o caso;
c)
Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d)
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino
(cópia);
e)
Carteira de Identidade (cópia);
f) 02
(duas) fotos 3x4 recentes;
g)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior,
informando não haver feito o cadastramento (cópia);
h)
Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
i)
Comprovante de Escolaridade (cópia);
j)
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
k)
Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);
l)
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21
anos(cópia).
14.
Disposições Gerais
14.1.
A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu
critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de
todo o processo.
14.2.
Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de
responsabilidade da ECT.
14.3.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União,
a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
14.4.
Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas
previstas para este Concurso Público.
14.5.
Será automaticamente eliminado o candidato que:
a)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo
seletivo;
c)
faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada
para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e
regras deste Concurso Público;
d)
não comparecer nos locais, datas e horários determinados;
e)
não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a
localidade de sua opção.
f)
infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital .
14.6.
Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a
cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal ou a
solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo
serviço, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova
localidade de opção.
14.7.
O prazo de validade deste Concurso Público é de um ano, a contar da data de
publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual
período, a critério da ECT.
14.8.
Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade
jurisdicionada, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de
validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.
14.9.
As vagas existentes ou que forem criadas, serão destinadas a qualquer uma das
cidades que integram as localidades-base envolvidas neste Concurso Público.
14.9.1.
Caso o cadastro de aprovados em uma localidadebase tenha sido esgotado e,
havendo interesse por parte da ECT, os candidatos aprovados para outras
localidades-base que pertençam a mesma Região Operacional poderão ser
consultados do interesse em suprir as vagas existentes dentro da Região
Operacional, desde que obedecida a ordem geral de classificação naquela Região,
não havendo, neste caso, prejuízo da classificação original do candidato quando
não tiver este interesse.
14.9.2.
O candidato consultado que aceitar a vaga ofertada para outra localidade dentro
da Região Operacional será eliminado do cadastro original da localidade-base de
inscrição.
14.10.
Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do
interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado
de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido no
Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do
mesmo.
14.10.1.
A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente
será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a
localidade da nova opção de interesse.
14.11.
O candidato aprovado em todas as etapas que aceitar prover a vaga oferecida
deverá apresentar-se para o trabalho na localidade de sua opção, não cabendo à
ECT qualquer ônus, caso haja a necessidade de mudança de domicílio do candidato
para que tal situação se efetive. durante o prazo de validade deste Concurso
Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe
caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta
dessa atualização. convocado para uma vaga, ocorrerá a sua exclusão do cadastro
de
14.12.1
A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por
meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada para a Gerência de
Recursos Humanos – Rua João Negrão, 1251 - 80002-900 Curitiba/Pr..14.13. No
caso de desistência do candidato selecionado e aprovados, sendo o fato
formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.
14.13.1
Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de
prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência
Temporária, no qual o candidato renunciará da sua classificação original,
passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando
nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de
vigência do concurso.
14.13.1.1.
O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado
e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como
desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.
14.14
Os servidores públicos civis, militares, militares reformados ou da reserva
remunerada, aposentados, poderão prestar este certame público, respeitados os
preceitos contidos no art. 37. Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, além
de outras normas legais aplicáveis.
14.15.
A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou
cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou
apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.
14.16.
A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT,
da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de
validade do Concurso.
14.17.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário
Oficial da União.
14.18.
O resultado final deste concurso público fica devidamente homologado pelo
Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário
Oficial da União.
14.19.
Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de
Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.
LUIZ
RENATO KOTLEVSKI
Presidente Regional da Comissão Organizadora.
ANEXO
I
PROGRAMA
DE PROVA
2o-
GRAU COMPLETO OU EQUIVALENTE
MATEMÁTICA
Números
relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição,
subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: Máximo
Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Frações ordinárias e decimais. Números
decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas Equações do 1o- e 2o-
graus > Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema
monetário brasileiro Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e
proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montante.
PORTUGUÊS
Ortografia
Oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de
palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação,
uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego
de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de
crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras:
composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do
período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático
das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia
INFORMÁTICA
Conceitos
básico de computação Componentes de hardware e software de computadores Sistema
operacional Windows (98/2000) Conhecimento de Word e Excel Internet.
ANEXOS
II
REGIÃO
OPERACIONAL.LOCALIDADE-BASE.ENDEREÇOS PARA INSCRIÇÃO
CURITIBA.ARAUCÁRIA.Rua
Julio Szymanski, Pça Dr Vicente Machado - Araucária/PR - Rua Barão do Rio
Branco, 409 - Centro - São Mateus do Sul/PR
.COLOMBO.Rua
Padre Francisco Bonato, 316 - Centro - Colombo/PR - Rua Carlos Pioli, 332 -
Centro - Rio Branco do Sul/PR
.CURITIBA.Rua
Marechal Deodoro, 298 - Centro – Curitiba/ PR - Rua João Negrão, 1251 -
Rebouças - Curitiba/PR - Rua XV de Novembro, 700 - Centro - Curitiba/PR - Rua
Holanda, 202 - Bacacheri - Curitiba/PR - Rua Anne Frank, 1735 - Hauer -
Curitiba/PR - Rua João Bettega, 434 - Portão - Curitiba/PR - Av. Winston
Churchill, 2630 - Pinheirinho - Curitiba/PR
.PARANAGUÁ.Rua
Arthur de Abreu, 293 - Centro – Paranaguá/ PR - Rua Itacolomi, 157 - Centro -
Matinhos/PR
.PINHAIS.Rua
Benjamin Constant Teixeira, 643 - Centro - Bocaiuva do Sul/PR - Rod Deputado
João Leopoldo Jacomel, 12.677 - Bloco II -Pinhais/PR
.SÃO
JOSÉ DOS PINHAIS.Rua Cezar Carelli, 335 – Centro - Fazenda Rio Grande/PR - Rua
XV de Novembro, 1674 - Centro - S José dos Pinhais/PR
MUNICIPIOS
QUE INTEGRAM AS LOCALIDADES-BASE
LOCALIDADE
BASE - ARAUCÁRIA
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Antonio Olinto, Araucária, Balsa Nova, Campo
Largo, Campo Magro, Contenda, Lapa e São Mateus do Sul
LOCALIDADE
BASE - COLOMBO
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Almirante Tamandaré, Cerro Azul, Colombo,
Doutor Ulysses, Itaperuçu e Rio Branco do Sul.
LOCALIDADE
BASE – CURITIBA
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Somente o município de Curitiba
LOCALIDADE
BASE - PARANAGUÁ
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos,
Morretes, Paranaguá e Praia de Leste
LOCALIDADE
BASE - PINHAIS
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Adrianópolis, Bocaiuva do Sul, Campina Grande
do Sul, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e Tunas do Paraná
LOCALIDADE
BASE - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
MUNICÍPIOS
QUE INTEGRAM A LOCALIDADE BASE: Agudos do Sul, Campo do Tenente, Fazenda Rio
Grande, Mandirituba, Quitandinha, Piên, Rio Negro, São José dos Pinhais e
Tijucas do Sul..