ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
                     GABINETE DO SECRETÁRIO
          DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS


 

 

CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS DRHU Nº 42/2003
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio do Departamento de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6/1/1984, e da Lei Complementar nº 681, de 22/7/1992, torna pública a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público para provimento de 60 (sessenta) cargos de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, sendo 50 (cinqüenta) para os candidatos do sexo masculino e 10 (dez) para as candidatas do sexo feminino, destinados às unidades das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que serão regidos de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Os candidatos habilitados serão classificados em nível estadual, em listas únicas de classificação, por sexo, em ordem decrescente do total de pontos correspondente à somatória das notas atribuídas à Prova Objetiva, à Prova Oral e do total de pontos atribuídos ao Título.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da Prova Objetiva deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. A organização, a aplicação e a avaliação da Prova Oral deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 106/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2003,alterada pela Resolução SAP nº 117, de 10 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/12/2003 obedecidas as normas deste Edital.
1.3. Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público realizado na conformidade das Instruções Especiais nº 01/2000 do Edital de Abertura de Inscrições CRH nº 02/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 2/2/2000, homologado conforme publicações de 22 e 30/06/2000 e prorrogado em 8/6/2002, terão, também, prioridade de opção em sessões de escolha, onde for(em) oferecida(s) vaga(s) destinada(s) à(s) Unidade(s) Prisional(is) localizada(s) em Município(s) diverso(s) daquele de sua opção original, durante o prazo de vigência do citado Concurso Público e a critério da Administração.
1.3.1. O candidato que optar de acordo com o item anterior, ao ser nomeado, será excluído da lista do Município de sua opção original.
1.4. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Administração.
1.5. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária reserva-se o direito de proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.6. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. O Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de guarda, vigilância e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências da unidade prisional, bem como controle, verificação e fiscalização na portaria, da entrada e saída de pessoas, veículos e volumes.
2.2. A Jornada de Trabalho caracteriza-se pela prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Face à natureza especial dos serviços prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme o estabelecido na Resolução SAP 52, de 29/9/1995, cumprirá a jornada de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso, podendo ser convocado sempre que presente o interesse e a necessidade do serviço.
2.3. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária correspondem aos valores fixados para a Classe I, nos termos da Lei Complementar nº 901, de 12/9/2001, acrescidos da Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial, da Gratificação de Atividade Penitenciária, da Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária e outras vantagens pecuniárias previstas em leis.
2.4. Os servidores ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária, ao ingressarem por Concurso Público na carreira de Agente de Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 22/7/1992, quando for o caso, conservarão, a título de vantagem pessoal, a diferença entre o valor dos vencimentos que recebiam e os pagos na classe inicial da carreira, até que venham a receber remuneração equivalente à que percebiam.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferido a igualdade, nas condições previstas pelo artigo 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972;
b) ter, até a data daposse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) ter concluído, até a data da posse, o curso do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficial ou reconhecida;
f) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
g) estar ciente de que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada.
3.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem anterior será feita considerando-se a data da posse.
3.4. As inscrições ficarão abertas no período de 12 a 23/1/2004, podendo ser efetuadas pelo Banco ou pela Internet.
3.4.1. As inscrições pelo Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no horário de expediente bancário.
CIDADES AGÊNCIAS
ANDRADINA Ag: 43 - Rua Paes Leme, 1081
ARAÇATUBA Ag: 8 - Rua Olavo Bilac, 44
ARARAQUARA Ag: 44 - Rua Nove de Julho, 531
ASSIS Ag: 92 - Av. Rui Barbosa, 151
AVARÉ Ag: 6 - Rua Rio Grande do Sul, 1473
BAURU Ag: 4 - Rua Rio Branco, 6-56 Térreo
Ag: 735 - 1º de agosto - Rua Primeiro de Agosto 5-3)
BIRIGUI Ag: 61 - Rua 15 de Novembro, 320
BRAGANÇA PAULISTA Ag: 74 - Rua Dr. Cândido Rodrigues, 197
CAMPINAS Ag: 565 - Av. das Amoreiras, 2167)
Ag: 632 - Av. Barão de Itapura, 980)
Ag: 207 - Av. Santa Isabel, 20 - Barão Geraldo
CASA BRANCA Ag: 63 - Rua Cel. José Júlio, 918
DRACENA Ag: 77 - Praça Arthur Pagnozzi, 59
FRANCO DA ROCHA Ag: 344 - Rua Azevedo Soares, 211
GETULINA Ag 278 - Praça 9 de Julho, 8
GUARULHOS Ag: 140 (Rua Cap Gabriel, 262
ITAÍ Ag: 483 - Av. Santo Antonio, 1199
ITAPETININGA Ag: 17 - Rua Dr. Julio Prestes, 732
ITIRAPINA Ag:533 - Rua 4, 496
JAÚ Ag: 30 - Rua Lourenço Prado, 415
JUNQUEIRÓPOLIS Ag: 536 - Rua Rui Barbosa, 713
LIMEIRA Ag: 13 - Praça Dr. Luciano Esteves, 100
LINS Ag: 46 - Rua Olavo Bilac, 514
LUCÉLIA Ag: 70 - Av. Internacional, 1886
MARILIA Ag: 11 - Av. Sampaio Vidal, 871
MARTINÓPOLIS Ag: 185 - Rua José Maria Sanches, 570
MAUÁ Ag: 195 - Rua Pref Américo Perrella, 65
MIRANDÓPOLIS Ag: 139 - Rua Dr Edgar Raimundo Costa, 108
MOCOCA Ag: 113 - Praça Major José Pedro, 17
MOGI DAS CRUZES Ag: 87 - Av. Vol. Fernando P Franco, 175
MONGAGUÁ Ag: 489 - Av. Marina, 376
OSASCO Ag: 129 - Rua Dr Primitiva Vianco, 556
OSVALDO CRUZ Ag: 177 - Av. Brasil, 361
PACAEMBU Ag: 490 - Av. Ver José G. Duda, 968
PARAGUAÇU PAULISTA Ag: 131 - Rua 7 de Setembro, 599
PIRACICABA Ag: 41 - Rua Moraes Barros, 848
PIRAJUÍ Ag: 22 - Rua Campos Salles, 515
POTIM Ag: 714 - Rua Pedro Andrini, 37
PRESIDENTE BERNARDES Ag: 381 (R Cel. Manoel R Barbosa, 720)
PRESIDENTE PRUDENTE Ag: 33 - Rua Tenente Nicolau Maffei, 258
Ag: 286 - Av. Cel José S. Marcondes, 1642/1652
PRESIDENTE VENCESLAU Ag: 54 - Rua Newton Prado, 85
RIBEIRAO PRETO Ag: 19 - Rua Amador Bueno, 605
Ag: 288 - Saudade - Av. da Saudade, 1421
Ag: 289 - Vila Tibério - Rua Cel Luiz da Cunha, 436
RIO CLARO Ag: 59 - Av. Três, 253
RIOLÂNDIA Ag: 322 - Rua 10, 504
SANTO ANDRÉ Ag: 110 - Rua Sen Fláquer, 305
SÃO BERNARDO DO CAMPO Ag: 60 - Rua Rio Branco, 326
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ag: 37 - Rua Del. Pinto de Toledo, 3032
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Ag: 93 - Praça Afonso Pena, 280
SÃO PAULO Ag: 679 - Aclimação - Rua Tamandaré, 591
Ag: 637 - Água Branca - Av.Sumaré, 85
Ag: 436 - Água Rasa - Rua Siqueira Bueno, 1691
Ag:233 - A. Lins - Rua Albuquerque Lins, 878
Ag: 241 - Barra Funda - Rua Barra Funda, 536
Ag: 115 - Bela Vista - Av. Brig. Luiz Antonio, 476
Ag: 108 - Bom Retiro - Rua Julio Conceição, 456
Ag:5: Brás - Av. Rangel Pestana, 2252
Ag: 388 - Butantã - Av Prof. Francisco Morato, 365
Ag:114- Cambuci - Av. Lins de Vasconcelos, 128
Ag: 239 - C. Elíseos - Rua Cons. Nébias, 1215
Ag: 150 - Carrão - Av. Cons. Carrão, 1733/41/49
Ag: 1 - Central - Rua Boa Vista, 263
Ag: 662 - Cidade Dutra - Av. Senador T. Villela, 1131
Ag: 245 - Clodomiro - Rua Clodomiro Amazonas, 1075
Ag: 648 - Conceição - Av. Eng Armando A. Pereira, 951
Ag: 201 - Consolação - Rua da Consolação, 2104
Ag: 262 - Cursino - Av. do Cursino, 1941
Ag: 235 - Sumarezinho - Rua Heitor Penteado, 1528
Ag: 214 - Itaim - Rua Joaquim Floriano, 140/146
Ag: 670 - Itaquera - Rua Victorio Santim, 95
Ag: 118 - Jabaquara - Av. Jabaquara, 1219
Ag: 641 - João Dias - Av. João Dias, 1243
Ag: 732 - Afonso Sardinha - Av. Afonso Sardinha, 238
Ag: 248 - Liberdade - Av. Liberdade, 151
Ag: 435 - Moema - Av. Ibirapuera, 1994
Ag: 144 - Mooca - Rua da Móoca, 2000
Ag: 562 - N.S.Sabará - Av. Nossa Sra. Sabará, 2920
Ag: 331 - Pari - Av. Carlos de Campos, 108
Ag: 319 - Patriarca - Viaduto do Chá, 15
Ag: 220 - Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 345
Ag: 120 - Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68
Ag: 228 - Rafael de Barros - Rua Rafael de Barros, 37
Ag: República - Praça da República, 291
Ag: 205 - Rio Branco - Av. Rio Branco, 408/426
Ag: 729 - R. Butantã - Rua Butantã, 71
Ag: 264 - R. Orfanato - Rua do Orfanato, 81
Ag: 104 - Sto. Amaro - Av. Adolfo Pinheiro, 280/294
Ag: 145 - São João - Av. Duque de Caxias, 200
Ag: 564 - S. Miguel Pta. - Pç. Pe. Aleixo M. Mafra, 36
Ag: 56 - Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863
Ag: 260 - Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25
Ag: 244 - Via Anchieta - Via Anchieta, 2027
Ag: 691 - V. Esperança - Av. Amador B. da Veiga, 1730
SÃO VICENTE Ag: 135 - Praça Coronel Lopes, 12 e 5
SOROCABA Ag: 62 - Rua XV de Novembro, 228/246
SUMARE Ag: 178 - Rua Dom Barreto, 800
SUZANO Ag: 197 - Rua Gal Francisco Glicério, 471
TAUBATE Ag: 56 - Rua Visconde do Rio Branco, 337
VALPARAISO Ag: 293 - Av. Nove de Julho, 580
3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.5.1. Apresentar-se nos locais indicados no item anterior, munido de Carteira de Identidade (RG) original;
3.5.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA; é de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição, o número do seu Registro Geral (RG), optando por realizar a Prova Objetiva em um dos Municípios constantes do subitem 3.5.3;
3.5.3. A Prova Objetiva será aplicada no mesmo dia e horário nos Municípios abaixo especificados:
Bauru
Campinas
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São José do Rio Preto
São Paulo
3.5.3.1. O candidato deverá preencher na Ficha de Inscrição, no campo apropriado, o código do Município de sua opção para participar da Prova Objetiva;
3.5.3.2. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de Município da Prova Objetiva;
3.5.3.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto ou rasurado do campo Município - Prova Objetiva, na ficha de inscrição implicará na convocação do candidato para participar da respectiva prova no Município de São Paulo;
3.5.4. Pagar, a título de ressarcimento de despesa com material e serviços prestados, a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
3.5.5. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. As inscrições feitas com cheques próprios ou de terceiros somente serão consideradas efetivadas após sua compensação;
3.5.6. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia da carteira de identidade do candidato e a apresentação da carteira de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
3.6. As inscrições pela Internet deverão ser feitas noendereço www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (de 12 a 23/1/2004).
3.6.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O pagamento da taxa deverá ser efetuado no período de inscrição, em qualquer agência bancária, por meio de Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções na home page. Atenção para o horário bancário;
3.6.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica, referente à taxa de inscrição;
3.6.3. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do depósito referente à taxa. A pesquisa para saber a situação da inscrição será via e-mail, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso e estará disponível a partir de 30/1/2004. Caso haja algum problema detectado, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (011) 3874-6300, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 20h00.
3.6.4. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.6.5. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
3.7. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 12 a 23/1/2004, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.9. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou por seu procurador.
4. Serão publicadas em Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as inscrições indeferidas.
4.1. No prazo de 3 dias úteis, a partir da publicação das inscrições indeferidas, o candidato poderá requerer ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, reconsideração do indeferimento.
4.2. O referido pedido deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso Público, via SEDEX, ou protocolado no Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, situado na Avenida São João, 1247 - 4º andar - Capital - São Paulo - CEP 01035-100.
4.3. No período de até 15 (quinze) dias, após o término do prazo de que trata o subitem 4.1, será julgado o pedido e proferida a decisão.
4.4. A referida decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará de:
5.1.1. Prova Objetiva;
5.1.2. Prova Oral.
5.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo: 15 (quinze) de Português, 15 (quinze) de Matemática, 10 (dez) de História e 10 (dez) de Geografia, que versarão sobre o programa descrito no Anexo I deste Edital.
5.3.Duração da Prova Objetiva.
5.3.1. A Prova Objetiva deverá ser realizada em 3 (três) horas;
5.3.2. Nos 30 (trinta) minutos anteriores ao prazo de aplicação da Prova Objetiva, será aplicado questionário de qualificações essenciais, visando identificar características do candidato necessárias ao desempenho das atribuições do cargo;
5.3.3. Somente serão analisados os questionários dos candidatos habilitados na Prova Objetiva classificados até a 3.500ª (terceira milésima qüingentésima) posição para o sexo masculino e até a 500ª (qüingentésima) posição para o sexo feminino, e todos os empatados nessas últimas posições;
5.3.4. Não serão atribuídos pontos ao questionário e a avaliação do mesmo será considerada quando da aplicação da Prova Oral.
6. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no subitem 3.5.3 deste Edital, no mesmo dia e horário. Os locais de aplicação da prova serão comunicados oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e de "Cartão de Convocação" que poderá ser enviado pelo correio.
6.2. O envio do "Cartão de Convocação" tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário incorreto, uma vez que a comunicação oficial é a do Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
6.3. O candidato que não receber o "Cartão de Convocação" até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova, poderá informar-se no DISQUE VUNESP, no telefone:(0XX-11)-3874.6300, das 08h00 às 20h00, ou ainda, no site www.vunesp.com.br.
6.4. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
6.5. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos originais:
6.5.1. Carteira de Identidade - RG;
6.5.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe;
6.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.5.4. Certificado Militar;
6.5.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23/9/1997. Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;
6.5.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
6.6. Além do documento de identidade original e cópia reprográfica autenticada, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02, borracha macia e comprovante de inscrição.
6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.
6.9. A candidata que estiver amamentado deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada e que se responsabilizará pela guarda da criança. O tempo que a candidata estiver amamentando será deduzido do prazo de duração da prova.
6.10. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova Objetiva, quando lhe será permitido levar o Caderno de Questões.
6.11. No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.11.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;
6.11.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
6.11.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
6.11.4. A Fundação VUNESP, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo de seleção, procederá, no ato da aplicação da Prova Objetiva, à autenticação digital da folha de respostas personalizada;
6.11.5. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.12. O candidato que estiver portando os equipamentos descritos na letra h, do subitem 6.11.5, deverá desligá-los e entregá-los ao fiscal de sala, que ficará responsável pelos mesmos.
6.13. O candidato, ao terminar a prova, deverá solicitar ao fiscal de sala a devolução dos equipamentos entregues.
6.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão de Convocação ou em formulário específico.
6.14.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
6.1.5 Não haverá vista de prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a cada questão correta será atribuído 2 (dois) pontos.
7.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão classificados em nível estadual, em listas únicas de classificação, por sexo e em ordem decrescente de nota.
7.4. As referidas classificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.5. Havendo empate na classificação da Prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
7.5.1. Obtiver maior pontuação nas questões de Português;
7.5.2. Obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
7.5.3. Obtiver maior pontuação nas questões de História;
7.5.4. Obtiver maior pontuação nas questões de Geografia;
7.5.5. Tiver mais idade.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL
8.1. A Prova Oral versará sobre conhecimentos da legislação constante do Anexo II deste Edital e de assuntos relacionados à atualidades, divulgados pelos meios de comunicação.
8.2. A convocação para a Prova Oral será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.
8.3. Somente serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados até a 3.500ª (terceira milésima qüingentésima) posição para o sexo masculino e até a 500ª (qüingentésima) posição para o sexo feminino, e todos os empatados nessas últimas posições;
8.4. A Prova Oral será realizada no Município de São Paulo. A data, o horário e o local da prova serão comunicados oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e de "Cartão de Convocação" que poderá ser enviado pelo correio.
8.5. O envio do "Cartão de Convocação" tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é a dos Editais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
8.6. O candidato que não receber o "Cartão de Convocação" até 3 (três) dias antes da data prevista para a realização da prova poderá informar-se no DISQUE VUNESP, no telefone:(0XX-11)-3874-6300, das 08h00 às 20h00, ou ainda, no site www.vunesp.com.br.
8.7. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
8.8. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos originais:
8.8.1. Carteira de Identidade - RG;
8.8.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe;
8.8.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.8.4. Certificado Militar;
8.8.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23/9/1997.Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.9. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.10. estiver portando ou fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);
8.11. O candidato que estiver portando os equipamentos descritos no item 8.10 deverá desligá-los e entregá-los ao fiscal de sala, que ficará responsável pelos mesmos.
8.12. O candidato, ao terminar a prova, deverá solicitar ao fiscal de sala a devolução dos equipamentos entregues.
8.13. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo de seleção, procederá, no ato da aplicação da Prova Oral, à autenticação digital dos candidatos.
8.13.1. A impressão digital será colhida em formulário específico e ocorrerá quando da identificação do candidato.
8.14. Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída pela Resolução SAP nº 106/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2003, alterada pela Resolução SAP nº 117, de 10 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/12/2003 a indicação do pessoal necessário para a aplicação e a avaliação da Prova Oral.
8.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.16. Será excluído do concurso o candidato que:
a) apresentar-se em dia e/ou horário diferentes do estabelecido para a realização da prova;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) agir com desrespeito ou com descortesia para com qualquer membro da Comissão de Concurso Público ou de aplicação da prova.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA ORAL
9.1. A Prova Oral, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. Serão elaboradas, pelo examinador,tantas questões quantas forem necessárias para avaliação do candidato.
9.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos;
9.4. Não haverá vista das anotações e das avaliações feitas pelos examinadores responsáveis pela aplicação da Prova Oral.
9.5. O resultado da Prova Oral será publicado, em listas únicas, por sexo e em ordem alfabética, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10. DOS TÍTULOS
10.1. Aos servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37 da Constituição Federal, declarados estáveis no Serviço público por contarem em 5/10/1988 com 05 (cinco) anos continuados, em serviço, serão atribuídos pontos por título, nos termos do § 1º do artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
10.2. A cada ano de serviço público prestado na carreira de Agente de Segurança Penitenciária até a data de 5/10/1988, será atribuído 0,5 (meio) ponto sendo considerado até o total de 10 (dez) pontos que serão acrescidos à nota das provas.
10.3. O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de Certidão emitida pelo Núcleo de Pessoal da atual Unidade Prisional de classificação do Agente Segurança Penitenciária.
10.4. As informações sobre o local, a data, o horário e demais especificações para encaminhamento das Certidões de Tempo de Serviço dos candidatos habilitados, serão divulgadas através do Diário Oficial do Estado de São Paulo;
10.5. A entrega e comprovação do título serão de exclusiva responsabilidade do candidato;
10.6. A Certidão que não estiver de acordo com o subitem 10.1 será desconsiderada;
10.7. O valor dos pontos atribuídos ao título será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
10.8. Os documentos apresentados serão inutilizados pela Comissão de Concurso Público no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público;
10.9. Se houver interesse por parte do candidato, o documento poderá ser retirado junto ao Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dentro do prazo estipulado no subitem acima.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos habilitados serão classificados em nível estadual, em listas únicas de classificação, por sexo e por ordem decrescente da nota final;
11.1.1 O total de pontos corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas, mais o valor dos pontos atribuídos ao título;
11.2. Havendo empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
11.2.1. obtiver maior nota na Prova Objetiva;
11.2.2. obtiver maior nota na Prova Oral;
11.2.3. tiver mais idade.
12. DO RECURSO
12.1. A contar das datas de realização das provas do concurso, terá o candidato o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar recurso;
12.1.1. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo;
12.1.2. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária, protocolado e entregue no Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, situado na Avenida São João, 1247 - 4º andar - Capital - São Paulo - CEP 01035-100;
12.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;
12.1.4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), com capa contendo obrigatoriamente nome do candidato, número da carteira de identidade, nome do cargo e o número de inscrição. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;
12.1.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica das carteiras de identidade do candidato e do procurador;
12.1.6. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que apontar circunstâncias que o justifique e interposto dentro do prazo;
12.1.7. O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos subitens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito;
12.1.8. A decisão do deferimento ou indeferimento será dada a conhecer coletivamente pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13. REVISÃO
13.1. O candidato poderá apresentar pedido de revisão do Gabarito da Prova Objetiva, das notas atribuídas à Prova Objetiva, à Prova Oral e ao Título, por meio de requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do respectivo resultado.
13.1.2. O pedido de revisão interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópias reprográficas das carteiras de identidade do candidato e do procurador;
13.1.3. O pedido de revisão deverá ser protocolado e entregue no Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, situado na Avenida São João, 1.247, 4º andar - Capital - São Paulo - CEP: 01035-100;
13.1.4. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por via postal, fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;
13.1.5. O pedido de revisão deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 2 (duas) vias (original e cópia), com capa contendo obrigatoriamente nome do candidato, número da carteira de identidade, nome do cargo e o número de inscrição. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;
13.1.6. Somente será apreciado o pedido de revisão expresso em termos convenientes, que apontar circunstâncias que o justifique, e interposto dentro do prazo;
13.1.7. O pedido de revisão interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos subitens anteriores ou fora do respectivo prazo não será acolhido;
13.1.8. A decisão do deferimento ou indeferimento será dada a conhecer coletivamente pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14. DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I - Concursos;
14.2. Caso haja convocação, a que se refere o item anterior, o candidato receberá comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial sendo meramente informativa, devendo o mesmo acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a publicação do Edital de convocação.
15. DO PROVIMENTO
15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6/6/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente;
15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;
15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a participação no concurso público mediante a apresentação do original e cópia reprográfica dos seguintes documentos pessoais:
15.3.1. Carteira de Identidade (RG);
15.3.2. Título de Eleitor e os dois últimos comprovantes de votação;
15.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar;
15.3.4. Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC);
15.3.5. Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
15.3.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por escola oficial ou reconhecida;
15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; do Atestado de Antecedentes, cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse; da Certidão de Tempo de Serviço e da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
15.5.1. Não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;
15.5.2. Não tomar posse dentro do prazo legal.
17. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
17.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe inicial de Agente de Segurança Penitenciária, em caráter de estágio probatório que compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício, durante o qual será submetido a curso de formação técnico-profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 4º da Lei Complementar nº 681, de 22/7/1992.
17.2. De acordo com o § 5º do artigo 4º da citada lei complementar, será exonerado o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional ou, a qualquer tempo, se não preencher os demais requisitos estabelecidos para o estágio probatório.
18. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
18.1. Após a posse e exercício no cargo os funcionários serão matriculados no Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária que será ministrado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária - CFAASP da Escola de Administração Penitenciária - EAP;
18.2. O Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária tem por objetivo capacitar o servidor para o desempenho das atividades previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 498, de 29/12/1986, quais sejam, as de vigilância, manutenção de segurança, disciplina e movimentação dos sentenciados internos em estabelecimentos penitenciários integrantes das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
18.3. A carga horária, os critérios de freqüência, aproveitamento e avaliação, as etapas do curso e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução SAP-100, de 19, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/12/2002;
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.
19.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
19.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações.
19.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade Prisional para a qual foi nomeado e, durante o período de Estágio Probatório, não serão deferidos pedidos de transferência.
19.5. A lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de habilitação no Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 6/1/1984.
19.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
19.7. A aprovação do candidato no concurso público não implica obrigatoriedade da sua nomeação, cabendo à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a vigência legal do concurso público.
19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, no que diz respeito à realização deste Concurso Público.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - PROVA OBJETIVA
PORTUGUÊS
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação e emprego. Emprego da preposição e da conjunção. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples. Resolução de problemas.
HISTÓRIA
1. BRASIL COLÔNIA.
1.1. A expansão marítima portuguesa e o descobrimento do Brasil; o reconhecimento geográfico e a exploração do pau-brasil; a ameaça externa e os primórdios da colonização.
1.2. A organização político-administrativa; a expansão territorial; os tratados de limites.
1.3. A agricultura de exportação como solução; a presença holandesa; a interiorização da colonização; a mineração e a economia colonial.
1.4. A sociedade colonial; os indígenas e a reação à conquista; as lutas dos negros; os movimentos nativistas.
1.5. A arte e a literatura da fase colonial; a ação missionária e a educação.
2. BRASIL IMPÉRIO.
2.1. A crise do sistema colonial e o processo de emancipação política do Brasil; o reconhecimento internacional.
2.2. A evolução política do Primeiro Reinado; as rebeliões provinciais; a abdicação de D. Pedro I.
2.3. O centralismo político e os conflitos sociais do Período Regencial; a evolução político-administrativa do Segundo Reinado; a política externa e os conflitos latino-americanos do século XIX.
2.4. A sociedade brasileira da fase imperial; o surto do café e as transformações econômicas; a abolição da escravidão; as questões religiosa e militar.
2.5. As manifestações culturais; as ciências, as artes e a literatura da fase imperial.
3. BRASIL REPÚBLICA.
3.1. A crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana; a Constituição de 1891.
3.2. A Primeira República (1889-1930) e sua evolução político-administrativa; as dissidências oligárquicas e a Revolução de 1930; a vida econômica e os movimentos sociais no campo e nas cidades.
3.3. A Segunda República e sua trajetória político-institucional; do Estado Novo ao golpe militar de 1964; a curta experiência parlamentarista; as Constituições de 1946 e 1967.
3.4. As transformações socioeconômicas ao longo dos cem anos de vida republicana; o café e o processo de industrialização; as crises e as lutas operárias; o processo de internacionalização da economia brasileira e o endividamento externo.
3.5. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX.
GEOGRAFIA
1. O BRASIL NO MUNDO.
1.1. Localização
1.2. Extensão
2. A NATUREZA BRASILEIRA
2.1. Os grandes domínios morfoclimáticos
2.2. Hidrografia e aproveitamento dos principais rios
2.3. A vegetação original
2.4. Os recursos naturais
2.5. Os problemas ambientais
3. A POPULAÇÃO BRASILEIRA
3.1. Crescimento e distribuição
3.2. Estrutura da população
3.3. Mobilidade
4. A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO

4.1. As atividades industriais
4.2. O espaço agropecuário
4.3. Comércio, transportes e comunicações;
4.4. O espaço urbano.
5. AS RELAÇÕES DO BRASIL COM O MUNDO
5.1. O Brasil no Mercosul.
ANEXO II
II - PROVA ORAL
1. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I - Seção I
Da Administração Pública
Capítulo II - Seção I
Dos Servidores Públicos Civis do Estado, com alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais: nº 19, de 4/6/1998 publicada no Diário Oficial da União de 5/6/1998 e nº 20 de 15/12/1998 publicada no Diário Oficial da União de 16/12/1998.
2. LEI Nº 10.261, DE 28/10/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO), alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 942, DE 6/6/2003
? Das Disposições Preliminares - artigo 1º ao 10
? Da Posse - artigo 46 ao 55
? Do Exercício - artigo 57 a 60
? Da Contagem de Tempo de Serviço - artigo 78
? Do Vencimento e Remuneração - artigo 110
? Do Horário e do Ponto - artigo 117 a 123
? Das Férias - artigo 176 a 180
? Das Licenças - artigo 181 a 216
? Do Direito a Petição - artigo 239 e 240
? Dos Deveres - artigo 241
? Das Proibições - artigo 242 a 244
? Das Responsabilidades - artigo 245 a 250
? Das Penalidades - artigo 251 a 263
3. LEI FEDERAL Nº 7.210, DE 11/7/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), alterada pela Lei nº 10.792, de 1/12/2003.
4. LEI COMPLEMENTAR Nº 681, DE 22/7/1992 - DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
5. NOTÍCIAS DA ATUALIDADE, DE ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, VEICULADAS PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
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