CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
CONCURSO
PÚBLICO
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A
Caixa Econômica Federal, por intermédio da DIREH – Diretoria de Recursos
Humanos, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação Carlos
Chagas, Concurso Público para preenchimento de vagas para o nível inicial do
cargo de Técnico Bancário Superior, da Carreira Administrativa e Formação de
Cadastro de Reserva para o nível inicial dos cargos de Técnico Bancário, da
Carreira Administrativa, e dos cargos de Advogado Júnior, Arquiteto Júnior,
Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior, Médico do
Trabalho Júnior, da Carreira Profissional, mediante condições estabelecidas
neste Edital.
1. CARACTERÍSTICAS DO CONCURSO
1.1
A seleção de candidatos para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio),
Advogado Júnior, Arquiteto Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança
no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior será realizada em 2 (duas)
etapas distintas e sucessivas, consistindo em:
–
1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a
responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
–
2ª Etapa - Exame Médico Admissional, de caráter
eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
1.2
A seleção de candidatos para o cargo de Técnico Bancário
Superior será realizada em 3 (três) etapas distintas e sucessivas, consistindo
em:
–
1ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a
responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
–
2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade
da Fundação Carlos Chagas.
–
3ª Etapa - Exame Médico Admissional, de caráter
eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.
2. CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
2.1
Carreira Administrativa
|
CARGO – TÉCNICO BANCÁRIO (ENSINO MÉDIO) |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 956,00 |
|
(referência inicial – 101) |
|
|
JORNADA DE TRABALHO |
30 horas semanais |
|
VAGAS* |
Cadastro de Reserva |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Anexo I |
|
|
Participação em plano de
saúde |
|
|
(optativo); Participação em |
|
VANTAGENS |
plano de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio Refeição/Alimentação |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
Ensino Médio Completo (antigo |
|
2º Grau) ou equivalente |
|
|
|
Atividade administrativa |
|
|
destinada a prestar atendimento |
|
|
aos clientes e
ao público em |
|
|
geral, efetuando operações |
|
|
diversas, executando atividades |
|
MISSÃO DO CARGO |
bancárias e
administrativas, de |
|
|
forma a contribuir para a |
|
|
realização de negócios, |
|
|
possibilitando o alcance das |
|
|
metas, o bom desempenho da |
|
|
Unidade e a satisfação dos |
|
|
clientes |
*
Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos
candidatos inscritos e habilitados no concurso realizado em 2000, até o término
de sua vigência.
|
CARGO – TÉCNICO BANCÁRIO SUPERIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$
2.185,00 |
|
(referência inicial – 150) |
|
|
JORNADA DE TRABALHO |
30 horas semanais |
|
|
146* vagas em unidades da |
|
|
Matriz, localizadas em: |
|
VAGAS |
– Brasília/DF
– 129 vagas |
|
|
– São Paulo/SP
– 17 vagas |
|
|
e constituição de Cadastro de |
|
|
Reserva |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Brasília/DF, São Paulo/SP |
|
Anexo I |
|
|
Participação em plano de saúde |
|
|
|
(optativo); Participação em |
|
VANTAGENS |
plano de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio Refeição/Alimentação |
|
Diploma de curso superior |
|
|
REQUISITOS BÁSICOS |
registrado no MEC, em qualquer |
|
|
área de formação acadêmica |
|
|
Atividade administrativa de |
|
|
assessoramento e apoio à |
|
|
gerência, visando a cumprir metas, otimizar a redução de |
|
MISSÃO DO CARGO |
custos, promover a qualidade |
|
|
dos serviços e incrementar o |
|
|
relacionamento com clientes, de |
|
|
forma a gerar resultados para a |
|
|
CAIXA |
*
Para o cargo de Técnico Bancário Superior, das 146 vagas existentes, 08 vagas
são destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
2.2
Carreira Profissional
|
CARGO – ADVOGADO JÚNIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 3.374,00 (referência
inicial – 1301) |
|
JORNADA DE TRABALHO |
40
horas semanais |
|
VAGAS |
Cadastro
de Reserva |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Anexo
I |
|
|
Participação em plano de
saúde |
|
|
(optativo); Participação em |
|
VANTAGENS |
plano de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio Refeição/Alimentação |
|
|
Diploma, devidamente
|
|
|
registrado, de conclusão de |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
curso de graduação em Direito, |
|
|
reconhecido pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do |
|
|
Brasil (OAB) |
|
|
Atividade profissional destinada |
|
|
a defesa dos interesses da |
|
|
CAIXA, atuando em juízo e fora |
|
|
dele, propondo alternativas |
|
MISSÃO DO CARGO |
jurídico-legais para a consecução de resultados desejados, |
|
|
preservando os interesses |
|
|
e a
imagem da Empresa. |
|
CARGO – ARQUITETO JÚNIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$
3.374,00 |
|
(referência
inicial – 1301) |
|
|
JORNADA DE TRABALHO |
40
horas semanais |
|
VAGAS |
Cadastro
de Reserva |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Região:
Norte, Nordeste, Centro-Oeste,
Sudeste, Sul |
|
|
Anexo
I |
|
|
Participação em plano de saúde |
|
|
(optativo); Participação em |
|
VANTAGENS |
plano de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio Refeição/Alimentação |
|
|
Diploma, devidamente
|
|
REQUISITOS BÁSICOS |
registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, |
|
|
reconhecido pelo MEC e registro no CREA |
|
|
Atividade profissional destinada |
|
|
a subsidiar a aplicação dos |
|
|
recursos destinados às operações |
|
|
de fomento e a criteriosa |
|
MISSÃO DO CARGO |
contratação e acompanhamento |
|
|
de obras e serviços correlatos, |
|
|
visando a garantir a |
|
|
homogeneidade e segurança nas |
|
|
instalações físicas e funcionais |
|
|
da CAIXA |
|
CARGO – ENGENHEIRO JÚNIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$ 3.374,00 |
|
(referência
inicial – 1301) |
|
|
JORNADA DE TRABALHO |
40
horas semanais |
VAGAS |
Cadastro
de Reserva |
|
|
Região:
Norte, Nordeste, |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Centro-Oeste,
Sudeste, Sul |
|
|
Anexo
I |
|
|
Participação
em plano de saúde |
|
|
(optativo);
Participação em |
|
VANTAGENS |
plano
de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio
Refeição/Alimentação |
|
|
Diploma,
devidamente |
|
|
registrado,
de conclusão de |
|
REQUISITOS
BÁSICOS |
curso de
graduação em |
|
|
Engenharia
Civil, reconhecido |
|
|
pelo
MEC e registro no CREA |
|
|
Atividade
profissional destinada |
|
|
a elaborar projetos de engenharia em geral, subsidiar
a tomada |
|
MISSÃO
DO CARGO |
decisão
em relação aos projetos, |
|
|
obras e financiamentos, visando a garantir a eficácia e o
retorno |
|
|
das
operações realizadas pela CAIXA |
CARGO – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO JÚNIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO MENSAL |
R$
3.374,00 |
|
(referência
inicial – 1301) |
|
|
JORNADA DE TRABALHO |
40
horas semanais |
|
VAGAS |
Cadastro
de Reserva |
|
|
Belém, Belo Horizonte, Brasília, |
|
|
Bauru, Campinas, Curitiba, |
|
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO |
Florianópolis, Fortaleza, |
|
|
Goiânia, Porto Alegre,
Recife, |
|
|
Rio de Janeiro, Salvador, São |
|
|
Paulo, Vitória Anexo I |
|
|
Participação
em plano de saúde |
|
|
(optativo);
Participação em |
|
VANTAGENS |
plano
de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio
Refeição/Alimentação |
|
|
Diploma,
devidamente |
|
|
registrado,
de conclusão de |
|
|
curso
de graduação em |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
Engenharia
ou Arquitetura, com |
|
|
registro
no CREA e registro de |
|
|
habilitação em segurança do |
|
|
trabalho,
reconhecido pelo MEC |
|
|
Atividade
profissional destinada |
|
|
a
realizar estudo dos riscos, |
|
|
atuando
em conjunto com os |
|
|
demais
integrantes dos Serviços |
|
MISSÃO DO CARGO |
Especializados
em Engenharia |
|
|
de
Segurança e em Medicina do |
|
|
Trabalho
– SESMT, visando à |
|
|
melhoria
das condições de |
|
|
trabalho
nas Unidades da |
|
|
CAIXA |
|
CARGO – MÉDICO DO TRABALHO JÚNIOR |
|
|
REMUNERAÇÃO
MENSAL |
R$
1.688,00 |
|
(referência
inicial – 1201) |
|
|
JORNADA
DE TRABALHO |
20
horas semanais |
|
VAGAS |
Cadastro
de Reserva |
|
|
Belém,
Belo Horizonte, Brasília, |
|
|
Bauru,
Campinas, Curitiba, |
|
|
Florianópolis,
Fortaleza, |
|
PÓLOS
DE CLASSIFICAÇÃO |
Goiânia,
Porto Alegre, Recife, |
|
|
Rio
de Janeiro, Salvador, São |
|
|
Paulo,
Vitória Anexo
I |
|
|
Participação
em plano de saúde |
|
|
(optativo);
Participação em |
|
VANTAGENS |
plano
de previdência |
|
|
complementar (optativo); |
|
|
Auxílio
Refeição/Alimentação |
|
|
Diploma,
devidamente |
|
|
registrado,
de conclusão de |
|
|
curso
de graduação em |
|
REQUISITOS BÁSICOS |
Medicina,
com registro no CRM |
|
|
e
registro de habilitação em |
|
|
medicina
do trabalho, |
|
|
reconhecido pelo MEC |
|
|
Atividade profissional destinada |
|
|
a desenvolver programas de |
|
|
segurança e medicina no |
|
|
trabalho, mediante atuação |
|
|
conjunta com os demais |
|
MISSÃO
DO CARGO |
integrantes dos Serviços |
|
|
Especializados em
Engenharia |
|
|
de Segurança e em Medicina do |
|
|
Trabalho – SESMT visando a |
|
|
preservar a saúde e a integridade |
|
|
física
e mental do corpo |
|
|
funcional |
3. RECRUTAMENTO
3.1
O recrutamento será externo, para lotação no pólo de classificação de opção do
candidato, especificado por cargo, conforme Anexo I deste Edital.
3.1.1
Os pólos de classificação estão definidos por cargo, podendo a admissão ocorrer
em qualquer município pertencente ao pólo de opção do candidato.
3.2
A divulgação do concurso dar-se-á através de publicação de Edital no Diário
Oficial da União e através dos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br
4. INSCRIÇÕES
4.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
4.1.1
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos exigidos para o Concurso.
4.1.2
O interessado poderá concorrer com uma ou duas inscrições no presente Concurso
Público, desde que observado o Anexo I quanto às cidades de realização das
provas que deverão ser as mesmas para ambas as opções.
4.1.3
O candidato que tiver interesse em concorrer com duas inscrições deverá
obrigatoriamente, na primeira opção, indicar o cargo de Técnico Bancário
(Ensino Médio) ou Técnico Bancário Superior, ficando a segunda inscrição
restrita aos cargos de Advogado Júnior, Arquiteto Júnior, Engenheiro Júnior,
Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior.
4.1.4
O candidato que efetuar duas inscrições e que não atender ao disposto nos itens
4.1.2 e 4.1.3 terá as duas inscrições canceladas.
4.1.5
O candidato que realizar mais de 2 (duas) inscrições
terá todas canceladas.
4.1.6
As informações prestadas na ficha/formulário de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CAIXA
o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
4.1.7
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja
qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da importância paga em
hipótese alguma.
4.1.8
Não serão deferidas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.2
PERÍODO/LOCAL DAS INSCRIÇÕES
4.2.1
As inscrições serão recebidas, através da Internet, de acordo com o item 4.5
deste Capítulo, no período de 10 a 18/05/2004, até às 20h30min (horário de
Brasília), e em todas as agências da CAIXA, de acordo com o item 4.4 deste
Capítulo, no período de 10 a 21/05/2004, no horário de atendimento bancário.
4.3
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.3.1
Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido
a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos
(Decreto nº 70.436, de 18/04/72 e Constituição Federal – parágrafo 1º, artigo
12).
4.3.2
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3.3
Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.
4.3.4
Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
4.3.5
Não ter sido demitido da CAIXA por justa causa.
4.3.6
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo objeto de
provimento.
4.3.7
Comprovar os requisitos básicos, especificados no Capítulo 2 conforme a opção
de cargo a que concorre, por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais, no ato da admissão. Não será considerado
como curso concluído a hipótese de o candidato estar cumprindo período de
recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação.
4.3.8
Contar, no mínimo, 18 anos completos à data de admissão;
4.3.9
Pagar o valor de inscrição de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em espécie.
4.3.10
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4.3.11
No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas
nos subitens anteriores, no entanto, o candidato que não as
satisfaça no ato da convocação para admissão, mesmo que tenha sido
aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.
4.4
DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
4.4.1
Para inscrever-se nas agências da CAIXA, o candidato deverá, no período de 10 a
21/05/2004:
4.4.1.1
apresentar-se nas agências da CAIXA e:
a)
solicitar o boletim informativo contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e a Ficha
de Inscrição, referentes ao Concurso Público, fornecidos GRATUITAMENTE; b) ler as informações relativas ao Concurso
Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento; c) apresentar-se munido de documento de
identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais
expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM
etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97); d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente
preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar o valor de inscrição de R$ 24,00
(vinte e quatro reais), em espécie a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços.
4.4.1.1.1
A Ficha de Inscrição será retida pela agência inscritora
após sua autenticação.
4.4.1.2
No valor da inscrição estão incluídas as despesas relativas ao concurso.
4.4.2
DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
4.4.2.1
Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante
entrega do respectivo mandato acompanhado de cópia do documento de identidade
do candidato e apresentação da identidade do procurador.
4.4.2.1.1
Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.
4.4.2.1.2
Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
4.4.2.2
O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na
Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros
no preenchimento daquele documento.
4.5
DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
4.5.1
As inscrições via Internet serão recebidas de 10 a 18/05/2004 até as 20h30min (horário de Brasília), nos endereços eletrônicos
www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br, devendo o candidato efetuar sua inscrição através dos links referentes ao Concurso Público, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
4.5.1.1
Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição
e transmitir os dados pela Internet;
4.5.1.2
Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com
material e serviços e da Internet relativas ao concurso, de acordo com as
instruções constantes nos endereços eletrônicos, no período de 10 a 21/05/2004,
no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), em espécie
4.5.1.3
O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento
do valor da inscrição por meio de documento de arrecadação, em qualquer agência
da CAIXA ou unidade lotérica.
4.5.1.4
O documento de arrecadação disponível nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o
pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do
Formulário de Inscrição.
4.5.1.5
A partir de 27/05/2004, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos
da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram
recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da
Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das
9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido.
4.5.1.6
As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição, em espécie.
4.5.1.7
As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados
após o vencimento do documento de arrecadação não serão aceitas.
4.5.1.8
O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5.1.9
A Fundação Carlos Chagas e a CAIXA não se responsabilizam por solicitações de
inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
4.5.1.10
O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não
efetivação da inscrição.
4.6
CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO
4.6.1
Ao inscrever-se o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no
formulário de inscrição via Internet, o código de sua opção de cargo/pólo de classificação para o qual pretende concorrer,
conforme tabelas de opções constantes do Anexo I deste Edital.
4.6.1.1
Para o cargo de Técnico Bancário (Ensino Médio), Técnico Bancário Superior,
Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior, o
candidato, ao optar pelo pólo de classificação, estará automaticamente fazendo
opção pela cidade onde realizará a prova conforme estipulado nas tabelas
constantes no Anexo I, sendo vedada realização de prova em cidade diversa à da
sua opção.
4.6.1.2
Para os demais cargos em concurso, o candidato deverá optar pelo pólo de
classificação e pela cidade de prova, dentre as opções oferecidas para o cargo/pólo de classificação de sua escolha.
4.6.1.3
O candidato que deixar de indicar na ficha de inscrição ou no formulário de
inscrição via Internet os códigos de suas opções de cargo/pólo
de classificação e de cidade de prova (quando for o caso) ou fizer indicação de
código inexistente ou incompleto terá sua inscrição cancelada.
4.6.1.4
O candidato que desejar realizar mais de uma inscrição deverá atender ao
estipulado nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deste Edital, em especial no que concerne a cidade de prova.
4.6.2
A opção pelo pólo de classificação importará a aceitação do candidato em vir a
ser admitido em qualquer uma das unidades vinculadas àquele pólo.
4.6.3
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/pólo de classificação e de cidade de prova.
4.6.4
A CAIXA e a Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens e estadas
dos candidatos em quaisquer das etapas do concurso público.
4.7
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E NECESSITADO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
4.7.1
Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é
assegurado o direito de inscrição para os cargos no presente Concurso Público
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.7.1.1
Para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio), Advogado Júnior, Arquiteto
Júnior, Engenheiro Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior, Médico
do Trabalho Júnior, com constituição de cadastro de reserva, a cada grupo de 20
(vinte) candidatos admitidos, 1 (um) será candidato
portador de deficiência considerado habilitado, observada a ordem de
classificação geral ou específica final do cargo ao qual concorre, conforme
subitem 4.7.1 alcançada no pólo de opção e o resultado dos Exames Médicos Admissionais.
4.7.1.2
Para o cargo de Técnico Bancário Superior, das 146 vagas existentes, 08 vagas
são destinadas aos candidatos portadores de deficiência.
4.7.2
Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados,
com estrita observância da ordem classificatória do cargo, nos respectivos
pólos de classificação.
4.7.3
Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999.
4.7.4
A qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência e a
compatibilidade dessa deficiência com as atribuições do cargo serão avaliadas
por equipe multiprofissional, constituída pela CAIXA,
durante o exame médico admissonal.
4.7.5
As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e
2º, deverão ser requeridos por escrito, até o término das inscrições, via
SEDEX, à Fundação Carlos Chagas ou na ficha/formulário
de inscrição. O atendimento aos benefícios previstos ficará sujeito à análise
de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.7.5.1
Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e
suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.7.5.2
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.7.5.3
Não serão aceitos pedidos por outras vias que não as especificadas neste
Edital. O candidato que não solicitar a condição necessária/prova especial não terá a condição/prova
preparada sejam quais forem os motivos alegados.
4.7.6
Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298/99, o candidato portador de
deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na ficha/formulário de inscrição, e
deverá, ainda, encaminhar, no período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/CAIXA
- Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900): a) Laudo Médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem
como a provável causa da deficiência; b)
No caso específico disposto no art. 40, § 2º, justificativa acompanhada de
parecer emitido por especialista da área da deficiência declarada.
4.7.6.1
Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos
dispositivos mencionados no:
–
subitem 4.7.6 – letra "a" – serão considerados como não portadores de
deficiência;
–
subitem 4.7.6 – letra “b” – não terão a solicitação atendida.
4.7.7
O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme
instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua
situação.
4.7.8
A divulgação do resultado final do concurso será feita por cargo e pólo de
classificação, em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a
pontuação destes últimos.
4.7.9
Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência o candidato
cuja deficiência declarada na ficha de inscrição ou formulário de inscrição não
se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral,
observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
4.7.10
Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para
justificar a concessão de aposentadoria.
4.7.11
O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial
para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, na ficha/formulário de inscrição ou via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/CAIXA
– Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900). O candidato que
não o fizer até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, poderá
não ter a condição atendida. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.7.12
A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova,
deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo
de amamentação ao tempo de prova da candidata.
4.8
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.8.1
O CARTÃO INFORMATIVO será enviado pela Fundação Carlos Chagas através dos
Correios, para o endereço indicado, pelo candidato, na ficha/formulário
de inscrição. Para tanto, é fundamental que o endereço esteja completo e
correto, inclusive com indicação do CEP.
4.8.1.1
Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço indicado
esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
4.8.2
O candidato que desejar receber as informações sobre local de prova apenas por
e-mail, deverá assinalar o campo específico, na ficha de inscrição ou
formulário de inscrição via Internet e informar corretamente o endereço
eletrônico.
4.8.3
O Cartão tem por objetivo informar o candidato quanto a dados pessoais que
constam no cadastro de inscritos, número de inscrição, data,
horário e local de realização da Prova Objetiva.
4.8.4
É obrigação do candidato conferir todos os dados pessoais constantes no Cartão
Informativo, cargo, pólo de classificação e cidade de realização das provas.
4.8.5
Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo quanto a nome,
número do documento de identidade, data de nascimento, sexo etc. deverão ser
corrigidos somente no dia da prova, em formulário específico.
4.8.6
Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de cargo, pólo de
classificação e/ou cidade de realização de prova, o
candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC, da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas
(horário de Brasília), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da
realização das provas.
4.8.6.1
A correção de opção de cargo, de pólo de classificação e/ou
cidade de prova somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo
candidato em sua ficha de inscrição ter sido transcrito erroneamente para o
Cartão Informativo.
4.8.6.2
Não será admitida troca de opção de cargo, de pólo de classificação e/ou cidade de prova.
4.8.6.3
O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá
arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.
4.8.7
Caso o CARTÃO INFORMATIVO não seja recebido até a data determinada no Edital de
Convocação para as Provas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço
de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, através do
telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas
(horário de Brasília) ou consultar os sites da
Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br, a fim de inteirar-se do seu número de inscrição, da
data, horário e local de realização da prova.
4.8.8
A comunicação feita por intermédio dos Correios ou de e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato
deverá acompanhar pelo Diário Oficial da União a publicação do Edital de
Convocação para realização das provas.
4.8.8.1
O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato ainda que extraviada ou
por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para Prova.
4.8.9
O candidato deverá utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para
informar-se sobre as datas, locais e horários da realização das provas.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1
As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre
conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
|
|
|
|
QUADROS
DE PROVA |
|
|
|
|
CARGOS |
PROVA |
ÁREA
DE CONHECIMENTO |
Nº DE QUESTÕES |
DURAÇÃO |
PESO |
CARÁTER |
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
Técnico Bancário |
|
–
Língua Portuguesa |
10 |
|
|
Eliminatório |
|
(Ensino Médio) |
Objetiva |
–
Matemática |
10 |
3h30min. |
1 |
e |
|
|
|
–
Microinformática |
10 |
|
|
Classificatório |
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
30 |
|
2 |
|
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
|
|
–
Língua Portuguesa |
10 |
|
|
Eliminatório e |
|
Técnico Bancário |
Objetiva |
–
Língua Estrangeira |
05 |
3h30min. |
1 |
Classificatório |
|
Superior |
|
–
Microinformática |
05 |
|
|
|
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
50 |
|
3 |
|
|
|
Títulos |
– |
– |
– |
– |
Classificatório |
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
Advogado Júnior |
Objetiva |
–
Língua Portuguesa |
20 |
3h30min. |
1 |
Eliminatório e |
|
|
|
–
Microinformática |
10 |
|
|
Classificatório |
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
50 |
|
3 |
|
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
|
|
–
Língua Portuguesa |
05 |
|
1 |
Eliminatório e |
|
Arquiteto Júnior |
Objetiva |
–
Noções de Administração |
05 |
3h30min. |
|
Classificatório |
|
|
|
–
Matemática Financeira |
10 |
|
|
|
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
40 |
|
3 |
|
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
|
|
–
Língua Portuguesa |
05 |
|
|
Eliminatório e |
|
Engenheiro Júnior |
Objetiva |
–
Noções de Administração |
05 |
3h30min. |
1 |
Classificatório |
|
|
|
–
Matemática Financeira e
|
10 |
|
|
|
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
40 |
|
3 |
|
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
Engenheiro de Segurança no |
Objetiva |
–
Língua Portuguesa |
10 |
3h30min. |
1 |
Eliminatório e |
|
Trabalho Júnior |
|
–
Noções de Administração |
10 |
|
|
Classificatório |
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
40 |
|
3 |
|
|
|
|
Conhecimentos
Gerais: |
|
|
|
|
|
Médico do |
Objetiva |
–
Língua Portuguesa |
10 |
3h30min. |
1 |
Eliminatório e |
|
Trabalho Júnior |
|
–
Conhecimentos Médicos Gerais |
10 |
|
|
Classificatório |
|
|
|
Conhecimentos
Específicos |
40 |
|
3 |
|
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1
As datas de aplicação das provas serão divulgadas por meio de publicação no
Diário Oficial da União.
6.1.1
As provas para os cargos de Técnico Bancário (Ensino Médio) e Técnico Bancário
Superior ocorrerão no período da manhã e as dos demais cargos no período da
tarde.
6.1.2
Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados
existentes nos colégios localizados nas cidades de prova, a Fundação Carlos
Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas
para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.1.3
Eventuais despesas com deslocamento para participar da prova correrão por conta
do candidato.
6.2
Ao candidato só será permitida a realização das provas na
respectiva data, horário e local constantes do Cartão Informativo e dos sites da Fundação Carlos Chagas.
6.3
Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento
original que bem o identifique como: Carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula
de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de
identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).
6.3.1
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.3.2
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados,
assinatura e impressão digital em formulário próprio.
6.4
A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios
candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará
aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das
Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la
digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três
vezes.
6.5
Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar o tipo de gabarito de sua
prova e as suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único
documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de
Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de
Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
6.5.1
A correção da prova ocorrerá em conformidade com o tipo de gabarito assinalado
pelo candidato na sua Folha de Respostas. O candidato que deixar de assinalar o
tipo de gabarito, assinalar mais de uma opção, ou cuja marcação possuir emenda
ou rasura, ainda que legível, não terá a prova corrigida,
estando automaticamente eliminado do concurso, em caráter irrecorrível.
6.5.2
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6
O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica
de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.
6.6.1
O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se
necessário.
6.6.2
Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.7
Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso
Público, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou
nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas.
6.8
Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer às provas seja qual
for o motivo alegado; c) não apresentar
documento que bem o identifique; d)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se da sala de provas levando
Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos ou
sem autorização; f) retirar-se do local
de prova antes de decorridas duas horas do início das provas; g)
estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones
celulares, pagers, walkman,
receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares; h) for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou
calculadora; i) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela
Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas; j)
estiver portando armas; k) lançar
mão de meios ilícitos para a execução das provas; l) não devolver a Folha de Respostas; m) sair do local de realização de provas com
o Caderno de Questões, antes do horário permitido; n) perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer
dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades.
6.9
A Fundação Carlos Chagas não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos
ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.10
No dia da realização das Provas Objetivas, na hipótese de o nome do candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do
candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela
CAIXA ou documento de arrecadação com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
6.10.1
A inclusão de que trata o item 6.10 será realizada de forma condicional, e será
analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas
Objetivas, com o intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
6.10.2
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.10, esta será
automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.11
Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual
ou grafológico, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do
concurso.
6.12
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.13
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar
qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do
Concurso Público.
6.14
Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em
qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
6.15
Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após
decorridas 3 (três) horas de prova. Em hipótese alguma o candidato poderá levar
o Caderno de Questões antes do horário permitido. Os gabaritos preliminares
serão divulgados em data e locais a serem comunicados no dia da aplicação das
provas.
7. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1
Cada uma das provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos) será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2
Cada uma das provas será estatisticamente avaliada de acordo com desempenho do
grupo a ela submetido.
7.3
Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por cargo e por
pólo de classificação.
7.4
Na avaliação de cada prova será utilizado o escore
padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10
(dez).
7.5
Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o
desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição
relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na
avaliação das provas do Concurso, o programa de Computação Eletrônica:
7.5.1
conta o total de acertos de cada candidato em cada prova (Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos);
7.5.2
calcula a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos de cada
prova;
7.5.3
transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para
isso calcula a diferença entre o total de acertos do candidato na prova e a
média de acertos da prova, divide essa diferença pelo desvio padrão da prova,
multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta):
INSERIR
IMAGEM: FORMULA1.EPS
_
X =
Média de acertos do grupo
A =
Número de acertos do candidato
s =
Desvio padrão
NP =
Nota Padronizada
7.5.4
multiplica a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
7.5.5
soma as notas padronizadas multiplicadas pelos respectivos pesos, obtendo o
total de pontos de cada candidato.
7.6
Será considerado habilitado o candidato que obtiver:
7.6.1
Técnico Bancário (Ensino Médio): na prova de Conhecimentos Gerais, nota
padronizada igual ou superior a 50 (cinqüenta), e, na prova de Conhecimentos
Específicos, nota padronizada igual ou superior a 120 (cento e vinte).
7.6.2
Técnico Bancário Superior, Advogado Júnior, Engenheiro Júnior, Arquiteto
Júnior, Engenheiro de Segurança no Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior:
na prova de Conhecimentos Gerais, nota padronizada igual ou superior a 50
(cinqüenta), e, na prova de Conhecimentos Específicos, nota padronizada igual
ou superior a 180 (cento e oitenta).
8. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
BANCÁRIO SUPERIOR
8.1
Para o cargo de Técnico Bancário Superior concorrerão à contagem de pontos por
Títulos somente os candidatos que forem habilitados na forma do item 7.6, deste
Edital.
8.2
As informações sobre local, data, horário e demais especificações para entrega
dos Títulos serão posteriormente divulgadas, através de Edital específico.
8.3
Serão considerados Títulos, desde que devidamente comprovados:
|
TÍTULOS |
VALOR MÍNIMO |
VALOR MÁXIMO |
|
I. Doutorado |
5
pontos |
5
pontos |
|
II. Mestrado |
5
pontos |
5
pontos |
|
III.
Curso de Especialização de, no |
|
|
|
mínimo, 360
horas, devidamente |
2,5 pontos |
10 pontos |
|
reconhecido
pelo MEC. |
|
|
8.3.1
Os Títulos deverão ser obtidos após a graduação.
8.3.2
A somatória dos Títulos terá seu valor máximo limitado em 20,0 (vinte) pontos,
sendo desconsiderados os pontos excedentes.
8.3.3
Os Títulos previstos nos itens I e II deverão ser comprovados por meio de
Diploma expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado de
documento que ateste as disciplinas cursadas com respectivas cargas horárias.
8.3.4
Os Títulos previstos no item III deverão ser comprovados por meio de
Certificado expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC,
acompanhado de documento que ateste as respectivas cargas horárias.
8.3.5
Os Títulos deverão ser apresentados em cópias reprográficas
autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais para serem vistados pelo receptor. Não serão aceitos protocolos
dos comprovantes dos Títulos.
8.3.6
A entrega e comprovação dos Títulos serão de exclusiva responsabilidade do
candidato.
8.4
A apuração dos pontos referentes aos Títulos será feita pela Fundação Carlos
Chagas.
8.5
Os Títulos entregues pelos candidatos para fins de
pontuação poderão ser retirados junto à Fundação Carlos Chagas no prazo de 120
(cento e vinte) dias contados da data de homologação do resultado final do
Concurso. Os Títulos não retirados nesse período serão inutilizados.
8.6
Os documentos comprobatórios relacionados a Títulos obtidos no exterior somente
serão considerados quando traduzidos para o Português, por tradutor
juramentado, além de terem sido reconhecidos pela repartição consular
competente, e com indicação de carga horária.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1
Para o cargo de Técnico Bancário Superior, os candidatos habilitados serão
classificados por ordem decrescente do total de pontos obtido na 1ª Etapa
(Prova Objetiva) somados aos pontos obtidos na 2ª Etapa (Prova de Títulos) , em listas de classificação por pólo.
9.2
Para os demais cargos, os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente do total de pontos obtido na 1ª Etapa (Prova Objetiva), em listas
de classificação por pólo e por cargo.
9.3 Na hipótese de igualdade de pontos, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.3.1 Para o cargo de Engenheiro Júnior:
– obtiver maior nota padronizada na prova de
Conhecimentos Específicos;
– obtiver maior número de acertos nas questões de
Matemática Financeira e Estatística, que compõem a prova de
Conhecimentos Gerais;
– tiver maior idade.
9.3.2 Para o cargo de Arquiteto Júnior:
– obtiver maior nota padronizada na prova de
Conhecimentos Específicos;
– obtiver maior número de acertos nas questões de
Matemática Financeira , que compõem a prova de
Conhecimentos Gerais;
– tiver maior idade.
9.3.3 Para o cargo de Médico do Trabalho Júnior:
– obtiver maior nota padronizada na prova de
Conhecimentos Específicos;
– obtiver maior número de acertos nas questões de
Conhecimentos Médicos Gerais, que compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
– tiver maior idade.
9.3.4 Para os demais cargos:
– obtiver maior nota padronizada na prova de
Conhecimentos Específicos;
– obtiver maior número de acertos nas questões de Língua
Portuguesa, que compõem a prova de Conhecimentos Gerais;
– tiver maior idade
9.3.5 Aos candidatos maiores de 60 (sessenta) anos fica
assegurado o disposto no artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
1º/10/2003.
10. RECURSO
10.1
Será admitido recurso quanto:
a)
à aplicação das provas;
b) às questões das provas e gabaritos preliminares; c) ao resultado das provas.
10.2
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação
das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos
preliminares e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o
1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
10.3
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item
10.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de
igual teor.
10.4
Os recursos deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato
- SAC - Ref.: Recurso/CAIXA, Av. Professor Francisco Morato,
1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP
05513-900).
10.4.1
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo
considerada, para tanto, a data da postagem.
10.4.2
Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
do questionado.
10.5
Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias).
Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item
deverá ser apresentado em folha separada, identificada
conforme modelo a seguir.
Modelo
de Identificação de Recurso
Concurso:
CAIXA
Candidato:_______________________________________________
Nº
do Documento de Identidade: _____________________________
Nº
de Inscrição: ___________________________________________
Cargo:___________________________________________________
Pólo
de Classificação:______________________________________
Tipo
de Gabarito:_____ (apenas para recursos sobre o item
10.1, “b”)
Nº
da Questão da prova:_______ (apenas para recursos
sobre o item 10.1, “b”)
Fundamentação
e argumentação lógica:
Data:___/___/___
Assinatura:_____________________________
10.6
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet,
telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.7
A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.8
Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo não serão avaliados.
10.9
O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão)
atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de
formulação de recurso.
10.10
Na ocorrência do disposto no item 10.9, poderá haver, eventualmente, alteração
da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior,
ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10.11
As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto
aos pedidos que forem deferidos.
11. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
11.1
Após homologação do resultado final da 1ª Etapa - Prova Objetiva e da 2ª Etapa
- Prova de Títulos para o cargo de Técnico Bancário Superior e da 1ª Etapa -
Prova Objetiva para os demais cargos em concurso, a CAIXA se responsabilizará
pelos procedimentos pré-admissionais, se a admissão
vier a ser do seu interesse.
11.2
O Exame Médico Admissional consiste em avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame
físico e mental, para averiguar a aptidão do candidato para o exercício das
atribuições do cargo a ser provido.
11.3
Esses exames têm caráter eliminatório e são restritos ao candidato convocado
para os procedimentos pré-admissionais.
11.4
A CAIXA reserva o direito de constituir um banco de candidatos aptos nos exames
médicos pré-admissionais, sendo que a contratação
ficará condicionada à existência de vagas até o término do prazo do concurso.
11.5
O candidato portador de deficiência que for convocado para a etapa de exame
médico admissional, deverá se submeter aos exames
médicos solicitados e a perícia médica a ser realizada por junta médica
designada pela CAIXA, para comprovação da deficiência declarada.
11.6
O resultado dos Exames Médicos será expresso com a indicação de “Apto” e “Não
Apto” para o exercício das atribuições do cargo.
11.7
Não será aceito recurso quanto ao resultado dos exames médicos e complementares
e dos procedimentos pré-admissionais, que terão
caráter irrecorrível.
11.8
O não comparecimento aos exames médicos admissionais
agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e
dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão
eliminação do candidato do concurso.
12. CONTRATAÇÃO
12.1
Os requisitos exigidos neste Edital deverão ser comprovados pelo candidato por
ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais
no ato da admissão.
12.2
A admissão do candidato no cargo fica condicionada à apresentação de declaração
pessoal de que inexiste, contra a sua pessoa, sentença penal condenatória
transitada em julgado e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
12.3
Observada a necessidade de provimento, a CAIXA procederá, dentro do prazo de
validade do concurso, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual
de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários
vigentes na Empresa, na ocasião do aproveitamento no cargo, devendo o período
inicial de 90 dias ser considerado contrato de experiência.
12.4
A admissão se dará na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada
pelo candidato para o cargo, objeto do concurso, em Unidade a ser definida pela
CAIXA, que seja ou venha a ser vinculada ao pólo de sua classificação,
observadas, ainda, as disposições normativas internas, vigentes na data da
contratação.
12.5
A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe ficar definida pela
CAIXA caracterizará desistência do concurso.
12.6
O não atendimento à convocação para admissão no cargo objeto do concurso, no
prazo estabelecido pela CAIXA, caracterizará desistência, por parte do
candidato, e sua eliminação sumária do concurso.
12.7
Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato será avaliado sob o
aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto
disciplinar.
12.8
Durante a vigência do contrato de experiência, o candidato que não atender às
expectativas da CAIXA terá rescindido o seu contrato e pagas tão-somente as
verbas remuneratórias devidas na forma da lei.
12.9
A conclusão pela permanência ou não do contrato de trabalho terá caráter
irrecorrível.
12.10
Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo
indeterminado e o empregado integrará a Carreira
Administrativa ou Profissional, prevista no Plano de Cargos e Salários,
resguardados os seus direitos retroativamente à data de início da vigência do
contrato de trabalho para todos os fins.
12.11
A admissão dos candidatos ficará condicionada à sua aprovação em todas as
etapas e avaliações do concurso, à apresentação dos documentos exigidos para
admissão, à comprovação de não possuir vínculo empregatício com Órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, à comprovação de desligamento do
emprego anterior ou de suspensão do contrato de trabalho em razão de licença
sem vencimento.
12.12
Os procedimentos operacionais referentes à admissão dos candidatos aprovados já
estão definidos em normatização interna da CAIXA.
12.13
Durante o período de vigência do contrato de trabalho, as atividades do cargo
poderão ser desenvolvidas pelo empregado, em localidades diversas de sua
unidade de lotação.
12.14
Uma vez convocado, o candidato terá prazo fixado para a qualificação,
entendendo-se como tal a apresentação do candidato à
CAIXA, comprovando atendimento das exigências para admissão.
12.14.1
Esgotado esse prazo, o candidato que não cumprir as exigências de qualificação
e admissão terá anulada sua aprovação no concurso.
12.15
A CAIXA indeferirá eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o candidato
admitido a permanecer em sua lotação inicial e pelo período mínimo de 2 anos, contados a partir da data de admissão.
12.15.1
Excetua-se do prazo de 2 anos o empregado que vier a
ser transferido por interesse da Empresa ou aquele que, a pedido, obtiver
autorização, desde que a transferência não implique ônus para a CAIXA.
12.16
Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se
referirem aos procedimentos pré-admissionais serão
enviados ao endereço do candidato, indicado na ficha de inscrição ou no
formulário de inscrição via Internet.
12.17
Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato)
constantes na ficha/formulário de inscrição, o
candidato deverá dirigir-se:
12.17.1
à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a
correção;
12.17.2
após a realização das provas, à CAIXA (0800 572 5555), para atualizar os dados.
12.18
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para
viabilizar os contatos necessários.
12.19
A CAIXA e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)
endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de
fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.
12.20
A CAIXA, no momento do recebimento dos documentos para a contratação, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação
Digital - CAD e coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação
digital no cartão.
13. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO E PRAZO DE VALIDADE
13.1
A homologação do concurso será realizada pela CAIXA e publicada na imprensa
oficial pela Fundação Carlos Chagas.
13.2
A partir da data da publicação da homologação do concurso, inicia-se a contagem
do prazo de validade, que é de 2 anos para os cargos
de Técnico Bancário e Técnico Bancário Superior, e de 1 ano para os demais
cargos, podendo ser prorrogados, uma única vez, por igual período, a critério
da CAIXA.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários
vigentes, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o
candidato aprovado e ainda não contratado, a aderir às alterações ocorridas,
para todos os fins legais e de direito.
14.2
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções, a
aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, neste Edital e
em outros a serem publicados.
14.3
Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
14.4
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e contratação do
candidato, desde que verificadas qualquer inexatidão
das afirmativas ou irregularidades de documentos ou irregularidades nas provas
ou nos documentos apresentados para admissão, constatadas no decorrer do
processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretando, conseqüentemente,
a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.
14.5
A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a
expectativa de direito à admissão.
14.6
Cabe à CAIXA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número
estritamente necessário para o provimento dos cargos nas vagas existentes e que
vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo,
portanto, obrigatoriedade de admissão total dos aprovados.
14.7
O preenchimento das vagas estará sujeito ao planejamento estratégico e às necessidades
da CAIXA.
14.8
Para o cargo de Técnico Bancário (Ensino Médio) ficam asseguradas as admissões,
conforme necessidade de provimento, dos candidatos habilitados no concurso
realizado em 2000, até o término de sua vigência.
14.9
O não atendimento dos requisitos básicos exigidos ou a inobservância de
quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implica, em caráter
irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos
resultados obtidos nas etapas da seleção.
14.10
Caso a admissão do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas
as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para a
CAIXA.
14.11
Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis
nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br.
14.12
Os resultados serão divulgados em listas afixadas em agências da CAIXA,
vinculadas ao pólo de classificação, e nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br.
14.13
Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato
no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua
classificação, valendo para esse fim a notícia de homologação publicada no
Diário Oficial da União.
14.14
Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público através
do Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas (0XX11)
3721-4888, e por meio da Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br, caixa.concursosfcc.com.br e www.caixa.gov.br
até a data da homologação do concurso.
14.15
As despesas decorrentes da participação em todas as etapas do concurso correrão
por conta do candidato.
14.16
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos não serão objeto de
avaliação na prova do concurso.
14.17
Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Carlos Chagas em conjunto com a
Diretoria de Recursos Humanos da CAIXA, no que tange à realização deste
certame.
DIVA SOUZA DIAS
Diretora
Diretoria
de Recursos Humanos
ANEXO I
PÓLOS DE CLASSIFICAÇÃO, CÓDIGOS
DE OPÇÃO, CIDADES DE PROVA E RESPECTIVOS MUNICÍPIOS VINCULADOS
CARGO:
TÉCNICO BANCÁRIO (ENSINO MÉDIO)
PÓLO DE CLASSIFICAÇÃO |
CÓD. OPÇÃO |
CIDADE DE PROVA |
MUNICÍPIOS VINCULADOS |
|
AC – Cruzeiro do Sul |
TN01 |
Rio Branco |
Cruzeiro
do Sul |
|
AC – Rio Branco |
TN02 |
Rio Branco |
Rio
Branco |
|
AM – Manaus |
TN03 |
Manaus |
Itacoatiara,
Manaus |
|
AM – Parintins |
TN04 |
Santarém/PA |
Parintins |
|
AP – Macapá |
TN05 |
Macapá |
Macapá |
|
PA – Belém |
TN06 |
Belém |
Abaetetuba,
Ananindeua, Belém, |
|
Cametá |
|||
|
PA – Castanhal |
TN08 |
Belém |
Bragança,
Capanema, Castanhal |
|
PA – Marabá |
TN09 |
Belém |
Marabá,
Redenção, Tucuruí |
|
PA – Santarém |
TN10 |
Santarém |
Altamira,
Itaituba, Santarém |
|
|
|
|
Cacoal,
Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto |
|
RO – Ji-Paraná |
TN11 |
Ji-Paraná |
D’Oeste,
Pimenta Bueno, Rolim |
|
|
|
|
de
Moura, Vilhena |
|
RO – Porto Velho |
TN12 |
Porto Velho |
Ariquemes,
Porto Velho |
|
RR – Boa Vista |
TN13 |
Boa Vista |
Boa
Vista |
|
|
|
|
Araguaína,
Araguatins, Colinas do |
|
TO – Araguaína |
TN14 |
Palmas |
Tocantins,
Miracema do Tocantins |
|
TO – Palmas |
TN15 |
Palmas |
Gurupi,
Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional |
|
|
|
|
Arapiraca,
Capela, Coruripe, Delmiro Gouveia, Maceió, |
|
|
|
|
Marimbondo,
Palmeira dos Índios, |
|
AL – Maceió |
TE18 |
Maceió |
Penedo,
Pilar, Porto Calvo, Rio |
|
|
|
|
Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, União dos |
|
|
|
|
Palmares,
Viçosa |
|
|
|
|
Alagoinhas,
Cachoeira, Catu, |
|
|
|
|
Conceição
do Coité, Feira de |
|
BA – Feira de Santana |
TE19 |
Feira de Santana |
Santana,
Irecê, Itaberaba, Jacobina, Paulo Afonso, Ribeira
do Pombal, São Gonçalo dos Campos, Santo Amaro, São Francisco do Conde, |
|
|
|
|
Senhor
do Bonfim, Serrinha, |
|
|
|
|
Seabra,
Xique-Xique |
|
|
|
|
Alcobaça,
Eunápolis, Ibicaraí, |
|
|
|
|
Ilhéus,
Ipiaú, Itabuna, Itamaraju, |
|
BA – Itabuna |
TE20 |
Itabuna |
Itapetinga,
Jaguaquara, Jequié, Poções, Porto Seguro, Teixeira de |
|
|
|
|
Freitas,
Vitória da Conquista |
|
|
|
|
Barreiras,
Bom Jesus da Lapa, Brumado, Caetité, Guanambi, |
|
BA – Barreiras |
TE21 |
Salvador |
Livramento do Brumado,
Livramento de Nossa Senhora, |
|
|
|
|
Luís
Eduardo Magalhães |
|
|
|
|
Camaçari,
Candeias, |
|
|
TE22 |
Salvador |
Lauro
de Freitas, Salvador, Simões Filho, Dias D'Avila |
|
BA – Salvador |
|
|
|
|
|
|
|
Amargosa, Castro Alves, |
|
BA – Santo Antônio de Jesus |
TE23 |
Salvador |
Cruz
das Almas, Nazaré, Santo Antônio de Jesus, Valença |
|
|
|
|
Aquiraz, Aracati, Baturité, |
|
|
|
|
Canindé, Cascavel, Caucaia, |
|
CE – Aracati |
TE16 |
Fortaleza |
Horizonte, Limoeiro do
Norte, |
|
|
|
|
Maracanaú, Maranguape, Morada |
|
|
|
|
Nova, Pacajus,
Russas |
|
CE – Fortaleza |
TE24 |
Fortaleza |
Fortaleza |
|
|
|
|
Acaraú,
Boa Viagem, Comocim, Crateús, Ibiapaba,
Ipu, Itapipoca, |
|
CE – Sobral |
TE25 |
Fortaleza |
Quixadá,
Quixeramobim, Sobral, |
|
|
|
|
Tianguá |
|
|
|
|
Barbalha, Brejo Santo, Crato, Icó,
Iguatu, Jaguaribe Jaguaribe, |
|
CE – Juazeiro do Norte |
TE26 |
Fortaleza |
Juazeiro do Norte, Senador
Pompeu, Tauá |
|
|
|
|
|
|
MA – Imperatriz |
TE28 |
Imperatriz |
Açailândia,
Barra do Corda, Imperatriz |
|
MA – Bacabal |
TE29 |
São Luís |
Bacabal, Caxias, Codó, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês |
|
MA – São Luís |
TE30 |
São Luís |
São
Luís |
|
|
|
|
Areia, Bananeiras, Bayeux, |
|
|
|
|
Cabedelo,
Campina Grande, |
|
PB – João Pessoa |
TE31 |
João Pessoa |
Esperança,
Guarabira, Itabaiana, |
|
|
|
|
João
Pessoa, Mamanguape, Santa |
|
|
|
|
Rita,
Sapé |
|
PB – Patos |
TE32 |
João Pessoa |
Cajazeiras,
Patos, Pombal, Sousa |
|
|
|
|