ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS
HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS DRHU Nº 42/2003
A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio do Departamento
de Recursos Humanos, nos termos do Decreto nº 21.872, de 6/1/1984, e da Lei
Complementar nº 681, de 22/7/1992, torna pública a abertura de inscrições
para a realização do Concurso Público para provimento de 60 (sessenta) cargos
de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I, sendo 50 (cinqüenta) para os
candidatos do sexo masculino e 10 (dez) para as candidatas do sexo feminino,
destinados às unidades das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, que serão regidos de acordo
com as Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Os candidatos habilitados serão classificados em nível estadual, em listas
únicas de classificação, por sexo, em ordem decrescente do total de pontos
correspondente à somatória das notas atribuídas à Prova Objetiva, à Prova Oral
e do total de pontos atribuídos ao Título.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação da
Prova Objetiva deste Concurso Público estará sob a responsabilidade da Fundação
para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. A organização, a aplicação e a avaliação da Prova Oral deste Concurso
Público estará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público
constituída junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado
da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP nº 106/2003, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2003,alterada pela Resolução SAP
nº 117, de 10 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/12/2003
obedecidas as normas deste Edital.
1.3. Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público realizado na
conformidade das Instruções Especiais nº 01/2000 do Edital de Abertura de
Inscrições CRH nº 02/2000, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 2/2/2000, homologado conforme publicações de 22 e 30/06/2000 e prorrogado em
8/6/2002, terão, também, prioridade de opção em sessões de escolha, onde
for(em) oferecida(s) vaga(s) destinada(s) à(s) Unidade(s) Prisional(is)
localizada(s) em Município(s) diverso(s) daquele de sua opção original, durante
o prazo de vigência do citado Concurso Público e a critério da Administração.
1.3.1. O candidato que optar de acordo com o item anterior, ao ser nomeado,
será excluído da lista do Município de sua opção original.
1.4. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período,
segundo a legislação vigente, a critério da Administração.
1.5. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os
candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa
de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária reserva-se o direito de
proceder às nomeações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço.
1.6. Os cargos serão providos em ordem rigorosa de classificação, de acordo com
a necessidade e conveniência da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS
VENCIMENTOS
2.1. O Agente de Segurança Penitenciária desempenhará atividades de guarda,
vigilância e movimentação de presos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem
nas dependências da unidade prisional, bem como controle, verificação e
fiscalização na portaria, da entrada e saída de pessoas, veículos e volumes.
2.2. A Jornada de Trabalho caracteriza-se pela prestação de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho. Face à natureza especial dos serviços
prestados, o Agente de Segurança Penitenciária, conforme o estabelecido na
Resolução SAP 52, de 29/9/1995, cumprirá a jornada de 12 (doze) horas seguidas
de trabalho por 36 (trinta e seis) horas seguidas de descanso, podendo ser
convocado sempre que presente o interesse e a necessidade do serviço.
2.3. Os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Segurança Penitenciária
correspondem aos valores fixados para a Classe I, nos termos da Lei
Complementar nº 901, de 12/9/2001, acrescidos da Gratificação de Regime
Especial de Trabalho Policial, da Gratificação de Atividade Penitenciária, da
Gratificação de Suporte à Atividade Penitenciária e outras vantagens
pecuniárias previstas em leis.
2.4. Os servidores ocupantes de função-atividade de Agente de Segurança
Penitenciária, ao ingressarem por Concurso Público na carreira de Agente de
Segurança Penitenciária, de que trata a Lei Complementar nº 681, de 22/7/1992,
quando for o caso, conservarão, a título de vantagem pessoal, a diferença entre
o valor dos vencimentos que recebiam e os pagos na classe inicial da carreira,
até que venham a receber remuneração equivalente à que percebiam.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o
correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
deferido a igualdade, nas condições previstas pelo artigo 12, inciso II, § 1º,
da Constituição Federal de 1988 e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972;
b) ter, até a data daposse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) ter concluído, até a data da posse, o curso do Ensino Médio ou equivalente,
ministrado por escola oficial ou reconhecida;
f) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
g) estar ciente de que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta
dos candidatos na vida pública e na vida privada.
3.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no
subitem anterior será feita considerando-se a data da posse.
3.4. As inscrições ficarão abertas no período de 12 a 23/1/2004, podendo ser
efetuadas pelo Banco ou pela Internet.
3.4.1. As inscrições pelo Banco serão recebidas nas agências autorizadas do BANCO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA, a seguir relacionadas, nos dias úteis, no
horário de expediente bancário.
CIDADES AGÊNCIAS
ANDRADINA Ag: 43 - Rua Paes Leme, 1081
ARAÇATUBA Ag: 8 - Rua Olavo Bilac, 44
ARARAQUARA Ag: 44 - Rua Nove de Julho, 531
ASSIS Ag: 92 - Av. Rui Barbosa, 151
AVARÉ Ag: 6 - Rua Rio Grande do Sul, 1473
BAURU Ag: 4 - Rua Rio Branco, 6-56 Térreo
Ag: 735 - 1º de agosto - Rua Primeiro de Agosto 5-3)
BIRIGUI Ag: 61 - Rua 15 de Novembro, 320
BRAGANÇA PAULISTA Ag: 74 - Rua Dr. Cândido Rodrigues, 197
CAMPINAS Ag: 565 - Av. das Amoreiras, 2167)
Ag: 632 - Av. Barão de Itapura, 980)
Ag: 207 - Av. Santa Isabel, 20 - Barão Geraldo
CASA BRANCA Ag: 63 - Rua Cel. José Júlio, 918
DRACENA Ag: 77 - Praça Arthur Pagnozzi, 59
FRANCO DA ROCHA Ag: 344 - Rua Azevedo Soares, 211
GETULINA Ag 278 - Praça 9 de Julho, 8
GUARULHOS Ag: 140 (Rua Cap Gabriel, 262
ITAÍ Ag: 483 - Av. Santo Antonio, 1199
ITAPETININGA Ag: 17 - Rua Dr. Julio Prestes, 732
ITIRAPINA Ag:533 - Rua 4, 496
JAÚ Ag: 30 - Rua Lourenço Prado, 415
JUNQUEIRÓPOLIS Ag: 536 - Rua Rui Barbosa, 713
LIMEIRA Ag: 13 - Praça Dr. Luciano Esteves, 100
LINS Ag: 46 - Rua Olavo Bilac, 514
LUCÉLIA Ag: 70 - Av. Internacional, 1886
MARILIA Ag: 11 - Av. Sampaio Vidal, 871
MARTINÓPOLIS Ag: 185 - Rua José Maria Sanches, 570
MAUÁ Ag: 195 - Rua Pref Américo Perrella, 65
MIRANDÓPOLIS Ag: 139 - Rua Dr Edgar Raimundo Costa, 108
MOCOCA Ag: 113 - Praça Major José Pedro, 17
MOGI DAS CRUZES Ag: 87 - Av. Vol. Fernando P Franco, 175
MONGAGUÁ Ag: 489 - Av. Marina, 376
OSASCO Ag: 129 - Rua Dr Primitiva Vianco, 556
OSVALDO CRUZ Ag: 177 - Av. Brasil, 361
PACAEMBU Ag: 490 - Av. Ver José G. Duda, 968
PARAGUAÇU PAULISTA Ag: 131 - Rua 7 de Setembro, 599
PIRACICABA Ag: 41 - Rua Moraes Barros, 848
PIRAJUÍ Ag: 22 - Rua Campos Salles, 515
POTIM Ag: 714 - Rua Pedro Andrini, 37
PRESIDENTE BERNARDES Ag: 381 (R Cel. Manoel R Barbosa, 720)
PRESIDENTE PRUDENTE Ag: 33 - Rua Tenente Nicolau Maffei, 258
Ag: 286 - Av. Cel José S. Marcondes, 1642/1652
PRESIDENTE VENCESLAU Ag: 54 - Rua Newton Prado, 85
RIBEIRAO PRETO Ag: 19 - Rua Amador Bueno, 605
Ag: 288 - Saudade - Av. da Saudade, 1421
Ag: 289 - Vila Tibério - Rua Cel Luiz da Cunha, 436
RIO CLARO Ag: 59 - Av. Três, 253
RIOLÂNDIA Ag: 322 - Rua 10, 504
SANTO ANDRÉ Ag: 110 - Rua Sen Fláquer, 305
SÃO BERNARDO DO CAMPO Ag: 60 - Rua Rio Branco, 326
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Ag: 37 - Rua Del. Pinto de Toledo, 3032
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Ag: 93 - Praça Afonso Pena, 280
SÃO PAULO Ag: 679 - Aclimação - Rua Tamandaré, 591
Ag: 637 - Água Branca - Av.Sumaré, 85
Ag: 436 - Água Rasa - Rua Siqueira Bueno, 1691
Ag:233 - A. Lins - Rua Albuquerque Lins, 878
Ag: 241 - Barra Funda - Rua Barra Funda, 536
Ag: 115 - Bela Vista - Av. Brig. Luiz Antonio, 476
Ag: 108 - Bom Retiro - Rua Julio Conceição, 456
Ag:5: Brás - Av. Rangel Pestana, 2252
Ag: 388 - Butantã - Av Prof. Francisco Morato, 365
Ag:114- Cambuci - Av. Lins de Vasconcelos, 128
Ag: 239 - C. Elíseos - Rua Cons. Nébias, 1215
Ag: 150 - Carrão - Av. Cons. Carrão, 1733/41/49
Ag: 1 - Central - Rua Boa Vista, 263
Ag: 662 - Cidade Dutra - Av. Senador T. Villela, 1131
Ag: 245 - Clodomiro - Rua Clodomiro Amazonas, 1075
Ag: 648 - Conceição - Av. Eng Armando A. Pereira, 951
Ag: 201 - Consolação - Rua da Consolação, 2104
Ag: 262 - Cursino - Av. do Cursino, 1941
Ag: 235 - Sumarezinho - Rua Heitor Penteado, 1528
Ag: 214 - Itaim - Rua Joaquim Floriano, 140/146
Ag: 670 - Itaquera - Rua Victorio Santim, 95
Ag: 118 - Jabaquara - Av. Jabaquara, 1219
Ag: 641 - João Dias - Av. João Dias, 1243
Ag: 732 - Afonso Sardinha - Av. Afonso Sardinha, 238
Ag: 248 - Liberdade - Av. Liberdade, 151
Ag: 435 - Moema - Av. Ibirapuera, 1994
Ag: 144 - Mooca - Rua da Móoca, 2000
Ag: 562 - N.S.Sabará - Av. Nossa Sra. Sabará, 2920
Ag: 331 - Pari - Av. Carlos de Campos, 108
Ag: 319 - Patriarca - Viaduto do Chá, 15
Ag: 220 - Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 345
Ag: 120 - Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio, 2258/68
Ag: 228 - Rafael de Barros - Rua Rafael de Barros, 37
Ag: República - Praça da República, 291
Ag: 205 - Rio Branco - Av. Rio Branco, 408/426
Ag: 729 - R. Butantã - Rua Butantã, 71
Ag: 264 - R. Orfanato - Rua do Orfanato, 81
Ag: 104 - Sto. Amaro - Av. Adolfo Pinheiro, 280/294
Ag: 145 - São João - Av. Duque de Caxias, 200
Ag: 564 - S. Miguel Pta. - Pç. Pe. Aleixo M. Mafra, 36
Ag: 56 - Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3863
Ag: 260 - Tucuruvi - Av. Tucuruvi, 25
Ag: 244 - Via Anchieta - Via Anchieta, 2027
Ag: 691 - V. Esperança - Av. Amador B. da Veiga, 1730
SÃO VICENTE Ag: 135 - Praça Coronel Lopes, 12 e 5
SOROCABA Ag: 62 - Rua XV de Novembro, 228/246
SUMARE Ag: 178 - Rua Dom Barreto, 800
SUZANO Ag: 197 - Rua Gal Francisco Glicério, 471
TAUBATE Ag: 56 - Rua Visconde do Rio Branco, 337
VALPARAISO Ag: 293 - Av. Nove de Julho, 580
3.5 Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições:
3.5.1. Apresentar-se nos locais indicados no item anterior, munido de Carteira
de Identidade (RG) original;
3.5.2. Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de
inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do BANESPA; é de
fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e
completa, na ficha de inscrição, o número do seu Registro Geral (RG), optando
por realizar a Prova Objetiva em um dos Municípios constantes do subitem 3.5.3;
3.5.3. A Prova Objetiva será aplicada no mesmo dia e horário nos Municípios
abaixo especificados:
Bauru
Campinas
Piracicaba
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
São José do Rio Preto
São Paulo
3.5.3.1. O candidato deverá preencher na Ficha de Inscrição, no campo
apropriado, o código do Município de sua opção para participar da Prova
Objetiva;
3.5.3.2. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção
de Município da Prova Objetiva;
3.5.3.3. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto ou rasurado do campo
Município - Prova Objetiva, na ficha de inscrição implicará na convocação do
candidato para participar da respectiva prova no Município de São Paulo;
3.5.4. Pagar, a título de ressarcimento de despesa com material e serviços
prestados, a taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
3.5.5. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque. As
inscrições feitas com cheques próprios ou de terceiros somente serão
consideradas efetivadas após sua compensação;
3.5.6. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do
respectivo mandato, acompanhado de cópia da carteira de identidade do candidato
e a apresentação da carteira de identidade do procurador. Deverá ser entregue
uma procuração para cada candidato, e esta ficará retida. O candidato assumirá
as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a
inscrição.
3.6. As inscrições pela Internet deverão ser feitas noendereço
www.vunesp.com.br, no mesmo período de inscrição (de 12 a 23/1/2004).
3.6.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e
o pagamento da taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). O pagamento da
taxa deverá ser efetuado no período de inscrição, em qualquer agência bancária,
por meio de Boleto Bancário que o candidato imprimirá de acordo com instruções
na home page. Atenção para o horário bancário;
3.6.2. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a
autenticação mecânica, referente à taxa de inscrição;
3.6.3. A efetivação da inscrição pela Internet ocorrerá após a confirmação,
pelo banco, do depósito referente à taxa. A pesquisa para saber a situação da
inscrição será via e-mail, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso e
estará disponível a partir de 30/1/2004. Caso haja algum problema detectado, o
candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (011)
3874-6300, de segunda a sexta-feira das 8h00 às 20h00.
3.6.4. A Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.6.5. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a
não efetivação da inscrição.
3.7. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal,
fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento
ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período
estabelecido de 12 a 23/1/2004, ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a
qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.
3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados
incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.9. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
3.10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma. A
devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se
realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.
3.11. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de
inscrição pelo candidato ou por seu procurador.
4. Serão publicadas em Edital, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as
inscrições indeferidas.
4.1. No prazo de 3 dias úteis, a partir da publicação das inscrições
indeferidas, o candidato poderá requerer ao Diretor do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, reconsideração do
indeferimento.
4.2. O referido pedido deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso Público,
via SEDEX, ou protocolado no Centro de Seleção do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, situado na
Avenida São João, 1247 - 4º andar - Capital - São Paulo - CEP 01035-100.
4.3. No período de até 15 (quinze) dias, após o término do prazo de que trata o
subitem 4.1, será julgado o pedido e proferida a decisão.
4.4. A referida decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará de:
5.1.1. Prova Objetiva;
5.1.2. Prova Oral.
5.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de
50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, sendo: 15 (quinze) de Português,
15 (quinze) de Matemática, 10 (dez) de História e 10 (dez) de Geografia, que
versarão sobre o programa descrito no Anexo I deste Edital.
5.3.Duração da Prova Objetiva.
5.3.1. A Prova Objetiva deverá ser realizada em 3 (três) horas;
5.3.2. Nos 30 (trinta) minutos anteriores ao prazo de aplicação da Prova
Objetiva, será aplicado questionário de qualificações essenciais, visando
identificar características do candidato necessárias ao desempenho das
atribuições do cargo;
5.3.3. Somente serão analisados os questionários dos candidatos habilitados na
Prova Objetiva classificados até a 3.500ª (terceira milésima qüingentésima)
posição para o sexo masculino e até a 500ª (qüingentésima) posição para o sexo
feminino, e todos os empatados nessas últimas posições;
5.3.4. Não serão atribuídos pontos ao questionário e a avaliação do mesmo será
considerada quando da aplicação da Prova Oral.
6. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva será realizada nos Municípios especificados no subitem
3.5.3 deste Edital, no mesmo dia e horário. Os locais de aplicação da prova
serão comunicados oportunamente por meio de publicação do Edital de Convocação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e de "Cartão de
Convocação" que poderá ser enviado pelo correio.
6.2. O envio do "Cartão de Convocação" tem caráter auxiliar na
informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como
justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horário
incorreto, uma vez que a comunicação oficial é a do Edital publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
6.3. O candidato que não receber o "Cartão de Convocação" até 3
(três) dias antes da data prevista para a realização da prova, poderá
informar-se no DISQUE VUNESP, no telefone:(0XX-11)-3874.6300, das 08h00 às
20h00, ou ainda, no site www.vunesp.com.br.
6.4. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de
Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum, após o fechamento dos portões.
6.5. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de
um dos seguintes documentos originais:
6.5.1. Carteira de Identidade - RG;
6.5.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe;
6.5.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
6.5.4. Certificado Militar;
6.5.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da
Lei Federal 9.503, de 23/9/1997. Como nenhum documento ficará retido, será
exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas;
6.5.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins:
Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
6.6. Além do documento de identidade original e cópia reprográfica autenticada,
o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 02,
borracha macia e comprovante de inscrição.
6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida qualquer espécie
de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou
qualquer aparelho eletrônico.
6.9. A candidata que estiver amamentado deverá levar acompanhante que ficará em
sala reservada e que se responsabilizará pela guarda da criança. O tempo que a
candidata estiver amamentando será deduzido do prazo de duração da prova.
6.10. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato
do local do exame antes de decorrida a metade do tempo de duração da Prova
Objetiva, quando lhe será permitido levar o Caderno de Questões.
6.11. No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato
Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus
dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá
ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem
autorização e acompanhamento do fiscal.
6.11.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas
respostas na Folha Definitiva de Respostas;
6.11.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva
de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das
respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
6.11.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou
rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida
pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;
6.11.4. A Fundação VUNESP, visando preservar a veracidade e autenticidade do
processo de seleção, procederá, no ato da aplicação da Prova Objetiva, à
autenticação digital da folha de respostas personalizada;
6.11.5. Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses
previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no Edital de
Convocação e no Cartão de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de
identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de
calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) estiver portando ou fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (pagers, celulares, etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material solicitado;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
6.12. O candidato que estiver portando os equipamentos descritos na letra h, do
subitem 6.11.5, deverá desligá-los e entregá-los ao fiscal de sala, que ficará
responsável pelos mesmos.
6.13. O candidato, ao terminar a prova, deverá solicitar ao fiscal de sala a
devolução dos equipamentos entregues.
6.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser
corrigidos no dia da realização da Prova Objetiva, no próprio Cartão de Convocação
ou em formulário específico.
6.14.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos
termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências
advindas de sua omissão.
6.1.5 Não haverá vista de prova.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
a cada questão correta será atribuído 2 (dois) pontos.
7.2. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.3. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão classificados em nível
estadual, em listas únicas de classificação, por sexo e em ordem decrescente de
nota.
7.4. As referidas classificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
7.5. Havendo empate na classificação da Prova Objetiva, terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
7.5.1. Obtiver maior pontuação nas questões de Português;
7.5.2. Obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
7.5.3. Obtiver maior pontuação nas questões de História;
7.5.4. Obtiver maior pontuação nas questões de Geografia;
7.5.5. Tiver mais idade.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PROVA ORAL
8.1. A Prova Oral versará sobre conhecimentos da legislação constante do Anexo II
deste Edital e de assuntos relacionados à atualidades, divulgados pelos meios
de comunicação.
8.2. A convocação para a Prova Oral será publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo - DOE.
8.3. Somente serão convocados para a Prova Oral os candidatos habilitados na
Prova Objetiva e classificados até a 3.500ª (terceira milésima qüingentésima)
posição para o sexo masculino e até a 500ª (qüingentésima) posição para o sexo
feminino, e todos os empatados nessas últimas posições;
8.4. A Prova Oral será realizada no Município de São Paulo. A data, o horário e
o local da prova serão comunicados oportunamente por meio de publicação do
Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e de
"Cartão de Convocação" que poderá ser enviado pelo correio.
8.5. O envio do "Cartão de Convocação" tem caráter auxiliar na
informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como
justificativa de ausência ou comparecimento em data, local ou horários
incorretos, uma vez que a comunicação oficial é a dos Editais publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).
8.6. O candidato que não receber o "Cartão de Convocação" até 3
(três) dias antes da data prevista para a realização da prova poderá
informar-se no DISQUE VUNESP, no telefone:(0XX-11)-3874-6300, das 08h00 às
20h00, ou ainda, no site www.vunesp.com.br.
8.7. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de
Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum, após o fechamento dos portões.
8.8. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de
um dos seguintes documentos originais:
8.8.1. Carteira de Identidade - RG;
8.8.2. Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe;
8.8.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8.8.4. Certificado Militar;
8.8.5. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida nos termos da
Lei Federal 9.503, de 23/9/1997.Como nenhum documento ficará retido, será
exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
8.9. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim
de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira
Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97), Carteira de
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
8.10. estiver portando ou fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação (pagers, celulares, etc.);
8.11. O candidato que estiver portando os equipamentos descritos no item 8.10
deverá desligá-los e entregá-los ao fiscal de sala, que ficará responsável
pelos mesmos.
8.12. O candidato, ao terminar a prova, deverá solicitar ao fiscal de sala a
devolução dos equipamentos entregues.
8.13. A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, visando preservar
a veracidade e autenticidade do processo de seleção, procederá, no ato da
aplicação da Prova Oral, à autenticação digital dos candidatos.
8.13.1. A impressão digital será colhida em formulário específico e ocorrerá
quando da identificação do candidato.
8.14. Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público,
constituída pela Resolução SAP nº 106/2003, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 25/10/2003, alterada pela Resolução SAP nº 117, de 10
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/12/2003 a indicação do
pessoal necessário para a aplicação e a avaliação da Prova Oral.
8.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.16. Será excluído do concurso o candidato que:
a) apresentar-se em dia e/ou horário diferentes do estabelecido para a
realização da prova;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) agir com desrespeito ou com descortesia para com qualquer membro da Comissão
de Concurso Público ou de aplicação da prova.
9. DO JULGAMENTO DA PROVA ORAL
9.1. A Prova Oral, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
9.2. Serão elaboradas, pelo examinador,tantas questões quantas forem
necessárias para avaliação do candidato.
9.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50
(cinqüenta) pontos;
9.4. Não haverá vista das anotações e das avaliações feitas pelos examinadores
responsáveis pela aplicação da Prova Oral.
9.5. O resultado da Prova Oral será publicado, em listas únicas, por sexo e em
ordem alfabética, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
10. DOS TÍTULOS
10.1. Aos servidores integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, que não tenham sido admitidos na forma regulada pelo artigo 37
da Constituição Federal, declarados estáveis no Serviço público por contarem em
5/10/1988 com 05 (cinco) anos continuados, em serviço, serão atribuídos pontos
por título, nos termos do § 1º do artigo 18 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
10.2. A cada ano de serviço público prestado na carreira de Agente de Segurança
Penitenciária até a data de 5/10/1988, será atribuído 0,5 (meio) ponto sendo
considerado até o total de 10 (dez) pontos que serão acrescidos à nota das
provas.
10.3. O tempo de serviço deverá ser comprovado por meio de Certidão emitida
pelo Núcleo de Pessoal da atual Unidade Prisional de classificação do Agente
Segurança Penitenciária.
10.4. As informações sobre o local, a data, o horário e demais especificações
para encaminhamento das Certidões de Tempo de Serviço dos candidatos
habilitados, serão divulgadas através do Diário Oficial do Estado de São Paulo;
10.5. A entrega e comprovação do título serão de exclusiva responsabilidade do
candidato;
10.6. A Certidão que não estiver de acordo com o subitem 10.1 será
desconsiderada;
10.7. O valor dos pontos atribuídos ao título será publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo;
10.8. Os documentos apresentados serão inutilizados pela Comissão de Concurso
Público no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do
resultado final do Concurso Público;
10.9. Se houver interesse por parte do candidato, o documento poderá ser
retirado junto ao Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos, dentro
do prazo estipulado no subitem acima.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
11.1. Os candidatos habilitados serão classificados em nível estadual, em
listas únicas de classificação, por sexo e por ordem decrescente da nota final;
11.1.1 O total de pontos corresponderá à somatória das notas obtidas nas
provas, mais o valor dos pontos atribuídos ao título;
11.2. Havendo empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que:
11.2.1. obtiver maior nota na Prova Objetiva;
11.2.2. obtiver maior nota na Prova Oral;
11.2.3. tiver mais idade.
12. DO RECURSO
12.1. A contar das datas de realização das provas do concurso, terá o candidato
o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar recurso;
12.1.1. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade
insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito
suspensivo;
12.1.2. O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado da Administração
Penitenciária, protocolado e entregue no Centro de Seleção do Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,
situado na Avenida São João, 1247 - 4º andar - Capital - São Paulo - CEP
01035-100;
12.1.3. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile
(fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital;
12.1.4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 2 (duas)
vias (original e cópia), com capa contendo obrigatoriamente nome do candidato,
número da carteira de identidade, nome do cargo e o número de inscrição. Cada
questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, com argumentação
lógica e consistente, com identificação do candidato;
12.1.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver
acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia
reprográfica das carteiras de identidade do candidato e do procurador;
12.1.6. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes, que
apontar circunstâncias que o justifique e interposto dentro do prazo;
12.1.7. O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados
constantes dos subitens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito;
12.1.8. A decisão do deferimento ou indeferimento será dada a conhecer
coletivamente pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio
de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
13. REVISÃO
13.1. O candidato poderá apresentar pedido de revisão do Gabarito da Prova
Objetiva, das notas atribuídas à Prova Objetiva, à Prova Oral e ao Título, por
meio de requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, no prazo de 3 (três) dias
úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, do respectivo resultado.
13.1.2. O pedido de revisão interposto por procurador só será aceito se estiver
acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e
cópias reprográficas das carteiras de identidade do candidato e do procurador;
13.1.3. O pedido de revisão deverá ser protocolado e entregue no Centro de
Seleção do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária, situado na Avenida São João, 1.247, 4º andar -
Capital - São Paulo - CEP: 01035-100;
13.1.4. Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por via postal,
fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital;
13.1.5. O pedido de revisão deverá ser digitado ou datilografado e entregue em
2 (duas) vias (original e cópia), com capa contendo obrigatoriamente nome do
candidato, número da carteira de identidade, nome do cargo e o número de
inscrição. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, com
argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato;
13.1.6. Somente será apreciado o pedido de revisão expresso em termos
convenientes, que apontar circunstâncias que o justifique, e interposto dentro
do prazo;
13.1.7. O pedido de revisão interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados
constantes dos subitens anteriores ou fora do respectivo prazo não será
acolhido;
13.1.8. A decisão do deferimento ou indeferimento será dada a conhecer
coletivamente pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio
de Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14. DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. Poderá haver convocação para escolha ou anuência de vagas à nomeação, que
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção
I - Concursos;
14.2. Caso haja convocação, a que se refere o item anterior, o candidato
receberá comunicação pelo correio, a qual não tem caráter oficial sendo
meramente informativa, devendo o mesmo acompanhar pelo Diário Oficial do Estado
de São Paulo, a publicação do Edital de convocação.
15. DO PROVIMENTO
15.1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6/6/2003, a demissão e
a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova
investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10
(dez) anos, respectivamente;
15.2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Secretaria de
Estado da Administração Penitenciária, respeitando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público;
15.3. Os candidatos nomeados deverão fazer prova dos requisitos exigidos para a
participação no concurso público mediante a apresentação do original e cópia
reprográfica dos seguintes documentos pessoais:
15.3.1. Carteira de Identidade (RG);
15.3.2. Título de Eleitor e os dois últimos comprovantes de votação;
15.3.3. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de
Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar;
15.3.4. Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC);
15.3.5. Cartão de inscrição do PIS/PASEP;
15.3.6. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, expedido por
escola oficial ou reconhecida;
15.4. Por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os
originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME; do Atestado de Antecedentes,
cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela posse; da
Certidão de Tempo de Serviço e da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais
do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar;
15.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:
15.5.1. Não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;
15.5.2. Não tomar posse dentro do prazo legal.
17. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
17.1. A nomeação dos candidatos habilitados far-se-á na classe inicial de
Agente de Segurança Penitenciária, em caráter de estágio probatório que
compreende um período de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo
exercício, durante o qual será submetido a curso de formação
técnico-profissional e verificado o preenchimento dos requisitos dispostos no
artigo 4º da Lei Complementar nº 681, de 22/7/1992.
17.2. De acordo com o § 5º do artigo 4º da citada lei complementar, será
exonerado o Agente de Segurança Penitenciária de Classe I que não obtiver
certificado de aprovação no curso de formação técnico-profissional ou, a
qualquer tempo, se não preencher os demais requisitos estabelecidos para o
estágio probatório.
18. DO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
18.1. Após a posse e exercício no cargo os funcionários serão matriculados no
Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança Penitenciária
que será ministrado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Agentes de
Segurança Penitenciária - CFAASP da Escola de Administração Penitenciária -
EAP;
18.2. O Curso de Formação Técnico-Profissional de Agentes de Segurança
Penitenciária tem por objetivo capacitar o servidor para o desempenho das
atividades previstas no artigo 1º da Lei Complementar nº 498, de 29/12/1986,
quais sejam, as de vigilância, manutenção de segurança, disciplina e
movimentação dos sentenciados internos em estabelecimentos penitenciários
integrantes das Coordenadorias de Unidades Prisionais e da Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário;
18.3. A carga horária, os critérios de freqüência, aproveitamento e avaliação,
as etapas do curso e as disciplinas encontram-se regulamentados na Resolução
SAP-100, de 19, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
20/12/2002;
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras
contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando na
expressa aceitação das normas e condições do Concurso Público.
19.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelo candidato, a não apresentação, ou
a irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente,
determinam a nulidade de todos os atos decorrentes de sua inscrição e a
conseqüente eliminação do Concurso Público e da posse, sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
19.3. Todas as convocações, comunicados e resultados, referentes a este
Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das
mencionadas publicações.
19.4. O servidor exercerá suas atividades junto à Unidade Prisional para a qual
foi nomeado e, durante o período de Estágio Probatório, não serão deferidos
pedidos de transferência.
19.5. A lista de classificação final dos candidatos constituirá prova de
habilitação no Concurso Público, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 15, do Decreto nº 21.872, de 6/1/1984.
19.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova
correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
19.7. A aprovação do candidato no concurso público não implica obrigatoriedade
da sua nomeação, cabendo à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente
necessário para o provimento das vagas existentes e as quais vierem a surgir,
de acordo com as suas necessidades e disponibilidade orçamentária, durante a
vigência legal do concurso público.
19.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária e pela Fundação para o Vestibular da Universidade
Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, no que diz
respeito à realização deste Concurso Público.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I - PROVA OBJETIVA
PORTUGUÊS
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação. Flexão do substantivo e
do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes.
Colocação pronominal. Verbos: conjugação e emprego. Emprego da preposição e da
conjunção. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.
Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistemas de medidas
usuais. Números relativos. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples.
Resolução de problemas.
HISTÓRIA
1. BRASIL COLÔNIA.
1.1. A expansão marítima portuguesa e o descobrimento do Brasil; o
reconhecimento geográfico e a exploração do pau-brasil; a ameaça externa e os
primórdios da colonização.
1.2. A organização político-administrativa; a expansão territorial; os tratados
de limites.
1.3. A agricultura de exportação como solução; a presença holandesa; a
interiorização da colonização; a mineração e a economia colonial.
1.4. A sociedade colonial; os indígenas e a reação à conquista; as lutas dos
negros; os movimentos nativistas.
1.5. A arte e a literatura da fase colonial; a ação missionária e a educação.
2. BRASIL IMPÉRIO.
2.1. A crise do sistema colonial e o processo de emancipação política do
Brasil; o reconhecimento internacional.
2.2. A evolução política do Primeiro Reinado; as rebeliões provinciais; a
abdicação de D. Pedro I.
2.3. O centralismo político e os conflitos sociais do Período Regencial; a
evolução político-administrativa do Segundo Reinado; a política externa e os
conflitos latino-americanos do século XIX.
2.4. A sociedade brasileira da fase imperial; o surto do café e as
transformações econômicas; a abolição da escravidão; as questões religiosa e
militar.
2.5. As manifestações culturais; as ciências, as artes e a literatura da fase
imperial.
3. BRASIL REPÚBLICA.
3.1. A crise do sistema monárquico imperial e a solução republicana; a
Constituição de 1891.
3.2. A Primeira República (1889-1930) e sua evolução político-administrativa;
as dissidências oligárquicas e a Revolução de 1930; a vida econômica e os
movimentos sociais no campo e nas cidades.
3.3. A Segunda República e sua trajetória político-institucional; do Estado
Novo ao golpe militar de 1964; a curta experiência parlamentarista; as
Constituições de 1946 e 1967.
3.4. As transformações socioeconômicas ao longo dos cem anos de vida republicana;
o café e o processo de industrialização; as crises e as lutas operárias; o
processo de internacionalização da economia brasileira e o endividamento
externo.
3.5. Aspectos do desenvolvimento cultural e científico do Brasil no século XX.
GEOGRAFIA
1. O BRASIL NO MUNDO.
1.1. Localização
1.2. Extensão
2. A NATUREZA BRASILEIRA
2.1. Os grandes domínios morfoclimáticos
2.2. Hidrografia e aproveitamento dos principais rios
2.3. A vegetação original
2.4. Os recursos naturais
2.5. Os problemas ambientais
3. A POPULAÇÃO BRASILEIRA
3.1. Crescimento e distribuição
3.2. Estrutura da população
3.3. Mobilidade
4. A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO BRASILEIRO
4.1. As atividades industriais
4.2. O espaço agropecuário
4.3. Comércio, transportes e comunicações;
4.4. O espaço urbano.
5. AS RELAÇÕES DO BRASIL COM O MUNDO
5.1. O Brasil no Mercosul.
ANEXO II
II - PROVA ORAL
1. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I - Seção I
Da Administração Pública
Capítulo II - Seção I
Dos Servidores Públicos Civis do Estado, com alterações introduzidas pelas
Emendas Constitucionais: nº 19, de 4/6/1998 publicada no Diário Oficial da
União de 5/6/1998 e nº 20 de 15/12/1998 publicada no Diário Oficial da União de
16/12/1998.
2. LEI Nº 10.261, DE 28/10/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO), alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 942, DE 6/6/2003
? Das Disposições Preliminares - artigo 1º ao 10
? Da Posse - artigo 46 ao 55
? Do Exercício - artigo 57 a 60
? Da Contagem de Tempo de Serviço - artigo 78
? Do Vencimento e Remuneração - artigo 110
? Do Horário e do Ponto - artigo 117 a 123
? Das Férias - artigo 176 a 180
? Das Licenças - artigo 181 a 216
? Do Direito a Petição - artigo 239 e 240
? Dos Deveres - artigo 241
? Das Proibições - artigo 242 a 244
? Das Responsabilidades - artigo 245 a 250
? Das Penalidades - artigo 251 a 263
3. LEI FEDERAL Nº 7.210, DE 11/7/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), alterada pela
Lei nº 10.792, de 1/12/2003.
4. LEI COMPLEMENTAR Nº 681, DE 22/7/1992 - DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
5. NOTÍCIAS DA ATUALIDADE, DE ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL, VEICULADAS
PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
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