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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO (MODALIDADE "B") AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA TURMA 1/2008 (IE/EA CFS-B 1/2008) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE 1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 66-T/DE-2, de 1º de março de 2007, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (Modalidade “B”) ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2008 (EA CFS-B 1/2008). 1.2 AMPARO LEGAL 1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001. 1.3 ÂMBITO 1.3.1 As presentes instruções aplicam-se: a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFS-B 1/2008; b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no exame de admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica - Turma 1/2008 (CFS 1/2008); e c) a todos os interessados em participar do EA CFS-B 1/2008. 1.4 DIVULGAÇÃO 1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA). 1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis nos meios que se seguem: a) Manual do Candidato, obtido nos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), nas Bases Aéreas, nas Organizações Militares de Ensino da Aeronáutica, no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) e no Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (CECOMSAER) durante o período de inscrição do EA CFS-B 1/2008, enquanto não esgotados os exemplares.
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA
O Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica (CFS), ministrado pela Escola de especialistas de Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá-SP, tem a duração de dois anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico especializado.A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis.A instrução ministrada no Campo Militar visa, primordialmente, incutir no aluno uma mentalidade que o leve a aceitar, com determinação, os postulados básicos da vida militar e desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela Força Aérea. Além das características de higidez física, necessária ao profissional militar, busca-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição – Hierarquia e Disciplina –, comotambém, os fundamentos de ética e estrutura organizacional militar, para que, ao terminar o curso, esteja dotado de todas as qualidades que caracterizam e personificam os integrantes da Força Aérea Brasileira.A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado visa proporcionar onivelamento dos conhecimentos dos alunos de diferentes origens e formações, em prol de um desempenho profissional especializado que atenda às necessidades do Comando da Aeronáutica.Durante o período compreendido entre a inscrição no exame de admissão e a conclusão do CFS, a candidata ou aluna não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do exame de admissão ou o desligamento do CFS.